169 resultados para Auditoriía fiscal


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O grau de liberdade da política monetária é uma questão muito relevante em um país que decide adotar um regime de metas inflacionárias e câmbio flutuante. Caso a autoridade monetária desse país não tenha liberdade para atuar, o regime de metas pode ser ineficiente. Em especial, caso esse país se encontre numa situação de Dominância Fiscal, a política monetária pode ter efeitos perversos sobre a relação dívida/PIB, aumentando seu prêmio de risco soberano e causando um aumento na probabilidade de default implícita em seus títulos soberanos. O intuito desse trabalho é realizar o teste de dominância a partir de um modelo proposto por Olivier Blanchard em 2004, e testar primeiro se o país se encontrava em dominância em 2002, 2003 e depois analisar o resultado desse modelo até novembro de 2005. Algumas modificações de variáveis utilizadas, medidas de risco e taxa de juros são propostas e é acrescido ao modelo um teste de estabilidade de coeficientes e a incerteza causada no período eleitoral em 2002. Além disso, é analisada a reação do Banco Central no período, para identificar se sua reação compartilhava da visão de dominância que o modelo original apresentava ou não. A conclusão é que o Brasil, mesmo após as alterações sugeridas, ainda se encontra numa situação de dominância fiscal segundo a descrição do modelo. Porém, o resultado final é cerca de 20% do originalmente observado em 2004, resultando em uma liberdade de atuação significativamente maior para a autoridade monetária no Brasil em 2002 e 2003. O Banco Central parece ter reagido a mudanças de expectativa de inflação e não parecia compartilhar um diagnóstico de dominância fiscal ao longo de 2002. As eleições foram significativas para explicar aumento da probabilidade de default, mas não alteram significativamente o resultado do teste após as mudanças de variáveis. A medida de risco proposta resulta em um modelo melhor para medir dominância no Brasil. A mensagem final é que o Brasil ainda precisa se preocupar com as restrições fiscais, mas elas são menores que o modelo original propunha.

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Com o advento do Plano Real, que procedeu à estabilização da moeda em meados da década de noventa, ficou patente a gravidade da situação fiscal das unidades subnacionais. De um lado figuravam as dificuldades na condução da gestão financeira por meio da ausência do processo inflacionário que anteriormente possibilitava a indexação das receitas tributárias enquanto as despesas correntes tinham a sua liquidação e pagamento postergados. Por outro lado, a dívida consolidada, majoritariamente mobiliária, disparava em função da política monetária restritiva. Esta situação financeira precária tornou urgente a realização do ajuste fiscal dos estados que teve como condutor a União que instituiu medidas primordiais para atingir este fim, destacando-se três leis federais: a Lei de Renegociação das Dívidas Estaduais, a Lei de Responsabilidade Previdenciária e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O trabalho em tela estuda a condução das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro no período de 2000 a 2007, objetivando verificar a existência de esforços de ajuste fiscal e em que medida estes esforços trouxeram resultados satisfatórios, demonstrando a eficácia do arcabouço legal instituído pela União. Conclui-se neste trabalho que, no período de 2000 a 2006, não ocorreu avanço significativo em direção da melhoria das contas públicas estaduais e que os superávits primários alcançados no período foram impulsionados pelo aumento de receitas de caráter instável, extraordinário e finito. Destacou-se quanto aos riscos inerentes à excessiva e crescente dependência que as finanças estaduais apresentam, relativamente às receitas supracitadas, tendo em vista que estas têm sido utilizadas para pagamento de despesas públicas correntes de caráter continuado. O presente trabalho conclui também que, a partir do ano de 2007, foi dado o pontapé inicial para o alcance do ajuste fiscal, tendo em vista a mudança de patamar do superávit primário, com ênfase na redução das despesas primárias e não no aumento das receitas extraordinárias.

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We exploit a discontinuity in Brazilian municipal election rules to investigate whether political competition has a causal impact on policy choices. In municipalities with less than 200,000 voters mayors are elected with a plurality of the vote. In municipalities with more than 200,000 voters a run-off election takes place among the top two candidates if neither achieves a majority of the votes. At a first stage, we show that the possibility of runoff increases political competition. At a second stage, we use the discontinuity as a source of exogenous variation to infer causality from political competition to fiscal policy. Our second stage results suggest that political competition induces more investment and less current spending, particularly personnel expenses. Furthermore, the impact of political competition is larger when incumbents can run for reelection, suggesting incentives matter insofar as incumbents can themselves remain in office.

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This manuscript demonstrates that voters have nothing to be afraid of when new hard budget constraint legislation is implemented. Our claim is that this kind of legislation reduces the asymmetry of information between voters and incumbents over the budget and, as a consequence, the latter have incentives to increase the supply of public goods. As a nationwide institutional innovation, the Fiscal Responsibility Law (FRL) is exogenous to all municipalities; therefore, there is no self-selection bias in its implementation. We show that public goods expenditure increases after the FRL. Second, this increase occurs in municipalities located in the country’s poorest region. Third, our findings can be extended to the supply of public goods because the higher the expenditure with health and education, the greater the probability of incumbents being re-elected. Finally, there exists a “de facto” higher supply of public goods in education (number of per capita classrooms) after the FRL.

