108 resultados para Regulação por incentivos
Resumo:
A partir dos dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possíveis hipóteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O próprio TCU chegou a apontar algumas hipóteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrição de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a análise apenas nessa última hipótese levantada, em razão da importância que esse instituto vem ganhando ao longo dos últimos anos. Visando testar a hipótese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decisões da diretoria da agência que julgaram os pedidos de celebração dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agência impactaram na redução do valor das multas aplicadas.
Resumo:
As mudanças econômicas, sociais e culturais ocorridas na sociedade mundial ante o efeito da globalização modificou o conteúdo, a forma como as normas jurídicas são criadas, a escolha das normas e como os serviços jurídicos vêm sendo prestados. Neste sentido, é cada vez mais comum a prestação de serviços jurídicos que envolvam não apenas a norma jurídica de um país, mas também normas jurídicas estrangeiras ou internacionais. Como consequência, a forma como os serviços jurídicos são prestados vem sendo modificada. Os escritórios de advocacia se adaptam a essa mudança por meio da abertura de filiais, sucursais, joint ventures, alianças e parcerias a fim de melhor atender seus clientes. No Brasil o debate acerca do tema iniciou-se na década de 1990, tendo surgido diversas iniciativas para a resolução do problema. Entretanto, no ano de 2000, a OAB promulgou o Provimento nº 91 com a finalidade de proibir qualquer parceria entre escritórios nacionais e estrangeiros. Este trabalho visa demonstrar a inadequação do atual Provimento na regulação das normas jurídicas e da ausência de parâmetros para julgamento da legalidade ou não das parcerias.
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This study evaluates the program Cartão Família Carioca (CFC) conducted in the municipality of Rio de Janeiro, Brazil. Through the use of administrative data, we estimate the impact of financial incentives introduced by CFC on school attendance and students' performance on standardized tests. We find positive effects on Science test scores and negative effects on Reading test scores. We also verify a positive effect on school attendance.
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Escola de Direito do Rio de Janeiro
Resumo:
A concorrência intramodal é uma forma de mitigação dos problemas derivados de um monopólio natural. Os setores assim estruturados caracterizam-se por elevados custos fixo e a fundo perdido, com grandes economias de escala e necessidade de elevada escala mínima de eficiência para viabilização da atividade. Essas circunstâncias impedem que a concorrência, em seu sentido mais óbvio, seja ali instaurada. Esse é o caso do setor ferroviário, onde se verifica a inviabilidade econômica de duplicação da infraestrutura. Entretanto, a depender da política regulatória adotada pelo Estado, um ambiente mais competitivo pode ser instaurado. O trabalho propõe uma análise comparada entre o modelo regulatório implementado na Alemanha, a partir das reformas ferroviárias propostas pela União Europeia, buscando extrair da experiência estrangeira aprendizados quanto aos dilemas enfrentados e características desejadas ao modelo institucional brasileiro para as novas concessões ferroviárias nacionais previstas no Plano Nacional de Investimento em Logística (PIL). O objetivo da análise consiste em verificar qual foi o modelo regulatório aplicado pela Alemanha para garantir parâmetros satisfatórios de concorrência intramodal e o modelo proposto pelo Governo Federal, com o objetivo de incentivar a ampliação do uso desse modal na cadeia logística brasileira, assim como aumentar a densidade da malha. Para permitir uma efetiva comparação dos modelos, faz-se necessário proceder preliminarmente a um breve entendimento sobre os arranjos regulatórios existentes que objetivam garantir o acesso à malha ferroviária: o tráfego mútuo, o direito de passagem e as formas de unbundling. A hipótese de investigação consiste em observar que as mudanças na regulação setorial que estão sendo consideradas pelo governo brasileiro se distanciam tanto do modelo que foi utilizado para a desestatização do setor, nos anos 90, quanto da experiência alemã de unbundling.
