175 resultados para Sistema eleitoral, alteração, projeto de lei, Brasil
Resumo:
A ascensão de Eduardo Cunha (PMDB) à presidência da Câmara dos Deputados reacendeu as discussões em torno da reforma política. Em rota de colisão com o Palácio do Planalto, Cunha oficializou a criação de uma comissão especial para debater o tema e garantiu ao oposicionista Rodrigo Maia (DEM-RJ) o comando dos trabalhos. A movimentação, entretanto, não é o primeiro balão de ensaio, sugerindo alterações nos itens da Constituição Federal que tratam do assunto. Desde a passagem de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pela cadeira de presidente até a sinalização de Dilma Rousseff (PT) – em resposta às manifestações de junho de 2013 -, propondo um plebiscito para debater as modificações, não faltaram esboços fracassados de alterações na legislação. As únicas mudanças observadas neste ínterim foram a emenda da reeleição – para muitos, casuística, já que garantiu a FHC mais quatro anos no poder – e a adoção da Lei da Ficha Limpa. Com a retomada das discussões, a Tribuna inicia hoje uma série para tentar jogar luz nos principais tópicos em debate no Congresso sobre a reforma.
Resumo:
Apresentamos no último post, em linhas gerais, os princípios e problemas do voto distrital. Mas há atualmente outra forma de sistema majoritário que ganha força como proposta para substituir a forma pela qual elegemos representantes para a Câmara dos Deputados: o Distritão. O chamado Distritão segue a mesma lógica do voto distrital: são eleitos os mais votados. A grande diferença é que, enquanto no distrital ocorrem disputas por um cargo, no distritão as eleições possuem mais de um cargo em disputa.
Resumo:
Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.
Resumo:
A Reforma Política tem sido bandeira de diversos partidos e movimentos sociais brasileiros nos últimos anos. A recorrente presença nos noticiários de malversações do dinheiro público traz sempre ao debate a necessidade dessa reforma. Mas o que é exatamente uma reforma política? Geralmente, os seus defensores buscam reformular as regras segundo as quais a política é feita, por meio da mudança na representação política, no sistema eleitoral e no financiamento eleitoral. Recentemente, por conta da crescente demanda, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para avaliar propostas de reforma política.
Resumo:
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda (20) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, mais de um mês após a peça ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em Março, com três meses de atraso. O ato de sancionar a lei orçamentária “representa a concordância do chefe do Poder Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo”¹, ou seja, é um ato de confirmação da presidência antes de levar a lei à publicação, quando seu texto passa a valer de fato. A sanção presidencial ocorreu com dois vetos ao projeto de lei original, tal como consta em mensagem ao presidente do Senado Federal. Esses vetos foram pontuais e não representaram alterações substanciais à lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22).
Resumo:
O presente trabalho busca identificar a ocorrência, duração e probabilidades de transição de diferentes regimes na condução da política monetária no Brasil a partir da implantação do sistema de metas de inflação em 1999. A estimação da função de reação do Banco Central do Brasil é realizada a partir de uma Regra de Taylor forward looking para uma economia aberta, onde utilizamos a metodologia Markov Regime Switching para caracterizar de forma endógena os diferentes regimes de política monetária. Os resultados obtidos indicam a ocorrência de três regimes distintos de política monetária a partir da implantação do sistema de metas de inflação no Brasil. O primeiro regime ocorre durante 21% do período estudado e se caracteriza pela não aderência ao princípio de Taylor e discricionariedade da autoridade monetária, que reage demonstrando maior sensibilidade ao hiato do produto. O segundo regime é o de maior duração, ocorre durante 67% do período estudado, e se caracteriza pela aderência ao princípio de Taylor e equilíbrio nos pesos atribuídos pelo Banco Central tanto ao hiato do produto como ao desvio das expectativas de inflação com relação à meta. Já o terceiro regime ocorre durante 12% do período estudado e se caracteriza não somente pela aderência ao princípio de Taylor, como também por uma maior aversão ao desvio das expectativas de inflação com relação à meta.
