149 resultados para Princípio da proporcionalidade


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O objetivo do trabalho foi estudar as implicações/impactos (sociais, gerenciais e políticos) do processo de terceirização - viabilizado por um novo tipo de competição capitalista por intermédio de redes inter-empresas - em um segmento da indústria do petróleo. Dessa forma, desenvolveu-se uma pesquisa empírica tendo como material de investigação o setor de manutenção industrial de uma refinaria de petróleo do Rio de Janeiro, durante o período de 1999 a 2001. As diferentes ópticas dos sujeitos sociais envolvidos foram consideradas nesta investigação, quais sejam: gerencial, sindical e dos próprios trabalhadores terceirizados. Os resultados do estudo demonstraram que a terceirização em curso no setor pesquisado tem implicado em movimentos simultâneos de destruição/reconstrução de relações produtivas tradicionais, combinando modernização e organização da produção em rede com práticas tayloristas/fordistas. Novas e antigas formas de (des)sociabilização e precarização podem ser evidenciadas através de discrepantes condições salariais e de trabalho e na criação de duas categorias de trabalhadores: os petroleiros e os terceirizados. A partir desse estudo a ambigüidade e fragilidade dessa "rede" de terceirização ficaram bem nítidas, pois a concentração de poder e recursos em pontos específicos e o prevalecente aspecto instrumental e economicista em detrimento do dialógico remetem a um distanciamento do próprio princípio de interdependência, inerente a noção de rede. A forma como a terceirização está sendo implementada nessa indústria aproxima-se mais à um padrão predatório que à um padrão flexível e interdependente como características inerentes a concepção gerencial de rede. Além disso, os mecanismos de inclusão/exclusão social e econômica entre efetivos e terceirizados, indicando cidadanias diferenciadas no âmbito da empresa, evidenciam a coexistência de velhas e novas formas de exploração sob o paradigma da rede.

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O controle como obstáculo à ação do administrador público reflete com bastante propriedade o tema da presente monografia voltada para este importante princípio de administração, restrito, no entanto, à área federal, procurando abordar as tendências atuais do governo no tocante às recentes medidas controladoras destinadas às empresas estatais.

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O movimento de empresas brasileiras em direção ao exterior é considerado um fenômeno recente. Desde o princípio dessa primeira década do século XXI, empresas de serviços e, especialmente, os escritórios de advocacia já consolidados no Brasil – muitos deles especializados no atendimento de clientes de origem estrangeira – se associaram com “partners” no exterior ou abriram filiais em conhecidas praças internacionais. Esse movimento de internacionalização não guarda apenas uma dimensão comercial ou essencialmente econômica, mas envolve aspectos relacionados ao aprendizado organizacional, com impactos operacionais e estratégicos sobre o processo de tomada de decisões desses escritórios de advocacia. A presente dissertação de mestrado tem como hipótese, fundada no conceito de “knowledge intensive firm”, dentre outras bases teóricas, que as organizações de advocacia brasileira passaram por um processo de aprendizado com a abertura para o exterior. Esse aprendizado tem influência sobre o padrão cultural anteriormente prevalecente na unidade brasileira, transformando-o. Para efetuar o teste desta hipótese e a análise das conseqüências organizacionais da internacionalização, são utilizados dois procedimentos metodológicos combinados, a pesquisa secundária e a pesquisa primária. A dissertação apresenta-se em três capítulos nucleares, além da introdução e da conclusão, detalhando a metodologia, os fundamentos teóricos e conceituais utilizados e apresentando os resultados das pesquisas, sumariados num conjunto de impactos que afetam as decisões mercadológicas, de formação de preços e de organização dessas empresas.

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Este trabalho tem por objetivo fazer uma análise descritiva da importância que a adoção do regime de metas de inflação e o comportamento dos Bancos Centrais (BC´s) possuem na inflação de países desenvolvidos e emergentes. O comportamento dos BCs é entendido como o grau de rigor do Banco Central em resposta as variações das condições econômicas e é construída, seguindo Woodford (2003), a partir da combinação dos coeficientes de uma regra de Taylor estimada para cada país. A análise descritiva dos resultados indica que, após a adoção das metas de inflação, países emergentes possuem inflação menor, não obstante também possuem um menor rigor. Os resultados indicam, ainda, que essa relação é válida independentemente do grau de rigor. Além disso, países que adotam as metas e não obedecem ao princípio de Taylor tem inflação menor que países que não adotam metas e obedecem ao princípio de Taylor. Nesse sentido, os resultados sugerem que a adoção das metas de inflação é benéfica por si própria para os emergentes. Para os desenvolvidos, por outro lado, os resultados não são tão claros, mas sugerem que o princípio de Taylor é a variável mais importante para o controle da inflação.

