90 resultados para Tribunal supremo, politização, Brasil


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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente aps a promulgao da Constituio Federal de 1988, uma grande alterao da postura do Judicirio, que tem se sentido vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decises polticas ou em relaes jurdicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurdica, pois parte dela o encara como uma ameaa aos valores democrticos e soberania popular, enquanto outros entendem que a interveno do Judicirio nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribudo para sua incluso e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho de que a novidade do fenmeno ainda no permitiu sua completa compreenso, nem a avaliao de suas reais dimenses e que o Judicirio no , necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hiptese, observarei como o Judicirio tem atuado na questo habitacional, que constitui um tema central para a discusso do papel das instituies jurdicas, sem mencionar que constitui o dficit habitacional um problema crnico e de enorme dimenso no Brasil. Finalmente, o direito moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito ntida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformao social ou de continuar no exerccio de sua funo tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudncia produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justia e pelo Tribunal de Justia do Estado de So Paulo, onde est localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgao da Emenda Constitucional n. 26 em 14 de fevereiro de 2000 at 25 de abril de 2010. A minha concluso a de que os tribunais estudados pouco interferem em polticas pblicas habitacionais ou em relaes jurdicas para a proteo moradia, cujo contedo, por esta e outras razes, continua ainda muito pouco definido.

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A Reforma do Judicirio de 2004 parte de um longo processo de tentativas polticas de implementao de mudanas que no surgiriam espontaneamente na cultura jurdica. A smula vinculante exemplar desse histrico, pois se trata de instrumento voltado para corrigir problemas persistentes que decorrem da ausncia de uma cultura jurdica de precedentes no Brasil. Entretanto, o prprio funcionamento do instituto depende da adequada aplicao da lgica de precedentes, pois a clareza dos enunciados vinculantes aprovados decorre da clareza da ratio decidendi de seus respectivos precedentes. Alm do estudo dos debates legislativos que criaram o instituto da smula vinculante, bem como dos procedimentos de aprovao das smulas vinculantes penais editadas at o final de 2010, pesquisou-se como o Supremo Tribunal Federal administrou o manejo deste instituto conflitante com a maneira tradicional de fundamentao judicial e de referncia no-ftica, mas conceitual, entre decises passadas.

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Este trabalho busca analisar a existncia de vis de gnero no Tribunal Superior do Trabalho Brasileiro (TST) atravs da anlise dos impactos da composio de gnero das Turmas julgadoras e do sexo do Ministro Relator nos resultados dos processos usando uma base de dados nica, composta por todos os processos julgados pelo TST entre Agosto de 2008 e Junho de 2009. Ns exploramos o fato dos processos serem distribudos aleatoriamente entre os juzes desde o momento em que o processo se inicia. Os resultados indicam que de maneira geral os Ministros(as) so no-viesados em relao ao gnero, apesar de que quando controlamos para o tipo de processo encontramos que para algumas causas tais como equiparao, enquadramento e vnculos e outras causas, Ministras tendem a favorecer as mulheres e os Ministros tendem a favorecer os homens. Adicionalmente, encontramos que este padro de comportamento se mantm quando medimos pela proporo de cada gnero dentro das Turmas julgadoras. Encontramos evidncias tambm de que Ministros(as) tendem a favorecer o trabalhador ao invs do empregador, mas no podemos afirmar que isto vis em relao ao trabalhador uma vez que pode ser decorrente da forma como as Leis Trabalhistas Brasileiras forma construdas, para defender a parte hiposuficiente.