Resumo:
Este estudo objetivou identificar os stakeholders que influenciam a agenda do gás de xisto no parlamento brasileiro. A pesquisa teve uma abordagem qualitativa, uma vez que não houve preocupação com os números e sim com a percepção dos entrevistados. Além disso, os dados coletados na pesquisa de campo foram interpretados e alinhados com o referencial teórico desse trabalho. Quanto à metodologia, foi classificada como exploratória, uma vez que ainda há pouco conhecimento sobre a influência de grupos de interesse no Congresso Nacional, do tipo pesquisa de campo e de estudo de caso por se tratar especificamente da exploração do gás de xisto. A coleta de dados foi feita por meio de entrevistas e da aplicação de questionário com um roteiro previamente estabelecido. Após a análise dos dados, concluiu-se que há duas correntes que atuam na agenda do gás de xisto. A primeira tem um posicionamento que preza pela precaução, ou seja, é necessário que se descubra os impactos da exploração da atividade no meio ambiente antes que se decida iniciar a exploração e a produção do gás de xisto. A segunda corrente defende a exploração desse gás não convencional como forma de reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade do país. Foram identificados 39 stakeholders que influenciam o andamento do Projeto de Lei 6904/2013, que suspende a autorização e a exploração do gás de xisto por um período de cinco anos. Isso mostra que os grupos de interesse, uns mais poderosos que outros, têm papel importante na formulação de políticas públicas e, através do lobby, buscam influenciar os tomadores de decisão de acordo com os seus objetivos.
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A partir da redemocratização, as Forças Armadas passaram a assumir de forma cada vez mais frequente atividades estranhas à sua função precípua de defesa externa. Esse estudo pretendeu analisar o caso da Marinha do Brasil, e avaliar o impacto, para a Força, da assunção de funções subsidiárias. Para isso, foram coletados dados sobre a parcela de recursos provisionados à Marinha, para o financiamento de tais atividades, e sobre o quantitativo de pessoal e meios da Força Naval reservados ao cumprimento dessas missões. Os dados orçamentários foram levantados através de consulta ao Sistema do Plano Diretor, sistema informatizado específico da Marinha do Brasil. Os dados estatísticos foram extraídos do Anuário Estatístico da Marinha 2013/2014; do Memento nº 68 do Ministério da Defesa; junto às Organizações Militares da Marinha; em pesquisas realizadas nos sites da intranet e em publicações da Força Naval. Os resultados evidenciam que houve um crescimento considerável dos recursos destinados ao financiamento das atividades subsidiárias, ao longo do período 2001-2014, mais evidente a partir do governo Luís Inácio Lula da Silva e perpassando o mandato de Dilma Rousseff. Apesar disso, eles somam apenas 2% dos valores destinados à Força Naval em 2014, fatia que revela-se modesta diante da mobilização de pessoal e meios operativos necessários ao cumprimento dessas funções. Concluiu-se que o exercício de funções domésticas gera impactos negativos no aprestamento da Força, além de comprometer a qualidade da democracia, ao incentivar a ampliação da atuação militar no universo civil.
