115 resultados para concessão (impedimento ineficaz)


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Com o objetivo de contribuir com a literatura sobre a regulação dos setores de infraestrutura, este trabalho apresenta uma análise do modelo regulatório utilizado para viabilizar a expansão de capacidade do setor de transmissão de energia elétrica no Brasil. Neste país, de dimensões continentais, o setor de transmissão tem um papel de fundamental importância para garantir o suprimento de energia elétrica e, consequentemente, para viabilizar uma trajetória de crescimento sustentável da atividade econômica. Grandes quantidades de energia são transportadas entre as unidades geradoras, principalmente hidroelétricas que, em muitos casos, estão localizadas em regiões bem distantes dos grandes centros de consumo. Devido à similaridade entre as dimensões continentais e os volumes de energia produzidos e consumidos, são comparados os modelos regulatórios utilizados para a expansão da transmissão no Brasil e Argentina. Aspectos institucionais e dos sistemas políticos nos dois países são ressaltados para explicar as diferenças entre os dois modelos e os resultados alcançados em cada um dos países. Neste caso destacam-se os desafios para expansão da infraestrutura de transmissão de elevada tensão e grande extensão no caso argentino e os benefícios do modelo brasileiro que combina a realização de leilões com um mecanismo de planejamento centralizado. As especificidades do modelo regulatório brasileiro, principalmente do modelo híbrido de leilões de contratos de concessões de transmissão, acompanhado de revisões periódicas da receita dos investidores têm especial atenção. Através de uma análise dos lances apresentados nos leilões realizados no Brasil entre 2002 e 2008, testa-se a reação dos participantes com relação à mudança no modelo regulatório introduzida em 2006, ano em que foi introduzida a revisão tarifária periódica nos contratos de concessão para serviços de transmissão. Evidencia-se que, com esta mudança, os participantes não diminuíram os deságios praticados nos leilões, indicando que não houve aumento da percepção de risco do negócio para os investidores devido a esta mudança na regulação. As informações utilizadas pelos participantes para formulação dos lances, no modelo de leilões para a expansão da transmissão no Brasil, são analisadas através de uma amostra ampliada dos lances apresentados no período 1999-2011. Encontram-se evidências empíricas de que os lances dos participantes são correlacionados, indicando que estes levam em consideração os lances dos seus competidores para formulação de seus próprios lances.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.

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A Zona Franca de Manaus (ZFM) é a política de desenvolvimento regional da União para a Amazônia Ocidental baseada na concessão de incentivos fiscais ao capital produtivo, a qual tem no Polo Industrial de Manaus (PIM) o seu principal resultado. Partindo de referenciais teóricos sobre políticas públicas, processo de decisão política e do arcabouço do institucionalismo histórico, a tese analisa três decisões relevantes para a ZFM, para as quais se buscou identificar as agências públicas onde estas são tomadas, caracterizando os atores que nelas influenciam, ao passo que procurou compreender o fluxo de decisões públicas desses processos decisórios. A primeira delas refere-se aos dois momentos em que a decisão de prorrogar a vigência da ZFM estivera em discussão no Congresso Nacional, quando os grupos de interesse foram capazes de agregar força política para garantir o status constitucional da ZFM. A segunda refere-se à avaliação dos pleitos de implantação, atualização, diversificação ou ampliação de projetos industriais na ZFM, sobre a qual a pesquisa proporcionou o entendimento de que uma vez apresentado o projeto técnico-econômico de forma coerente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido, com a legislação e acompanhado da documentação necessária, os projetos de qualquer que seja o setor não enfrentam dificuldades de aprovação no CAS. A necessidade da existência prévia de PPBs torna o processo de estabelecimento destes uma decisão fundamental na política da ZFM. Esse é o terceiro processo. O PPB é a ferramenta que tem permitido a governança da política de incentivos fiscais da ZFM, através da regulação de processos e procedimentos cumpridos pelas empresas que usufruem dos benefícios. Os PPBs são estabelecidos após negociação entre produtores, fornecedores e o Estado brasileiro, sendo este representado pelo MDIC, MCTI e SUFRAMA, sob a gestão do GT-PPB, cujo funcionamento é regulamentado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT n°170/2010. O PPB vem sendo utilizado pelo Estado para estabelecer contrapartidas às empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da ZFM e para permitir instalação de setores produtivos naquela zona. Notou-se que o efetivamente valorado é o risco de o PPB, ao ser publicado, causar deslocamento de plantas produtivas de outras regiões do Brasil para a ZFM, situação que leva ao indeferimento. Contudo, em situações nas quais não é claro o prejuízo para outras unidades da federação, cidades ou microrregiões, pode haver conflitos de caráter político, alçando a decisão para níveis de negociação e de poder acima do GT-PPB. Destaca-se o entendimento dos membros do GT-PPB de que a ZFM é uma política pública da União para a Amazônia Ocidental e de reconhecerem o poder que, em conjunto, têm suas funções, por meio das quais, cada um com sua especialidade, limites e objetivos, pode influenciar por dentro do Estado brasileiro na elaboração e implementação da política industrial, de ciência e tecnologia e de desenvolvimento regional. Foi possível perceber o esforço dos participantes para, com as regras atuais, promoverem melhorias nessas políticas e como se reflete nessas equipes a falta de um efetivo projeto de desenvolvimento produtivo nacional.

