59 resultados para proteção integrada


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Sendo diversos os entendimentos sobre o que significa violência nas escolas e, consequentemente, sobre as possibilidades de intervenção por parte do poder público, como são formuladas as políticas que lidam com esse fenômeno? Pautada por esta pergunta, a presente pesquisa estrutura-se a partir de uma ampla revisão da literatura e de um estudo de caso sobre o processo de formulação do Sistema de Proteção Escolar e Cidadania, criado em 2009 pelo governo do estado de São Paulo. Os resultados apontam que o surgimento da política foi marcado por um modelo reativo de políticas públicas e que o processo de seu desenho apresentou elementos típicos de um modelo de política incremental. Verificou-se que a iniciativa foi capaz de fazer avançarem práticas e de introduzir algumas inovações na forma como as políticas públicas lidam com o tema; no entanto, as características impressas por seu processo de formulação limitam a possibilidade de que a política contribua para a construção de mudanças mais consistentes na realidade da violência nas escolas.

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O objetivo principal desta tese é compreender o funcionamento de um mosaico de áreas protegidas e unidades de conservação – o Mosaico Bocaina. Entende-se hoje que a política de conservação de biodiversidade depende da criação e adequada gestão de áreas protegidas. No entanto, a apropriação estatal de porções do território se deu por meio de decretos de criação de unidades de conservação num período em que não era obrigatória a consulta à população que habita essas localidades, o que acabou gerando inúmeros inconvenientes para ambos os lados e um verdadeiro imbróglio jurídico quando se trata do reconhecimento dos direitos difusos. O Mosaico Bocaina foi criado por uma portaria do Ministério do Meio Ambiente no final de 2006. Desde 2007 vem tentando se firmar como um instrumento de planejamento e gestão integrada e participativa de um conjunto unidades de conservação. Tenta-se também mitigar e buscar possíveis soluções para conflitos fundiários históricos criados pela sobreposição de territórios oficiais e tradicionais. Por meio da análise sistemática dos documentos produzidos no âmbito do seu Conselho Consultivo, e do acompanhamento das discussões de temas caros aos atores interagindo nesse fórum de governança híbrida, procuramos entender por que certos temas avançam e entram na agenda, sendo encaminhados para as instâncias decisórias competentes, e outros nem sequer conseguem ser processados, sendo bloqueados assim que entram na pauta. Identificamos que tal processo é resultado da dinâmica de configuração de forças de duas coalizões de defesa que disputam, mais que compartilham, espaços no território, e sempre polarizaram as discussões. De um lado, a coalizão pró-biodiversidade, que agrega gestores de unidades de conservação (tanto de proteção integral quanto de uso sustentado) e outros atores cujo foco nem sempre é uma agenda claramente conservacionista, mas excludente. De outro, a coalizão pró-sociodiversidade, que luta pela adoção de uma agenda socioambientalista e alternativa, com a inclusão e garantia do protagonismo das comunidades tradicionais nos projetos de desenvolvimento local sustentável. Acreditamos que essa polarização e dificuldade de construção de consensos baseados em princípios de colaboração e cooperação é resultado da própria complexidade da gestão da governança em fóruns híbridos como esse, complexidade esta derivada da coexistência de valores, preferências e interesses muitas vezes divergentes. Mas também conseguimos identificar outros fatores específicos, resultados de características locais e/ou escolhas realizadas pelo coletivo de atores ao longo da trajetória. A enorme assimetria de informação e poder entre os atores participantes, por exemplo, dificulta o desenvolvimento de confiança e mecanismos de reciprocidade. A adoção de uma coordenação colegiada, por outro lado, acabou comprometendo o surgimento de uma liderança ou instância neutra que funcionasse como mediadora dos processos de negociação entre as partes. O profundo desconhecimento das possibilidades – mas, sobretudo, também dos limites – dos mosaicos de áreas protegidas e unidades de conservação como instrumento de gestão territorial dentro do amplo Sistema Nacional de Unidades de Conservação gera expectativas de solução de conflitos que dependem de decisões que são tomadas alhures, o que acaba frustrando e desmobilizando os participantes de ambos os lados. A imagem de aparente apatia dos órgãos ambientais federais e estaduais, por sua vez, derivada da morosidade dos processos públicos, tende a infundir ainda mais incerteza no relacionamento entre os atores.

