102 resultados para Plano de saúde, legislação, Brasil
Resumo:
Monitoramento de rede realizado pela DAPP-FGV registrou, entre 29 de agosto e 05 de setembro, 75 mil referências a temas na área da saúde. A falta de médicos para atenção básica e nas especialidades de média e alta complexidade é o maior motivo de queixas nas redes, revelando a extensão do problema da escassez de profissionais. O volume baixo de reclamações sobre infraestrutura e remédios sugere, por outro lado, que as unidades de saúde e o acesso a medicamentos aparecem em melhor situação.
Resumo:
Superfaturamento, venda de remédio a falecidos, “empréstimo” de medicamentos entre hospitais, direcionamento de licitação, sobrepreço que chega a 10.000%, estoques sem monitoramento e até uso de talidomida sem controle. Levantamento do GLOBO em auditorias e fiscalizações do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) nas capitais brasileiras mostra problemas na área de medicamentos em praticamente todas elas: em 23 das 27 capitais, relatórios de 2013 e 2014 do órgão de controle interno do Sistema Único de Saúde (SUS) apontaram falhas de gestão ou indícios de fraudes no setor. O GLOBO também levantou exemplos de fraudes e má administração envolvendo uso de remédios nos Ministérios Públicos federal e estaduais, em Defensorias Públicas e na Polícia Federal.
Breve reflexão sobre a insolvência transnacional. Divergências doutrinárias. Experiência brasileira.
Resumo:
Esta monografia aborda o problema resultante da ausência de regulamentação da insolvência transnacional no Brasil. O processo de globalização viabilizou a intensificação das relações comerciais internacionais, culminando com o surgimento dos grandes grupos econômicos, com sociedades atuantes em diversos países. Assim, como outras grandes economias mundiais, o Brasil hoje faz parte desta realidade. Atualmente, inexiste legislação brasileira específica para tratar da insolvência transnacional, o que gera muitas incertezas e insegurança jurídica. Com isso, o enfoque do estudo passa a ser a necessidade de criação de legislação específica para regular a insolvência internacional. Neste sentido, são apresentadas as diferentes abordagens existentes, através dos modelos teóricos desenvolvidos no meio acadêmico, para lidar com falências transnacionais. O trabalho, então, se concentra de forma mais analítica nas duas maiores correntes teóricas sobre o assunto: os modelos territorialista e universalista. Logo após, são descritas algumas experiências do direito comparado seguidas de um retrospecto sobre a história legislativa brasileira, sobre o tema de interesse. Por fim, um caso é trazido à colação como forma de elucidar o conteúdo dissertado e auxiliar na busca por respostas que indiquem a melhor forma de enfrentar a polêmica questão das falências transnacionais.
Resumo:
Com o fenômeno da globalização, verificou-se o aumento do volume de transações comerciais entre os países, bem como da concentração de poder econômico das organizações empresariais. Esse aumento das operações comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorável à corrupção. Pelo fato de a corrupção trazer prejuízos à ordem econômica mundial e ao sistema democrático, a comunidade mundial passou a demandar um regime de intervenção estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate à corrupção se deu por meio dos compromissos assumidos pelos países, que assinaram Convenções nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupção na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo país numa tentativa de diminuí-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate à corrupção e dos aspectos da Lei nº 12.846/13, chamada de lei anticorrupção. Ponto importante do estudo foi a análise da possibilidade de redução das sanções trazida pela referida Lei nº 12.846/13, pela existência dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicações jurídicas da adoção de programas de Compliance anticorrupção, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parâmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate à corrupção. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veículos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mínimos e essenciais extraídos das referências internacionais e nacionais.
Resumo:
Reúne textos da redação e editoriais do jornal Folha de São Paulo, além de artigos de renomados economistas a respeito do Plano Cruzado. É exposta a situação da economia brasileira em 1985, onde é tratado aspectos referentes a inflação inercial e estratégias para combatê-la. Textos avaliam as medidas implementadas em 1986 com destaque para a polêmica sobre os salário. A questão fiscal e as emissões de moeda são abordadas em várias passagens como os nós da economia. A necessidade de ajustes e o esgotamento do política econômica e a discussão a respeito de um novo choque com o fim do Cruzado são abordados.
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Pesquisa em foco: From ''dot.org'' to ''dot.gov'': professional crossings in the brazilian national policy on HIV/AIDS - 2012. Pesquisadores: Luiz Claudio Marques Campos, Patricia Maria Mendonça e Mario Aquino Alves
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OBJECTIVE: To analyze lifestyle risk factors related to direct healthcare costs and the indirect costs due to sick leave among workers of an airline company in Brazil. METHODS: In this longitudinal 12-month study of 2,201 employees of a Brazilian airline company, the costs of sick leave and healthcare were the primary outcomes of interest. Information on the independent variables, such as gender, age, educational level, type of work, stress, and lifestyle-related factors (body mass index, physical activity, and smoking), was collected using a questionnaire on enrolment in the study. Data on sick leave days were available from the company register, and data on healthcare costs were obtained from insurance records. Multivariate linear regression analysis was used to investigate the association between direct and indirect healthcare costs with sociodemographic, work, and lifestyle-related factors. RESULTS: Over the 12-month study period, the average direct healthcare expenditure per worker was US$505.00 and the average indirect cost because of sick leave was US$249.00 per worker. Direct costs were more than twice the indirect costs and both were higher in women. Body mass index was a determinant of direct costs and smoking was a determinant of indirect costs. CONCLUSIONS: Obesity and smoking among workers in a Brazilian airline company were associated with increased health costs. Therefore, promoting a healthy diet, physical activity, and anti-tobacco campaigns are important targets for health promotion in this study population.
Resumo:
O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.