226 resultados para Sociedades comerciais - Brasil - Legislação
Resumo:
Trata do gerenciamento de valor para o acionista. Aborda as diferentes métricas para avaliação de geração de valor, analisando as características de cada uma e seus prós e contras. Pesquisa a geração de valor para o acionista na empresa Saraiva S.A. Livreiros Editores
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Trata-se de uma descrição da evolução das principais medidas contábeis de desempenho caracterizando suas limitações e correlacionando-as com estudos empírico entre a maximação da medida e a valorização de ações. Descreve detalhadamente a definição, cálculo, ajustes e limitações da medida de desempenho EVA. Aponta estudos empíricos entre EVA e outras medidas de desempenho.
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O trabalho analisa o impacto do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre empresas e consumidores no Brasil e avalia o momento atual verificando de forma exploratória como as empresas se adaptaram às exigências do CDC. Compara o Brasil com alguns países. Levanta questões para futuros estudos sobre o assunto
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A forma como a teoria de marketing tem tratado a questão da criação de valor para o acionista sob uma perspectiva histórica e contemporânea. Aborda os principais métodos financeiros de apuração de valor ao acionista. Aponta o elo interdisciplinar entre marketing e finanças que possibilita relacionar e identificar a contribuição de marketing para a criação de valor para o acionista.
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O objetivo desta Dissertação é estudar a confiança dos stakeholders nas informações não-financeiras dos relatórios de sustentabilidade das empresas. Iniciativas nacionais e internacionais auxiliam a identificação e coleta de indicadores relevantes, possibilitando a comparabilidade entre as empresas. O intenso aumento na quantidade de relatórios de sustentabilidade publicados levou à indagação do presente estudo: os stakeholders confiam nestas informações? Desenvolveu-se estudo exploratório de natureza qualitativa, com utilização de questionários semi-estruturados. A pesquisa indicou que a confiança é parcial, especialmente porque muitos relatórios enfatizam indicadores pouco significativos na avaliação do desempenho da gestão de sustentabilidade. A confiança fica debilitada pela falta de foco em divulgar informações relevantes, e pela escassez de mecanismos de verificação externa. O trabalho se apóia no conceito de sustentabilidade empresarial que engloba as dimensões estratégicas: econômica, social e ambiental. A gestão empresarial é analisada do ponto de vista de valores, questões e processos com o objetivo de minimizar qualquer dano proveniente de suas atividades, criando valor econômico, social e ambiental. A ética empresarial e a transparência foram consideradas como elementos que impulsionam os administradores a gerir empresas de forma sustentável, na medida em que permeiam toda a gestão da empresa, tanto do ponto de vista estratégico, como operacional. O aumento da demanda por informações por parte dos stakeholders incentivou as empresas a desenvolverem e monitorarem indicadores de desempenho socioambientais, além dos econômicos.
