117 resultados para Regulação jurídica
Resumo:
A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.
Resumo:
O presente trabalho apresenta um estudo sobre a recente Lei n. 12.846/13, em especial sobre o instituto do acordo de leniência, buscando estabelecer um marco para a celebração desses ajustes tendo em vista os direitos e garantias estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Inicialmente, aborda-se as intensas mudanças promovidas no Estado moderno e no direito sancionador de forma geral, questiona-se, em seguida, a existência de um núcleo comum entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Busca-se, por fim, propor soluções para maximizar a eficácia do sistema de controle e sanção da Lei n. 12.846/13, tendo em vista a necessidade de se harmonizar a Regulação Pública com a segurança jurídica e os direitos constitucionais da pessoa jurídica investigada, em especial quando ela celebra o acordo de leniência.
Resumo:
O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade da Justiça Penal Negociada no ordenamento jurídico brasileiro a partir do papel desempenhado pelas partes no processo penal. Nesse sentido, quanto ao Ministério Público, serão estudadas as funções exercidas pelos seus membros, bem como as principais características institucionais, a fim de se interpretar a natureza da sua atividade na promoção da ação penal pública, especialmente o dilema entre a possibilidade de atuação discricionária ou a sua vinculação à obrigatoriedade. Em relação ao imputado, serão examinadas a possibilidade jurídica de limitação infraconstitucional aos seus direitos fundamentais e de renúncia ao exercício das suas garantias processuais individuais. Por fim, a partir do atual panorama evolutivo dos acordos criminais existentes na nossa legislação, espera-se verificar se de fato há uma tendência de fortalecimento do papel das partes e de desfocalização da figura do juiz, passando para o Ministério Público a tarefa de regulador do processo penal, ao negociar com o imputado as repercussões penais de suas condutas.
Resumo:
O presente trabalho buscará apresentar as principais barreiras ao comércio e políticas de subsídios impostas ao milho, arroz, trigo e soja, a fim de permitir uma adequação desses setores e das políticas públicas a eles destinadas, para que a inserção da produção brasileira no comércio internacional seja possível. O primeiro capítulo apresentará as barreiras tarifárias impostas ao milho, arroz, trigo e soja pelos principais consumidores e importadores mundiais, verificando-se, também, a existência de tarifas preferenciais concedidas a outros importantes exportadores, o que poderia prejudicar a competitividade do Brasil. O segundo capítulo abordará as barreiras não tarifárias aplicadas aos setores, com a discussão dos principais temas que vêm sendo discutidos e questionados nos comitês relevantes da OMC, bem como a análise e desenvolvimentos das regras que regem a aplicação de barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias. O terceiro capítulo tratará das regras da OMC referentes aos subsídios agrícolas e apresentará alguns dos programas de subsídios voltados ao milho, arroz, trigo e soja notificados e/ou questionados na OMC, incluindo as questões levantadas acerca da conformidade dos programas de subsídios brasileiros às regras de comércio internacional. Finalmente, o quarto capítulo discorrerá sobre as negociações da Rodada Doha, que caso concluídas com base nos textos atuais, poderão trazer alterações significativas às regras e barreiras aplicáveis ao setor agrícola, trazendo impactos diretos às exportações brasileiras
Resumo:
Desse modo, o presente trabalho será dividido em três partes. Na primeira parte será apresentado um panorama geral das tendências na regulação do comércio internacional, a partir da interação entre as regras criadas pelos estados, nas esferas multilateral, preferencial e nacional, e a influência das transnacionais nessa regulação. Na segunda parte serão abordados o que chamamos de “temas clássicos” da regulação do comércio internacional de produtos agrícolas. Trata-se de temas já regulados, mas cujo desenvolvimento das regras e negociações de acesso a mercados podem trazer impactos significativos para o comércio agrícola no futuro. A terceira parte tratará de temas ainda recentes para o comércio e cuja regulação começa a ser elaborada, mas que, a partir de padrões públicos e privados que visam garantir a sustentabilidade da produção, podem criar importantes barreiras ao comércio de produtos que não estejam adequados a essa nova realidade
Resumo:
O presente trabalho parte da premissa que os fundos de investimento em participação (FIP) têm natureza jurídica condominial, ainda que, sem negar a importância das diversas obras doutrinárias que buscaram determinar outras naturezas com base em interpretações sistemáticas ou mesmo com base na analogia. Adota-se a natureza jurídica condominial não apenas em decorrência do que dispõe o direito positivo e o regulamento imposto pela agência reguladora, mas também com fundamento no entendimento exarado em julgados da CVM. Tratando-se, portanto, de um condomínio, passa então a analisar a importação estrangeira dessa estrutura de investimento, a partir do seu desenvolvimento em determinados contextos históricos e regionais, até chegar a realidade nacional corrente, levando também em conta a importância e o encargo da regulação para o adequado funcionamento do mercado. O trabalho descreve brevemente a forma de constituição do FIP, seu funcionamento e tributação, sendo este último uma das racionalidades que justificariam a escolha por esse modelo único em relação ao praticado em outras jurisdições. Em seguida, assumida a distinta natureza jurídica do FIP em comparação com as estruturas verificadas no exterior, são analisados os efeitos jurídicos decorrentes de sua natureza condominial, notadamente em face do limite quinquenal que o Código Civil estabelece como seu termo e ainda diante do direito subjetivo que o condômino/cotista pode exercer ao requerer a dissolução da copropriedade. Diante dos riscos que eventual comportamento oportunístico de um ou mais cotistas pode causa sugere-se medidas práticas na estruturação do FIP que podem concorrer para mitigar os riscos expostos ao longo do trabalho.
