64 resultados para Atividade Econômica Privada
Resumo:
Neste trabalho, é abordada a importância de se utilizar novas formas (métodos) de rastreamento dos custos indiretos, em instituições pública e privada, demonstrando quanta informação uma administração responsável, na área de saúde, especificamente no setor de laboratórios de análises clínicas, pode visualizar com a utilização do Sistema de Custeio Baseado em Atividade - ABC, em substituição aos sistemas tradicionais de apuração dos custos, tipo o Absorção. Como efeito de trabalho de pesquisa buscou-se estabelecer o método de estudo de casos em duas instituições sendo uma da estrutura de saúde pública de São Luís, e outra da estrutura privada, que também presta os mesmos serviços, todos sob uma mesma remuneração – o SUS. Neste trabalho, permitem-se compará-los e verificar qual a melhor estrutura, seus problemas, limitações para a formação de seus custos. Permite também a análise comparativa entre formatos existentes, tipo o Sistema de Custeio Baseado em atividade – ABC e o sistema de custeio pro absorção. As análises obtidas permitem concluir nestes dois casos que os custos podem ser melhores determinados por uma sistemática de apuração que possibilite desenvolver diferenciais que poderão determinar a sua competitividade e a permanência dos seus serviços. Estas informações permitiriam um melhor desempenho tanto na área pública, quanto o da área privada.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo compreender a análise do mérito de projetos de PPP, com ênfase no setor saúde. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa de natureza exploratória, com levantamento bibliográfico e documental, entrevistas com os principais stakeholders e análise de projetos. Foram estudados, também, modelos nacionais e internacionais de análise de mérito – Value for Money. O VFM apresenta como principais parâmetros a discussão sobre contratos baseados em resultados, competição, transferência de risco para a iniciativa privada, inovação e divisão de responsabilibidades. São três seus elementos básicos: economia, eficácia e eficiência. Porém, a obtenção de economia e eficiência não tem valor se a eficácia (garantia de que uma determinada atividade alcance os resultados desejados) não for observada. Os resultados apontam que a utilização de PPP está, progressivamente, se tornando mais freqüente no setor saúde no Brasil. No entanto, essas parcerias necessitam de amadurecimento e aperfeiçoamento administrativo, técnico, gerencial e político. Com isso, pretende-se contribuir para o maior conhecimento e entendimento da PPP como uma nova modalidade institucional para a gestão da saúde, documentando um momento ainda inicial desse processo e apresentando as dimensões mais críticas para o sucesso da sua implantação no setor saúde no Brasil.
Resumo:
A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.
Resumo:
Nos últimos vinte anos observamos a entrada de entidades privadas com fins lucrativos no meio educacional de nível superior, motivada e induzida por decisões de políticas educacionais na busca do ideal do acesso ao ensino combinado com a inclusão social. Assim, instituições privadas estabeleceram um novo modelo “em construção” de Educação Superior focado em Mercado, criando oportunidades para que tal segmento crescesse à margem de um processo regulatório econômico. Atualmente as possibilidades de abordagens regulatórias ampliaram-se, sendo plenamente admitido regulação em setores econômicos, e sob formatos que não sejam, necessariamente, o modelo de agências autônomas, podendo existir entidades similares às agências reguladoras, órgãos ou entidades dotadas de função regulatória, como no caso do Ministério da Educação e suas entidades supervisionadas - autarquias. A chamada regulação social qualitativa - oferta de vagas e autorização de cursos - mostra-se insuficiente para ordenar e articular a ação dos atores, num ambiente regulatório crescente em complexidade social e econômica. O modelo regulatório híbrido da ES privada propõe articular/combinar os já consagrados parâmetros da regulação social com os princípios e parâmetros da regulação econômica, numa nova forma de abordagem regulatória que agregue as seguintes dimensões: fundamentos econômicos; implementação de políticas públicas setorizadas, regionalizadas e indutoras; desenho institucional que priorize novas diretrizes para a entrada e manutenção no Sistema Federal de Ensino - autorizações e credenciamentos; fiscalização e controle; prospecção, avaliação; e accountability - e, acesso das IES às Políticas Públicas Programáticas, de caráter geral, assegurando o interesse público, a efetividade, a competitividade, a qualidade e o valor social no Ensino Superior Privado.