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O presente trabalho analisa a aplicabilidade dos regimes de responsabilidade civil para indenizar os investidores por danos decorrentes de infrações do coordenador líder de oferta pública de ações. A responsabilização desse agente tem por base o dever de agir com elevado padrão de diligência para: (i) assegurar a qualidade das informações; (ii) divulgar informações de forma que permita o investidor tomar uma decisão fundamentada; e (iii) atuar em conformidade com o princípio da boa-fé. Para tanto, serão estudados os regimes de responsabilidade civil subjetiva, fundado na conduta culposa do coordenador líder, e de responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor e no risco da atividade de intermediação financeira em ofertas públicas de ações. Pretende-se, por fim, identificar o regime mais apropriado para a reparação de danos dos investidores.

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Para verificar a relação entre modelos de desenvolvimento predominantemente adotados, Direito Econômico Constitucional e regulamentação da atividade ressecuritária no Brasil, o presente trabalho analisa as alterações acarretadas ao uso de cláusulas de regulação de sinistro em contratos de resseguro em determinados momentos da história brasileira, quando intensas reformas promoveram importantes mudanças nos modelos de regulamentação e de desenvolvimento do país: a Era Vargas, a gestão de Castelo Branco, e o Governo de Fernando Henrique Cardoso. Para isto, o presente estudo primeiramente avalia as razões que levaram à monopolização e ao insulamento do setor de resseguros nacional com a criação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em 1939 e estabelece a sua relação com o modelo de desenvolvimento implantado a partir da Revolução de 1930, a transição do Direito liberal ao social e as normas de Direito Econômico contidas nas Constituições de 1934 e 1937. Disto posto, estes fatos são correlacionados com as normas que passaram a reger os contratos firmados entre o IRB e as companhias seguradoras nacionais, especificamente aquelas referentes às regulação de sinistros. Em seguida, a evolução da regulamentação do mercado ressecuritário, a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados e o monopólio do IRB sobre esta atividade são analisados a partir de sua interação com os modelos de desenvolvimento que nortearam a atuação estatal nas décadas seguintes e o Direito Econômico consagrado nas Constituições de 1946, 1967 e 1988. Após, são estudados os usos das cláusulas de regulação de sinistro nos contratos de resseguro firmados pelo órgão monopolista sob a vigência do Decreto-Lei no 73/66 a partir do exame das Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR) e de algumas Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão (NERR), ambas editadas pelo IRB. No primeiro capítulo de sua segunda parte, este trabalho averigua a relação entre o neoliberalismo das décadas de 1980 e 1990, a diretriz constitucional da solidariedade social e o princípio da boa-fé para compreender como as alterações no texto constitucional perpetradas nas décadas de 1990 e 2000 modificaram a contratação de resseguro no país. Com isto, é esclarecida a correlação entre a desmonopolização e a abertura da atividade ressecuritária brasileira, o Direito Econômico Constitucional atualmente em vigor e a apontada mudança da estratégia de desenvolvimento implantada pelo Estado brasileiro. Para entender como passaram a atuar os agentes privados, o presente estudo investiga a utilização das cláusulas de regulação de sinistro por meio da análise das respostas aos questionários de pesquisa distribuídos, da doutrina nacional e estrangeira e de modelos contratuais hodiernamente utilizados. Ainda neste capítulo, são investigadas possíveis mudanças sobre a compreensão do caráter internacional da atividade resseguradora para determinar a atual importância do recurso aos usos e costumes internacionais como modelos hermenêuticos e jurídicos. Por fim, o presente estudo analisa as regras propostas pelo Projeto de Lei n° 3.555/2004 e seus Substitutivos sobre o uso de cláusulas de regulação de sinistros em contratos de resseguro. Neste momento, são sugeridas outras possíveis redações aos dispositivos examinados, além de alguns pontos a serem considerados para a definição da amplitude da liberdade das partes de contratar tais cláusulas.