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O objetivo da monografia é estabelecer as diretrizes essenciais à criação de um banco de dados para fornecimento, mediante pagamento, de informações sobre empresas brasileiras que atuam no setor real (não-financeiro) da economia. Desenvolve, em suas linhas mestras, um banco de dados contábil-financeiros, com acesso por terminais de teles, para fornecer, principalmente, subsídios para o processo de decisão de concessão ou rejeição de crédito comercial a cliente pessoa jurídica que esteja pleiteando comprar a crédito. O autor considera que o anteprojeto desenvolvido reúne condições para implantação prática.

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Esta dissertação analisa o marco regulatório brasileiro do petróleo e gás sob a ótica da Teoria Econômica e faz uma comparação entre o regime de concessão, instituído pela Lei 9.478/97, e o de partilha de produção, adotado após a descoberta do Présal através da Lei 12.351/10. As características do modelo de concessão brasileiro são revistas assim como os resultados obtidos no setor de Exploração e Produção ao longo dos últimos quinze anos. O estudo faz uma abordagem sucinta sobre a descoberta do Pré-sal que ocasionou a alteração do marco regulatório pelo governo brasileiro. Os problemas relacionados à incerteza, poder de incentivo dos contratos, assim como as falhas de mercado relacionadas à assimetria de informação, externalidade e especificidade dos ativos são analisados para ambos os regimes. Ao longo do estudo também são abordadas questões de ordem prática como a insegurança jurídica, o papel da agência reguladora e a mudança do perfil das empresas interessadas em investir no país.

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O projeto do trem de alta velocidade que fará o transporte de passageiros entre as duas maiores metrópoles do país é um dos principais investimentos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Depois do insucesso apresentado no primeiro processo de licitação, devido à falta de proposta de investidores privados, o Governo Federal decidiu alterar a sua participação no plano de investimentos, adicionalmente, nesta segunda tentativa, prevista para ocorrer em setembro de 2013, o Governo informou que reduzirá o valor mínimo da outorga a ser pago pelo concessionário vencedor em 3,2%, o que aumentará o investimento do Estado em cerca de R$ 900 milhões. O setor público busca através das medidas destacadas, aumentar a atratividade do projeto e divulgou que poderá aumentar a sua participação acionária no projeto, de 45% das cotas da SPE que controlará o TAV para cerca de 80%. O presente estudo discute a concessão de uma garantia de demanda mínima de passageiros, os resultados obtidos através da metodologia de opções reais indicam que elas podem gerar um aumento do VPL de 22,2% e um custo para os cofres públicos de apenas 2,86% do total investido no projeto.

