163 resultados para órgão de Bidder
Resumo:
Este estudo trata do processo de execução do orçamento, referente ao período de 1995 a 2008, da Universidade Estadual do Maranhão, órgão de natureza autárquica, vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Educação Superior e Desenvolvimento Tecnológico. O objetivo central desta pesquisa foi verificar a existência de pressão orçamentária naquela Instituição e, se existente, demonstrar quais os critérios relevantes na alocação das cotas e quais elementos geram pressão na elaboração e execução do orçamento, através da análise de dados institucionais e entrevistas de servidores ligados à sua Administração Superior e controle orçamentário, mediante a comparação do que fora orçado com o efetivamente realizado, em seus grupos de despesas, ou seja, pessoal, custeio e capital. Para tanto, o problema desta pesquisa foi descrito através das seguintes questões: Há pressão orçamentária na UEMA, na fase de elaboração do orçamento? Há pressão orçamentária na UEMA, na fase de execução do orçamento? Que elementos geram pressão na elaboração e na execução do orçamento da UEMA? Quais são os critérios relevantes à alocação das cotas orçamentárias entre os Centros de Ensino da UEMA? A coleta de dados foi realizada através de entrevistas semi-estruturadas e documentos. O processo de análise de dados consistiu em verificar documentos referentes à dotação orçamentária comparativamente as cotas liberadas e a análise em profundidade dos depoimentos colhidos nas entrevistas. A discussão dos resultados gerou conclusões importantes por constatar a existência de pressão orçamentária na elaboração e na execução do orçamento daquela Universidade, identificando os elementos causadores da pressão, assim como os critérios relevantes na alocação das cotas.
Resumo:
Esse é o caso do licenciamento ambiental do aproveitamento hidrelétrico Jirau, parte do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira. O ponto de partida da pesquisa foi a alegação de que o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas atrapalha o desenvolvimento brasileiro. Para enfrentar o argumento mencionado, levantei a suspeita de que o mesmo está parcialmente equivocado. Se por um lado, há problemas no procedimento administrativo do licenciamento ambiental e na estrutura e funcionamento do órgão licenciador; por outro lado, os interessados no sucesso da obra fizeram o planejamento do empreendimento sem levar em consideração exigências legais relativas ao ambiente. Para confirmar ou negar minha suspeita, fiz um levantamento dos atos do processo administrativo e das ações judiciais movidas por diferentes partes referentes ao licenciamento da UHE Jirau, conduzi entrevistas semiestruturadas com algumas pessoas envolvidas nesse processo, e consultei documentos dos órgãos estatais relacionadas ao caso, bem como documentos dos consórcios de empresas que concorreram ao leilão de geração de energia. O caminho metodológico adotado me fez dividir o trabalho em quatro capítulos e uma conclusão. No primeiro capítulo, apresento o problema da pesquisa, explico qual é o contexto da construção da UHE Jirau, e menciono os principais atores envolvidos. Também explico o funcionamento do argumento enfrentado. Por fim, explico como e quais são as hipóteses que serão testadas: hipótese da falha no sistema de controle e hipótese da ineficiência do procedimento. No segundo capítulo, trato do sentido jurídico-econômico do licenciamento ambiental, mapeio as regras que disciplinam esse instrumento de política ambiental e mostro o funcionamento da teoria e das regras na prática do licenciamento da usina Jirau. No terceiro capítulo, descrevo o funcionamento da burocracia do órgão licenciador para avaliar se o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica Jirau foi ineficiente. Assim, descrevo as competências, a estrutura e a capacidade de atendimento do órgão licenciador, bem como as obrigações do empreendedor e demais órgãos. Por fim, identifico quais foram os pontos sensíveis da dinâmica do licenciamento ambiental que podem ter eventualmente impedido a administração de cumprir prazos legais. No quarto capítulo, busco identificar eventuais falhas no sistema de controle do processo do licenciamento ambiental da UHE Jirau a partir dos embates administrativos e judiciais que ocorreram a partir da alteração do projeto da usina após a realização do leilão, assim como das inovações processuais ocorridas no caso. O capítulo derradeiro retoma os pontos chave da pesquisa; aponta caminhos para a melhoria do licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas no âmbito do órgão federal; e indica algumas exigências próprias da natureza das leis de conservação ambiental, as quais não devem ser confundidas com fatores de produção de ineficiência do procedimento. O caso de Jirau não pode ser acusado de criar embaraços temporais à expansão da oferta da energia necessária para o desenvolvimento brasileiro em razão de burocracia excessiva e fragilidades institucionais do órgão. O temor de criminalização dos técnicos aumentou o grau de exigências e o sistema de controle administrativo e judicial expôs à sociedade questões do licenciamento sem fazer com que o mesmo demorasse ainda mais. Palavras-chave: Usina hidrelétrica Jirau. Licenças ambientais. Direito Ambiental. Desenvolvimento Econômico.
