92 resultados para Regime jurídico híbrido


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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.

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Há mais de 30 anos o Brasil tem desenvolvido políticas específicas para o setor de informática, desde a Política Nacional de Informática da década de 70, passando pelo Período de Reserva de Mercado dos anos 80 e, nos dias de hoje, em que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) são tidas como uma das áreas prioritárias na Política Industrial. Dentre as metas atuais, destaca-se o foco na ampliação do volume de exportações de software e serviços. Contudo, apesar dessas pretensões, o país não tem tido destaque internacional expressivo para o setor. Por outro lado, a Índia, também considerada como um país emergente, figurando na lista dos BRIC, foi responsável pela exportação de cerca de US$47 bilhões em software e serviços de Tecnologia da Informação (TI) em 2009, se destacando como um país protagonista no mercado internacional do setor. A implementação de uma indústria tecnicamente sofisticada como a do software, que exige um ambiente propício à inovação, em um país em desenvolvimento como a Índia chama a atenção. De certo existiram arranjos jurídico-institucionais que foram utilizados naquele país. Quais? Em que medida tais arranjos ajudaram no desenvolvimento indiano do setor? E no Brasil? Este trabalho parte da hipótese de que o ambiente jurídico-institucional desses países definiu fluxos de conhecimento distintos, influenciando o tipo de desenvolvimento do setor de software de cada um. Averiguar como, entre outros fatores sócio-econômicos, esses arranjos jurídico-institucionais influenciaram na conformação diversa de fluxos de conhecimento é o objetivo específico desta pesquisa. Entende-se aqui como ambiente jurídico-institucional todas as regulamentações que estabelecem instituições, diretrizes e condições comuns para determinado tema. Partindo do pressuposto de que o setor de software desenvolve atividades intensivas em conhecimento, para cada país em questão, serão analisados apenas arranjos jurídico-institucionais que tiveram, ou têm, poder de delimitar o fluxo de conhecimento referente ao setor, sejam eles provenientes de políticas comerciais (de exportação e importação, ou de propriedade intelectual) ou de políticas de investimento para inovação. A questão fundamental ultrapassa o debate se o Estado deve ou não intervir, para focar-se na análise sobre os diferentes tipos de envolvimento observados e quais os seus efeitos. Para tal, além de revisão bibliográfica, foi feita uma pesquisa de campo na Índia (Delhi, Mumbai, Bangalore) e no Brasil (São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro), onde foram conduzidas entrevistas com empresas e associações de software, gestores públicos e acadêmicos que estudam o setor.

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Uma questão decisiva na literatura empírica de avaliação do regime de metas diz respeito ao papel desta estratégia monetária na redução do nível da taxa de inação verificada nos países que a adotaram. Neste trabalho utilizamos o método de Controle Sintético desenvolvido por Abadie, Dimond e Hainmuller (2010) para investigar o impacto do regime de metas sobre a taxa de Inflação em sete países da OCDE: Austrália, Canadá, Espanha, Finlândia, Nova Zelândia, Reino Unido e Suécia. Nossos resultados indicam que a opção pelo regime de metas contribuiu para redução da taxa de inflação em pelo menos dois destes países: Finlândia e Reino Unido. Antes desta parte empírica, estendemos a análise de Abadie, Dimond e Hainmuller( 2010) de um modelo estatístico utilizado para motivar a utilização do Contole Sintético.

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O risco é inerente ao exercício da atividade empresarial. Logo, compete ao tomador de decisões gerenciar os riscos a que se expõe, no intuito de minimizá-los. Diversos são os instrumentos financeiros que podem ser utilizados para proteger empresas contra os riscos operacionais impostos pelo mercado. Dentre eles, estão os instrumentos derivativos e, em especial, os contratos de swap. Atualmente, os contratos de swap não possuem conteúdo jurídico-tributário definido, sendo regulamentados apenas por normas esparsas, que se limitam a regular seus efeitos. Nesse contexto de indefinição, decisões administrativas e judiciais ganham relevância, orientando os tomadores de decisão, e estabelecendo parâmetros para aplicação das normas existentes. Com base nestas constatações, este trabalho se propõe a analisar as decisões existentes sobre os contratos de swap que são celebrados com objetivo de proteção empresarial, buscando identificar a forma pela qual os Tribunais tem se posicionado a respeito da matéria, tanto na esfera judicial como administrativa. Conforme será demonstrado, a interpretação das operações de swap com finalidade de “hedge” não é feita de maneira uniforme, de modo que cada julgador acaba adotando uma metodologia própria de decisão que, a despeito de na maioria das vezes conduzirem a uma mesma decisão, não permitem a identificação de um posicionamento sólido. Reconhecendo este problema, o presente estudo será pautado na formulação de critérios mais objetivos, que sejam capazes de agregar maior técnica às decisões adotadas, e gerar maior previsibilidade aos tomadores de decisão.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.

