120 resultados para Administrativos
Resumo:
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.
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Com o fortalecimento recente dos órgãos de controle, o avanço na adequação da legislação vigente no combate à corrupção e a atuação cada vez mais investigativa da mídia em casos de corrupção, o tema tem ganho destaque no cotidiano do cidadão brasileiro. Os avanços obtidos, refletem não somente a preocupação em relação aos efeitos da corrupção que incidem sobre a administração pública e sobre o cidadão, mas também com relação à legitimidade do sistema político. Apesar disso, por se tratar a corrupção, e outras transgressões às leis, de um fenômeno oculto, pouco se conhece acerca das condições de ocorrência deste mercado ilegal. O cidadão descontente reivindica das instituições sanção aos envolvidos neste mercado. A percepção da população acerca do caráter punitivo dos órgãos de controle é ainda de insuficiência. Nesse sentido, se faz necessário conhecer as configurações que desencadeiam na sanção e não sanção de parlamentares envolvidos em casos de corrupção a fim de compreender se, de fato, houve ou não leniência na condução dos processos investigativos e punitivos. Desta forma, este trabalho objetiva compreender quais fatores condicionam a ocorrência de sanção em casos de corrupção, assim como analisar as configurações que deflagram no impasse entre o agir coletivamente (protegendo o acusado e, consequentemente a rede de envolvidos) ou individualmente dos atores políticos (não protegendo o acusado e, o acusado não protegendo a rede) em diferentes casos. Os casos adotados foram: 1) do superfaturamento das obras do TRT-SP, 2) da criação e funcionamento de um mercado ilegal de jogos de azar no Estado de Goiás e, 3) da edição e não publicação de atos administrativos no Senado. Proponho uma análise qualitativa comparativa entre os casos, utilizando-me do método configuracional. Os resultados apresentados nesta pesquisa, não tem pretensão de explicar todo e qualquer caso de corrupção, mas contribuir para o debate acerca do tema.
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A Coleção Jovem Jurista é reflexo do compromisso da FGV DIREITO RIO com a pesquisa. Nossos alunos estão imbuídos do espírito de engajamento com a realidade que nos cerca e de responsabilidade com o desenvolvimento global. Esta postura requer um novo olhar sobre o Direito, resultado de uma atuação reflexiva, tal qual presente nestes artigos. Busca-se ultrapassar os horizontes da sala de aula e da apropriação passiva do conhecimento, com o incentivo aos estudantes em fomentarem trabalhos acadêmicos com qualidade e inovação. Este é o momento de criação e do risco intelectual por parte do aluno, o resultado pode ser conferido pelo leitor nesta obra.
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No atual cenário empresarial, em consequência da velocidade das mudanças e do dinamismo das informações no mundo contemporâneo, vem sendo amplamente discutido como as organizações podem responder de forma célere a esses movimentos e, assim, construir uma vantagem competitiva para assegurar a sustentabilidade dos negócios. Não obstante o caráter social e não-lucrativo das empresas do Terceiro Setor, esse segmento também caminha na busca de práticas de gestão baseadas em resultados. Nessa perspectiva, pensando em como a gestão por projetos pode promover mudanças positivas pela potencialização de ações e recursos, este trabalho tem como objetivo explorar, por meio de um estudo de caso, os fatores críticos de sucesso dos projetos em uma empresa do Terceiro Setor do ramo da saúde, especializada em oncologia, em um horizonte temporal de vinte e dois (22) meses. Foram utilizadas múltiplas fontes de evidências: análise da documentação histórica de quatro (04) projetos de média e alta complexidades, observação e acompanhamento de cinco (05) profissionais na fase de execução de um projeto de alta complexidade, verificação dos resultados da pesquisa qualitativa de maturidade em projetos e investigação do portfólio de projetos, através do relato de vinte (20) profissionais de saúde e administrativos. Na área acadêmica, diversos estudos tiveram como objeto os fatores críticos de sucesso dos projetos. No entanto, existe a necessidade de exploração do tema no ramo da saúde.
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Esse estudo objetiva compreender como são tratados os problemas de agência nos contratos de gestão com as Organizações Sociais de Saúde pelo Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, realiza-se a revisão da literatura permitindo a construção da fundamentação teórica, referente à Nova Gestão Pública e ao paradigma pós-burocrático da contratação de parcerias pela esfera pública, identificando problemas na contratualização com foco nos problemas de agência. O contexto de estudo descreve, com base em pesquisa documental, o campo de análise da dissertação, a contratualização com Organizações Sociais pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. A análise dos resultados na perspectiva da teoria da agência, aplicada ao conteúdo do contrato de gestão e aos eventos do contexto de estudo, leva à conclusão de que a Secretaria de Saúde adota na delegação da gestão, de forma padronizada, salvaguardas contratuais que incorporam grande número de contingências, identificadas como problemas de agência, e exerce forte pressão como principal da relação, impondo custos de obrigação aos agentes e suportando custos de monitoramento e custos residuais. Privilegiam-se mecanismos de governança consistentes, apostando em sistemas de informação e no controle e acompanhamento permanente dos contratos por estrutura organizacional dedicada, com o monitoramento do comportamento para o alcance de resultado vinculado à remuneração do agente, sem a utilização de incentivos por recompensas. Não há uma substituição do clássico controle de meios pelo controle de fins, apregoado pela administração pública gerencial. Há, sim, um duplo controle, no qual a prestação de contas é uma obrigação e os resultados são um critério de avaliação para o repasse dos recursos e sustentabilidade da parceria, agregando qualidade ao gasto público.