Resumo:
O presente estudo pretende avaliar o desempenho das Delegacias da Receita Federal através do estabelecimento de uma fronteira de eficiência paramétrica baseada nos custos, utilizando para tal um modelo estocástico que divide o ruído em dois componentes, sendo um aleatório e outro proveniente da ineficiência de cada unidade. O trabalho terá por base dados relativos aos anos de 2006 e 2008 em uma análise em corte transversal e visa avaliar a política pública de unificação dos órgãos estatais responsáveis pela arrecadação de tributos em nível Federal, a Secretaria da Receita Federal (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), ocorrida através da lei 11.457 de 16 de março de 2007. O objetivo principal da pesquisa é determinar se as unidades descentralizadas da Receita Federal, notadamente as Delegacias da Receita Federal estão operando com eficiência, na tarefa de arrecadar tributos, em função dos recursos colocados a disposição para execução de suas atividades. Na presente pesquisa o produto da unidade a ser avaliado é a arrecadação, dentre as inúmeras atividades realizadas pelo órgão, no sentido de proporcionar ao Estado recurso para implantação de Políticas Públicas. O resultado encontrado indica que as regiões onde existe um grande número de empresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES, bem como as que possuem em sua jurisdição empresas consideradas DIFERENCIADAS pelo seu porte, provocam um aumento nos custos das Delegacias. As unidades que se encontram nas capitais dos Estados melhoraram o seu desempenho após a unificação. Além disso, uma proporção maior de Auditores Fiscais dentro da Delegacia em relação ao total de servidores reduz a ineficiência. O trabalho espera contribuir na avaliação desse novo modelo de gestão implantado na administração tributária federal no país.
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O mercado de seguros e previdência brasileiro sofreu muitas mudanças no cenário competitivo nos últimos anos, com muitas fusões e crescimento da participação de novos competidores de porte menor, como mostram os dados de 2010 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão que regulamenta este setor no Brasil, o que indica uma necessidade de reflexão sobre a estratégia de atuação neste mercado de forma a garantir que a mesma propicie sobrevivência e crescimento no longo prazo neste novo ambiente. Com o esgotamento do modelo de crescimento via compra ou fusão, a Bradesco Vida e Previdência reavaliou sua estratégia e identificou na inovação a fonte da diferenciação competitiva para crescimento neste novo cenário e priorizou todo o tipo de ação que possa desenvolver a cultura da inovação na empresa. Diante disso, o maior desafio na implementação deste novo enfoque estratégico se tornou desenvolver uma cultura voltada para inovação num ambiente que cresceu mediante aquisições e foco em oferta de produto, sem que houvesse grande pressão do ambiente externo até então. Nesta pesquisa, temos como objetivo mostrar de que forma podemos aliar a busca da construção de um novo modelo mental, o pensamento criativo e lateral com as artes e criar um ambiente que permita desenvolver inovação interna, ou seja, com colaboradores da própria empresa, para obter projetos inovadores que busquem geração de margens sustentáveis no longo prazo para a Bradesco Vida e Previdência. Para isso, será aplicada a Academia de Criatividade e Inovação a um grupo de gerentes experientes selecionados pela Bradesco Vida e Previdência e aplicaremos a pesquisa-ação mediante acompanhamento dos sete encontros que compõem o programa, contribuindo ativamente no processo de desenvolvimento de projetos inovadores que serão apresentados ao corpo diretivo para priorização de implantação em 2011.
