137 resultados para Royalties, distribuição, projeto de lei, Brasil, 2007


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Há um cenário ainda bastante desfavorável no Brasil para uma maior efetividade da participação democrática direta em âmbito legislativo, com relação à propositura de projeto de lei de iniciativa popular.

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Estudo ao Ministério da Cultura sobre práticas legislativas estrangeiras relacionadas a direitos autorais, realizado pelos professores Pedro Paranaguá e Sérgio Branco, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Além de Berna e de TRIPs, o estudo faz uma análise comparativa de algumas leis estrangeiras. Foram escolhidos cinco países, dos quais quatro com leis em vigor e um com um projeto de lei apresentado em seu Congresso. Dois países em desenvolvimento: Chile e Filipinas, e três desenvolvidos: Austrália, Canadá e Noruega.

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This dissertation is a project of evaluation of the proposals of the Panamerican Games of 2007, that they will be carried through in the city of Rio De Janeiro. Great events present the possibility of improvement of the urban space and economic development, amongst other chances seen by politics and urban planners well. For this work we search to argue the city as field of specific study, understanding it in the current world-wide scene of globalization and computerization, the relations politics, economic and social existing interns. We search in material literature to study and to evaluate what it would be a ¿good city¿ and studies that had understood the development of the urban space. We also look for to understand the city of Rio de Janeiro as a singular urban space, since the origin of the city as a urban space, passing for the proposals gifts of modification of the carioca space. We dedicate part of the work, inside of the chapter where we understand the city of Rio de Janeiro, the presentation of the project of the Panamerican of 2007, comparing it with great previous events. The vision of technique and politics during the interviews was essential for the best understanding of the proposals of the Games. Finally we evaluate the proposals of modification of the Pan2007 for the city of Rio de Janeiro with the methodology of Kevin Lynch to evaluate the good form of the city" in communion with the proposal of distributive justice of Rawls. The result of this evaluation was that the current proposals of modification of the city for the Pan2007 will be able to generate resulted not deliberate for a considerable parcel of the population and to modify the economic relations harmfully, social and politics inside of the territory of the city. For such we consider measured compensatory satisfactory that they can reach the objectives of an equal citizenship and an equitable equality of chances, starting for the offering of the social minimums of just form. "

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A presente dissertação surge como um esforço inicial de determinar as implicações da adoção do sistema de franchising, em particular do "Business Format Franchising", bem como as consequências deste fato, do ponto de vista dos franqueadores, no mercado brasileiro. Observamos que a bibliografia existente sobre o tema é escassa e dispersa, sendo que a literatura em sua maioria é em língua, não disponível em bibliotecas e livrarias. O tema é de discussão recente no Brasil, propiciando estudos e pesquisas nesta área, onde esta dissertação pretende apresentar uma contribuição para estudos posteriores, embasando-se precipuamente em experiências e práticas vivenciadas enquanto profissional da área de franchising.

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Aborda a questão da participação nos lucros no Brasil, seu histórico, as formas de participação, alguns aspectos jurídicos da questão e sua relação com a Teoria Administrativa. Analisa dois estudos de caso de empresas que adotam modelos diferenciados de participação nos lucros, enfocando os obstáculos à implantação e as vantagens e desvantagens do processo. Conclui com uma discussão sobre as perspectivas da distribuição dos lucros no Brasil

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Trata do processo político da Reforma Administrativa na gestão petista em São Paulo, (1989-1992), analisando, tanto o processo de formulação da proposta, como os motivos que impediram a sua aprovação pela Câmara dos vereadores. O partido governante, constituido por principios contraditórios e ambiguos, através do Executivo, elabora uma proposta de Reforma Administrativa, sem conseguir conciliar os diferentes interesses envolvidos no processo de formulação da proposta. A mesma dificuldade é verificada no processo de tramitação do Projeto de lei na Cãmara Municipal. Considera-se nesse estudo a dificuldade dos governantes petistas em lidar com o processo de negociação política e o padrão de funcionamento do Legislativo na aprovação dos projetos de interesse do Executivo, como fatores determinantes do fracasso na aprovação do Projeto de Lei de Reforma Administrativa na Cãmara Municipal de São Paulo.