Resumo:
EPC: engajamento das empresas na economia de baixo carbono - Parte I No ano em que a Plataforma Empresas pelo Clima (EPC), do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP completa 4 anos, conversamos com seus participantes para identificar iniciativas realizadas pelas grandes empresas brasileiras em prol de uma economia de baixo carbono.No primeiro vídeo, Juliana Limonta, Gerente de Sustentabilidade da Vivo, fala acerca do projeto desenvolvido pela companhia envolvendo soluções inteligentes para transportes; Cintia Turella, Gerente de Infraestrutura Patrimonial do Itaú Unibanco, apresenta o projeto sobre novas políticas corporativas para redução das emissões que envolve o sistema de transporte de colaboradores entre os pólos do Banco; João Teixeira, Analista sênior de Sustentabilidade da Natura, fala sobre o projeto de engajamento da cadeia de valor da empresa chamado "Strategic Outsourcing TBL" e, por fim, Alexandre Di Cierro, Gerente Executivo de Sustentabilidade da Suzano - Papel e Celulose fala sobre a iniciativa da empresa de adotar a pegada de carbono em seus produtos. Neste segundo vídeo, Daniel Fernandes, Especialista em Engenharia do Grupo Abril fala sobre inovação do processo produtivo e o Programa Abril Carbono Neutro. Em inovação de produto, Jorge Soto, Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Braskem, discorre sobre o Polietileno Verde; Leonel Ramirez, Presidente e CEO da GE Iluminação América Latina, esclarece o projeto da Companhia que propõe parcerias com diversos municípios para adoção de LED em vias públicas. Sobre o engajamento de colaboradores, Frederico Cintra, Especialista de Negócios Sustentáveis do HSBC, apresenta o Programa HSBC Climate Partneship. Ainda nesta peça, sobre adaptação em Riscos Climáticos, Sônia Hermisdorff, Gerente de Meio Ambiente, Projetos Corporativos e Gestão de Programas Ambientais, fala sobre o projeto da AES Brasil de nome "Plano Verão 2011\ 2012" e Vitor Gardiman, Gestor Executivo de Desenvolvimento Tecnológico da EDP apresenta o projeto "Adaptação e Gestão de Riscos Climáticos". No terceiro vídeo da série, a Coordenadora de Responsabilidade Socioambiental do Bradesco, Giuliana Arruda Presiozi, apresenta o Projeto de Gestão de Ecoeficiência adotado pelo Banco Bradesco. Laila Caires Saad, Coordenadora de Responsabilidade Social da Ticket, fala acerca do engajamento de colaboradores através de iniciativas que abarcam o projeto "Gestão Integrada de Emissões de GEE". Ainda sobre o mesmo tema Raquel Ogando, Gerente de Comunicação e Responsabilidade Social da Santos Brasil, fala acerca do Projeto Carbono.Ainda no mesmo vídeo, Leticia Monteiro, Coordenadora do Comitê de Sustentabilidade da Monsanto fala do Projeto Revitamon e Amanda Kardosh, Gerente de Relacionamento em Sustentabilidade da Eco Frotas, fala sobre a Campanha Condução Consciente
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Esta pesquisa tem como principal objetivo descrever e analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que envolvam veto presidencial a projeto de lei (veto), a fim de identificar como se constrói a relação do STF com os poderes Legislativo e Executivo, nessas situações. Reflexamente, a partir disso, esta pesquisa também analisa quais são as regras criadas pelo STF na delimitação do papel do Executivo e do Legislativo ao decidir os casos sobre o veto presidencial a projeto de lei e para a sua própria competência para resolver esses casos. Para isso, esta pesquisa apresenta a construção do raciocínio teórico sobre o papel do Judiciário dentro dessa fase da separação dos poderes (veto) e a analisa cinquenta e cinco decisões do STF sobre o tema; diversos documentos do poder Legislativo quanto a projetos de leis e lei e; diversos documentos com justificativas quanto ao veto presidencial. Constatou-se que a forma de decisão do STF, nesses casos, é diversificada, sendo possível identificar perfis para cada um dos sete grupos de casos criados na pesquisa; também foi constatado que, por regra, os casos que chegam ao STF representam algum rompimento de entendimento quanto à tomada de decisão política entre os atores políticos envolvidos e fica a encargo do STF a resolução do conflito; constatou-se, também, que o STF é claro quanto ao limite da sua competência para o controle desse tipo de casos, reservando amplo espaço para esse seu poder, contudo, na prática, apenas em casos excepcionais este órgão decide julgar inválido (inconstitucional) o caso. Concluiu-se que, mesmo sendo excepcional, os casos em que o STF atua de maneira enfática as consequências que essas decisões podem causar são graves e, que, por isso, deveriam haver limites legais para a sua atuação e até mesmo responsabilização pelas suas decisões. Concluiu-se, também, que os estudiosos da separação dos poderes, mais especificamente quanto ao veto, não analisam a importância que o Judiciário tem nesse processo.