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Esta Dissertação analisa o desenvolvimento institucional do sistema antitruste brasileiro, com o objetivo de investigar a constituição e o funcionamento dos seus mecanismos de accountability.Coloca-se em discussão a fragmentação e as fragilidades institucionais do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão interno do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão interno do Ministério da Fazenda. A pesquisa foca também o duplo papel do Ministério Público e do Poder Judiciário, que fiscalizam a atuação das autoridades do SBDC e concomitantemente atuam diretamente na prevenção e repressão contra práticas anticompetitivas. Esse paradoxo pelo qual o "principal" (sistema judicial) exerce funções semelhantes ao "agent" (sistema administrativo) gera indefinições sobre a matriz do sistema antitruste brasileiro e sobre a dinâmica de check and balances de prestação de contas e responsabilização das autoridades antitrustes. Por fim, será debatida a participação da sociedade civil e de políticos do Executivo e do Legislativo na política da concorrência.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi concebida com o objetivo de propiciar uma situação de equilíbrio das contas públicas e também melhorar o planejamento orçamentário. Como ocorreu a evolução do planejamento orçamentário no Brasil? Como está o planejamento orçamentário a nível municipal? O presente trabalho, ao abordar a questão do planejamento orçamentário municipal, antes e depois da LRF, objetivou responder às seguintes perguntas: a) Com a promulgação da LRF, há uma maior ou menor aproximação do orçamento realizado em relação ao orçamento planejado, nos municípios que compõe o estado de São Paulo? b) A LRF não proíbe, mas sim induz a uma prevenção dos déficits orçamentários. Após a LRF, o que aconteceu com os orçamentos realizados? São equilibrados? Este trabalho dividiu os 645 municípios do estado de SP em 3 grupos, de acordo com a população, mais o município de São Paulo. A divisão foi feita da seguinte forma: a) Municípios com menos de 50.000 habitantes; b) Municípios com população entre 50.001 e 250.000 habitantes; c) Municípios com mais de 250.001 habitantes, à exceção de SP d) O Município de SP. O objetivo da divisão foi a verificação da possibilidade de existência de diferentes padrões de planejamento e equilíbrio orçamentários, variando de acordo com o tamanho dos municípios. A análise indicou que ocorreu equilíbrio orçamentário na maioria dos municípios do estado de São Paulo após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e também houve significativa mudança no seu padrão de planejamento orçamentário.
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O tema fiscal incorporou-se à agenda política brasileira nos anos 90, tendo a redução do déficit público, a partir de então, se tornando issue premente para garantir a estabilidade econômica. O presente trabalho constitui um esforço tentativo de análise do ciclo de ajuste brasileiro desse período, com ênfase em um de seus pontos cruciais: a Lei da Responsabilidade Fiscal
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A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.
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Por meio de um survey, ouvimos 56 gestores financeiros e de relações com investidores de empresas listadas na BM&F Bovespa sobre o grau das restrições financeiras observadas durante a crise de 2008/09, contrapondo diferenças entre firmas que declararam ter sofrido restrições àquelas que disseram não terem sido afetadas. Nossa evidência aponta que as restritas rebaixaram os preços praticados e demitiram colaboradores em dose maior do que as irrestritas. As restritas também acusaram salto pronunciado no endividamento, enquanto as irrestritas conservaram suas fontes de financiamento, buscando preservar reputação no mercado. Cerca de 65% das firmas restritas indicam que as restrições financeiras afetaram a capacidade de aceitar projetos atrativos, e 25% dessas firmas se viram forçadas a postergar/cancelar investimentos vantajosos. Comparando a medida direta de nosso survey frente a proxies usualmente adotadas, cremos que este trabalho agrega ao espectro de ferramentas empregadas para avaliar o impacto de restrições financeiras sobre as decisões corporativas.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar a relação entre governança corporativa e custo da dívida das empresas listadas na BM&FBovespa de 2003 a 2009. Para medir a qualidade da governança da empresa, usamos o índice de governança corporativa de Carvalhal e Leal (2005), a listagem nos níveis diferenciados de governança da BM&FBovespa e a listagem de ADRs nos Estados Unidos. Os resultados indicam que empresas com melhor governança tem menor custo de dívida.
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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, intentou possibilitar aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, pondo fim à sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituição como pessoas jurídicas na figura de um consórcio de direito público ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os membros e a participação dos três níveis da Federação. Sendo resultado de um processo de articulação em prol de sua regulamentação, a Lei de Consórcios Públicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda não foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experiências ou têm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alteração, supôs-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consórcios, bem como para o aperfeiçoamento das entidades já estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consórcio público. A partir desta problemática, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptação dos consórcios públicos à Lei nº 11.107/2005 à luz do neoinstitucionalismo histórico, com ênfase na investigação de três experiências de consórcios no estado de São Paulo, e que não se converteram para consórcios públicos nos moldes da lei. Em suma, foi possível concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possíveis vantagens, não criou instrumentos de aperfeiçoamento das experiências existentes, mas sim um novo arranjo de pactuação federativa. Essas experiências, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais específicos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexíveis –, apresentaram um comportamento de negação deliberada à adaptação aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consórcios pré-existentes à Lei nº 11.107/2005 têm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetória desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relação à lei, e a própria trajetória da Lei de Consórcios Públicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discussão neste trabalho.
