88 resultados para Lei de bases


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Tem como objetivo demonstrar o valor da empresa para o acionista através do valor da ação num determinado momento. Vário trabalhos de pesquisa apoiados em extensa bibliografia tem sido elaborados analisando aspectos particulares de avaliação da empresa. A conjugação destes trabalhos de pesquisa tem resultado em métodos de avaliação elaborados e utilizados de acordo com a extensão e objetividade da avaliação proposta. Não é intenção desta dissertação inovar os métodos mas sim agrupá-los de forma sequencial iniciando com as abordagens do campo contábil delimitado pela estrutura da atual legislação brasileira até a metodologia financeira embasada pela ciência atuarial.

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Esta pesquisa propõe um modelo teórico chamado de Reengenharia Social onde os quatro atores governo, sociedade civil, academia e empresas atuam de forma interconectada com o objetivo de promover o inferior da pirâmide para o topo. Considerou-se os conceitos de Responsabilidade Social Corporativa, Sustentabilidade e Estratégia voltados para os países em desenvolvimento sob um novo olhar para o BOP: como mercado produtivo. O modelo retrata o processo através do qual os quatro atores atuam num ciclo virtuoso com oportunidades para o inferior da pirâmide com benefícios mútuos, sugerindo como consequência a redução da pobreza. As implicações deste modelo são examinadas para futuras pesquisas no processo de redução da pobreza.

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O presente trabalho analisa as ineficiências e injustiças da Lei 5.811/72, lei esta que veio para regulamentar a atividade dos trabalhadores na indústria do petróleo de forma geral, incluindo plataformas marítimas de exploração de petróleo, diferenciando os regimes de revezamento e sobreaviso e apresentando todos os benefícios inerentes a estes. Com o propósito de debater os custos do trabalho sob a égide da Lei 5811/72, esse trabalho traz uma análise comparativa entre os trabalhadores que são regulados por está lei e aqueles regulados pela CLT, propondo, ao final, implementar um projeto de lei com possíveis ajustes em alguns desses custos, vistos como injustos e a criação de uma nova norma regulamentadora para trazer meios eficazes e efetivos de fiscalização ao sistema. No interesse de coibir iniqüidades na aplicação da lei, esse trabalho sugere o acréscimo de direitos inerentes aos trabalhadores e mesmo aos empregadores, para chegar a um sistema mais justo para todos.

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O estudo discute a repartição de riscos entre o setor público e o setor privado em contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93. Na primeira parte, ressaltam-se os novos paradigmas do Estado e as evoluções do direito administrativo no Brasil. Na segunda parte, descreve-se o modelo tradicional de contratação pública no Brasil. Na terceira parte, discute-se a constitucionalidade da repartição objetiva de riscos em contratos administrativos. Na quarta parte, delineiam-se as diretrizes a serem seguidas pelo administrador público na repartição de riscos, segundo ditames de eficiência.

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O processo de globalização e o grande fluxo de mão de obra levaram à edição da lei 7064/1982 (“Mendes Junior”) responsável por regular os direitos dos trabalhadores transferidos temporariamente para o exterior. De acordo com essa norma, àqueles empregados transferidos para outros países é assegurado o recolhimento de FGTS e INSS, além do pagamento de outras verbas trabalhistas dispostas na lei. Contudo, a essa legislação editada em 1982 se tornou inócua e desatualizada diante das novas relações de trabalho que lhe foram apresentadas. O presente trabalho pretende analisar o âmbito de aplicação da Lei Mendes Junior através do estudo de caso, onde o empregado é transferido para o exterior sem animus de volta e em caráter definitivo e, em virtude dessa transferência, tem o seu contrato de trabalho rescindido com a empresa brasileira e é admitido por uma empresa estrangeira, integrante do mesmo grupo econômico da sua empregadora original. Através de uma análise sistemática dos dispositivos da lei, é possível observar que a Lei Mendes Junior foi proposta com o objetivo principal de proteger os empregados que foram transferidos para o exterior com a expectativa de retorno para o Brasil. A interpretação da lei confirma a assertiva acima de que a legislação não foi criada para as transferências definitivas. Por fim, o trabalho em epígrafe oferece uma proposta legislativa para dirimir a lacuna da lei.