Resumo:
O trabalho aqui apresentado teve como objetivo investigar as oportunidades do microseguro no Brasil levando em conta o atual contexto de microfinanças no país e as potencias sinergias quem poderiam facilitar a implementação e o desenvolvimento do conceito. Cumpre lembrar que o microseguro não pode ser um substituto do microcrédito, mas; é um necessario complemento para continuar no caminho da inclusão social e financeira. A primeira parte desse trabalho aborda o tema de microfinanças no mundo e depois no Brasil, para poder entender o papel do microseguro como uma das ferramentas de microfinanças. A segunda parte é dedicada ao microseguro, com uma apresentação do conceito geral e de algumas iniciativas no mundo antes de se focar sobre o microseguro no Brasil. Apresentamos o quadro legal e os incentivos, juntos com o mercado potencial e os canais de distribuição no Brasil. A última parte apresenta o estudo de caso do Banco Bradesco e do órgão regulatório Susep, realizado através de entrevistas.
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Para verificar a relação entre modelos de desenvolvimento predominantemente adotados, Direito Econômico Constitucional e regulamentação da atividade ressecuritária no Brasil, o presente trabalho analisa as alterações acarretadas ao uso de cláusulas de regulação de sinistro em contratos de resseguro em determinados momentos da história brasileira, quando intensas reformas promoveram importantes mudanças nos modelos de regulamentação e de desenvolvimento do país: a Era Vargas, a gestão de Castelo Branco, e o Governo de Fernando Henrique Cardoso. Para isto, o presente estudo primeiramente avalia as razões que levaram à monopolização e ao insulamento do setor de resseguros nacional com a criação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em 1939 e estabelece a sua relação com o modelo de desenvolvimento implantado a partir da Revolução de 1930, a transição do Direito liberal ao social e as normas de Direito Econômico contidas nas Constituições de 1934 e 1937. Disto posto, estes fatos são correlacionados com as normas que passaram a reger os contratos firmados entre o IRB e as companhias seguradoras nacionais, especificamente aquelas referentes às regulação de sinistros. Em seguida, a evolução da regulamentação do mercado ressecuritário, a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados e o monopólio do IRB sobre esta atividade são analisados a partir de sua interação com os modelos de desenvolvimento que nortearam a atuação estatal nas décadas seguintes e o Direito Econômico consagrado nas Constituições de 1946, 1967 e 1988. Após, são estudados os usos das cláusulas de regulação de sinistro nos contratos de resseguro firmados pelo órgão monopolista sob a vigência do Decreto-Lei no 73/66 a partir do exame das Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR) e de algumas Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão (NERR), ambas editadas pelo IRB. No primeiro capítulo de sua segunda parte, este trabalho averigua a relação entre o neoliberalismo das décadas de 1980 e 1990, a diretriz constitucional da solidariedade social e o princípio da boa-fé para compreender como as alterações no texto constitucional perpetradas nas décadas de 1990 e 2000 modificaram a contratação de resseguro no país. Com isto, é esclarecida a correlação entre a desmonopolização e a abertura da atividade ressecuritária brasileira, o Direito Econômico Constitucional atualmente em vigor e a apontada mudança da estratégia de desenvolvimento implantada pelo Estado brasileiro. Para entender como passaram a atuar os agentes privados, o presente estudo investiga a utilização das cláusulas de regulação de sinistro por meio da análise das respostas aos questionários de pesquisa distribuídos, da doutrina nacional e estrangeira e de modelos contratuais hodiernamente utilizados. Ainda neste capítulo, são investigadas possíveis mudanças sobre a compreensão do caráter internacional da atividade resseguradora para determinar a atual importância do recurso aos usos e costumes internacionais como modelos hermenêuticos e jurídicos. Por fim, o presente estudo analisa as regras propostas pelo Projeto de Lei n° 3.555/2004 e seus Substitutivos sobre o uso de cláusulas de regulação de sinistros em contratos de resseguro. Neste momento, são sugeridas outras possíveis redações aos dispositivos examinados, além de alguns pontos a serem considerados para a definição da amplitude da liberdade das partes de contratar tais cláusulas.
