91 resultados para argumentos inaceitáveis
Resumo:
Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.
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A forte alta dos imóveis no Brasil nos últimos anos iniciou um debate sobre a possível existência de uma bolha especulativa. Dada a recente crise do crédito nos Estados Unidos, é factível questionar se a situação atual no Brasil pode ser comparada à crise americana. Considerando argumentos quantitativos e fundamentais, examina-se o contexto imobiliário brasileiro e questiona-se a sustentabilidade em um futuro próximo. Primeiramente, analisou-se a taxa de aluguel e o nível de acesso aos imóveis e também utilizou-se um modelo do custo real para ver se o mercado está em equilíbrio o não. Depois examinou-se alguns fatores fundamentais que afetam o preço dos imóveis – oferta e demanda, crédito e regulação, fatores culturais – para encontrar evidências que justificam o aumento dos preços dos imóveis. A partir dessas observações tentou-se chegar a uma conclusão sobre a evolução dos preços no mercado imobiliário brasileiro. Enquanto os dados sugerem que os preços dos imóveis estão supervalorizados em comparação ao preço dos aluguéis, há evidências de uma legítima demanda por novos imóveis na emergente classe média brasileira. Um risco maior pode estar no mercado de crédito, altamente alavancado em relação ao consumidor brasileiro. No entanto, não se encontrou evidências que sugerem mais do que uma temporária estabilização ou correção no preço dos imóveis.
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Este trabalho trata da remuneração dos administradores de companhias abertas brasileiras. Em primeiro lugar, a questão é caracterizada como um problema decorrente da relação de principal-agente existente entre administradores e acionistas dessas companhias. Em seguida, defende-se que, em decorrência da complexidade da estrutura societária que constitui essa relação e da posição privilegiada de que os administradores desfrutam para influenciar na fixação de sua própria remuneração, é necessário criar barreiras que imponham custos adicionais aos administradores que procuram extrair benefícios pessoais de sua posição. O principal fator identificado com a criação dessas barreiras é a ampla divulgação da remuneração paga pelas companhias a seus executivos. Na literatura brasileira são levantados diversos argumentos contrários à divulgação. Esses argumentos, contudo, não parecem suficientes para retirar o mérito da decisão regulatória de exigir a divulgação. Por fim, são discutidas as possíveis consequências da divulgação sobre o valor e a forma das remunerações, concluindo-se que, embora existam efeitos negativos, o resultado líquido da divulgação é positivo.
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Em 2007, o governo de São Paulo criou uma política regulatória chamada “Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal” e apelidada de “Nota Fiscal Paulista”. Este programa busca estimular os consumidores a solicitarem os documentos fiscais nas compras que realizaram no varejo e a fazer com que contribuintes varejistas emitam o devido documento fiscal quando solicitado. Para atingir seus objetivos, o programa usa um complexo sistema de sanções premiais e de sanções punitivas - dentre outras estratégias - e envolve diferentes atores sociais, como contribuintes, consumidores e organizações da sociedade civil. Utilizando o método do estudo de caso, o presente trabalho busca descrever e analisar o programa Nota Fiscal Paulista, respondendo três principais questões: (i) Como funciona o programa Nota Fiscal Paulista? (ii) Como o programa Nota Fiscal Paulista foi criado? (iii) Quais são as estratégias regulatórias que ele utiliza para atingir seus objetivos e como elas podem ser organizadas? Coletando informações e argumentos desenvolvidos em cada uma dessas respostas, o trabalho busca discutir empiricamente a maneira pela qual as diferentes estratégias regulatórias foram utilizadas para a criação de uma política regulatória contemporânea, bem como destacar alguns de seus principais elementos e conceitos.
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Essa pesquisa empírica e qualitativa buscou examinar os processos éticos do CONAR nos quais foram discutidos a prática de discriminação racial em anúncios publicitários. Objetivou-se compreender como o CONAR identificou a ocorrência disso. Para fundamentar suas decisões, esse órgão autorregulamentador prevê um sistema jurídico misto, ou seja, o julgamento da infração ética publicitária foi baseado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBARP, na Constituição Federal e nas demais leis nacionais. Assim trazemos uma breve pesquisa dos processos legislativos das normas federais que nortearam a discriminação racial nos meios de comunicação social: o art. 20 da Lei CAÓ (Lei n° 7.716/1989) e os arts. 44 e 45 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010). Posteriormente, selecionamos os casos julgados pelo CONAR que foram questionados sobre a prática de discriminação racial de 1980 a 2011, tendo sido selecionados 24 processos éticos. Desses casos identificamos as características dos anúncios considerados pelo CONAR, sob quais argumentos e em que circunstâncias o órgão autorregulamentador arquivou um procedimento ou imputou medidas de responsabilização. Por outro lado, a pesquisa observou casos que trataram a questão da obrigatoriedade de representatividade dos negros nos anúncios publicitários, conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial. Como perspectiva, utilizamos as categorias de Antônio Sérgio Alfredo Guimarães e a teoria midiática de Muniz Sodré. Em 5 casos o CONAR verificou a discriminação racial e, em 19 o órgão arquivou por não visualizar essa infração ética. Dessas decisões houve 4 casos que tiveram recurso, mas somente em um ocorreu a mudança da decisão pelo CONAR: conversão da pena de sustação para o arquivamento. Já os 3 casos que tiveram recurso foram mantidas as decisões: 1 de arquivamento, 1 a pena de alteração e 1 a pena de sustação.
