62 resultados para Programação concorrente
Resumo:
Mandelbrot (1971) demonstrou a importância de considerar dependências de longo prazo na precificação de ativos - o método tradicional para mensurá-las, encontrado em Hurst (1951), faz uso da estatística R/S. Paralelamente a isso, Box e Jenkins (1976; edição original de 1970) apresentaram sua famosa metodologia para determinação da ordem dos parâmetros de modelos desenvolvidos no contexto de processos com memória de curto prazo, conhecidos por ARIMA (acrônimo do inglês Autoregressive Integrated Moving Average). Estimulados pela percepção de que um modelo que pretenda representar fielmente o processo gerador de dados deva explicar tanto a dinâmica de curto prazo quanto a de longo prazo, Granger e Joyeux (1980) e Hosking (1981) introduziram os modelos ARFIMA (de onde o F adicionado vem de Fractionally), uma generalização da classe ARIMA, nos quais a dependência de longo prazo estimada é relacionada ao valor do parâmetro de integração. Pode-se dizer que a partir de então processos com alto grau de persistência passaram a atrair cada vez mais o interesse de pesquisadores, o que resultou no desenvolvimento de outros métodos para estimá-la, porém sem que algum tenha se sobressaído claramente – e é neste ponto que o presente trabalho se insere. Por meio de simulações, buscou-se: (1) classificar diversos estimadores quanto a sua precisão, o que nos obrigou a; (2) determinar parametrizações razoáveis desses, entendidas aqui como aquelas que minimizam o viés, o erro quadrático médio e o desvio-padrão. Após rever a literatura sobre o tema, abordar estes pontos se mostrou necessário para o objetivo principal: elaborar estratégias de negociação baseadas em projeções feitas a partir da caracterização de dependências em dados intradiários, minuto a minuto, de ações e índices de ações. Foram analisadas as séries de retornos da ação Petrobras PN e do Índice Bovespa, com dados de 01/04/2013 a 31/03/2014. Os softwares usados foram o S-Plus e o R.
Resumo:
Com a sistemática das competências concorrentes trazida pela CF de 1988, e as frequentes críticas sobre o direito à educação, pesquisou-se qual o âmbito de atuação dos órgãos normativos federais, estaduais e distritais acerca desse direito. Qual é, portanto, o limite de cada ente? Para responder à pergunta, coletaram-se acórdãos do STF, órgão encarregado de interpretar a Constituição. A posição da Corte é de deferência ao texto constitucional e à LDB, consagrando o principado neles expostos, no que diz respeito à fixação das diretrizes gerais. Nessa seara, aos Estados cabe complementar esse sistema, acrescentando novas disciplinas, dispor sobre prazos para cumprimento de programas de lei federal, e criar programas com fundamento nas regras gerais da União. Os contornos dos intrincados termos previstos na competência concorrente não são delimitados. Por fim, sendo a educação um direito eminentemente prestacional, exige mais do Poder Executivo, tanto no plano normativo como no prático.
Resumo:
A ferramenta Geologia Orçamentária consiste na exibição dinâmica do orçamento público federal a partir dos Grupos de Natureza de Despesa (GND) definidos na Lei Orçamentária anual para os gastos federais. São apresentados dados para o período de 2001 até 2014. O GND descreve a qual o “grupo econômico” a despesa pertence: (1) Pessoal e Encargos Sociais, (2) Juros e Encargos da Dívida, (3) Outras Despesas Correntes, (4) Investimentos, (5) Inversões Financeiras e (6) Amortização da Dívida. É a principal variável a ser analisada nesta ferramenta.
Resumo:
As informações do Mosaico Orçamentário, uma ferramenta interativa e de visualização gráfica sobre contas públicas desenvolvida pela FGV-DAPP, são referentes ao Orçamento Público da União, desconsiderados os valores relativos ao refinanciamento da dívida e ao investimento das Estatais. Os dados são disponibilizados por função (saúde, educação, transporte etc.); por órgãos (ministérios, secretárias etc) e também por partidos políticos, onde é possível identificar quanto do orçamento é controlado por cada partido do governo.
Resumo:
A Diretoria de Análises de Políticas Públicas da FGV lançou ontem (30), em parceria com o jornal O Globo, o Mosaico Orçamentário (Entenda), uma ferramenta interativa e de visualização gráfica sobre o Orçamento Público Federal para promover a transparência das contas públicas. Disponível ao público desde ontem nos sites da FGV-DAPP e do Globo, o Mosaico serviu de fonte de dados para a matéria "Distribuir ministérios ajuda a evitar crises", publicada na edição de domingo do jornal. Em artigo, o Diretor da FGV-DAPP, Marco Aurelio Ruediger, afirmou que “a transparência é central para qualquer reforma”, defendendo a importância de iniciativas como essa para a promoção e qualificação do debate público e para a aproximação entre Estado e sociedade
Resumo:
Dados retirados do jornal O Globo
Resumo:
Os pesquisadores da FGV-DAPP, Marcelo Rotenberg e Lucas Cali, estiveram na Arena Esportiva, um programa da TV ALERJ sobre o esporte brasileiro, para falar sobre o Brasileirão na Rede, uma ferramenta desenvolvida pela DAPP que monitora os principais temas discutidos e comentados nas redes sociais sobre o campeonato brasileiro.