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Esta dissertao de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelao e seus reflexos no sistema jurdico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possveis consequncias da supresso do prprio efeito suspensivo sobre o tempo de durao dos processos e quanto a possvel insegurana jurdica causada pela ausncia da suspenso dos julgados de primeira instncia. Sustenta-se neste trabalho que a supresso do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitao dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurana jurdica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigao e suas proposies. O primeiro captulo apresenta a judicializao das relaes sociais e, por conseguinte, a multiplicao do nmero de aes distribudas e a crescente exigncia pela efetividade da prestao jurisdicional. Neste mesmo captulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justia do Rio de Janeiro e com a anlise qualitativa de casos tpicos que demonstram o uso do efeito suspensivo to somente para procrastinar o tempo de durao do processo bem como para barganhar um possvel acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princpios constitucionais da Segurana Jurdica e da Efetividade e Celeridade da Prestao Jurisdicional indicando o marco terico de cada princpio. O segundo captulo descreve conceito de sentena e seus efeitos, levando-se em considerao as ltimas reformas processuais. Aps, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurdico com a aplicao do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdio como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilizao estratgica do efeito suspensivo pelos atores (rus) do processo. O terceiro captulo destina-se a apontar a legislao estrangeira e seus respectivos fundamentos jurdicos que influenciaram o nosso ordenamento jurdico, bem como a colaborao do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer baila as possveis alteraes oriundas do projeto do novo Cdigo de Processo Civil e suas aspiraes para dirimir os obstculos que causam o longo tempo de durao dos processos. Por fim, apresentamos as consideraes finais sobre a hiptese de supresso do efeito suspensivo como meio de alcanar a reduo do tempo de durao do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que no h qualquer violao ao Princpio da Segurana Jurdica.

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No Brasil, na ltima dcada, vrios programas de transferncia de renda foram implantados, mas os nveis de pobreza no tm diminudo na mesma proporo do aporte de recursos investidos nos programas. Verifica-se, especialmente, a falta de coordenao entre poderes governamentais, entre rgos gestores, financiadores e executores de polticas pblicas. O programa Cheque Cidado, dado ao grande volume de recursos distribudos e participao de instituies religiosas na seleo e distribuio de benefcios, foi objeto de inspeo realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ), em Campos dos Goytacazes em setembro de 2004. No ano de 2002, foi tema de pesquisa realizada pelo Instituto de Estudo do Trabalho e Sociedade (IETS), que visava conhecer o programa em seus processos e impacto junto ao pblico beneficirio. Este trabalho visa contextualizao destes dois eventos nos paradigmas da Nova Gesto Pblica (NGP) com indicadores de desempenho de eficincia, eficcia, efetividade e eqidade, esperando inserir o TCE-RJ no campo das Auditorias Operacionais, e favorecendo a avaliao de polticas pblicas como uma forma de contribuio para corresponder crescente demanda social por um governo orientado para resultados.

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O crescimento hoje experimentado pelo Brasil gera uma maior compreenso entre os cidados brasileiros sobre o funcionamento do pas e aumenta a exigncia em relao aos servios prestados populao. Por causa disso, torna-se necessrio que o Estado aprimore a qualidade dos seus servios por meio de modernizao, transparncia e eficcia de seus sistemas. Com isso em mente, a Fundao Getulio Vargas lana a publicao Administrao Pblica e Gesto do Poder Judicirio. O trabalho trata de um encontro realizado no Rio de Janeiro e em Braslia, que promoveu o intercambio de informaes entre palestrantes brasileiros e alemes. O trabalho conta com a apresentao do presidente da Fundao Getulio Vargas, Carlos Ivan Simonsen Leal; e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A publicao apresenta ainda artigos do diretor da Escola Brasileira de Administrao Pblicas de Empresa da FGV (EBAPE/FGV), Flavio Vasconcellos; do presidente da Escola Superior de Administrao Pblica de Nordrhein-Westfalen, Ludger Schrapper; da professora da Escola Superior de Administrao Pblica de Nordrhein-Westfalen, Katrin Mltgen; do professor da Universidade de Mnster, Rainer Frey e do presidente do Tribunal Constitucional de Nordrhein-Westfalen, Michael Bertrams.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela tica da teoria do rent seeking, a evoluo da legislao e da jurisprudncia administrativa e judicial acerca do regime da tributao dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se- a hiptese da legislao e das suas diversas interpretaes refletirem interesses predominantemente de apropriao de renda, tanto por parte da Administrao Pblica quanto dos agentes privados. Nesse sentido, aps uma exposio da teoria do rent seeking e da sua relao com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela ser aplicada no tema tributrio proposto. Para tanto, verificar-se- a evoluo da legislao at o ltimo diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisria n 2.158-35/01. Neste momento, sero identificadas as principais controvrsias e os possveis interesses nas diversas interpretaes dadas s regras em questo, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observveis. A seguir, verificar-se-, nas decises do Superior Tribunal de Justia (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evoluo do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretaes, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudncia sobre o tema. Neste contexto, a anlise da evoluo legislativa e jurisprudencial abordar os seguintes pontos controversos: (1) caracterizao das regras brasileiras como CFC rules (caracterstica antielisiva); (2) tributao de distribuio ficta ou de lucro da prpria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, pargrafo 2, do Cdigo Tributrio Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisria n 2.158-35/01; e (4) a compatibilizao com os Tratados contra a Dupla Tributao. Por fim, far-se- uma concluso, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evoluo das regras tributrias em questo pode representar uma apropriao de renda sem benefcios pblicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor pblico como o privado.