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O tema Gestão sob o enfoque holístico surgiu a partir de uma leitura da revista HSM Management de setembro-outubro/2000. O artigo abordava o novo paradigma de gerenciar funcionários, que privilegia a busca do bem-estar, onde muitas empresas estão sendo obrigadas a revisar suas políticas de recursos humanos para enfocar as três dimensões de um indivíduo - corpo, mente e espírito. Segundo a reportagem, pesquisas da PricewaterhouseCoopers, Universum e outras organizações constataram que o equilíbrio trabalho/vida não é apenas uma demanda dos atuais empregados, mas também uma das principais prioridades dos formandos em universidades do mundo todo. A intensa luta para atrair funcionários de alto gabarito colocará a empresa com abordagem mais holística um degrau acima de suas concorrentes. Para as empresas, atender as verdadeiras necessidades individuais de seus funcionários é um novo paradigma na maneira de gerenciar seus negócios. O que mudou é a percepção de que o ser humano é fator primordial de competitividade e deixou de ser insumo. O ser humano passou a ser tendencialmente o centro, o foco das relações. Ainda que este conceito aparente estar longe da realidade organizacional brasileira, em função da distância entre o discurso e a prática de um modelo de gestão que considere o funcionário como um ser integral, já temos exemplos de empresas que estão adotando este princípio. A necessidade do equilíbrio entre os aspectos físico, mental, emocional e espiritual para ser feliz, tem levado as pessoas a superarem o medo do desconhecido e caminhar com detenninação em direção ao autodesenvolvimento. Este estudo analisou a utilização da gestão sob o enfoque holístico em duas diferentes empresas. Os resultados evidenciaram que a abordagem holística não está no âmbito da utopia, antes trata-se de um desafio para os gestores das organizações que, para um sucesso na adoção desta prática, precisam, mais do que implantá-la, adotá-la como filosofia de vida, incorporando-a a seus valores e visão de mundo. A prática cotidiana do modelo de gestão holística a partir do corpo diretivo é que vai possibilitar a verdadeira transformação da cultura organizacional tradicional para uma cultura organizacional holística, cuja conseqüência é o reflexo positivo nos resultados econômico-financeiros. C onstatamos, por outro lado, as limitações na utilização desse modelo de gestão tanto por parte dos funcionários quanto por parte dos altos executivos. Quanto aos funcionários, nem todos estão preparados para assumir novas responsabilidades ou preparados para o seu desenvolvimento pessoal, através do auto conhecimento. As crenças adquiridas no período educacional, tanto no lar quanto na escola, bem como suas recentes experiências profissionais podem inibir a descoberta de novas possibilidades, até que se sintam compelidos a lidar com os novos conhecimentos por necessidade de empregabilidade. Quanto aos executivos, por se tratar de um modelo de gestão relativamente novo, sem comprovação científica aliado à dificuldade de encontrar instrumentos de medição objetivos e ao elevado nível de exigência quanto a resultados crescentes no curto prazo, acabam priorizando a administração por objetivos, por se sentirem mais confortáveis quanto à certeza de obtenção de resultados econômico-financeiros no curto prazo. Esquecem-se, no entanto, dos efeitos desastrosos no clima organizacional, que vão comprometer os resultados de médio e longo prazos, seja pela possibilidade de elevado turnover como pela desmotivação generalizada, onde os funcionários só trabalham sob pressão. Por sua vez, cientes da importância do ser humano no novo cenário de elevada competitividade, não são poucos os empresários que já estão começando a trabalhar seus valores intrinsecos com a ajuda de terapeutas, filósofos, psicólogos, estimulando primeiro o auto conhecimento pessoal, para que possam futuramente empreender essa nova maneira de ver o mundo em suas respectivas empresas.