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o objetivo deste trabalho é demonstrar, através da relação entre um instituto de pesquisas científicas governamental e os seus clientes externos, a sua utilidade e o seu papel social, através da gestão em Ciência e Tecnologia no Setor Público. Essa demonstração, tomando como base o enfoque sistêmico, além de apresentar a convivência do INT com o seu ambiente externo, também analisa dados históricos e políticos, no que se refere às Políticas Públicas em C&T, que em maior ou menor grau influenciam o comportamento do órgão em sua área de atuação. No que se refere ao comportamento institucional; são apresentados dados quantitativos, referentes aos indicadores das metas estratégicas estabelecidas pela Direção do INT no Plano Estratégico 1990-1994. A análise fmal dos resultados desse Plano completam a demonstração não só da utilidade do INT para a sociedade, como também da importância da Ciência e Tecnologia do Setor Público para o desenvolvimento do País.
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As autarquias e fundações públicas federais, qualificadas como Agências Executivas, serão dotadas de certa autonomia administrativa por meio da assinatura de um contrato de gestão. É por intermédio deste instrumento que o Governo Federal pretende substituir a cultura de controles puramente burocráticos por uma cultura que focalize os resultados efetivamente atingidos. Nesse sentido, o contrato de gestão seria de fundamental importância para permitir um melhor acompanhamento por parte do ministério supervisor, relativamente a avaliação de desempenho do órgão ou entidade e, especialmente, para o sucesso quanto à implementação do modelo gerencial na Administração Pública brasileira.
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O Acordo Antidumping é vago e repleto de normas ambíguas. Deixou-se ampla margem de discricionariedade às autoridades no que se refere à imposição de medidas antidumping. Assim, cabe ao Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio esclarecer o conteúdo de normas do referido Acordo e, em certa medida, eliminar espaços para abusos por parte das autoridades nacionais. Nesse contexto, se inserem os casos que envolvem questionamentos sobre o emprego de zeroing, prática que não é permitida nem proibida expressamente no Acordo Antidumping. Por meio de análise de precedentes, o autor identifica que a fundamentação utilizada pelo Órgão de Apelação para justificar a proibição do zeroing foi, predominantemente, restritiva, focada em casos concretos e pautada em argumentos excessivamente técnicos, em detrimento de conceitos mais amplos que permitiriam justificar a existência de uma vedação geral à referida prática. A adoção de tal postura implicou elevados custos ao Sistema de Solução de Controvérsias, gerou insegurança e imprevisibilidade no âmbito do sistema multilateral de comércio, bem como indica que o Órgão de Apelação não foi capaz de promover interpretações consistentes acerca de certos dispositivos do Acordo Antidumping
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A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.
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O presente trabalho tem por objetivo sugerir recomendações para a aceleração de execução de duas metas do Programa de Metas do Município de São Paulo (“Agenda 2012”): a meta de nº 78 (instalação de 2 centros de capacitação para cooperados em reciclagem) e a meta de nº 80 (instalação de 1000 Pontos de Entrega Voluntária de materiais recicláveis – PEVs). Ambas as metas encontravam-se, no início do trabalho, com 0% de execução. Após a coleta de informações, chegou-se ao diagnóstico, que detectou falhas tanto na etapa de execução, quanto nas etapas de formulação e monitoramento das metas. Entre essas falhas, destacam-se a falta de planejamento do órgão executor das metas, o insucesso de um modelo de parceria com o setor privado e problemas no próprio processo de formulação das metas. A partir do diagnóstico, foram traçadas recomendações referentes à aceleração de cada uma das metas analisadas, com a especificação de ações a serem tomadas, responsáveis, prazos, impacto orçamentário e riscos. Essas ações incluem o aperfeiçoamento do sistema de monitoramento, com atualizações mais frequentes e detalhadas, o estabelecimento de cronogramas para execução das metas com definição clara de responsáveis e a criação de novas alternativas para a execução que não envolvam, necessariamente, o modelo de parceria previamente adotado. Além disso, a partir do diagnóstico das 2 metas analisadas, conclui-se que faltam mecanismos que incentivem e facilitem o cumprimento das metas pelos agentes públicos. Diante dessas conclusões, foram elaboradas recomendações gerais, baseadas em modelos bem sucedidos de gestão para resultados, que poderão ser adotadas quando da formulação do próximo Programa de Metas da Prefeitura.