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A dissertação apresenta uma visão geral da teoria da regulação de serviços públicos. A frarnework neoclássico onde os produtores de maximizar os lucros e reguladores maximizar o bem-estar traz o conceito de monopólio natural, que justifica intervenção governo. Um debate sobre os modelos tradicionais de regulação segue, como o retorno sobre os ativos e os limites de preços. Uma abordagem alternativa critica essa ver, introduzindo a hipótese de mercado contestável, as tarifas eficientes e possibilidade de concorrência. A inclusão de informação assimétrica e Garne teoria dá origem ao mecanismo de regulação endógeno e, portanto, a decisão regular deve incluir considerações estratégicas. O texto discute alguns crítica aos pressupostos manifestada no início do texto, e apresenta uma frarnework avaliação para os modelos de regulação. Na base do teórico argumento desenvolvido, a conclusão encaminha sugestão de uma política e de uma avaliação do projeto de lei brasileira para a utilidade de franchising.

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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.

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Os programas sociais constituem, nos últimos dez anos, uma das respostas mais freqüentes aos problemas de desigualdade social. No Brasil, o Programa Bolsa Família (PBF) tem adquirido ampla relevância nacional tanto devido ao seu objetivo principal reduzir a pobreza e desigualdade presente e futura – como também pelo seu tamanho e abrangência. A eficácia e a qualidade do PBF, porém, só podem ser medidas por meio de mecanismos corretos de avaliação. Considerando as características do programa, foram selecionadas da Pnad de 2006 subamostras de grupos demográficos (famílias compostas por casais e/ou mães não casadas com filhos menores de 15 anos) com a finalidade de avaliar se o tratamento fornecido pelo PBF afetou a alocação de tempo dos membros da família beneficiária. Utilizando métodos apropriados de separação dos grupos de tratamento e controle, como o desenho de regressão descontínua, verificou-se que há redução da oferta de trabalho em suas margens intensiva e extensiva. Controlando o fator “manipulação” da regra de seleção, a partir da identificação de episódios de desocupação dos indivíduos ao longo do período de um ano, observou-se, ainda, que o PBF proporcionou impactos negativos na margem intensiva de trabalho dos adultos, principalmente das mães. Além disso, constatou-se que o PBF foi pouco eficaz na queda da participação das crianças de seis até quinze anos na força de trabalho, embora tenha proporcionado uma redução nas horas trabalhadas remuneradas em substituição por freqüência à escola.

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O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.

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O PSDB atribuiu à pressão nas redes sociais, nesta semana, seu titubeio em relação ao projeto de lei que libera as empresas para terceirizar qualquer etapa de suas atividades, que passa por avaliação na Câmara. Primeiramente favorável em bloco à mudança, a bancada do principal partido de oposição do país rachou, no que pode ser o primeiro registro histórico em que "protestos virtuais" são alçados ao patamar de fator decisivo numa mudança de posição tão eloquente e em tão pouco tempo.

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O PSDB atribuiu à pressão nas redes sociais, nesta semana, seu titubeio em relação ao projeto de lei que libera as empresas para terceirizar qualquer etapa de suas atividades, que passa por avaliação na Câmara. Primeiramente favorável em bloco à mudança, a bancada do principal partido de oposição do país rachou, no que pode ser o primeiro registro histórico em que "protestos virtuais" são alçados ao patamar de fator decisivo numa mudança de posição tão eloquente e em tão pouco tempo.