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O desenvolvimento econômico brasileiro depende da expansão da infraestrutura pública, que, nas últimas décadas, se vem procurando fazer por meio de programas de concessão. O trabalho objetiva compreender porque a administração pública tem constantemente recorrido à autorização de estudos, prevista no art. 21 da lei 8.987/95, para obter auxílio de particulares na estruturação de projetos de concessão de infraestrutura. A desconfiança é que o faz como forma de substituir a contratação de serviços de consultoria para evitar percalços do regime geral das contratações públicas: a lei 8.666/93. Para alcançar tal objetivo, o trabalho propõe entender como ocorre cada procedimento de estruturação de concessão: a estruturação contratada e a estruturação autorizada. A partir disso, compreender suas vantagens e limitações. Constato que, dadas as particularidades do serviço de consultoria para estruturação de concessão, a lei 8.666/93 não possui regime adequado a essa contratação. A pesquisa constatou também que a administração, recorrentemente, busca vias legais alternativas para obter tal serviço. Verifico que a autorização de estudos é atualmente usada como mais uma dessas vias alternativas — em que pese não tenha sido criada para esse fim — e que não supre as necessidades da administração pública na obtenção de projetos de concessão de infraestrutura. Por fim, concluí que, idealmente, o ordenamento jurídico brasileiro precisa instituir regime jurídico diferente do modelo da lei 8.666/93 para contratar consultorias para auxiliar a administração a estruturar concessão de infraestrutura.
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Há um cenário ainda bastante desfavorável no Brasil para uma maior efetividade da participação democrática direta em âmbito legislativo, com relação à propositura de projeto de lei de iniciativa popular.
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Estudo ao Ministério da Cultura sobre práticas legislativas estrangeiras relacionadas a direitos autorais, realizado pelos professores Pedro Paranaguá e Sérgio Branco, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Além de Berna e de TRIPs, o estudo faz uma análise comparativa de algumas leis estrangeiras. Foram escolhidos cinco países, dos quais quatro com leis em vigor e um com um projeto de lei apresentado em seu Congresso. Dois países em desenvolvimento: Chile e Filipinas, e três desenvolvidos: Austrália, Canadá e Noruega.
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Trata do processo político da Reforma Administrativa na gestão petista em São Paulo, (1989-1992), analisando, tanto o processo de formulação da proposta, como os motivos que impediram a sua aprovação pela Câmara dos vereadores. O partido governante, constituido por principios contraditórios e ambiguos, através do Executivo, elabora uma proposta de Reforma Administrativa, sem conseguir conciliar os diferentes interesses envolvidos no processo de formulação da proposta. A mesma dificuldade é verificada no processo de tramitação do Projeto de lei na Cãmara Municipal. Considera-se nesse estudo a dificuldade dos governantes petistas em lidar com o processo de negociação política e o padrão de funcionamento do Legislativo na aprovação dos projetos de interesse do Executivo, como fatores determinantes do fracasso na aprovação do Projeto de Lei de Reforma Administrativa na Cãmara Municipal de São Paulo.
Resumo:
A dissertação apresenta uma visão geral da teoria da regulação de serviços públicos. A frarnework neoclássico onde os produtores de maximizar os lucros e reguladores maximizar o bem-estar traz o conceito de monopólio natural, que justifica intervenção governo. Um debate sobre os modelos tradicionais de regulação segue, como o retorno sobre os ativos e os limites de preços. Uma abordagem alternativa critica essa ver, introduzindo a hipótese de mercado contestável, as tarifas eficientes e possibilidade de concorrência. A inclusão de informação assimétrica e Garne teoria dá origem ao mecanismo de regulação endógeno e, portanto, a decisão regular deve incluir considerações estratégicas. O texto discute alguns crítica aos pressupostos manifestada no início do texto, e apresenta uma frarnework avaliação para os modelos de regulação. Na base do teórico argumento desenvolvido, a conclusão encaminha sugestão de uma política e de uma avaliação do projeto de lei brasileira para a utilidade de franchising.