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O presente trabalho visa demonstrar a aplicabilidade do prazo da Medida de Segurana no Direito Penal, alertando para um descompasso existente entre o que diz a lei penal, a doutrina e a jurisprudencial brasileira acerca do tema. Isso porque, o Cdigo Penal brasileiro em seu art. 97 pargrafo primeiro prev que as medidas de segurana perduraro por prazo indeterminado, at que o laudo feito periodicamente dentro dos Hospitais de Custdia e Tratamento Psiquitrico demonstre que est cessada a periculosidade do paciente. Contudo a partir da anlise dos textos doutrinrios e de alguns julgados dos tribunais superiores pode-se constatar que tal dispositivo no vem sendo aplicado literalmente por diversas razes, sendo a principal delas, estar em desacordo com a Constituio da Repblica Federativa do Brasil.

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O Brasil adota o sistema hibrido de controle de constitucionalidade, englobando tanto a modalidade difusa como a concentrada. O objeto do trabalho o controle concentrado, que se caracteriza por um processo objetivo onde inexistem partes em sentido formal e conflito de interesses subjetivos. Aprioristicamente, a objetividade d a entender que institutos que dizem respeito subjetividade do julgador, como o impedimento e a suspeio, no seriam aplicveis. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal se aproxima desta concepo, aceitando hipteses muito restritas de aplicao do impedimento e rechaando a incidncia da suspeio. Esta posio reclama urgente reviso por parte da Corte pelas razes expostas e estudos de julgados apresentados no trabalho.

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Este trabalho trata da aplicabilidade, ao livro eletrnico e ao leitor de livro eletrnico, da imunidade tributria dos livros, jornais, peridicos e o papel destinado sua impresso, veiculada no artigo 150, VI, d, Constituio Federal. A doutrina brasileira e a jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal entendem que o objetivo da imunidade tributria do livro garantir a liberdade de expresso e a difuso cultural por meio da vedao instituio de impostos sobre os livros, jornais, peridicos e o papel destinado sua impresso. Entretanto, apesar de a doutrina empregar interpretao ampliativa dos ditames da mencionada imunidade, o Supremo Tribunal Federal, atualmente, possui uma postura restritiva, entendimento consolidado com a edio da Smula 657. Sustenta-se no presente trabalho que tanto a doutrina como a jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal confundem os conceitos de livro com aquele relacionado ao seu suporte, por partirem de premissa equivocada, isto , da indissociabilidade do E-Book do seu suporte fsico.

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A posse , sem dvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inmeras matrias que dizem respeito ao regime jurdico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possudos acirrado tendo em vista, especialmente, a carncia de alguma referncia legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudncia a noo de que os bens pblicos no so passveis de posse por particulares, salvo se houver autorizao da administrao pblica para tanto. Durante a vigncia do Cdigo Civil Brasileiro de 1916, algumas referncias legislativas indiretas permitiram maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens pblicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Cdigo Civil Brasileiro de 2002 no repetiu as referncias indiretas constantes do texto do cdigo anterior, e, junto com a legislao esparsa, criou um sistema de proteo possessria prprio, favorvel ao possuidor, em conformidade com uma poltica pblica desenvolvimentista atravs do incentivo ao aproveitamento econmico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens pblicos, dando ensejo a uma reconstruo dos entendimentos pretritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudncia ptrias continuam a sustentar que bens pblicos no so passveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justia do Brasil possui entendimento pacfico de que no se pode reconhecer a posse de bens pblicos, mas to somente a deteno, independentemente de qualquer verificao ftica. Cumpre a sugesto de uma reflexo mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alteraes legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, prope-se uma reflexo crtica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens pblicos.