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Esta dissertação trata da modernização da Justiça trazida pela Carta Magna de 1988 e pela Reforma do Judiciário realizada através da Emenda Constitucional 45/2004, em conjunto e com especial ênfase para o princípio da eficiência acrescido ao artigo 37, caput pela Emenda 19/1998. Busca descobrir o que se entende por eficiência em administração, em administração pública e no Poder Judiciário. Apresentou as Operações Justiça Rápida Itinerante e Justiça Rápida de Execução Penal implantadas na Justiça estadual de Rondônia como estudo de caso, visando apurar se elas podem ser consideradas efetiva modernização da Justiça e se atendem ao princípio da eficiência nas suas execuções. Foi feito um apanhado dos antecedentes históricos das reformas mais importantes realizadas no Estado brasileiro durante o século XX e das reformas do Judiciário a partir da CF/88. Deu-se especial destaque à implantação do paradigma gerencial feito pela reforma Bresser- Pereira nos anos FHC. No Poder Judiciário houve um avanço importantíssimo com a implantação do CNJ em 2005, que trouxe para o dia-a-dia dos Tribunais instrumentos científicos e modernas técnicas que estão profissionalizando a gestão desses órgãos, buscando eficiência, eficácia e efetividade. A utilização de estatísticas e fixação de metas são exemplos meritórios de sua atuação. Ao final do estudo de caso, observou-se que o primeiro programa atende aos anseios da população e propõe-se a sua continuidade, enquanto que o segundo deveria ser repensado.

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A Prática conciliatória nos Juizados Especiais, que se supunha ser uma medida rápida e eficaz para dirimir os conflitos de interesse, reduzindo de forma rápida o estoque de processos e ainda os gastos da máquina estatal, revela-se, na prática, no mais das vezes, uma grande decepção. Como em 80% dos casos julgados nos Juizados Especiais Cíveis Cariocas a conciliação não é alcançada nesta audiência, esta etapa obrigatória acaba por se transformar apenas em um obstáculo a ser ultrapassado para a resolução dos processos. Desta forma esta pesquisa se propõe a fazer uma reflexão acerca da possibilidade de unificação das audiências de conciliação (AC) e das audiências de instrução e Julgamento (AIJ) em um só ato: uma audiência única de conciliação, instrução e julgamento (ACIJ), com a finalidade de diminuir o tempo do processo, com vistas a alcançar o princípio constitucional da duração razoável do processo.

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Esta dissertação tem por objetivo analisar os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, sob o prisma de metodologia empírica que busca priorizar a realidade pragmática da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Enfocou-se o instituto da decisão monocrática no contexto das minirreformas processuais brasileiras, que tiveram como alicerce o princípio da efetividade processual. Esse princípio pressupõe a duração razoável do processo, garantida na Constituição Federal Brasileira. A partir da constitucionalidade desse princípio, defendeu-se a constitucionalidade do artigo 557 do Código de Processo Civil, que não pode ser considerado abstratamente inconstitucional. Demonstrou-se que a aplicabilidade do artigo 557 pode ser inconstitucional se não atender à técnica da ponderação de valores, que garante a interpretação conforme a Constituição. Analisou-se o agravo interno, sob a premissa do valor da celeridade em cotejo com o devido processo legal, que permeou a subsequente análise do procedimento desta espécie de agravo. Após uma reflexão sobre os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, aliada ao exame dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e motivação das decisões judiciais, passou-se ao exame empírico desses institutos jurídicos. Nessa análise, foram coletados e examinados dados estatísticos, que confirmaram – e, assim, possibilitaram a conclusão da dissertação – a constitucionalidade do artigo 557 e a importância de sua interpretação conforme os referidos princípios constitucionais.

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Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.

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À luz do instituído pela Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais passaram a ser vistos sob um novo olhar. Todavia, temas considerados complexos, como o transexualismo, segundo a Classificação Internacional das Doenças (CID 10) considerado “Transtorno de Identidade Sexual”, ainda suscitam maior aprofundamento por parte da sociedade, do poder judiciário e do poderes executivo e legislativo. O Sistema Único de Saúde – SUS passou a permitir a cirurgia de transgenitalização no Brasil, na qual se opera a redesignação de sexo, tendo sido estipulados por lei critérios para a sua realização. Após a cirurgia, surge um problema: o da identidade civil, uma vez que o novo gênero da pessoa operada não se coaduna com o seu registro civil, causando-lhe constrangimento. Não há lei que regule a matéria. A partir desta constatação, o presente estudo se propõe a explorar as decisões judiciais de todos os estados da Federação, por intermédio de pesquisa nos sites dos seus respectivos tribunais, bem como das cortes superiores, buscando os termos “transexual” e “prenome” e utilizando o filtro temporal a partir de 1988, ano da promulgação da Carta Cidadã, até final de 2010. Tendo em vista a falta de lei que normatize a matéria, o escopo primordial consiste na obtenção de uma narrativa de como vêm sendo decididas as demandas na temática ora proposta. A conclusão do trabalho sugere que apesar de não haver um marco normativo estabelecido, o discurso do poder judiciário se utiliza de diversos argumentos de ordem social, psicológica e jurídica, devidamente sistematizados e apreciados, bem como de princípios jurídicos, sendo, nesse caso, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Carta Magna, o mais utilizado.