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O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei n. 9.656, de 1998, apresentou resultados expressivos no período 2011-2014, em contraposição ao período 2007-2010. O presente estudo, de caráter exploratório, buscou analisar o ressarcimento ao SUS, sua origem, base legal, fundamentação jurídica, organização, funcionamento, desempenho operacional e efetividade, com foco nos resultados alcançados no período 2011-2014. Para isso, o autor apoiou-se em estudos anteriores, em documentos e relatórios oficiais, na legislação em vigor, nos acórdãos do Tribunal de Contas da União e nas ações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. As análises efetuadas indicam que os resultados alcançados nos últimos quatro anos são promissores, refletindo um cenário favorável à consolidação do ressarcimento ao SUS como um importante instrumento de regulação para o setor de saúde suplementar.
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Esta dissertação pretende examinar a estrutura jurídica (ponto de partida) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que foi adotada com o intuito de promover a melhoria da educação por meio do financiamento entre entes federativos (ponto de chegada). Para tanto, utilizamos como arcabouço teórico a literatura de Direito e Desenvolvimento, que ressalta a relevância de desenhos jurídicos específicos apresentarem-se como instrumentos para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais (SCHAPIRO e TRUBEK, 2012), o trabalho de Bucci sobre políticas públicas (BUCCI, 2006a, 2006b, 2013, 2015) e as discussões de Sen sobre desenvolvimento (SEN, 2000). Para aferir como o FUNDEB foi implementado pelo arcabouço institucional, utilizamos como recorte metodológico a análise dos diplomas normativos relativos a essa política e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), afetas ao cálculo e repasse dos recursos de complementação federal, que se destinam aos entes que não possuem condições de atender às determinações da Lei do Fundo. Mais precisamente, selecionamos decisões sobre o prazo para ajustar os valores de complementação federal e acerca da constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério, que também exige complementação federal nos termos do FUNDEB. A partir das decisões, constatamos que as interpretações conferidas pelos órgãos judiciais permitiram maior discricionariedade à União para dispor sobre as regras para complementação federal, além de conceder maior prazo para proceder aos ajustes. Concluímos que as questões jurídicas apresentadas nas decisões evidenciam ambiguidades ou lacunas no desenho jurídico da política pública do FUNDEB, o que pode gerar certo grau de imprevisibilidade nas condições para sua implementação prática que podem, por sua vez, frustrar, parcial ou totalmente, os objetivos almejados pela política pública.
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A presente pesquisa tem por objetivo investigar a responsabilidade tributária de grupos econômicos. Para tanto, analisa inicialmente o que é grupo econômico a partir da evolução da organização da empresa, verificando as formas de regulação no direito societário, bem como nos demais ramos do direito, especialmente o tributário. Em seguida, se debruça sobre a limitação da responsabilidade, a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade tributária. Verifica, então, em quais hipóteses poderia haver a responsabilidade tributária de grupos econômicos, sendo analisadas as possibilidades com fundamento legal no art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91; art. 124 da Lei nº 5.172/66; art. 50 da Lei nº 10.406/2002; art. 990 da Lei nº 10.406/02 combinado com o art. 126, III, da Lei nº 5.172/66; e art. 116, §1º, da Lei nº 5.172/66. Por fim, aborda aspectos processuais da responsabilidade de grupos econômicos, com enfoque no incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil de 2015.
Resumo:
No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.
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O livro traz orientações para casos de desaparecimento, questões funerárias, patrimoniais, sucessórias, securitárias, em uma linguagem simples e direta. O formato de perguntas e respostas permite ao leitor buscar diretamente um norte para sua dúvida. O conjunto de questionamentos e direcionamentos foi constituído a partir das experiências das próprias mães, que responderam a questionários, possibilitando um mapeamento das dúvidas mais frequentes.
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Crowdinvesting consiste na captação de recursos financeiros por empreendedores, por meio de uma plataforma online na internet, em que os investidores recebem em troca de seus aportes financeiros uma participação na empresa nascente investida. Trata-se de uma modalidade de financiamento peculiar, uma vez que usualmente realiza a oferta pública de valores mobiliários. O objetivo deste trabalho é identificar elementos para se pensar na qualificação jurídica da plataforma online de crowdinvesting, a partir da descrição de suas atividades realizadas no âmbito da oferta pública de valores mobiliários. Para tanto, foi escolhida a plataforma online da Broota Brasil como objeto único de análise, pois é a empresa pioneira na atividade. Identificar os elementos que propiciam uma reflexão acerca da qualificação jurídica que a plataforma online de crowdinvesting é importante, pois permite a (i) reflexão acerca do seu possível tratamento jurídico; e (ii) verificar se há segurança jurídica nas atividades cursadas no âmbito da plataforma online. Para nortear o presente trabalho, foram eleitas duas hipóteses de pesquisa, considerando que a plataforma online consiste em um ambiente virtual que disponibiliza espaço para a realização de ofertas públicas de valores mobiliários, sendo reputada como (i) mercado de balcão organizado; ou (ii) mercado de balcão não organizado. Assim, é realizada a descrição das atividades da plataforma online da Broota Brasil no âmbito da realização de oferta pública de valores mobiliários. Após, com base na legislação e doutrina específica, foi efetuada a descrição das características que conceituam juridicamente as referidas hipóteses. Em seguida, foram identificadas se tais características estavam presentes nas atividades desenvolvidas pela plataforma online da Broota Brasil. Por fim, não sendo reveladas tais características, sugere-se uma agenda de pesquisa apontando as possíveis qualificações jurídicas da plataforma online, em razão de sua aproximação de empreendedores e investidores no âmbito do negócio jurídico de compra e venda de oferta pública de valores mobiliários.