135 resultados para Leis Cientométricas


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Esta pesquisa insere-se no debate que considera estarmos vivendo na era da medicalização, dos transtornos ou das patologizações (CONRAD, 1992; ROSE, 2001; VICENTIN, 2010). Com efeito, nas últimas décadas, tem crescido o número de doenças mentais diagnosticadas em crianças, especificamente, que consideraríamos normais pela perspectiva de Canguilhem (2010), mas que o olhar médico-científico as considera portadoras de doenças mentais. Assim, discursos ou dispositivos de poder psiquiátricos são constituídos para transformar comportamentos diferentes em patologias de modo que possam agir sobre os corpos, autorizadamente. Dentre eles, está o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), analisado como objeto empírico nesta pesquisa, que se constitui num campo discursivo mais amplo denominado medicalização (CONRAD, 1992; ROSE, 2001; FOUCAULT, 1988; ILLICH, 1975), composta por diversas instituições como: psiquiatria, indústrias farmacêuticas, escolas, família, leis, associações de portadores do transtorno e mídias não especializadas. Esta constituição ocorre pelo deslocamento analítico de um comportamento do âmbito sociocultural para o campo médico que passa a ser diagnosticado e tratado como se fosse patológico. Para levantar as informações a respeito do TDAH, analisamos as falas de 5 psiquiatras, obtida por meio de entrevistas semiestruturadas, 114 reportagens do jornal Folha de São Paulo, publicadas no período compreendido entre 1997 e 2011, o site da Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA) e algumas de suas produções (congressos, materiais informativos e textos de seus membros) e, finalmente, os Projetos de Lei (PL’s) em tramitação nas casas legislativas da cidade e do estado de São Paulo e da Federação. Valendo-nos de importantes conceituações pertinentes à Genealogia do Poder e à Arqueologia do Saber (FOUCAULT, 2007; VEYNE, 2011), bem como à Teoria do Discurso (HOWARTH, 2000), procuramos compreender de que modo o discurso medicalizante produz efeitos de poder sobre os corpos, transformando a falta de atenção e o excesso de atividade da criança em transtorno mental. Percebemos que isto é feito, dentre outras finalidades, para ampliar a performance ou o desempenho dos indivíduos, exigido tanto pelas escolas quanto pela economia de nossa sociedade. Tal exigência constitui-se na sociedade denominada normalizada (FOUCAULT, 2006), de risco (BAUMAN, 2008; BECK, 2010) ou de controle (DELEUZE, 1992), em que os possíveis prejuízos para o indivíduo e para a sociedade devem ser contidos por meio do controle dos corpos. Para tanto, a ciência, baseada nos conhecimentos da genética e da neurologia, disseca o corpo em suas partes doentes, constituindo uma nova forma de sujeição (DELEUZE; GUATTARI, 1996), o anormal. A anormalidade se apresenta na fronteira entre os comportamentos esperados e os desviantes, na medida em que estes últimos surgem como embaraço à sociabilidade e, principalmente, à produtividade. Normalizar seria então a função tanto do poder disciplinar quanto do biopoder, poderes sobre a vida (FOUCAULT, 1988) que agem sobre os corpos e a população, respectivamente, sintetizados nesta pesquisa com o nome crítico de medicalização. Além disso, ao constituirmos este campo discursivo, percebemos que, embora haja resistências, a medicalização da criança por meio do TDAH no Brasil tem triunfado em suas pretensões, tendo, na promulgação das leis e na identificação do transtorno apropriada pelo senso comum, as derradeiras fronteiras do poder sobre os corpos.

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Nos últimos anos, dezenas de países aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, alegadamente com o intuito de assegurar a transparência e reforçar a accountability democrática. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º país a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementação. O início da validade da lei coloca o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstáculos da implementação da Lei de Acesso brasileira à luz da experiência internacional e à luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira é demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivação. Além disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito à informação, dificultando, ainda mais, a implementação da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e níveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poderá ser fortalecida caso a transparência se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso à Informação, o que requereria novos estudos.

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Este trabalho tem como objetivo analisar a operação de incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e sua utilização como meio para promover o fechamento de capital. A incorporação de ações é operação societária mediante a qual a totalidade de ações de determinada companhia é incorporada ao patrimônio de outra companhia, obrigatoriamente constituída de acordo com as leis brasileiras. Eventualmente, a operação de incorporação de ações pode levar ao fechamento de capital da companhia “alvo”. Diante desta possível consequência, controladores e minoritários têm discutido acerca da legitimidade do fechamento de capital mediante a incorporação de ações, e da necessidade de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição à operação. São analisadas as diferentes posições doutrinárias e principais precedentes julgados pela Comissão de Valores Mobiliários sobre essa questão, a fim de concluir acerca da legitimidade da operação e da necessidade ou não de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição para promover o fechamento de capital.

