101 resultados para Normas de segurança


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Pesquisa de 2015 da International Association of Chiefs of Police sobre o uso de mídias sociais aplicadas à segurança pública mostra que de 553 agências de segurança pública em 44 estados americanos pesquisados, 96,4% usam mídias sociais tanto para relações públicas, prevenção, investigação ou redução de crimes em suas jurisdições – a mesma pesquisa em 2010 contabilizava 81%. Este percentual revela a importância do uso estratégico das mídias sociais para a segurança pública, chamado de LESM – Law Enforcement Social Media.

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Por meio do cadastro de policiais e demais profissionais da segurança pública registrados na Rede de Ensino à Distância da SENASP /MJ, foram enviados convites individuais para participação na pesquisa através do preenchimento de formulário eletrônico. Desses, obtivemos 10.323 retornos válidos entre 18 de junho e 08 de julho de 2015 . A amostra foi ponderada por instituição policial e regiões. Não existem dados disponíveis regionalizados para a PF e PR~ de modo que estimamos a distribuição regional destes efetivos supondo que eles guardam alguma relação com a população de cada região.

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O presente trabalho teve por propósito principal, descrever as novas demandas de segurança e defesa nacional e seus impactos na transformação organizacional dos ambientes militares. O focus do trabalho foi a transformação organizacional e o locus o Exército Brasileiro (EB), tendo por principal base teórica a gestão de mudanças, a gestão estratégica e a transformação das organizações, assim como a dinâmica do processo decisório e as relações entre as estratégias militar e empresarial. A problemática do tema foi baseada na descrição de como essas demandas impactam a transformação das estruturas organizacionais dos ambientes militares e, nesse sentido, decorreu outro questionamento sobre a possível existência de um espaço que possa emergir desse ambiente onde se pretende implementar a transformação, o qual represente o que está ocorrendo naquele momento, permitindo uma análise mais aprofundada das mudanças pelas quais as organizações passam. A pesquisa teve caráter qualitativo, com marco temporal a partir de 2008, com a publicação da Estratégia Nacional de Defesa, abrangendo pesquisa de campo que contemplou os três níveis organizacionais. O método utilizado foi o estudo de caso que buscou, através da análise do processo de transformação ora em curso no Exército Brasileiro, identificar seus elementos integrantes, explicar a ambiência militar, identificar as demandas que geraram esse processo e descrever os impactos que essas demandas têm produzido nos ambientes militares. Os principais resultados foram a identificação dessas demandas e de seus respectivos impactos sobre o locus do estudo em três áreas principais: as decorrentes do marco legal (Estado Brasileiro e Ministério da Defesa, por exemplo), do ambiente externo (sociedade, as novas ameaças e os conflitos armados contemporâneos) e do ambiente interno (principalmente das necessidades da força de trabalho das Forças Armadas). Com base nos impactos gerados por essas áreas, da análise do processo de transformação do EB, da percepção dos entrevistados e com base no referencial teórico, foi possível identificar um espaço onde a transformação ocorre e, com isso, determinar em que momento a organização se encontra em seu processo rumo à transformação ou, se ela apenas, tem se adequado à nova conjuntura e realizado somente mudanças incrementais.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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Implantar um Centro de serviços Compartilhados (CSC) é uma prática atualmente utilizada tanto por empresas brasileiras quanto em outros países para padronizar processos, otimizar recursos e reduzir custos, permitindo que suas unidades operacionais se dediquem as suas atividades fim, deixando as atividades comuns (transacionais) sob suporte e responsabilidade do CSC. De outro lado, as áreas de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente (SSMA) têm importante papel em grande parte das empresas, tendo em vista que a gestão da saúde e segurança dos empregados da empresa está sob sua responsabilidade. O objetivo deste trabalho é analisar a viabilidade e identificar os resultados da inserção de atividades relacionadas à SSMA em um Centro de Serviços Compartilhados (CSC). Para cumprir esse objetivo, optou-se por adotar como metodologia de pesquisa, além do levantamento bibliográfico, um estudo de caso em uma empresa multinacional atuante nos segmentos de Mineração, Logística, Energia, Óleo e Gás e Entretenimento. Os dados coletados permitiram uma comparação entre a bibliografia pesquisada e o estudo de caso realizado. Os resultados mostraram que o mapeamento dos processos da área de SSMA foi essencial para desafiar os processos existentes, gerando oportunidades de melhoria de desempenho organizacional ao identificar interfaces críticas e, sobretudo, criar bases para implantação do SAP. Este mapeamento estruturado de processos permitiu, ainda, reduzir custos no desenvolvimento de produtos e serviços, falhas de integração entre áreas e promover melhoria de desempenho organizacional, além de ser uma excelente ferramenta para o melhor entendimento dos processos atuais e eliminação ou simplificação dos que necessitam de mudanças.

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O uso aplicado de mídias sociais para segurança pública é uma realidade nacional e internacional crescente. A integração das mídias sociais à vida cotidiana criaram oportunidades únicas para as agências de segurança manter contato com suas comunidades de formas inovadoras.

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O presente trabalho tem o objetivo de propor uma nova abordagem para os aspectos tributários envolvidos na implementação das normas internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil, o que se faz a partir do referencial teórico do direito e desenvolvimento. Após a apresentação do movimento de harmonização contábil internacional e a contextualização da evolução histórica e legislativa da implementação das IFRS no Brasil, realiza-se um levantamento bibliográfico, a partir da doutrina jurídico-tributária nacional, sobre os impactos decorrentes da utilização das novas normas contábeis em matéria tributária, identificando-se quatro ordens de problemas: (i) problemas de qualificação, relacionados à utilização do princípio da primazia da essência sobre a forma; (ii) problemas relacionados a conflitos temporais no momento de reconhecimento dos resultados contábeis e tributários; (iii) problemas relacionados ao surgimento de lacunas jurídicas e; (iv) problemas relacionados ao subjetivismo das novas normas contábeis. Em seguida, argumenta-se que essa abordagem estritamente jurídico-tributária sobre o tema, denominada no trabalho de perspectiva jurídico-tributária, tem conduzido à ideia de que as IFRS seriam as portadoras das complexidades e inseguranças que permeiam a tributação no Brasil, o que pode representar um paradigma de análise estreito sobre a questão. A partir da perspectiva jurídico-institucional, própria do direito e desenvolvimento, o trabalho apresenta um novo referencial de análise para o tema, classificando o movimento de implementação das IFRS no Brasil como um processo de reforma institucional e desenvolvendo a hipótese de que os problemas apresentados pela doutrina jurídico-tributária são apenas sintomas da existência de uma path dependence em matéria tributária no Brasil, conceito da literatura de direito e desenvolvimento que significa “dependência da trajetória institucional pregressa”. A adoção desse referencial de análise distinto tem o escopo de incrementar o debate, abrindo margens para se ressignificar os problemas apresentados pela doutrina tributária e considerar as reacomodações jurídico-institucionais que se façam necessárias no direito tributário nacional em prol de uma demanda maior por desenvolvimento, qual seja: alinhar as práticas contábeis brasileiras às internacionais, usando o ordenamento tributário como um elemento que viabilize essa mudança, e não como uma barreira destinada a evitá-la.

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