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A produção de etanol e a dominação da indústria, historicamente, tem sido uma fonte de discórdia para seus dois principais produtores. Os EUA com seu etanol de milho e o Brasil com sua etanol de cana, são os dois maiores produtores mundiais de etanol (1º EUA; 2º Brasil) e tem competido pela participação de mercado mundial há décadas. A partir de Dezembro de 2011, os EUA levantaram as tarifas e os subsídios que foram instalados para proteger sua indústria de etanol, o que muda o campo de jogo da produção mundial de etanol para o futuro. Atualmente em todo o mundo, o etanol é usado em uma proporção muito menor comparativamente a outros combustíveis. Esta pesquisa analisa o nível potencial de colaboração entre os EUA e o Brasil, facilitando um diálogo entre os stakeholders em etanol. A pesquisa consiste principalmente de conversas e entrevistas, com base em um conjunto de perguntas destinadas a inspirar conversas detalhadas e expansivas sobre os temas de relações Brasil-EUA e etanol. Esta pesquisa mostra que o etanol celulósico, que é também conhecido como etanol de segunda geração, oferece mais oportunidades de parceria entre os EUA e o Brasil, como há mais oportunidades para pesquisa e desenvolvimento em conjunto e transferência de tecnologia nesta área. Enquanto o etanol de cana no Brasil ainda é uma indústria próspera e crescente, o milho e a cana são muito diferentes geneticamente para aplicar as mesmas inovações exatas de um etanol de primeira geração, por outro. As semelhanças entre os processos de fermentação e destilação entre as matérias-primas utilizadas nos EUA e no Brasil para o etanol de segunda geração torna o investimento conjunto nesta área mais sensível. De segunda geração é uma resposta para a questão "alimentos versus combustíveis". Esta pesquisa aplica o modelo de co-opetição como um quadro de parceria entre os EUA e o Brasil em etanol celulósico. A pesquisa mostra que enquanto o etanol pode não ser um forte concorrente com o petróleo no futuro imediato, ele tem melhores perspectivas de ser desenvolvido como um complemento ao petróleo, em vez de um substituto. Como os EUA e o Brasil tem culturas de misturar etanol com petróleo, algo da estrutura para isso já está em vigor, a relação de complementaridade seria fortalecido através de uma política de governo clara e de longo prazo. A pesquisa sugere que apenas através desta colaboração, com toda a partilha de conhecimentos técnicos e estratégias econômicas e de desenvolvimento, o etanol celulósico será um commodity negociado mundialmente e uma alternativa viável a outros combustíveis. As entrevistas com os interessados em que esta pesquisa se baseia foram feitas ao longo de 2012. Como a indústria de etanol é muito dinâmica, certos eventos podem ter ocorrido desde esse tempo para modificar ou melhorar alguns dos argumentos apresentados.
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Este trabalho objetiva verificar se o Supremo Tribunal Federal possui ou não posicionamento sedimentado sobre as normas de observância obrigatória da Constituição Federal nas Constituições Estaduais, quais são os temas mais recorrentes nos seus julgados e os princípios utilizados como fundamento dessas decisões. Inicialmente, há uma análise doutrinária sobre os princípios que procuram conceituar, estabelecer e classificar as normas de observância obrigatória. Adiante está a ampla pesquisa jurisprudencial sobre os temas mais recorrentes e que envolvem diretamente as normas de reprodução obrigatória. Por fim, foi feito um estudo doutrinário sobre os princípios constitucionais utilizados como principais argumentos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para definir se uma norma é ou não de reprodução obrigatória.