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Essa pesquisa empírica e qualitativa buscou examinar os processos éticos do CONAR nos quais foram discutidos a prática de discriminação racial em anúncios publicitários. Objetivou-se compreender como o CONAR identificou a ocorrência disso. Para fundamentar suas decisões, esse órgão autorregulamentador prevê um sistema jurídico misto, ou seja, o julgamento da infração ética publicitária foi baseado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBARP, na Constituição Federal e nas demais leis nacionais. Assim trazemos uma breve pesquisa dos processos legislativos das normas federais que nortearam a discriminação racial nos meios de comunicação social: o art. 20 da Lei CAÓ (Lei n° 7.716/1989) e os arts. 44 e 45 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010). Posteriormente, selecionamos os casos julgados pelo CONAR que foram questionados sobre a prática de discriminação racial de 1980 a 2011, tendo sido selecionados 24 processos éticos. Desses casos identificamos as características dos anúncios considerados pelo CONAR, sob quais argumentos e em que circunstâncias o órgão autorregulamentador arquivou um procedimento ou imputou medidas de responsabilização. Por outro lado, a pesquisa observou casos que trataram a questão da obrigatoriedade de representatividade dos negros nos anúncios publicitários, conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial. Como perspectiva, utilizamos as categorias de Antônio Sérgio Alfredo Guimarães e a teoria midiática de Muniz Sodré. Em 5 casos o CONAR verificou a discriminação racial e, em 19 o órgão arquivou por não visualizar essa infração ética. Dessas decisões houve 4 casos que tiveram recurso, mas somente em um ocorreu a mudança da decisão pelo CONAR: conversão da pena de sustação para o arquivamento. Já os 3 casos que tiveram recurso foram mantidas as decisões: 1 de arquivamento, 1 a pena de alteração e 1 a pena de sustação.

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Faremos, inicialmente, neste trabalho, uma abordagem histórica sobre a evolução da segurança, higiene e medicina do trabalho no mundo e no Brasil. Em seguida, dedicaremos uma análise sobre a legislação de acidentes do trabalho existente no Brasil, abordando algumas de suas características. Estuda o problema da prevenção de acidentes do trabalho na indústria automobilística de São Paulo, sob os aspectos legal, teórico e prático, apontando deficiências dos sistemas de prevenção existentes. Tece comentários sobre as principais leis de acidentes do trabalho no Brasil. Caracteriza a indústria automobilística no Brasil. Aponta oportunidades de redução de acidentes e de custos.

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No presente trabalho, serão levantadas e analisadas algumas questões sobre o dimensionamento da pobreza, que de maneira geral pode ser entendido como a inter-relação de duas operações: identificação dos pobres e a quantificação dos mesmos. Serão apresentados também os resultados da aplicação de algumas medidas de pobreza para São Paulo. A pobreza era vista então como a punição natural para a preguiça e a loucura, enquanto a riqueza a recompensa pela inteligência e dinamismo (NEWMAN, 1969). TITUMUS (1965) ressalta que a pobreza era uma mancha na economia industrializada e portanto um crime. Os pobres eram olhados com suspeitas, e as leis associadas à pobreza eram muito semelhante às leis criminais.

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A presente dissertação de mestrado tem como propósito expor as discussões acerca da temática da implementação da política de educação inclusiva em municípios, destacando e analisando o caso do município de Guarujá. Os objetivos deste trabalho são descrever a implementação da política de educação inclusiva nos municípios e analisar sua rede de atores relevantes. Observando recentes pesquisas sobre a temática, pretende-se discutir a influência do governo federal nessa implementação nos governos subnacionais e discutir a questão federativa na educação, no campo da educação inclusiva. A pesquisa levantou as leis, decretos, declarações e normatizações e os principais planos governamentais e programas que estão conectados ao tema, organizando-os em uma perspectiva histórica. Os principais modelos teóricos utilizados nessa análise são sobre o formato de rede e a perspectiva de jogo na implementação de políticas públicas. Para que essas análises fossem possíveis, observou-se a experiência do município do Guarujá na implementação da política pública de educação inclusiva durante os anos de 2009 a 2012. Levantaram-se dados sobre essa política, que foram organizados para a presente análise, tendo como foco a gestão municipal.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Percepção do Cumprimento da Lei (IPCLBrasil) referente ao 4º trimestre de 2012 e 1º trimestre de 2013