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Pesquisas realizadas por instituições ligadas às pequenas e médias empresas brasileiras, em particular, as não-financeiras, revelam que o índice de mortalidade tem sido elevado ao longo dos últimos anos. A despeito do empenho dos empreendedores em criar as condições necessárias para garantir a sobrevivência de suas empresas, a falta de capacidade gerencial, em geral, na organização dos vários processos e atividades, tem conduzido as empresas para caminhos pouco favoráveis. Neste sentido, a preocupação com os riscos que naturalmente permeiam os negócios de uma empresa são, quase sempre, por desconhecimento, desprezados ou relevados a um segundo plano. Risco é parte do dia-a-dia da existência das empresas, podendo alguns serem menos impactantes enquanto outros, se concretizados, ameaçar a longevidade da empresa. Desta forma, uma perfeita compreensão e domínio dos princípios e processos para uma gestão segura de riscos contribuirá para uma tomada de decisões adequada e para a garantia de melhores resultados para a empresa. Este trabalho tem como propósito apresentar e testar um modelo qualitativo de gestão de risco que possa ser utilizado por pequenas empresas não-financeiras brasileiras. A empresa escolhida para atender a este estudo de caso foi uma pequena empresa brasileira do setor de serviços que opera em regime de franchising. Os resultados obtidos, por meio de toda documentação apresentada à luz do modelo proposto, apontam para a adequabilidade do modelo em empresa deste gênero, bem como para a concordância por parte dos gerentes e do empreendedor quanto à necessidade de implantação deste tipo de gestão como forma de assegurar a sobrevivência da empresa.

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A política educacional de Goiás no período de 1964 a 1978 foi profundamente determinada pelo conjunto de medi das do Estado brasileiro após 1964. Estas medidas visaram criar as condições jurídico-institucionais que garantissem a continuidade e o aprofundamento da "estrutura de corte mo nopolístico da economia brasileira". Para tanto,mudanças de ordem política que redimensionaram as relações entre os Poderes governamentais (executivo, legislativo e judiciário), entre os níveis de governo (federal, estadual e municipal) e principalmente entre o poder de Estado e a participação PQ pular foram necessárias. Neste conjunto se inserem as refor mas educacionais. Estas reformas procuraram ajustar a educa çao aos parâmetros do modelo econômico e às necessidades de Segurança Nacional, aparato ideológico do regime. Relegada a posições inferiores dentro do jogo econômico do país, a política nacional de educação tem provocado um declínio do nível de qualidade do ensino, assim como um descomprometimento do Poder Público para com a educação das classes popula res. A análise da expansao do ensino de 1 9 e 29 graus em Goiás evidencia o caráter discriminatório e elitista desta expansão. Estas características levam não só a deterioração da qualidade do ensino, mas também à frustração da própria política expansionista que se mostra incapaz tanto de absorver a demanda por ensino de 1 9 grau, primário, principalmete, como de modificar o caráter de seletividade interno do sistema.Entretanto, tanto a an~lise da expans~o como da or ganizaç~o administrativa do sistema de ensino goiano eviden ciam a utilizaç~o da pr~tica clientelística como caracterí~ tica administrativa principal, se bem que dissimulada por um discurso técnico racional. Esta pr~tica clientelÍstica é resultado do processo histórico de "submissão" da economia goiana aos centros hegem6nicos do Sudeste do Brasil. Sobre a base da economia agropecuaria se estruturam as forças políticas locais, em torno das oligarquias familiocraticas que exercem o poder na fiel cartilha da "política de coro néis". Assim, sob a intermediaç~o destas pr~ticas sio efeti vadas as medidas da política nacional de educaç~o em Goiis. E é esta relação, política nacional-política clientelÍstica, que conferE especificidade i política de Educaç~o no Estado de Goiás, tornando mais fácil atribuir ao clientelismo o fracasso da educação.

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O objetivo do estudo foi analisar a implementação de um Regime Centralizador de Matrícula por Disciplina nas Faculdades Integradas Simonsen. Buscou-se, através do Regime Centralizador,eliminar as dificuldades inerentes ã aplicação, em Instituições de Ensino Superior brasileiras, do Regime de Matrículas por Disciplina alienígena.