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A propaganda vem se difundindo de formas as mais variadas há muito tempo. Não é incomum, entretanto, que em vez de ser usada para transmitir informações e características do que é anunciado, haja empresas que fazem uso de ludíbrio e engodo em suas peças publicitárias a fim de persuadir os potenciais consumidores de uma maneira condenável em termos éticos. Esta tese analisa a reação dos consumidores quando expostos a propagandas enganosas, comparando-a à daqueles que foram expostos a propagandas sem engodo, por meio de experimentos em que 359 indivíduos foram pesquisados e hipóteses testadas, com testes de média entre duas populações e o uso da Escala de Wells, analisando ainda os argumentos de publicitários e de um representante do CONAR a respeito da atuação dos profissionais desta área. Os resultados indicam que os publicitários não se baseiam em um código de conduta para a criação de propagandas visando ao respeito ao cliente; eles indicam que se algo lesivo ou enganoso tiver sido divulgado, isto é devido ao fato de seu cliente ter fornecido um briefing inadequado. Não há, aparentemente, questionamentos dos publicitários sobre a veracidade daquilo que o cliente lhes transmite ao solicitar a concepção de uma propaganda. Com relação aos consumidores, percebe-se que a maioria não conhece as obrigações do CONAR nem leu o Código de Defesa do Consumidor. Eles creem que empresas com maior reputação apresentam mais credibilidade em relação ao que transmitem em suas propagandas, e confundem artifícios legais com enganosos. A maioria dos consumidores que já foi enganada por uma propaganda nunca agiu contra a empresa responsável após ter percebido o que ocorrera. Os principais artifícios usados em propagandas foram testados, tendo sido possível perceber que, ainda que não interfiram em grande magnitude na intenção de compra, são responsáveis por confundir em diversas situações os consumidores, como observado nos casos do uso das expressões “apenas”, “a partir de” e no uso de letras miúdas para “fornecer” informações. As políticas públicas propostas servem para organizar os achados desta tese e o que já foi publicado na literatura sobre o tema, visando a recomendar formas de se educar os consumidores, de se agir em prol de uma sociedade em que propagandas enganosas não sejam algo tão corriqueiro e de punir e controlar aquilo que é divulgado em mensagens que a cada momento atingem uma enorme quantidade de indivíduos, influenciando suas decisões de compra.
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O objetivo desta pesquisa é analisar a experiência de gestão e operacionalização do Projeto Rio 2016, direcionando as observações à comparação entre a elaboração e planejamento da Política Pública e a sua real operacionalização. Foram observados documentos que organizam conceitualmente o Projeto, o que favoreceu o entendimento sobre a forma como seus gestores percebem e orientam tal Política Pública. A partir da extração de argumentos de fundamentação da Política de tais documentos, foram analisadas as distorções entre o discurso teórico apresentado e sua efetivação no campo prático. As estratégias de operacionalização e gestão apresentadas, somadas a observação do cotidiano de desenvolvimento do Projeto permitiram identificar as principais dificuldades de implementação da política encontradas pela equipe de coordenação e as falhas oriundas do processo como um todo, o que deu base à produção de sugestões para adequação e potencialização da Política em análise.
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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.
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Esta dissertação tem por objetivo investigar as atitudes dos consumidores em relação ao anúncio, à marca e à intenção de compra de um produto com potencial para causar alto envolvimento no consumidor que utiliza um "argumento ecológico" para se posicionar. O estudo foi realizado por meio de um experimento que utilizou um projeto fatorial 3x2 – três "argumentos" publicitários e dois níveis de cor. A amostra foi composta por 286 alunos do curso de Administração de uma universidade particular de Curitiba-PR. Como base teórica foram utilizados principalmente a teoria das pistas (OLSON; JACOBI, 1972) e o Modelo de Probabilidade de Persuasão - MPE (PETTY; CACIOPPO, 1986). As hipóteses (H1, H2, H3) previam que os sujeitos que foram expostos ao "argumento ecológico" demonstrariam atitudes mais favoráveis em relação ao anúncio, à marca e à intenção de compra do que os sujeitos que foram expostos a um argumento "genérico". Da mesma forma, outro grupo de hipóteses (H4, H5, H6) previa que os sujeitos expostos a pista extrínseca – "argumento ecológico" demonstrariam atitudes mais favoráveis em relação ao anúncio, à marca e à intenção de compra do que os sujeitos expostos à pista intrínseca "argumento acessórios". Os resultados apontaram que os sujeitos expostos ao "argumento ecológico" foram sensibilizados e demonstraram atitudes mais favoráveis em relação ao anúncio e à intenção de compra. No entanto, mostraram-se indiferentes em relação à marca. Também foram encontradas atitudes diferentes em relação ao anúncio e à intenção de compra dependendo do grau de envolvimento do consumidor com o produto e o seu nível de consciência ecológica. Os resultados sugerem que a utilização de "argumentos ecológicos" como apelo persuasivo para divulgar produtos de alto envolvimento contribui para avaliação positiva do anúncio, mas não parecem agregar de forma significativa para imagem da marca, especialmente junto ao seu público alvo.