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Julgamos adequado traçar um painel rápido dos mecanismos macroeconômicos da inflação, de forma a ligar mais concretamente as políticas financeiras em ambiente inflacionário, ao nível das empresas, com as políticas traçada pelas autoridades governamentais. Acreditamos que esta seja uma ligação importante, na medida em que o administrador financeiro poderá tornar, assim, decisões melhores melhor embasadas, e também porque com a crescente intervenção dos governos na regulamentação dos mercados, muitas vezes de forma a violar as leis básicas disse mercados, o entendimento desses mecanismos é cada vez mais necessário e importante, Como corolário, e acentuada importância dessa ligação, a crença e a verificação de que a Economia, como ciência não exata, não resolve por si os problemas econômicos, entrelaçada que está com as decisões políticas tomadas tanto a nível governamental, como pelo legislativo e pelos demais órgãos de representação, como sindicatos, entidades corporativas e etc.

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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.

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Este trabalho tem por objetivo principal analisar a experiência vivenciada na secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife - SEFIN, entre os anos de 2005 e 2008, na área de políticas públicas tributárias municipais. Foram políticas públicas elaboradas e concretizadas por intermédio de projetos de lei, decretos e portarias, além de ações entre os diversos atores da SEFIN, que tiveram por objetivo estratégico atender à demanda dos segmentos empresarias por diminuição de carga tributária municipal, sem ferir aos limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e pela Constituição da República Federativa do Brasil –CF. Pode-se perceber uma nova prática nas tratativas com a sociedade, principalmente por ser uma área tão árida quanto a de tributos. Por intermédio da escuta, diálogo e interação com alguns segmentos, construiu-se uma saída viável do ponto de vista legal e econômico, para as questões levantadas pelos diversos setores demandantes. Fez-se também uma análise do ponto de vista gerencial da secretaria na busca por uma mudança, tanto interna quanto externa, de relacionamento entre os atores envolvidos no processo negocial. Buscou-se como referencial teórico do tema, o contexto da discussão sobre políticas públicas no Brasil, o federalismo brasileiro, a busca pelo desenvolvimento endógeno local, a Guerra Fiscal, a Reforma Tributária no Brasil e a questão da gestão na administração pública. Uma análise das ações tomadas para dar à estrutura da SEFIN um caráter mais gerencial, sem perder de vista a busca de uma gestão com viés também societal, e a busca pelo uso de inovação na administração pública brasileira. Concluiu-se com uma série de recomendações aos interessados no estudo, das medidas e dos cuidados que se avaliam necessários tomar, para aqueles que buscam nesse estudo, conhecer as estratégias utilizadas para atingir aos objetivos propostos. Finalmente, uma crítica ao desenvolvimento das tecnologias e leis no sentido de aumento da arrecadação, em detrimento de uma verdadeira revolução, até certo ponto ainda silenciosa, do que precisa ser feito em relação à despesa pública no Brasil. Mas isso, com certeza, já será tema para outros estudos a esse respeito.

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As perdas trabalhistas nas Instituições Financeiras representam um valor considerável que devem ser consideradas no modelo de capital regulatório para risco operacional, segundo Basileia. A presente dissertação demonstra uma forma de mensurar o risco às quais as Instituições Financeiras estão expostas nesse tipo de perdas. Diversos tipos de distribuições são analisados conforme sua aderência tanto na frequência como na severidade das perdas. Para os valores de frequência, foi obtida uma amostra de dados real, enquanto para a severidade foram utilizados valores obtidos de relatórios de instituto de pesquisa que serviram de insumo para os cálculos de ações trabalhistas conforme legislação brasileira vigente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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As relações do Estado com a empresa ou da empresa com o Estado podem ser permanentes, mas sempre serão mutáveis. Por isso se pode configurá-las nesse ou naquele momento desde que se compreenda que essas relações se encerram em um processo em que aquelas entidades assumem papéis conflituosos ou harmoniosos. O objeto deste trabalho é compreender parte dessa situação dinâmica para atualizar informações entre essas duas entidades conforme o panorama atual que se nos apresenta. A natureza das preocupações mencionadas neste estudo é claramente multidisciplinar. Ainda que a intenção seja confinar o tema à ambiência do Direito, é possível matriculá-lo, entre outros, nos domínios da economia e da política. As dificuldades são diversas no desdobramento do tema. Muitas delas estão no início das reflexões: tentar definir de que Estado falaremos e de qual empresa vamos tratar; mais ainda, quais tipos de relações serão nossas preocupações, posto que essas relações não são unívocas. Por outras palavras: o estudo pretende enfrentar temas nos quais a dúvida e a perplexidade podem ser dominantes. O melhor resultado a que os autores aspiram é que os interessados possam ver parte das relações entre Estado e empresa de maneira mais ordenada e sistemática, sendo finalidade deste trabalho suscitar o debate em relação ao exercício dos poderes concentrados no Estado e na empresa.