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Este estudo objetiva comparar as estruturas internas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) organizadas para a execução do acompanhamento e controle de contratos de gestão firmados com parceiros privados para prestação de serviços de saúde no estado. As modalidades de contratação abordadas foram: “Gestão Compartilhada”, contratação entre a SES/RJ e empresa privada com base na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e “Gestão por Organização Social de Saúde (OSS)”, contratação entre a SES/RJ e OSS com base na Lei Nº 6.043 de 19 de setembro de 2011. Visando o cumprimento do marco legal no que tange ao controle dos contratos de gestão, a SES/RJ reformulou estruturas internas, instituindo novas instâncias de acompanhamento de contratos. A premência na implantação dos novos mecanismos de gestão assistencial para atendimento às necessidades de saúde da população fluminense prejudicou a avaliação e possível mensuração de custos de transação. Não obstante os contratos de gestão produzam o bem público maior, qual seja a oferta de serviços de saúde de qualidade à população fluminense, há que se considerar que a eficiência é um princípio expresso na Emenda Constitucional nº 19 de 1998 e deve ser perseguida pela Administração Pública. À luz da Teoria de Custos de Transação, a hipótese deste trabalho é que o Poder Público pode incorrer em perdas desconhecidas com a estrutura de governança de contratos com OSS, se custos de transação não forem mensurados. Para avaliar a pertinência da suposição, é proposta comparação com a estrutura de governança de contratos de Gestão Compartilhada.
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O presente trabalho busca analisar o resultado da restituição das receitas investidas nos projetos audiovisuais pela empresa RioFilme, no período de 2009 a 2013, por meio do mecanismo de investimento reembolsável, visando identificar a possibilidade de retroalimentação para novos investimentos. A RioFilme, que é uma empresa pública de investimentos em audiovisual da Prefeitura do Rio de Janeiro, realiza investimentos reembolsáveis, nos quais adquire participação nas receitas dos projetos; e não reembolsáveis, em que não há possibilidade restituição financeira para a empresa. Para a operacionalização da pesquisa foi realizada a análise documental de 79 processos administrativos e extraídos dados dos investimentos financeiros realizados RioFilme no setor audiovisual carioca no período de 2009 a 2013. O setor audiovisual brasileiro possui grande intervenção governamental, seja ela de forma direta, como também indireta, através das leis de incentivo à cultura, que utilizam a renúncia fiscal. Este modelo não traz restituição direta para o ente estatal, e consequentemente não possibilita a retroalimentação financeira do Estado para novos investimentos. Desta forma, a análise dos modelos alternativos de financiamento do setor audiovisual, como o mecanismo reembolsável utilizado pela RioFilme é de suma importância para a política cultural audiovisual brasileira, tendo em vista que neste modelo de investimento utilizado pela mesma há possibilidade de restituição financeira direta, possibilitando sua retroalimentação para investimentos em novas obras audiovisuais.
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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
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A presente tese analisou a burocracia dos PTCs no Brasil e no México; especificamente, teve por objetivo mostrar a influência da burocracia articuladora (BA) sobre a diferença nos resultados de focalização, adotando como referência os erros de exclusão estimados para ambos os programas. A articulação analisada incorporou dimensões intergovernamentais e intersetoriais nas cadeias de implementação definidas para ambos os programas, considerando o período de 2003 a 2010, no qual ambas as BAs enfrentaram o desafio de expandir a cobertura do programa e manter a focalização. Esse estudo foi orientado pela a abordagem qualitativa, através do estudo de caso comparado, a partir do qual foi possível interpretar que os melhores resultados de focalização se relacionam com a capacidade de acessar recursos administrativos (federais e municipais) do burocrata brasileiro. Em termos teóricos, a utilização do modelo de Goggin et alii (1990) auxiliou na ponderação de variáveis intervenientes na determinação dos resultados casos individuais.
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Em 26 de maio de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.129/2015, que promoveu verdadeira reforma na Lei nº 9.307, 23 de setembro de 1996, a Lei de Arbitragem. Dentre as modificações introduzidas no direito arbitral brasileiro, possivelmente a mais importante delas é aquela prevista no § 1º do art. 1º da Lei de Arbitragem, que passou a admitir indistintamente o uso, pelo Estado, da via arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, permitindo a inserção da correspondente cláusula compromissória nos contratos administrativos em geral e, inclusive, em convênios, contratos de gestão e termos de cessão e de permissão de uso. A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, precisamente, o de permitir uma melhor compreensão do alcance da regra prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.307/96, verdadeiro marco regulatório da arbitragem no setor público, e propor, concretamente, linhas de ação voltadas para fomentar o emprego do procedimento arbitral nos conflitos envolvendo a Administração Pública, em especial a regulamentação do instituto no seio da burocracia estatal.