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O presente trabalho tem por objetivo a contextualização histórica das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Governo do Estado de São Paulo. Partindo de uma descrição do marco legal federal, sua estrutura e os órgãos por ele criados, o artigo reflete sobre o impacto desse mecanismo no Governo do Estado de São Paulo. A análise Lei estadual nº 11.688, de 19/04/04, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas em São Paulo e o posterior Decreto n º 48.867, de 10/08/04, tiveram o importante papel de regulamentar as PPPs em São Paulo. Porém, foi somente em novembro de 2006 que a primeira PPP paulista foi assinada, sendo o primeiro contrato de concessão, dessa modalidade, assinado no país. Após quase uma década, apenas três contratos estão em operação em São Paulo e esse fato desperta a necessidade de uma reflexão. As estruturas de promoção e acompanhamento dos contratos embora consolidadas, podem expor necessidade de majoração. Já a estruturas que discutem eventuais pleitos de mudanças contratuais, o que pode representar severas perdas financeiras ao Estado, demonstram certas fragilidades. Um contrato de PPP impõe ao contratante um importante compromisso financeiro de longo prazo. Após a consolidação do controle fiscal pelos governos brasileiros, impulsionados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, um eventual cenário financeiro negativo futuro pode ser o motivador para que se evite a contratação de um PPP. Também é sabido que os gargalos de infraestrutura impõem aos Governos soluções inovadoras, para que não se restrinjam as possibilidades de desenvolvimento econômico. Em um cenário complexo, de difícil regulação, as PPPs podem ser soluções e ameaças, dependendo da forma que são concebidas e são cuidadas as suas execuções.

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O presente trabalho tem o objetivo de analisar a possibilidade jurídica de aproveitamento de bens públicos intangíveis relacionados ao Centro de Convenções de Pirituba, sob a perspectiva da concessão de uso do direito de denominação. A exploração dos usos secundários de bens públicos por meio de naming rights é uma realidade em países como Estados Unidos, Inglaterra, China, dentre outros. O direito de denominação é inspirado na experiência estrangeira com os naming rights com as devidas adaptações necessárias para sua assimilação pelo regime jurídico dos bens públicos. O direito de denominação consubstancia uma relevante ferramenta para captação de recursos privados, visando à satisfação das demandas sociais pelo Estado sem o respectivo aumento de custo ou do endividamento público.

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O marketing de relacionamento (MR) é uma das principais formas de melhoria no gerenciamento das relações das empresas com seus clientes e também parceiros. Definido como um conjunto de atividades com o objetivo de desenvolver e dar continuidade às relações entre a empresa e seus clientes, o MR trata da criação de uma base de relacionamento e integração em todas as fases do relacionamento. Na indústria farmacêutica, caracterizada por estratégias mercadológicas particulares, entre as quais se destaca a mudança de foco do consumidor final para o médico (que prescreve o medicamento), o MR é utilizado de forma constante, sendo disponibilizados altos investimentos nesta área. Com base neste contexto, este trabalho busca investigar a relação entre os incentivos da indústria farmacêutica, caracterizados pelas práticas de MR, e a quantidade de receitas prescritas pelos médicos. Assim, o objetivo central da pesquisa é identificar se o investimento desta indústria em MR junto aos médicos faz com que receite mais o produto. Para tanto, foi realizada uma pesquisa exploratória, utilizando dados secundários de um grande laboratório farmacêutico de nível mundial. Estes dados referem-se a uma amostra de 98 médicos de uma determinada especialidade que foram atendidos pelo Laboratório. Foram testadas as variáveis referentes às práticas de MR – visitas, amostras, congressos, coquetéis e outros, utilizando-se testes de regressão linear. Os resultados comprovaram que os médicos que recebem mais incentivos prescrevem mais receitas. Também foi verificado que existe uma relação positiva entre as práticas de MR e a quantidade de receitas prescritas, sendo que a concessão de inscrições em congressos influencia este resultado de forma mais significativa.