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O Poder Judicirio brasileiro tem passado por uma crise de credibilidade frente sociedade devido a sua morosidade. Assim, com a Emenda Constitucional n 45 do ano de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Justia, rgo competente pelo controle da atuao administrativa e financeira desse Poder. Desde ento, observam-se esforos na gesto da justia para profissionalizar e modernizar os Tribunais ptrios sob as diretivas deste Conselho. Este rgo instituiu no ano de 2009 o planejamento estratgico nacional com a estipulao de metas de carter obrigatrio para todos os Tribunais de Justia do pas. Desta forma, o presente estudo buscou entender quais as percepes dos magistrados e servidores sobre o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justia ao Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro e como tal processo influencia para reforar o planejamento estratgico neste Tribunal. O trabalho caracteriza-se como qualitativo e descritivo e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliogrfica e de campo. Foram realizadas entrevistas com juzes, desembargadores, secretrios de juzes, diretores administrativos e serventurios, todos atuantes no TJERJ. Os resultados da pesquisa demonstram que embora no haja amplo conhecimento do planejamento estratgico em vigor ou ainda que as metas no sejam plenamente compreendidas, o fato de estarem sendo cumpridas mostra-se positivo para o planejamento do Tribunal. Todavia, tanto a prtica de planejamento estratgico do CNJ consubstanciada na imposio de metas quanto o ambiente de planejamento no mbito do TJERJ no esto em sintonia com as ideias e conceitos asseverados na literatura moderna.

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A tese apresenta trs ensaios empricos sobre os padres decisrios de magistrados no Brasil, elaborados partir de bases de dados inditas e de larga escala, que contm detalhes de dezenas de milhares de processos judiciais na primeira e na segunda instncia. As bases de dados so coletadas pelo prprio autor atravs de programas-rob de coleta em massa de informaes, aplicados aos "links" de acompanhamento processual de tribunais estaduais no Brasil (Paran, Minas Gerais e Santa Catarina). O primeiro artigo avalia - com base em modelo estatstico - a importncia de fatores extra-legais sobre os resultados de aes judiciais, na Justia Estadual do Paran. Isto , se os juzes favorecem sistematicamente a parte hipossuficiente (beneficiria de Assistncia Judiciria Gratuita). No segundo artigo, estuda-se a relao entre a durao de aes cveis no primeiro grau e a probabilidade de reforma da sentena, utilizando-se dados da Justia Estadual de Minas Gerais. O objetivo avaliar se existe um dilema entre a durao e a qualidade das sentenas. Dito de outra forma, se existe um dilema entre a observncia do direito ao devido processo legal e a celeridade processual. O ltimo artigo teste a hiptese - no mbito de apelaes criminais e incidentes recursais no Tribunal de Justia de Santa Catarina - de que as origens profissionais dos desembargadores influenciam seus padres decisrios. Isto , testa-se a hiptese de que desembargadores/relatores oriundos da carreira da advocacia so mais "garantistas" ( e desembargadores oriundos da carreira do Ministrio Pblico so menos "garantistas") relativamente aos seus pares oriundos da carreira da magistratura. Testam-se as hipteses com base em um modelo estatstico que explica a probabilidade de uma deciso recursal favorvel ao ru, em funo da origem de carreira do relator do recurso, alm de um conjunto de caractersticas do processo e do rgo julgador.

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Diante das transformaes socioeconmicas experimentadas pelo Brasil ao longo da ltima dcada e dos desafios provenientes dos grandes eventos esportivos a serem sediados no pas a partir deste ano, o desenvolvimento da infraestrutura e as parcerias do Estado com o setor privado tornam-se fatores essenciais. Neste contexto, a 23 edio dos Cadernos FGV Projetos: Parcerias Pblico-Privadas no Brasil apresenta algumas das experincias mais bem sucedidas no Brasil, pela viso de especialistas e autoridades dos setores pblico e privado, como Jos Mcio, ministro do Tribunal de Contas da Unio, Luciano Coutinho, presidente do BNDES, Roberto Vellutini, vice-presidente de pases do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Andrea Calabi, secretrio da Fazenda do Estado de So Paulo, e Geraldo Villin, diretor superintendente de Parcerias Pblicas da Odebrecht Properties