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Neste trabalho, abordamos o regime de partilha de produção para exploração de petróleo, instituído no Brasil pela Lei Nº 12.351, sob a ótica da teoria de leilões. O problema é relacionado com alguns artigos de leilões de valor comum, leilões de partilha e leilões com informação assimétrica. Por fim, fazemos alguns exercícios numéricos com o objetivo de aproximar a relação dos modelos estudados com o regime de partilha de produção brasileiro.

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A prática pedagógica do ensino do Direito no Maranhão, sintetizada na produção do conteúdo ensinado, constitui também prática jurídica, na medida em que as concepções júri dicas entranham as relações sociais determinadas pelo modo de produção da existência do homem, e deste emanam as relações sociais. As concepções jurídicas, como postura teórico-metodológica, nascidas da prática social, e o direito positivo, entendido como as teorias que informam a legislação, além desta, compõem o âmbito do Direito, que ~ e visualizado pelo conteúdo ensinado, apenas como direito positivo. As contradições internas das relações sociais, exercidas no Maranhão, se adequam às da prática pedagógica e prática jurídica do Curso Jurídico de Graduação, do Maranhão, enquanto ocultação da realidade e, ao mesmo tempo, e, contraditoriamente, construção desta.

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Rodrik, DanI. The new global economy and developing countries: making openness work. Washington: overseas development council, 1999.

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O trabalho tem por objetivo analisar como o filme O que é isso, companheiro? construiu uma memória do regime militar, tendo como foco a ação de jovens grupos armados contra o governo ditatorial. Baseado no livro homônimo do militante Fernando Gabeira publicado no final dos anos 1970, momento marcado por uma intensa produção memorialística sobre aquele período histórico em meio à abertura política, o filme foi lançado quase 20 anos depois, em 1997, em meio a um movimento de retomada de produções cinematográficas brasileiras, num formato adequado ao cinema industrial. Pretende-se nesse trabalho conjugar a análise da construção ficcional baseada numa estrutura narrativa de matriz melodramática com as variáveis externas ligadas não só a produção, mas também ao contexto histórico e social no qual o filme foi produzido.

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Neste trabalho, estudamos o regime de partilha de produção brasileiro, instituído pela Lei N$^o$ 12.351, para exploração de petróleo através de uma abordagem teórica. Alguns artigos da literatura de leilões de valor quase comum foram estudados aqui. Além disso, desenvolvemos um modelo de partilha de produção com informação assimétrica a fim de capturar algumas características do modelo de partilha brasileiro. Através de solução numérica, fazemos uma análise das estratégias dos participantes e dos ganhos esperados.

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A previsão dos preços do petróleo é fundamental para o planejamento energético e oferece subsídio a tomada de decisões de longo prazo, que envolvem custos irrecuperáveis. No entanto, os preços do petróleo são muito instáveis sujeitos a choques como resultado de questões geopolíticas, poder de mercado da OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) e pressões de demanda resultando numa série sujeita a quebras estruturais, prejudicando a estimação e previsão de modelos de série temporal. Dada a limitação dos modelos de volatilidade da família GARCH, que são instáveis e apresentam elevada persistência em séries com mudanças estruturais, este trabalho compara a previsão da volatilidade, em termos de intervalos de confiança e persistência, dos modelos de volatilidade com mudança de regime markoviana em relação aos modelos de volatilidade determinísticos. Os modelos de volatilidade com mudança de regime considerados são o modelo SWARCH (Markov Switch ARCH) e introduz-se o modelo MSIH (Markov Switch Intercept Heteroskedasticity) para o estudo da volatilidade. Como resultado as previsões de volatilidade dos modelos com mudança de regime permitem uma estimação da volatilidade que reduz substancialmente a persistência em relação aos modelos GARCH.

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O presente trabalho busca, em linhas gerais, compreender o papel da chamada burocracia do nível da rua nos serviços de Saúde, mais especificamente no caso do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus. Na experiência em questão, há uma particularidade muito importante: trata-se de uma entidade administrada por uma Organização Social, na qual se instalou um modelo híbrido de gestão de pessoal, convivendo burocratas com três vínculos empregatícios – funcionários públicos da Prefeitura e da autarquia hospitalar, que ainda permaneceram mesmo com a mudança institucional, e os novos contratados, sob regime de CLT. Neste sentido, são dois os objetivos do artigo: avaliar a opinião e a influência dos burocratas do nível da rua sobre uma instituição que passa por uma grande alteração organizacional e, particularmente, entender como isso impacta uma Organização Social, tomada como paradigma organizacional da Nova Gestão Pública.