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Neste trabalho são analisados os principais aspectos da desoneração da folha de salários. São apresentadas considerações sobre os efeitos fiscais e extrafiscais dos tributos. Em seguida, apresentam-se informações sobre o histórico da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ("CPRB"). Após, analisa-se a adequação da CPRB à CF/88 e conclui-se que a referida contribuição não possui fundamento de validade na CF/88. Em seguida, a CPRB é estudada à luz de princípios constitucionais, administrativos e econômicos considerados relevantes. Conclui-se que (i) o tributo é nocivo por ser cumulativo; (ii) a CPRB não é eficiente, já que a renúncia de receita não foi compensada pelo aumento do emprego nem gerou o desejado desenvolvimento econômico; (iii) a contribuição viola os princípios da isonomia, publicidade, motivação e impessoalidade, pois o regime não é assegurado a todos e não há razões que levem à inclusão de apenas alguns setores econômicos; e (iv) as regras de apuração do novo tributo são complexas. Por fim, sugere-se extinguir a CPRB e promover a redução da tributação sobre a folha (i) no contexto de uma reforma tributária, como a trazida pela PEC 233, ou (ii) acompanhada da majoração de alíquotas de contribuições não-cumulativas, se necessário para compensar a perda de arrecadação.
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Partindo da premissa de que o estabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro inicial em contratos de concessão precisa se utilizar de teorias, conceitos e metodologias de outras ciências que não somente as ciências jurídicas, em especial das ciências econômicas e contábeis, a dissertação identifica as metodologias aplicáveis para a definição do conteúdo material da equação econômico-financeira inicial e as diferentes formas de quantificação dos limites e efeitos da verificação da ocorrência de riscos na alteração do equilíbrio econômico-financeiro original dos contratos de concessão.
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Este estudo teve como objetivo central identificar de que forma a alocação de indivíduos como intermediadores das relações de agência impacta os conflitos inerentes à relação principal-agente no âmbito da administração pública. Para tanto, foi considerado o contexto do arranjo contratual existente entre o Escritório de Gerenciamento de Projetos da Secretaria Municipal da Casa Civil (CVL/EGP-Rio), representante do poder central da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e os órgãos e entidades executoras dos projetos e metas estratégicos definidos por esse poder central. A revisão bibliográfica apontou a existência de quatro problemas de agência principais, os quais dizem respeito às diferenças de motivações e objetivos, às assimetrias de informação, às distintas propensões ao risco e aos diferentes horizontes de planejamento. Foram realizadas dez entrevistas semi-estruturadas com ocupantes do cargo de Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas (AGPM), que atuam como intermediadores da relação de agência entre CVL/EGP-Rio e unidades executoras. Os resultados do estudo indicam que o intermediador da relação de agência analisada é capaz de provocar redução naqueles conflitos de agência relacionados com as diferenças de motivações e objetivos e com as assimetrias de informação. Quanto aos problemas de agência que dizem respeito às distintas propensões ao risco e aos diferentes horizontes de planejamento, a pesquisa demonstra que o intermediador não promove qualquer impacto, seja no sentido de acentuá-los ou atenuá-los.
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O livro apresenta uma proposta de normatização das diferentes espécies de processos administrativos que tramitam nas agências reguladoras federais. Trata-se de uma coletânea de artigos que fornece fundamentação doutrinária para o anteprojeto de lei sugerido ao final. A pesquisa, realizada no âmbito do Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação da FGV Direito Rio, busca trazer uma contribuição para o aprimoramento do arcabouço jurídico que embasa o exercício das funções regulatórias no país.
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A presente dissertação tem por objetivo estudar como foram idealizados e como foram implementados os contatos de gestão, tendo por fim abordar limites e potencialidades deste instrumento, em relação as agências reguladoras federais, com uma abordagem mais dedicada a Agência Nacional de Saúde Suplementar, trançando um histórico do setor de saúde suplementar, porém com apontamentos de todas as agências reguladoras federais, quanto a utilização do contrato de gestão. O estudo foi desenvolvido com a apresentação de um breve retrato histórico desse instrumento, sua evolução e aspectos dos momentos histórico de sua implementação pelo governo federal. São apresentadas definições conceituais sobre contrato de gestão, descrição de sua organização e como se dá sua implementação nas agências reguladoras, como essas se organizam e utilizam essa ferramenta. Em seguida é feita uma breve abordagem de projeto de lei que entre outros assuntos trata sobre o contrato de gestão. Por fim, são apresentadas considerações sobre estudo realizado e apresenta-se a proposição de continuidade de novos estudos sobre o tema.