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O trabalho analisa a trajetória da política fiscal dos Estados brasileiros entre os anos de 1986 e 2008, período que compreende a realização de um expressivo ajuste fiscal no Brasil e busca identificar qual o tipo de ajuste praticado pelos Estados, conceituados de acordo com o referencial teórico conhecido como “visão expectacional da política fiscal”. De forma complementar, o trabalho analisa se ao longo do processo de ajuste as metas de evolução da política fiscal, definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, foram cumpridas. Desta forma, este trabalho se propõe a contribuir com o tema relacionado às finanças públicas brasileiras, em especial à análise das finanças dos governos subnacionais, e visa destacar o comportamento das contas públicas dos Estados brasileiros no período proposto. O trabalho está organizado em três capítulos. No primeiro capítulo é analisada a evolução das ações legais e institucionais que influenciaram e determinaram aos Estados brasileiros uma nova postura fiscal. O capítulo II traz o referencial teórico que na literatura ficou conhecido como “visão expectacional da política fiscal”, que sugere que determinados ajustes fiscais podem ter efeitos expansionistas sobre o nível de atividade econômica. O capítulo III procura analisar as contas dos Estados nos períodos assinalados para identificar o tipo do ajuste fiscal praticado. O objetivo é analisar a composição dos ajustes praticados, seus efeitos sobre as contas públicas dos Estados, e finalmente identificar o tipo de ajuste praticado. Complementarmente é analisado se os indicadores impostos pela Lei de responsabilidade Fiscal estão sendo cumpridos pelos Estados.
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Esta dissertação investiga a efetividade das práticas de governança corporativa contidas no Regulamento do Novo Mercado (RNM), segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA criado em 2000. Em tese, tais práticas deveriam assegurar a proteção efetiva dos direitos dos investidores de companhias desse segmento. Contudo, alguns casos ocorridos ao longo da primeira década do Novo Mercado lançaram dúvida sobre o respeito aos direitos dos acionistas de suas companhias. Entre eles, dois casos se destacam: Cosan, em 2007, e Tenda, em 2008. Especificamente, a presente pesquisa analisa qualitativamente e em profundidade ambos os casos a fim de verificar se as regras do RNM e as instituições responsáveis por sua aplicabilidade foram suficientes para proteger os investidores. Metodologicamente, utilizou-se a abordagem de estudo de caso de “crise corporativa” e “autopsia institucional” baseada em MILHAUPT e PISTOR (2008). Observou-se que o Novo Mercado foi resultado de um transplante jurídico e que a mera adoção de regras do segmento não foi suficiente para garantir a proteção efetiva aos investidores. Como resultado principal, concluiu-se que as operações societárias lideradas pelos controladores das companhias não só contrariaram regras do segmento (e princípios de governança que nortearam sua criação) como também podem ter infringido a regulação. Com isso, evidencia-se a falta de fiscalização do cumprimento das regras e de punição por parte da BM&FBOVESPA, bem como uma atitude insuficiente da CVM quando de potenciais infrações a dispositivos do ambiente regulatório brasileiro. Por outro lado, o Novo Mercado foi, no mínimo, indiretamente responsável pelo aprimoramento do arcabouço regulatório brasileiro na incorporação de novos instrumentos de proteção aos investidores. Os resultados deste trabalho podem auxiliar na elaboração de reformas na regulação e autorregulação a fim de facilitar a executoriedade das normas já existentes, a qual pode proporcionar maior credibilidade ao mercado de valores mobiliários e fomentar, em última instância, o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Trata-se de discussão fundamental, haja vista que a credibilidade do segmento mais exigente quanto às práticas de governança da Bolsa depende da proteção efetiva aos investidores, razão de criação do Novo Mercado.