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Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de concretização normativa do art. 198 do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se do chamado "sigilo fiscal", hipótese infraconstitucional de proteção de dados pessoais no âmbito tributário que visa dar efetividade ao direito fundamental à privacidade. Inicialmente, adota-se como pressuposto o conceito de Estado de Direito, que se fundamenta na previsibilidade conferida pelas normas e procedimentos estabelecidos previamente a respeito das consequências jurídicas das condutas praticadas por cada indivíduo. Também se utiliza o conceito de zona de autarquia para demonstrar que, mesmo em sociedades democráticas, há decisões jurídicas que são tomadas de modo puramente arbitrário, sem se preocupar em demonstrar os raciocínios dogmáticos que pautam a tomada de decisão. Tais conceitos, aplicados em pesquisa empírica que analisa os argumentos propugnados em atos de interpretação e aplicação da norma do sigilo fiscal, aliados ao histórico de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, demonstram que há um déficit de informações tributárias no Brasil. Ademais, permitem apontar uma série de contradições e incoerências na interpretação atualmente predominante do "conceito" de sigilo fiscal. Tendo em vista as mencionadas incoerências, e com o objetivo de incrementar a conformidade ao ideal político do Estado de Direito, apresentam-se parâmetros interpretativos que permitem conciliar a necessidade de sigilo e proteção a informações tributárias, de um lado, e de publicidade de atos de aplicação da legislação tributária, de outro. Basicamente, defende-se que a publicidade dos atos de aplicação do direito pode contribuir para o aumento de shared sensibilities (expectativas compartilhadas) entre contribuintes e instituições fiscais, tornando mais segura a aplicação das normas tributárias.
Legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas : incentivos e desincentivos institucionais
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O objeto deste trabalho consiste na atribuição de legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas. Mais especificamente, a pesquisa procura problematizar os argumentos contrários a essa legitimação apresentados por juristas e parlamentares em meio aos debates sobre a elaboração de um Código de Processos Coletivos para o Brasil, que resultou no arquivado Projeto de Lei de Nova Lei de Ação Civil Pública (PL nº 5.139/09). Além disso, o estudo realiza uma avaliação sobre o ambiente institucional dentro do qual atualmente são processadas ações coletivas e também reflete sobre a possibilidade de serem oferecidos incentivos institucionais capazes de estimular pessoas físicas a promover demandas coletivas, caso lhes fosse atribuída legitimidade para tanto. O estudo parte do pressuposto de que a ampliação do rol de legitimados ativos para a proposição de ações coletivas seria capaz de colaborar para a ampliação do acesso e democratização da justiça, mas que a simples inclusão de pessoas físicas entre os legitimados ativos não seria suficiente para que esta legitimidade fosse exercida. Acredita-se que seria necessário à legislação processual oferecer incentivos institucionais específicos para que pessoas físicas assumam a autoria de ações coletivas envolvendo todas as modalidades de interesses transindividuais. Assim, a pesquisa adota uma perspectiva institucional segundo a qual a legislação processual é capaz de influenciar o comportamento das partes no processo mediante o estabelecimento de regras de conduta e pela alteração dos custos e benefícios relacionados à participação em processo judicial. O trabalho concluiu que os argumentos apresentados contra a concessão de legitimidade ativa em ações coletivas para pessoas físicas são fundados em justificativas que podem ser contornados pela modificação de determinadas regras processuais e por uma postura mais ativa dos magistrados na condução de tais demandas. Além disso, identificou que o ambiente institucional dentro do qual são atualmente processadas as ações coletivas não fornece estímulos para que membros ou agrupamentos da sociedade civil promovam ações coletivas, sendo necessário que a legislação processual ofereça incentivos institucionais adicionais.
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This paper analyzes the Brazilian Supreme Court (STF) Decision (ADPF n. 54) in which the court, by majority of votes, stated that the termination of the pregnancy of an anencephalic fetus does not constitute a crime of abortion. The paper analyzes the arguments used by the judges in their opinions to show that they agree on the conclusion, but strongly disagree on their reasons, with the result that the court remains deeply divided on the legal concept of life. The paper then points to the fact that the possibility of different majority positions regarding the decision and the arguments that justify it is not accidental, but the result of the court’s structure, which does not guarantee the collective rationality of the court’s decisions.
Resumo:
O trabalho visa mensurar os efeitos das transferências intergovernamentais sobre as políticas públicas voltadas à educação fundamental. A hipótese que investigamos é a de que as transferências incondicionais aumentam a variabilidade das políticas públicas adotas, enquanto as transferências condicionais diminuem a variabilidade das políticas, já as transferências semi-condicionais afetam as políticas públicas de modo intermediário entre esses extremos. Com base nestes argumentos desenvolvemos estratégicas empíricas baseadas em métodos de regressão em painel, com uso de variáveis instrumentais e de designs descontínuos de regressão.