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O contexto do funcionalismo público como fonte empregadora tem chamado crescente atenção, uma vez que as práticas de remuneração acima da média de mercado adotadas neste contexto vêm atraindo cada vez mais indivíduos altamente qualificados (Bender & Fernandes, 2006). Entretanto, trata-se de um setor que adota práticas de remuneração que também são caracterizadas pela desigualdade, uma vez que carreiras bem remuneradas co-existem com outras mal remuneradas, por vezes, dentro do mesmo espaço organizacional e executando tarefas similares. Estudos demonstram que, a priori, um ambiente de trabalho que favorece uma situação de desigualdade afeta negativamente diversos aspectos comportamentais dos funcionários que nele exercem atividades (e.g. De Cremer & Van Kleef, 2009; Peters & Van den Bos, 2008; Peters, Van den Bos & Bobocel, 2004). Desta forma, o presente estudo buscou entender como uma situação de desigualdade remuneratória – em que alguns membros se encontram em uma situação de overpayment, enquanto que outros na situação de underpayment – pode influenciar fatores como a autoestima e o comprometimento afetivo dos funcionários públicos com relação aos seus trabalhos. Um órgão público do Poder Executivo Federal, foi escolhido como lócus de pesquisa para analisar estes impactos. A metodologia utilizada na pesquisa teve uma natureza quantitativa e qualitativa. Numa primeira etapa, aplicaram-se 105 questionários a dois grupos distintos de servidores desse órgão público (um grupo tido como overpaid e outro tido como underpaid), tendo sido analisadas, por meio de regressões hierárquicas, os impactos da percepção de justiça salarial na auto-estima e no comprometimento dos funcionários. Posteriormente, realizaram-se 20 entrevistas com funcionários dos dois grupos com o intuito de aprofundar e discutir aspectos mais sensíveis relacionados com os resultados. Dessas análises foi possível confirmar a influência direta do senso de justiça remuneratória que o indivíduo possui na sua auto-estima e no seu comprometimento afetivo. Os resultados da pesquisa demonstram que representantes das carreiras bemremuneradas tendem a comparar-se com outras carreiras melhor remuneradas, evitando a comparação com os colegas do trabalho pertencentes a carreiras menos favorecidas. Entretanto, a influência que o sentimento de justiça tem em ambos os resultados comportamentais analisados é potencializada quanto maior for a percepção do indivíduo acerca da satisfação dos seus pares com o trabalho e com a sua remuneração. Observou-se ainda o efeito moderador da motivação epistêmica nesta relação. Esta pesquisa espera ter contribuído para melhor entender os impactos que políticas salariais podem ter nos funcionários públicos.
Resumo:
Este trabalho é um estudo de caso sobre o uso do orçamento público como instrumento de gestão, abordando a evolução do instituto do orçamento desde o seu surgimento até a aplicação das técnicas modernas atuais nos países mais avançados na matéria orçamentária. Foi traçado um paralelo com o desenvolvimento do orçamento no Brasil, focando principalmente as mudanças introduzidas pela Constituição Federal de 1988 nas finanças do governo e a proposta de transformação das organizações públicas em virtude da reforma administrativa em 1995. A organização estudada foi a Fundação Oswaldo Cruz, órgão de ciência e tecnologia em saúde, dedicado à pesquisa, formação de recursos humanos, produção de imunobiológicos e medicamentos, e à prestação de serviços de referência. Constatou-se que o orçamento é utilizado no planejamento de seus objetivos e metas, não se restringindo apenas ao cumprimento das normas emanadas pelo governo federal. Entretanto, por ser uma experiência nova, implantada há apenas cinco anos, necessita ser aprimorada.
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Este trabalho analisa a aplicação do conceito de contratualização de resultados para a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos do Estado de São Paulo. Como principal órgão responsável pela área de recursos humanos, a Secretaria de Estado de Gestão Pública tem como seu braço executivo, para o treinamento da força de trabalho, a Escola de Governo e Administração Pública da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap.O estabelecimento de regras claras na relação entre a Secretaria e a Fundap é fundamental para o êxito dos programas de formação e aprimoramento dos servidores públicos do Estado de São Paulo. Esses parâmetros, metas, indicadores e procedimentos são sugeridos no âmbito de um acordo de resultados entre as organizações.
Resumo:
A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.