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A finalidade específica da dissertação é a de rever a teoria normativa de Administração Financeira, no que diz respeito a combinações de empresas, em face da sistemática proposta pela COFIE. Como se sabe, esta sistematica situa aquele problema como algo que mereça ou não a concessão de favores fiscais e creditícios tendo em vista o interesse econômico nacional. Assim, em termos gerais, o problema que se coloca é o de avaliar se, efetivamente, a operação de combinação é o meio melhor de satisfazer àquele interesse, deixando-se de lado a realização direta de investimentos.

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O objeto deste trabalho consiste na atribuição de legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas. Mais especificamente, a pesquisa procura problematizar os argumentos contrários a essa legitimação apresentados por juristas e parlamentares em meio aos debates sobre a elaboração de um Código de Processos Coletivos para o Brasil, que resultou no arquivado Projeto de Lei de Nova Lei de Ação Civil Pública (PL nº 5.139/09). Além disso, o estudo realiza uma avaliação sobre o ambiente institucional dentro do qual atualmente são processadas ações coletivas e também reflete sobre a possibilidade de serem oferecidos incentivos institucionais capazes de estimular pessoas físicas a promover demandas coletivas, caso lhes fosse atribuída legitimidade para tanto. O estudo parte do pressuposto de que a ampliação do rol de legitimados ativos para a proposição de ações coletivas seria capaz de colaborar para a ampliação do acesso e democratização da justiça, mas que a simples inclusão de pessoas físicas entre os legitimados ativos não seria suficiente para que esta legitimidade fosse exercida. Acredita-se que seria necessário à legislação processual oferecer incentivos institucionais específicos para que pessoas físicas assumam a autoria de ações coletivas envolvendo todas as modalidades de interesses transindividuais. Assim, a pesquisa adota uma perspectiva institucional segundo a qual a legislação processual é capaz de influenciar o comportamento das partes no processo mediante o estabelecimento de regras de conduta e pela alteração dos custos e benefícios relacionados à participação em processo judicial. O trabalho concluiu que os argumentos apresentados contra a concessão de legitimidade ativa em ações coletivas para pessoas físicas são fundados em justificativas que podem ser contornados pela modificação de determinadas regras processuais e por uma postura mais ativa dos magistrados na condução de tais demandas. Além disso, identificou que o ambiente institucional dentro do qual são atualmente processadas as ações coletivas não fornece estímulos para que membros ou agrupamentos da sociedade civil promovam ações coletivas, sendo necessário que a legislação processual ofereça incentivos institucionais adicionais.

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A divisão sexual do trabalho é algo que ainda predomina no mercado laboral e nas organizações. As diferenças entre os salários pagos a homens e mulheres em funções análogas, a maioria de homens presentes nos altos cargos de liderança e de tomada de decisão, a miséria relacionada à dificuldade de acesso das mulheres à saúde e à educação são alguns fatores que justificam a importância das políticas de empoderamento para as mulheres. Neste sentido, desde 2005 vem sendo implementado o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, da Secretaria de Políticas para Mulheres, cujo objetivo principal é combater as desigualdades entre os gêneros e as raças, promovendo boas práticas no mundo do trabalho, em organizações públicas e privadas. Essa pesquisa aborda, de forma sucinta, a evolução deste programa por meio da concessão do Selo Pró-Equidade às Organizações Públicas e Privadas, no período de 2005 a 2013.

