121 resultados para desafios


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A primeira oficina do ciclo 2013, do projeto Inovação e Sustentabilidade na cadeia de valor (ISCV), iniciativa do GVces em parceria com o Citi e apoio da Citi Foundation, que ocorreu no dia 20 de março de 2013. A respeito da PNRS, reuniu representantes de grandes empresas para discutir o novo contexto brasileiro em resíduos sólidos, as questões sociopolíticas, tecnológicas, regulatórias e de financiamento, e para mapear os desafios e as oportunidades da nova lei para a iniciativa privada

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O objetivo deste artigo é analisar a evolução do papel da China na OMC, os compromissos assumidos no seu processo de acessão à organização, bem como seus interesses na Rodada de Doha de negociações internacionais do comércio. Diante desse quadro, o artigo analisa alguns impactos da Política de Comércio Internacional da China para o Brasil e de como o quadro regulatório da OMC pode ser usado para dirimir alguns dos conflitos existentes

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O objetivo deste artigo é analisar as relações econômicas entre Brasil e China, principalmente, comércio internacional e investimentos e os impactos da política de comércio internacional da China para o Brasil. Em face da crescente presença chinesa na pauta de importações e exportações brasileiras e dos investimentos massivos que vêm sendo feitos no Brasil, procura-se examinar os principais pontos de conflito que essas relações vêm criando. Finalmente, o artigo visa a propor uma agenda comum positiva para dirimir os conflitos gerados nas relações comerciais entre Brasil e China no contexto atual

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O presente artigo pretende analisar os compromissos assumidos pela Rússia quando de sua acessão à Organização Mundial de Comércio (OMC), a fim de averiguar os impactos que esses podem trazer ao sistema multilateral de comércio. A Rússia era a última grande economia que estava ausente da OMC e, para que sua acessão fosse aceita pelos membros da organização, submeteu-se a uma série de obrigações que concediam aos demais membros maior acesso ao mercado russo e visavam assegurar que o país conformaria seu sistema econômico às regras do sistema multilateral. Assim, foram estabelecidas obrigações em temas relacionados ao setor de petróleo e gás, à participação do Estado na economia, aos programas de subsídio e à observância das regras de propriedade intelectual. A partir da análise de tais compromissos, em conjunto a uma comparação com a acessão da China à OMC, em 2001, serão identificadas as principais características da economia russa que poderão ensejar desafios à sua plena participação no sistema multilateral

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O objetivo primário da pesquisa foi “analisar como a EA é implementada nos cursos de administração, tendo em vista as disposições instituídas pela Política Nacional da Educação Ambiental”. Seus objetivos secundários foram: (a) analisar como os atores chaves do processo pedagógico dos cursos de administração de empresas compreendem a educação ambiental; (b) identificar quais os parâmetros as IES utilizam para inserir a educação ambiental nos cursos de administração; (c) identificar como e quais as práticas de educação ambiental estão envolvidas na formação do administrador. Trata-se de um estudo de casos múltiplos com três IES de Teresina-PI, foi utilizada a análise de conteúdo com auxílio do Atlas/ti. A análise da implementação da EA nas Instituições de Ensino Superior reafirmou dificuldades já previstas em outros estudos e apontou novos desafios relatados no decorrer desse texto. Duas forças surgem nessa análise: a institucional e a individual. A força institucional é corroborada pelas ações mais amplas e que são fortemente influenciadas pelas diretrizes legais da EA; a força individual se confirma pela presença de docentes envolvidos com a questão, essa força assume uma relevância quando se considera o próprio significado da EA como instrumento de fortalecimento de valores sociais, assim como torna mais fácil sua disseminação pelo modelo de envolvimento que os sujeitos apresentam.

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Los ciudadanos hoy en día están más y mejor informados y son mucho más exigentes en cuanto al funcionamiento de las instituciones públicas, tienen expectativas más altas de sus gobiernos y demandan la provisión de servicios de calidad de manera transparente, efectiva y oportuna. Por esta razón, uno de los mayores desafíos que enfrentan los gobiernos de la región es la falta de confianza de los ciudadanos en las instituciones públicas. Es por eso que la gestión pública efectiva representa una necesidad imperativa para abordar el desafío mencionado. En este contexto, el concepto de gobierno abierto llega en buena hora para atender estas demandas ciudadanas. Con el objetivo de profundizar la democracia en las Américas, la OEA, a través de distintos programas, promueve los principios de gobierno abierto para que las instituciones públicas de la región sean cada vez más transparentes, efectivas y cuenten con mecanismos de participación ciudadana.

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Esta dissertação pretende examinar a estrutura jurídica (ponto de partida) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que foi adotada com o intuito de promover a melhoria da educação por meio do financiamento entre entes federativos (ponto de chegada). Para tanto, utilizamos como arcabouço teórico a literatura de Direito e Desenvolvimento, que ressalta a relevância de desenhos jurídicos específicos apresentarem-se como instrumentos para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais (SCHAPIRO e TRUBEK, 2012), o trabalho de Bucci sobre políticas públicas (BUCCI, 2006a, 2006b, 2013, 2015) e as discussões de Sen sobre desenvolvimento (SEN, 2000). Para aferir como o FUNDEB foi implementado pelo arcabouço institucional, utilizamos como recorte metodológico a análise dos diplomas normativos relativos a essa política e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), afetas ao cálculo e repasse dos recursos de complementação federal, que se destinam aos entes que não possuem condições de atender às determinações da Lei do Fundo. Mais precisamente, selecionamos decisões sobre o prazo para ajustar os valores de complementação federal e acerca da constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério, que também exige complementação federal nos termos do FUNDEB. A partir das decisões, constatamos que as interpretações conferidas pelos órgãos judiciais permitiram maior discricionariedade à União para dispor sobre as regras para complementação federal, além de conceder maior prazo para proceder aos ajustes. Concluímos que as questões jurídicas apresentadas nas decisões evidenciam ambiguidades ou lacunas no desenho jurídico da política pública do FUNDEB, o que pode gerar certo grau de imprevisibilidade nas condições para sua implementação prática que podem, por sua vez, frustrar, parcial ou totalmente, os objetivos almejados pela política pública.

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No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.

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Trabalhos apresentados na conferência Os Desafios das Bibliotecas Digitais realizado na Fundação Getulio Vargas em agosto 2014

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Trabalho apresentado na conferência Os Desafios das Bibliotecas Digitais realizado na Fundação Getulio Vargas em agosto 2014

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Trabalhos apresentados na conferência Os Desafios das Bibliotecas Digitais realizado na Fundação Getulio Vargas em agosto 2014

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Trabalhos apresentados na conferência Os Desafios das Bibliotecas Digitais realizado na Fundação Getulio Vargas em agosto 2014