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Diferentes arranjos institucionais resultam em diferentes incentivos para a realização de trocas econômicas. Com efeito, estruturas regulatórias implementadas em determinado contexto histórico-econômico podem resultar em consequências diversas daquelas originariamente pretendidas, impondo ao regulador a necessidade de constante monitoramento e de intervenções com vistas a diagnosticar e corrigir ou minimizar possíveis distorções nas relações entre os atores envolvidos. Assim, esta dissertação tem por objetivo analisar o funcionamento do Consórcio do Seguro DPVAT como mecanismo de conexão entre seus diversos stakeholders. Pretende-se analisar a existência de conflitos de interesses derivados das diversas relações entre as partes interligadas – geradas pelo arranjo institucional firmado para a gestão dos recursos arrecadados com os prêmios pagos pelos proprietários de veículo automotor para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não (DPVAT) – que possam suscitar intervenção regulatória no sentido de evitá-los, ou, ao menos, mitigá-los. A pesquisa é conduzida a partir da identificação dos comportamentos esperados de agentes econômicos autointeressados, tendo por referência os pressupostos da Nova Economia Institucional sob a perspectiva da Teoria da Agência, e do exame das principais mudanças legislativas havidas na estrutura do seguro obrigatório de trânsito no Brasil nos últimos 50 anos. Na sequência, com base em elementos teóricos e empíricos, foram identificados e analisados três conflitos de agência entre os stakeholders do Consórcio DPVAT: o primeiro seria aquele havido entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e as sociedades seguradoras consorciadas (principal); o segundo conflito observado refere-se à relação mantida entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e o órgão regulador (principal); e, por fim, o conflito de agência existente entre a seguradora que administra o referido consórcio (agente) e os proprietários de veículo automotor (principal).
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A presente dissertação investiga a utilização de medidas como a adesão automática pela regulação da previdência complementar fechada a partir da flexibilização do conceito de racionalidade, tendo como base a Análise Econômica e Comportamental do Direito. Inicia-se o trabalho pela evolução histórica da regulação da previdência no Brasil, avaliando os impactos sistêmicos das alterações ocorridas no primeiro pilar previdenciário (regimes básicos). Em virtude dessas alterações e do crescimento da relevância do segundo pilar de previdência social (Previdência Complementar Fechada) para a manutenção do bem-estar, analisa-se a possibilidade de ocorrência de vieses cognitivos que implicam desvios de racionalidade dos indivíduos nas decisões relativas à previdência complementar. Esses vieses cognitivos podem fazer com que indivíduos escolham alternativas que não maximizam seu bem-estar, por razões como inércia, procrastinação e superotimismo, ao contrário do que aponta o pressuposto de racionalidade da Economia Neoclássica. Os resultados analisados conduzem à necessidade de adoção de medidas regulatórias capazes de mitigar esses desvios de racionalidade, na forma de adoção de arquitetura de escolhas que induzam à maximização do bem-estar individual, sem limitar a liberdade individual dos envolvidos. Essas medidas, entretanto, especialmente a adesão automática aos planos de benefícios, destinam-se à mitigação de vieses cognitivos, sendo criticável sua adoção em planos de previdência onde observa-se predominância de outras razões para baixos níveis de adesão, como desconfiança em relação à gestão do plano. Ademais, faz-se necessário respeitar certos critérios para sua implementação, a fim de garantir que esse instrumento somente seja utilizado quando se observar vieses cognitivos que prejudiquem significativamente o bem-estar, bem como que a opção à qual os indivíduos estão sendo induzidos é vantajosa, ao menos na grande maioria das vezes. Ao final, verifica-se a juridicidade dessas medidas, à luz da proporcionalidade, norma que permite identificar os limites para a intensidade regulatória.
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O mercado de capitais no âmbito do sistema financeiro apresenta-se como um instrumento capaz de definir e aumentar a eficiência da alocação de bens e recursos entre poupadores e investidores em uma sociedade. Não obstante, o mercado é passível de falhas, necessitando, portanto, da intervenção estatal para corrigir eventuais falhas. Dentre as falhas mais comuns apresentadas no mercado de capitais, destaca-se a assimetria de informações, que basicamente consiste na falta de plena informação para todos os agentes participantes do mercado acionário. Neste cenário, o Estado elegeu o regime de divulgação de informações para nortear e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, objetivando corrigir as assimetrias de informações decorrentes, sendo o modelo adotado por inúmeros países atualmente. Deste modo é importante compreender os motivos pelos quais levaram o Estado a primeiramente intervir nos mercados por meio da regulação e os motivos pelos quais levaram a adoção do regime de divulgação obrigatória de informações como pedra angular do mercado de valores mobiliários, analisando os aspectos positivos e negativos que justificam tal regime.
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O presente trabalho objetiva estudar as possíveis interfaces entre incentivos positivos e programas de relato de emissões de GEE, também referidos, ao longo do estudo, como sistemas de MRV (Monitoramento, Relato e Verificação)1 . Em específico, busca-se entender de que forma esses programas podem ser empregados em avaliações de desempenho de ações que, por meio de incentivos concedidos, visam obter uma redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Dois tipos de incentivos positivos são abordados: incentivos tributários (isenções, reduções de alíquotas, créditos presumidos etc.) e incentivos creditícios (centrados no financiamento público).