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O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar e propor melhorias para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, no que diz respeito, especificamente, ao processo de aplicação de multas aos operadores (concessionários e permissionários), em razão de faltas cometidas em decorrência da prestação de serviço público de transporte coletivo. Para tanto, inicialmente propõe-se o estudo da prestação do serviço público, assim como da política de mobilidade urbana e da estrutura do sistema de transporte coletivo na cidade de São Paulo. A partir desses conceitos, o trabalho pretende descrever detalhadamente o processo administrativo de multas praticado atualmente pela SPTrans, isto é, desde a autuação do operador em campo até o julgamento do último recurso realizado pela Comissão de Infrações e Multas – COMIM. Posteriormente, propõe-se um plano de melhorias e modernização do processo de fiscalização da SPTrans, visando endereçar os problemas identificados durante a elaboração do trabalho e alcançar os objetivos que foram fixados no Termo de Referência: fortalecer a gestão; melhorar a coordenação das áreas e processos envolvidos; inovar e introduzir cultura de inovação; reduzir papel; retirar mão de obra de atividades mecânicas, e realocá-la para atividades criativas do core-business da empresa; aumentar a comunicação interna; revisar procedimentos; mudar a cultura organizacional; melhorar a comunicação com o usuário e outros solicitantes; aumentar a transparência; agilidade no julgamento das multas.

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O trabalho tem por objetivo analisar a importância da fiscalização do serviço público como instrumento de gestão e política pública. Para tanto, propõe-se estudar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de São Paulo, a partir do modelo instituído através da Lei nº 13.241/01, assim como toda a estrutura jurídica e elementos característicos presentes nessa forma de delegação. Sem a preocupação de esgotar o tema, com base na doutrina, o trabalho pretende abordar os principais conceitos que envolvem a prestação de serviços públicos, o dever legal de fiscalização e a estrutura legal da prestação dos serviços de transporte coletivo. E, a partir disso, verificar se o sistema de transporte municipal possui instrumentos jurídicos adequados á fiscalização dos serviços delegados. Além disso, busca-se avaliar se isso é suficiente para a prestação de um “serviço adequado”, ou seja, se os instrumentos de fiscalização utilizados, por si só, são efetivamente capazes de garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme preceitua a lei. Em síntese, entende-se que o ordenamento jurídico dispõe de diversos mecanismos que permitem a fiscalização dos serviços públicos. Ademais, que encontra-se juridicamente adequado o modelo de fiscalização adotado pelo Município de São Paulo, para o sistema de transporte público. Todavia, apesar de ser correto, o modelo ainda necessita de melhorias, tanto no que diz respeito às obrigações estabelecidas nos contratos de concessão e permissão em vigor (e respectivos regulamentos, como é o caso do RESAM – Regulamento de Sanções e Multas), quanto na sua operação e, principalmente, na sua fiscalização. Por fim, o trabalho aponta que, tanto a regulação, quanto a fiscalização ou até mesmo a gestão, quando realizadas de forma inadequada, fomentam a prestação de um serviço público com má qualidade, ou seja, inferior à esperada pela população.

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A concessão de crédito bancário demanda esforço do agente credor que se dedica de forma ativa na obtenção de informações relativas à firma, até então não disponíveis ao público. Dado o hold up power do banco detentor de informações não públicas, este deveria poder cobrar spreads mais altos do que seria justificado unicamente pelo risco de crédito do tomador ao longo dos ciclos econômicos, sendo tal dinâmica mais acentuada em cenários de crise. Testa-se aqui esta hipótese e para isso são comparadas as variações do spread bancário médio da dívida de empresas brasileiras com diferentes composições de endividamento, levando-se em conta sua dependência do crédito bancário. Foram criadas: i) uma variável dummy identificando o acesso ao crédito direto para que se pudesse avaliar o seu efeito nos spreads; ii) outra dummy identificando cenários de recessão que permite avaliar o impacto do ciclo econômico nos spreads e iii) dummy interação que viabilizou o estudo do efeito combinado das duas variáveis anteriores. Fatores de risco individuais da firma, tais como tamanho, nível de alavancagem e sua natureza em termos de restrição a crédito foram controlados na análise. Os dados foram organizados em painel com os quais foi montada regressão linear valendo-se da técnica Estimated Generalized Least Squares (EGLS), alternativa ao Least Squares (LS) clássico. Encontrou-se evidência estatística de que em cenários de recessão econômica o acesso ao mercado direto de crédito traz efeito benéfico sobre os spreads bancários pagos pelas firmas.