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Este 3º livro é parte integrante do projeto “Programa de Prevenção, tratamento e redução de litígios de consumo no setor elétrico”. Um dos pontos estudados neste P&D foi o impacto da regulação setorial na judicialização das relações de consumo no setor elétrico (“Governança Regulatória”). Assim, este livro apresenta também uma análise qualitativa do tratamento da satisfação do consumidor Light na regulação do setor elétrico brasileiro, além da justificativa de um Projeto de Lei para as situações que envolvem o furto e a fraude de energia elétrica. Por fim, são apresentados artigos que cotejam as regulamentações específicas do setor elétrico e o Código de Defesa do Consumidor.

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EPC: engajamento das empresas na economia de baixo carbono - Parte I No ano em que a Plataforma Empresas pelo Clima (EPC), do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP completa 4 anos, conversamos com seus participantes para identificar iniciativas realizadas pelas grandes empresas brasileiras em prol de uma economia de baixo carbono.No primeiro vídeo, Juliana Limonta, Gerente de Sustentabilidade da Vivo, fala acerca do projeto desenvolvido pela companhia envolvendo soluções inteligentes para transportes; Cintia Turella, Gerente de Infraestrutura Patrimonial do Itaú Unibanco, apresenta o projeto sobre novas políticas corporativas para redução das emissões que envolve o sistema de transporte de colaboradores entre os pólos do Banco; João Teixeira, Analista sênior de Sustentabilidade da Natura, fala sobre o projeto de engajamento da cadeia de valor da empresa chamado "Strategic Outsourcing TBL" e, por fim, Alexandre Di Cierro, Gerente Executivo de Sustentabilidade da Suzano - Papel e Celulose fala sobre a iniciativa da empresa de adotar a pegada de carbono em seus produtos. Neste segundo vídeo, Daniel Fernandes, Especialista em Engenharia do Grupo Abril fala sobre inovação do processo produtivo e o Programa Abril Carbono Neutro. Em inovação de produto, Jorge Soto, Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Braskem, discorre sobre o Polietileno Verde; Leonel Ramirez, Presidente e CEO da GE Iluminação América Latina, esclarece o projeto da Companhia que propõe parcerias com diversos municípios para adoção de LED em vias públicas. Sobre o engajamento de colaboradores, Frederico Cintra, Especialista de Negócios Sustentáveis do HSBC, apresenta o Programa HSBC Climate Partneship. Ainda nesta peça, sobre adaptação em Riscos Climáticos, Sônia Hermisdorff, Gerente de Meio Ambiente, Projetos Corporativos e Gestão de Programas Ambientais, fala sobre o projeto da AES Brasil de nome "Plano Verão 2011\ 2012" e Vitor Gardiman, Gestor Executivo de Desenvolvimento Tecnológico da EDP apresenta o projeto "Adaptação e Gestão de Riscos Climáticos". No terceiro vídeo da série, a Coordenadora de Responsabilidade Socioambiental do Bradesco, Giuliana Arruda Presiozi, apresenta o Projeto de Gestão de Ecoeficiência adotado pelo Banco Bradesco. Laila Caires Saad, Coordenadora de Responsabilidade Social da Ticket, fala acerca do engajamento de colaboradores através de iniciativas que abarcam o projeto "Gestão Integrada de Emissões de GEE". Ainda sobre o mesmo tema Raquel Ogando, Gerente de Comunicação e Responsabilidade Social da Santos Brasil, fala acerca do Projeto Carbono.Ainda no mesmo vídeo, Leticia Monteiro, Coordenadora do Comitê de Sustentabilidade da Monsanto fala do Projeto Revitamon e Amanda Kardosh, Gerente de Relacionamento em Sustentabilidade da Eco Frotas, fala sobre a Campanha Condução Consciente

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O livro apresenta uma proposta de normatização das diferentes espécies de processos administrativos que tramitam nas agências reguladoras federais. Trata-se de uma coletânea de artigos que fornece fundamentação doutrinária para o anteprojeto de lei sugerido ao final. A pesquisa, realizada no âmbito do Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação da FGV Direito Rio, busca trazer uma contribuição para o aprimoramento do arcabouço jurídico que embasa o exercício das funções regulatórias no país.