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O propósito deste trabalho foi o de estudar sistematicamente, a problemática dos estágios supervisionados de treinamento curriculares e extracurriculares -- capazes de concorrer para a melhor formação profissional e humana dos alunos dos cursos superiores de graduação, especialmente dos cursos de Administração. A metodologia adotada foi a de conjugar enfoques teóricos e práticos na elaboração do trabalho, exercitando-se, de um ledo, ,a análise de conteúdo de documentos de caráter institucional e, de outro, anotando-se percepções sobre experiências relativas a esse ,tipo de estágio, através de entrevistas estruturadas com questões para resposta livre. Como resultado dos procedimentos adotados, a análise evidenciou a existência de um modelo emergente de estágios supervisionados de treinamento nos cursos de graduação da Universidade de Brasília', organizado' em harmonia com a política nacional de estágios supervisionados, o qual vem sendo aplicado no seu curso regular de graduação em Administração. As conclusões que resultam das informações e dados analisados,referem-se à política nacional de estágios supervisionados para o ensino superior de graduação; aos estágios proporcionáveis a alunos dos cursos regulares de graduação, em geral, ~ dos cursos de Administração, em especial; ao modelo de estágios supeE. vision~dos de treinamento emergente'na Universidade de Brasília, e à sua aplicação ao ~rso de graduação em Administração. Destacam-se entre as conclusões as seguintes: (a) a polltica nacional de ensino superior tem sido objeto de estudos sistemáticos e de diretrizes e planos de ação com vistas à sua implementa- çao em coordenação com as instituições de ensino superior; (b) o princípio da indissociabi'lidac1e das a'tividades substantivas do ensino superior (ensino-pesquisa-extensão) incorpora-se devidamen te àquela política; (c) ainda não existe uma formulação completa de uma política nacional de estágios supervisionados para o ensino superior de graduação; (d) a ausência dessu formulação é a pri~ cipal responsável pelo surg~ento desordenadc de normas oficiais freqfientemente superpostas, contraditórias, heterogêneas e incompletas, dadas a público em sucessivos decretos federais; (e) a previsão de estágios curriculares obrigatórios e a fixação de sua duração minima embora deixadas a critério das instituições de ensino superior, são atividades da competência legal do Conselho Federal de Educação.

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Este estudo tem como tema central a participação social na gestão pública de saúde, garantida fonnalmente desde a edição da Lei Orgânica da Saúde (1990). Procura avaliar em que medida a criação do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte possibilitou a descentralização política e institucional, e a democratização da gerência do sistema de saúde na esfera municipal. Examinou-se a participação dos conselheiros de saúde, sobretudo dos cidadãos/usuários, na fonnulação e implementação de políticas de saúde, a partir das recomendações realizadas por Souto-Maior & Gondim (1992). Assim sendo, dêu-se ênfase à avaliação da participação social como processo político de intervenção nas decisões governamentais. Partiu-se do princípio que a participação direta em instâncias colegiadas de gestão de políticas públicas pode se constituir um meio eficiente de controle dos cidadãos sobre as ações do Poder Público, bem como um caminho para a democratização da relação governo e sociedade. Utilizou-se o método estudo de caso, tendo como população os 28 membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte no período 1994-95. Os resultados obtidos sugerem que a atuação desse Conselho de Saúde, em sua segunda gestão, tem possibilitado uma maior autonomia político-institucional, tomando-se, gradativamente, um centro de poder político decisório do sistema local de saúde. A experiência do Conselho de Saúde do Município de Belo Horizonte constitui-se em uma valiosa contribuição para a prática de gestão de saúde mais democrática, onde aos cidadãos/usuários cabe um importante papel catalizador desse processo.

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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.