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A publicação Responsabilidade Fiscal no Brasil: Uma memória da Lei, compreende um documentário histórico elaborado pelo economista José Roberto Afonso, especialista em finanças públicas e membro da equipe técnica do governo federal, que realizou uma ampla pesquisa para resgatar atos e fatos que marcaram a adoção dessa Lei.

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I examine a situation where a firm has to choose to locate a new factory in one of several jurisdictions and it depends on the private information held by each jurisdiction. Jurisdiction compete for the location of the new factory. This competition may take the form of expenditures already incurred on infraestructure, commitments to spend on infraestructure, tax incentives or even cash payments. The model combines two elements that are usually considered separately; competition is desirable because we want the factory to be located in the jurisdiction that values it the most, but competition in itself is wasteful. I show that expected total amount paid to the firm under a large family of arrangements. Moreover, I show that the ex-ante optimal mechanism that guarantees that the firm chooses the jurisdiction with the highest value for the factory, minimizes the total expected payment to the firm, and balances the budget in an ex-ante sense - can be implemented by running a standard auction and subsidizing participation.

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Em comemoração aos 10 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a FGV Projetos e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) organizaram um seminário para analisar o histórico e os desafios desta importante ferramenta jurídica, desde sua implementação. Esta edição do Cadernos FGV Projetos traz, com exclusividade, as conferências e os depoimentos proferidos pelos ilustres participantes do seminário, a saber: os Ministros Gilmar Mendes, Guido Mantega, Nelson Jobim, Martus Tavares e José Jorge; os senadores Francisco Dornelles, Alvaro Dias e Tasso Jereissati; os deputados Pedro Novais, Antonio Palocci; o governador Paulo Hartung; e o prefeito Gilberto Kassab. Nesta edição, também participou o presidente da Fundação Dr. Carlos Ivan Simonsen Leal e os professores Sergio Quintella, Cesar Cunha Campos, Carlos Augusto Costa, além dos especialistas José Roberto Afonso, Teresa Ter-Minassian, Joaquim Levy e Yoshiaki Nakano.

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O tema de competição fiscal é bastante explorado pela literatura fiscal internacional principalmente sobre a questão da eficiência e bem-estar dos cidadãos. No Brasil as publicações sobre este tema são predominantemente interpretadas como ineficientes e perversas, transmitindo a imagem negativa da guerra fiscal entre governos. A fonte de inspiração para este trabalho foi explorar os principais conceitos da literatura de competição fiscal e, compreender através dos modelos como a atuação dos governos pode influenciar o resultado de (in)eficiência de uma guerra fiscal. A partir da composição dos conceitos teóricos é analisado o estudo de caso sobre as políticas fiscais adotadas pelo governo do estado do Rio de Janeiro no início do ano de 2003 e meados 2005. O estudo revela que existem algumas condições em competição fiscal que podem elevar a eficiência e o nível de bem-estar dos cidadãos e, que a guerra fiscal não é sempre ruim.

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Não é tarefa fácil abordar um tema como o de tributos, principalmente em um país como o Brasil, com grandes e históricas dívidas sociais, que permanece com uma das cargas tributárias mais elevadas do Mundo e com uma qualidade na oferta de serviços públicos que, na maioria das vezes, deixa a desejar. Pior ainda é discutir a eficácia do papel do Auditor Fiscal, já que temos a missão de prover o Estado de recursos públicos para a implementação e manutenção de políticas necessárias para a sociedade. Nem sempre para cumprir esse papel conta-se com o apoio integral da classe política e da população. Para compensar tal desafio, a maior motivação e certeza é que há na Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco verdadeiros empreendedores com capacidade técnica e vontade de mudar algumas realidades, já não tão sintonizadas com os desafios dos tempos modernos. Partindo da premissa que a introdução do Planejamento, por meio da criação da Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal no início de 2002 na estrutura organizacional da Administração Tributária, resultou em um salto de qualidade no resultado da ação fiscal, esse estudo apresenta uma avaliação dos processos fiscais comparando-se a partir de 1998 até o início de 2002 e daí até o ano de 2006. Percebe-se que não houve incremento em relação à efetividade da ação fiscal, constatando-se correlação estatística entre os valores recuperados pelo Fisco quando comparados o período posterior à mudança organizacional com o anterior, verificado pelo Teste de Wilcoxon. Ao mesmo tempo, percebeu-se uma necessidade clara do Estado rever suas leis, prazos e condições de trabalho no que se refere à execução fiscal, sob pena de não conseguir reaver parcela de tributo sonegado em tempo hábil, já que 84,9% dos processos não tiveram suas defesas administrativas apresentadas ou saldos devedores regularizados. Na pesquisa dirigida aos gerentes da Diretoria de Planejamento, suas respostas indicam que o caminho precisa ser mantido, buscando contínua evolução e coerência do planejamento estratégico e permanente aperfeiçoamento do modelo de gestão adotado em busca de resultados, com sensibilidade social e respeito profissional a cada integrante do Órgão.