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Este trabalho se propõe a analisar de forma crítica a nova sistemática da Lei dos Crimes Hediondos, após as modificações legislativas e jurisprudências que ocorreram desde sua criação até os dias de hoje. A problemática deste estudo se pautou na análise de um abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos, principalmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o artigo da lei que previa que o cumprimento da pena nos crimes hediondos deveria ser no regime integralmente fechado. Para comprovar a referida tese, foi imprescindível trazer o cenário da criação da lei e sua rigorosidade, depois as modificações feitas através de lei e posicionamento jurisprudencial, e por último sua situação atual. Feita a análise crítica, ficou comprovado que houve um abrandamento do tratamento dos crimes hediondos sim, mesmo ainda havendo rigorosidade se comparado com o dos crimes comuns. Além também de concluir que o objetivo da lei não deve ser acabar com a criminalidade, mas sim se transformar numa Política Criminal de resposta a sociedade e de rigorosidade no tratamento dos crimes considerados como mais graves.

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O objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso é analisar as mudanças que Lei Complementar nº 140 de 2011 produziu na competência administrativa para licenciar. Analisei a definição da competência administrativa e o seu impacto na competência jurisdicional, incluindo uma análise da insegurança jurídica para os empreendedores durante a vigência da Resolução CONAMA nº 237/97, anterior à Lei Complementar nº 140. Para tanto, realizei pesquisa jurisprudencial sobre a constitucionalidade das disposições da referida Resolução, além de uma pesquisa jurisprudencial específica na tentativa de identificar o critério mais utilizado pelos Tribunais para identificação do órgão ambiental competente para licenciar. Explicitei as principais disposições da Lei Complementar, e finalizei o Trabalho com uma breve análise do que é possível esperar a partir de agora.

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Neste trabalho, relacionamos os pontos principais do sistema jurídico de incentivos, analisando sua influência ao longo do tempo, e averiguando sua eficiência.

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A Nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em três principais aspectos: (i) propôs uma nova estruturação para os órgãos antitruste; (ii) estabeleceu a análise prévia dos atos de concentração econômica; e (iii) modificou os critérios para notificação dos atos de concentração à autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho é identificar a proximidade do novo cenário de análise de atos de concentração às boas práticas internacionais de análise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanças trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a análise a posteriori que predominou no âmbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma análise descritiva dos sistemas de análise de atos de concentração presente nos Estados Unidos e no âmbito da União Européia que são uteis para empreender uma análise critica e contextualizar as mudanças trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanças, principalmente no que concerne a análise prévia dos atos de concentração econômica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da União Europeia bem como das boas práticas internacionais em análise de concentrações.

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A agenda de aperfeiçoamento do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada há mais de uma década. O último avanço significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em 2010, contudo, a então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislação que contemplasse “de forma ampla e orgânica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constituído, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatório Final, cuja principal proposta é um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaboração do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemáticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.