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Transmitido ao vivo em 19 de ago de 2015
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O sistema de patentes pode ser considerado um instrumento de regulação da inovação. Alguns autores que estudam o sistema de patentes pela ótica da análise econômica do direito indicam que as chamadas “corridas por patentes” – quando diferentes indivíduos ou empresas, de forma independente, buscam desenvolver e patentear uma solução para determinado problema técnico – configurariam uma ineficiência do sistema de patentes. Isso porque, de acordo com esses autores, somente o primeiro a concluir o desenvolvimento de uma nova solução técnica e requerer proteção junto aos órgãos competentes é que poderia obter uma patente e explorar a invenção, de maneira que os outros competidores teriam simplesmente desperdiçado recursos escassos com suas pesquisas. O objetivo dessa dissertação é verificar se tais análises estão corretas, ou seja, se as “corridas por patentes” de fato constituem uma ineficiência do sistema de patentes, em especial à luz da legislação pertinente ao tema, da lógica atinente ao processo de inovação, da teoria dos jogos e dos benefícios eventualmente gerados para a sociedade pela pesquisa e desenvolvimento de novas soluções técnicas.
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This article revisits a past article by the authors in which they propose a new methodology for analyzing trade issues, cross-cutting through the three ―layers‖ of international trade regulation: so-called multisystem of trade regulation. In this text the authors include another approach to international trade regulation studies, proposing a better understanding of the influence of transnational enterprises in the shaping of modern internal trade. In this sense, the transnationals are not only influencing international trade regulation through lobbying in traditional fora (especially in plurilateral and preferential trade agreements), but they are also becoming sources of their own private regulations, particularly regarding private standards. In this sense, the study of international trade regulation must take into account the activities and interests of these indispensible actors, critically analyzing the differences between the regulatory logic of states against the one keen to transnationals
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O presente Sumário Executivo traz as conclusões gerais do estudo “Regulação do Comércio Internacional de Energia”, o qual apresenta o Multissistema de Regulação do Comércio Global e do Investimento na área de Energia, especificamente dos setores de combustíveis e energia elétrica. Os quadros regulatórios existentes tanto no sistema multilateral quanto nos sistemas regionais foram analisados a partir da identificação dos grandes temas relacionados ao comércio internacional de energia. Ambos os sistemas criam uma complexa estrutura de regras que podem oferecer soluções construtivas para as questões relativas à escassez de energia e aos altos custos de operação, bem como um mecanismo para a solução de conflitos. No âmbito multilateral, optou-se pela análise baseada em questões e desafios apresentados pelas regras do comércio internacional de energia. No regional, buscou-se apresentar as soluções encontradas nos acordos regionais que supram deficiências e lacunas da regulação multilateral. Cabe apontar que o estudo foi focado na análise das regras que regem o comércio internacional de energia. Desse modo, descartou-se a análise de instrumentos de soft law, que constituem apenas declarações de princípios e intenções e cujo cumprimento não é obrigatório. Também não foram analisadas outras iniciativas internacionais que, apesar de afetarem o setor de energia, não se relacionam ao comércio internacional de bens e serviços energéticos.
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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
Resumo:
Com base em proposições depreendidas da teoria da economia dos custos de transação, da teoria dos incentivos e dos contratos incompletos, esta pesquisa realiza um estudo de casos múltiplos buscando encontrar correspondentes empíricos para tais formulações. O foco dessa dissertação está em uma oportunidade incomum: a ocorrência simultânea de dois diferentes modelos de parceria com sistemas de incentivos distintos aplicados ao mesmo serviço. O Poupatempo e a Unidade de Atendimento Integrado - UAI, dois importantes programas regionais brasileiros de atendimento presencial ao cidadão, que possuem objetivos semelhantes e que empregaram recentemente diferentes modelos de parceria. Enquanto São Paulo utilizou da terceirização para expandir o Poupatempo desde 2007, Minas Gerais desenvolveu o UAI desde 2011 com uma parceria público-privada. Este estudo de casos múltiplos desenvolve-se com base em uma análise contratual que identifica os incentivos formais das parcerias aliada a avaliação dos resultados dos agentes privados com base nos relatórios de desempenho. Para além da análise destes documentos, entrevistas semiestruturadas nos permitem analisar as variáveis não-contratuais. Assim, os elementos extraídos dos dois casos nos permitem observar os pressupostos depreendidos das três teorias.