95 resultados para Legislação, Controle, Distrito Federal (Brasil)


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No Brasil, a sociedade observa atônita a corrupção, o descaso com o dinheiro público e a prestação de serviços essenciais, que ficam aquém de suas expectativas. Para que haja mudanças no setor público, torna-se imprescindível a adoção de boas práticas de governança que promovam a adequação dos serviços prestados, de forma que possam se tornar mais eficientes e eficazes. Nessa seara, incluem-se as instituições provedoras de segurança pública, que, para cumprir suas atribuições, precisam estar bem equipadas, possuir recursos humanos suficientes e apresentar uma gestão íntegra, transparente e responsável. Nesse contexto, esta dissertação teve como objetivo diagnosticar as práticas de gestão da Polícia Federal e compará-las aos padrões de boa governança no setor público recomendados pelo Estudo 13 do PSC/IFAC. Os resultados demonstraram que grande parte das práticas de gestão adotadas pela Polícia Federal apresenta-se em conformidade com as boas práticas de governança sugeridas no referido Estudo. Destacaram-se positivamente as práticas relacionadas a padrões de comportamento e a estruturas e processos organizacionais. Por outro lado, constatou-se a inexistência de um código de conduta próprio e a ausência de treinamento inicial do membro do grupo governante, quando de sua nomeação ou durante seu mandato. Quanto às práticas de gestão relacionadas a controle, foram diagnosticadas falhas em gestão de riscos, em decorrência da falta de aplicação em todos os objetivos organizacionais. Comportamento semelhante foi observado no controle interno, que, apesar de ser constantemente monitorado, não pode ser avaliado quanto à adequação e efetividade. Quanto às práticas relativas a relatórios externos, constatou-se que a instituição elabora relatórios equilibrados, transparentes e de fácil compreensão, em conformidade com a legislação vigente e padrões contábeis. Entretanto, a Polícia Federal não demonstrou expressamente o cumprimento de códigos de governança, tampouco empregou indicadores de desempenho suficientes para mostrar que os recursos vêm sendo usados com eficiência. Concluiu-se que a Polícia Federal adota boas práticas de gestão, mas ainda pode implementar outras recomendações de boa governança, contribuindo para que o país caminhe para atingir a excelência na gestão dos recursos públicos e assuma uma posição de destaque no cenário internacional.

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O objetivo desse trabalho foi estudar as atividades de controle administrativo às quais o Departamento de Polícia Federal está submetido e identificar reflexos dessas atividades na gestão do órgão. As atividades de controle analisadas foram: os Controles Internos do próprio órgão, o Controle Interno exercido pela Controladoria Geral da União e o Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União. Os exercícios de 2010, 2011 e 2012 foram utilizados para o estudo. Para os Controles Internos, foram consolidados os questionários contidos nos Relatórios de Gestão de cada uma das Superintendências Regionais de Polícia Federal e no Relatório de Gestão das unidades centrais, perfazendo 84 formulários, sendo 28 por ano. Para o estudo do Controle Interno exercido pela CGU, foi analisado o Relatório de Auditoria Anual de Contas de cada um dos três exercícios, e para o Controle Externo exercido pelo TCU, foram examinados os 109 acórdãos publicados durante os três anos. Na análise dos dados, a estatística descritiva subsidiou a comparação anual, e o conteúdo dos documentos foi submetido a uma análise textual. As avaliações referentes aos Controles Internos foram ainda submetidas a uma análise de percepção compartilhada.

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.

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Nosso problema de pesquisa neste trabalho é a avaliação do funcionamento dos principais mecanismos de controle das organizações sociais de saúde, no caso específico do Município do Rio de Janeiro. As reiteradas denúncias de irregularidades e ilegalidades pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro levantaram dúvidas acerca da adequação dos processos de monitoramento, fiscalização e controle dessas entidades. Disto decorre nosso objetivo central de pesquisa, que é identificar as fragilidades do novo modelo de gestão por organizações sociais de saúde, no caso da cidade do Rio de Janeiro. Para isso, foram analisados: o arcabouço jurídico-normativo do modelo local, a partir de análise comparativa da legislação municipal que regulamenta seu funcionamento (Lei 5.026/09) e sua contraparte federal (Lei 9.637/98); indicadores de saúde que mensurassem o desempenho das OSS; todas as inspeções realizadas pelo TCM-RJ até o fim de 2015; e o conjunto de recomendações enviado pelo MP-ERJ para a Prefeitura após deflagração da Operação Ilha Fiscal, que acarretou a desqualificação da OS BIOTECH e a prisão de seus dirigentes, acusados de desviar mais de R$48 milhões em recursos públicos. Ao final, constatouse que as fragilidades da legislação municipal e dos decretos executivos que regulamentam a atuação das OSS no MRJ não permitem o exercício efetivo do comando da parceria, em afronta, portanto, ao dispositivo constitucional que determina que a atuação de entidades privadas no âmbito do SUS pode se dar apenas de modo complementar. Ademais, verificou-se total inadequação da estrutura de controle pela Prefeitura, cuja principal consequência foi tornar o modelo de reforma gerencialista em um modelo que incentiva o comportamento patrimonialista no âmbito da saúde pública, uma vez que o controle de meios é absolutamente negligenciado.