114 resultados para Arquitetura de rede de computadores


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A ferramenta Brasileirão na Rede coleta no Brasil inteiro postagens em redes sociais referentes às partidas do Campeonato Brasileiro de 2015 até o fim da competição, em dezembro, com abordagem qualitativa e quantitativa. A FGV/DAPP utiliza softwares de categorização para selecionar mensagens públicas, no âmbito da internet, que falem de clubes, estádios, jogadores e quaisquer outros assuntos do universo do futebol, sempre com o cuidado de restringir, geográfica e cronologicamente, a coleta de dados no âmbito do calendário do Brasileirão.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho pretende descrever e analisar a evolução institucional da Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN), organização responsável pela gestão dos nomes de domínio e protocolos de comunicação entre computadores em rede ao redor do mundo. Iniciando sua trajetória como instituição privada estadunidense e vinculada ao departamento de comércio do mesmo país, a ICANN passa por diversas modificações estruturais ao longo da última década, de forma a englobar representantes de diversos setores sociais em suas atividades. Algumas peculiaridades em sua estrutura que ainda a vinculam aos Estados Unidos, no entanto, são objeto de controvérsia entre aqueles que buscam uma democratização da internet em nível global.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Workshop realizado pelo GVces na Fundação Getúlio Vargas em Março de 2010

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O Seminário arquitetura institucional de apoio às organizações da sociedade civil no Brasil aconteceu no dia 4 de abril de 2013 e serviu como debate para os resultados da pesquisa sobre a sustentabilidade politica e financeira das OSCs de defesa de direitos no Brasil. Esta pesquisa, realizada em parceria com a articulação 3D – dialogo, direito e democracia, resultou na publicação do livro Arquitetura Institucional de apoio às organizações da sociedade civil no Brasil

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho tem por objetivo apresentar um estudo que analisa e identifica forças e fraquezas na atuação convergente em rede por órgãos estatais na Câmara de Resolução de Litígios de Saúde e no Núcleo de assessoria técnica da Secretaria de Estado de Saúde, perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, na resolução de conflitos que envolvem demandas sanitárias. Foi realizado um estudo de caso conjugado com pesquisa de campo, bibliográfica e documental, na busca de descrever a intervenção da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde e do Núcleo de Assessoria Técnica da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no contexto da vida real em que atuam, ou seja, a judicialização de políticas públicas de saúde na cidade do Rio de Janeiro. Os resultados mostram que a atuação em rede de órgãos governamentais gera ganhos sociais para os cidadãos do Rio de Janeiro.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Estudo da DAPP sugere redução das polarizações anti e pró-governo nas redes sociais durante os protestos do 13M.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Peer-to-peer markets are highly uncertain environments due to the constant presence of shocks. As a consequence, sellers have to constantly adjust to these shocks. Dynamic Pricing is hard, especially for non-professional sellers. We study it in an accommodation rental marketplace, Airbnb. With scraped data from its website, we: 1) describe pricing patterns consistent with learning; 2) estimate a demand model and use it to simulate a dynamic pricing model. We simulate it under three scenarios: a) with learning; b) without learning; c) with full information. We have found that information is an important feature concerning rental markets. Furthermore, we have found that learning is important for hosts to improve their profits.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.