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As empresas buscam criar um contexto capacitante no qual a confiança é elemento preponderante para tais objetivos. Em 2002, após os conhecidos escândalos de governança corporativa, o Congresso dos Estados Unidos da América (EUA) sancionou a Lei Sarbanes-Oxley (SOx), com o objetivo de proteger os investidores e resgatar a confiança abalada. Empresas norte-americanas de capital aberto foram obrigadas a adotar códigos de ética corporativos, garantindo a máxima efetividade na prevenção de fraudes praticadas por empregados, sob pena de pesadas sanções cíveis e criminais para as empresas e seus executivos. O presente estudo visa verificar a efetividade dos Códigos de Ética Empresarial (CEE) na percepção do empregado brasileiro de empresa nacional subordinada à SOx. Com base no modelo de Singh (2011), foram analisadas 18 variáveis independentes de efetividade dos códigos de ética corporativos. Os resultados revelaram que 84,4% dos respondentes ao questionário avaliaram positivamente os CEE de suas respectivas empresas. Mas o modelo de Singh (2011) não refletiu integralmente os fatores por ele identificados, permitindo a proposição de um novo modelo de efetividade dos CEE. Novas pesquisas deverão contemplar a análise dos aspectos culturais brasileiros que podem impactar na efetividade dos CEE. Estudos de caso, considerando o universo de funcionários de uma única empresa, poderão aprofundar as pesquisas sobre o tema, além de possibilitar à empresa estudada um diagnóstico mais real da efetividade de seu código de ética.

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A lei de incentivo à cultura é um mecanismo que visa aumentar o investimento no setor, porque confere a esfera privada o direito de aplicar parte do valor de seu imposto de renda em projetos culturais. Desta forma, abre-se espaço para um investimento maior do que se dependesse apenas do orçamento federal ou da doação do setor privado. Sabendo que a Lei Rouanet, como é chamada, é uma iniciativa do Estado para aumentar os recursos para cultura, este trabalho busca compreender de que maneira o incentivo faz parte de uma política pública mais abrangente. A lei de incentivo está inserida na política cultural do Estado? Ou é simplesmente uma forma de patrocínio indireto sem objetivos específicos? Tal lei é usualmente criticada por deixar com o setor privado a decisão sobre a alocação dos recursos. Entretanto, considerando todo o processo de incentivo fiscal, o Ministério da Cultura está presente na fase de análise dos projetos que buscam patrocínio, através de técnicos pareceristas e da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Seria a aprovação de projetos uma forma de correlacionar o incentivo privado às políticas ministeriais? A CNIC seria, então, uma instituição atuante na política cultural brasileira? Essas são as questões que o presente trabalho busca responder. Com isso, proponho um estudo que analise a influência da CNIC nos patrocínios culturais incentivados. O foco que será abordado é o olhar dos próprios atores sobre o seu trabalho, buscando compreender se estes percebem a Comissão como uma instituição que possibilita a interferência do Ministério nos investimentos feitos através da lei de incentivo.

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Esta pesquisa analisa a experiência de formação em história, na modalidade a distância, de professores-leigos da educação básica dos estados do Ceará, Bahia, Maranhão e Sergipe, contemplados pelo Programa Pró-Licenciatura II, financiado pelo Ministério da Educação, graças ao consórcio firmado entre a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2006 e 2010. O objeto do estudo foi a aplicabilidade da Lei nº 11.645/08, antes Lei nº 10.639/03, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, ao instituir a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados do país. Há uma produção significativa de estudos que relacionam educação e relações etnicorraciais, porém são escassos os trabalhos voltados para a formação inicial e/ou continuada de professores. Quais disciplinas são oferecidas? Como o tema aparece no currículo? Como os licenciandos e professores lidam com a obrigatoriedade da Lei? Como ocorrem a produção e a mobilização dos saberes, assim como as práticas sobre esse tema? E qual o nível de comprometimento com o mesmo foram algumas das questões que nortearam a pesquisa. A resposta para essas questões foram orientadas pelas contribuições de Maurice Tardif sobre os saberes docentes, amparadas em metodologia de estudo de caso que utilizou entrevistas semiestruturadas, questionários, análises das aulas-texto produzidas pelos formadores, do ambiente online da disciplina e dos documentos formais que organizaram o curso e instituíram a citada Lei. A investigação revelou um esforço dos docentes formadores e dos professores-cursistas em se munir de saberes e práticas concernentes aos temas da Lei, por outro lado, alguns fatores impuseram limites à profissionalização, como a modalidade a distância, o desconhecimento sobre o tema e a disponibilidade de tempo dos professores-cursistas.