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Esta pesquisa analisa a experiência de formação em história, na modalidade a distância, de professores-leigos da educação básica dos estados do Ceará, Bahia, Maranhão e Sergipe, contemplados pelo Programa Pró-Licenciatura II, financiado pelo Ministério da Educação, graças ao consórcio firmado entre a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2006 e 2010. O objeto do estudo foi a aplicabilidade da Lei nº 11.645/08, antes Lei nº 10.639/03, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, ao instituir a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados do país. Há uma produção significativa de estudos que relacionam educação e relações etnicorraciais, porém são escassos os trabalhos voltados para a formação inicial e/ou continuada de professores. Quais disciplinas são oferecidas? Como o tema aparece no currículo? Como os licenciandos e professores lidam com a obrigatoriedade da Lei? Como ocorrem a produção e a mobilização dos saberes, assim como as práticas sobre esse tema? E qual o nível de comprometimento com o mesmo foram algumas das questões que nortearam a pesquisa. A resposta para essas questões foram orientadas pelas contribuições de Maurice Tardif sobre os saberes docentes, amparadas em metodologia de estudo de caso que utilizou entrevistas semiestruturadas, questionários, análises das aulas-texto produzidas pelos formadores, do ambiente online da disciplina e dos documentos formais que organizaram o curso e instituíram a citada Lei. A investigação revelou um esforço dos docentes formadores e dos professores-cursistas em se munir de saberes e práticas concernentes aos temas da Lei, por outro lado, alguns fatores impuseram limites à profissionalização, como a modalidade a distância, o desconhecimento sobre o tema e a disponibilidade de tempo dos professores-cursistas.

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O objetivo deste trabalho é avaliar se houve evolução nas práticas de governança corporativa entre os anos de 2005 a 2012 nas empresas brasileiras que abriram capital entre 2004 e 2006, e se esta evolução ocorreu no sentido de melhoria das práticas de governança. Busca-se também entender se esta evolução ocorreu continuamente em todo o período estudado ou se somente nos primeiros anos após seu IPO. Também busca-se compreender se a evolução ocorreu somente nos requisitos mandatórios por lei ou se houve uma real mudança de cultura nas empresas após abrirem seu capital. Para mensurar a qualidade das práticas de governança foi utilizado o Corporate Governance Index – CGI desenvolvido por Leal e Carvalhal-da-Silva (2007) para avaliar as práticas de governança em empresas brasileiras. O índice é composto de 24 questões binárias, e considera-se uma evolução nas práticas quanto mais o índice da empresa se aproxima dos 24 pontos. O índice foi calculado ano a ano para o período e empresas estudadas. Em seguida, o índice foi dividido em duas partes, questões diretamente relacionadas a leis e regulamentações e questões não diretamente relacionadas a leis e regulamentações. Utilizando os testes estatísticos T-student e W de Kendall, comprovou-se estatisticamente que houve evolução nas práticas de governança corporativa entre os anos de 2005 a 2012, entretanto, prova-se estatisticamente que esta melhora está concentrada no período de 2005 a 2008, sendo que não foi constatada uma alteração significativa nas práticas no período de 2009 a 2012. Identificou-se também que houve uma evolução positiva nas práticas de governança não diretamente relacionadas a leis e regulamentações entre os anos de 2005 a 2012, entretanto, quando retira-se deste teste as questões que foram indiretamente impactadas por mudanças nas instruções da CVM que ocorreram no período, encontra-se uma piora nas práticas de governança entre 2005 e 2012. Estes resultados sugerem que as empresas estão trabalhando em um movimento de “check the box” das boas práticas de governança, cumprindo o que é mandatório por lei e regulamentações, e questiona se as evoluções de leis, regulamentações e códigos de boas práticas de governança corporativa no Brasil estão cumprindo o seu objetivo final de desenvolver uma cultura de boa governança nas empresas brasileiras.