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Comentarista: Gesner de Oliveira (Grupo de Economia da Infraestrutura e Soluções Ambientais)

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Com o fortalecimento recente dos órgãos de controle, o avanço na adequação da legislação vigente no combate à corrupção e a atuação cada vez mais investigativa da mídia em casos de corrupção, o tema tem ganho destaque no cotidiano do cidadão brasileiro. Os avanços obtidos, refletem não somente a preocupação em relação aos efeitos da corrupção que incidem sobre a administração pública e sobre o cidadão, mas também com relação à legitimidade do sistema político. Apesar disso, por se tratar a corrupção, e outras transgressões às leis, de um fenômeno oculto, pouco se conhece acerca das condições de ocorrência deste mercado ilegal. O cidadão descontente reivindica das instituições sanção aos envolvidos neste mercado. A percepção da população acerca do caráter punitivo dos órgãos de controle é ainda de insuficiência. Nesse sentido, se faz necessário conhecer as configurações que desencadeiam na sanção e não sanção de parlamentares envolvidos em casos de corrupção a fim de compreender se, de fato, houve ou não leniência na condução dos processos investigativos e punitivos. Desta forma, este trabalho objetiva compreender quais fatores condicionam a ocorrência de sanção em casos de corrupção, assim como analisar as configurações que deflagram no impasse entre o agir coletivamente (protegendo o acusado e, consequentemente a rede de envolvidos) ou individualmente dos atores políticos (não protegendo o acusado e, o acusado não protegendo a rede) em diferentes casos. Os casos adotados foram: 1) do superfaturamento das obras do TRT-SP, 2) da criação e funcionamento de um mercado ilegal de jogos de azar no Estado de Goiás e, 3) da edição e não publicação de atos administrativos no Senado. Proponho uma análise qualitativa comparativa entre os casos, utilizando-me do método configuracional. Os resultados apresentados nesta pesquisa, não tem pretensão de explicar todo e qualquer caso de corrupção, mas contribuir para o debate acerca do tema.

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Assista ao vídeo que dá um gostinho do que é o FIS: seu formato diferenciado, transdisciplinar, trazendo construção coletiva de conhecimento e lançando os participantes a um desafio prático, ligado a um empreendimento real no Brasil

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O encontro fez parte do ciclo 2013 da Iniciativa Desenvolvimento Local & Grandes Empreendimentos e contou com a participação de empresas, organizações do terceiro setor e representantes de comunidades para dialogar sobre esse recorte da temática dos direitos humanos no contexto da inserção de grandes empreendimentos

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Depoimentos de alunos da disciplina Formação Integrada para Sustentabilidade (FIS) e do prof. Mario Monzoni (FGV-EAESP)

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Trabalho apresentado no III Simpósio Internacional LAVITS: Vigilância, Tecnopolíticas, Territórios 13 à 15 de Maio, 2015. Rio de Janeiro, Brasil

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Considerando que houve uma intensificação no fluxo de investimento estrangeiro direto (IED) tanto no mundo quanto especialmente em Angola nos últimos anos, é a intenção deste trabalho explorar quais ferramentas outorgam ao investidor privado um sistema de proteção do seu investimento bem como sistema institucionalizado de solução de controvérsias (e.g. ICSID) por meio de Acordos de Proteção e Promoção de Investimentos (APPIs) firmados por Angola comparados à proteção que poderá ser garantida aos investidores privados brasileiros na ausência de tais documentos legais. A pergunta inerente a este trabalho é, portanto, como certo grau de proteção é outorgado aos investidores brasileiros em Angola tendo em vista as atuais correntes e tendências no direito internacional do investimento e o fluxo crescente de investimento brasileiro em Angola.