Resumo:
A previsão constitucional de competência concorrente dos entes políticos para a promoção de políticas públicas nas regiões metropolitanas abre caminho para que no caso de omissão dos poderes legislativos e executivos a questão seja judicializada. O Judiciário, como guardião dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos, tem legitimidade para impor a cooperação entre os entes políticos a fim de que seja prestado um serviço publico eficiente e igualitário para todos os cidadãos. Essa atuação, contudo, está limitada aos princípios constitucionais e à vontade popular, além da existência de capacidade institucional e atenção aos efeitos sistêmicos. É apresentado o caso Matanza Riachuelo, em que o Judiciário condenou os entes políticos a promoverem, entre outras medidas, um plano estratégico comum. Ao final, apresenta-se uma visão crítica da atuação do Judiciário na execução desse julgado.
Resumo:
Cortar ou não os recursos do Ministério do Desenvolvimento Social, com redução do Bolsa Família, como proposto pelo relator do Orçamento de 2016? Aumentar ou não a carga tributária, como pretende o Governo coma recriação da CPMF? Os dilemas enfrentados pelos políticos para equilibrar as contas públicas estarão agora ao alcance de alguns cliques, como um jogo interativo em que o leitor decidirá onde alocar o dinheiro do governo federal. Trata-se do Simulador Orçamentário, um projeto inédito que o Valor está lançando em parceria com a Diretoria de Análise de Políticas Públicas (DAPP) da Fundação Getulio Vargas.
Resumo:
Fossem os políticos de Brasília, os leitores que já participaram do Simulador Orçamentário - ferramenta lançada pelo Valor e pela Fundação Getulio Vargas (FGV) - a peça orçamentária de 2016, em vez de um déficit de R$ 30 bilhões, como enviado pelo governo federal ao Congresso, teria um superávit de R$ 23 bilhões - equivalente a 0,4% do PIB estimado.
Resumo:
O "ajuste fiscal" feito pelos leitores que já participaram do Simulador Orçamentário - lançado pelo Valor e pela FGV - conseguiu transformar o déficit de R$ 30 bilhões da proposta orçamentária de 2016 apresentada pelo governo em um superávit R$ 23 bilhões.
Resumo:
A Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV-DAPP) lançou hoje, em parceria com o jornal Valor Econômico, o Simulador Orçamentário, uma ferramenta que mostra de uma maneira gráfica e intuitiva possibilidades de definir as prioridades do Orçamento Federal. O usuário da ferramenta, disponibilizada com exclusividade para os assinantes do Valor, é convidado a realizar o “seu” ajuste nas contas públicas, apontando as áreas que devem sofrer cortes e as que devem ser preservadas.
Resumo:
O tema saúde é o centro do debate nacional e internacional acerca da necessidade de evolução das políticas públicas a serem adotadas pelos órgãos públicos. Portanto, o Estado tem obrigação de executar programas que forneçam, a todos, ações concretas voltadas ao resguardo do direito à saúde. Nessa perspectiva, o objetivo da pesquisa é avaliar as implicações dos restos a pagar na gestão da saúde pública de Mato Grosso, nos anos de 2008 a 2014. Nesse intento, a partir de pesquisa documental, bibliográfica e de campo, observou-se que o Estado está inserido em um ciclo vicioso de inscrição de restos a pagar. As despesas represadas no período mantiveram uma dinâmica de evolução, prejudicando a execução financeira dos programas prioritários da saúde mato-grossense. Segundo os dados, a realização financeira programática deixou de ser considerada ótima em 2008, com 92% de realização, para caracterizar-se como regular em 2014, com 66% de execução. Por meio do estudo de caso, identificou-se que não há como Mato Grosso obter resultados excelentes na implementação dos interesses de sua sociedade se o Estado encontra-se com a credibilidade abalada em relação aos credores, por postergar seus compromissos financeiros, sem respeitar, ou ter a capacidade de executar o orçamento aprovado, adquirindo bens e contratando serviços lançando mão de mecanismos emergenciais que elevam o custo da compra pública e potencializam o poder das empresas na execução do orçamento. Além de deteriorar a programação orçamentária e financeira, criando verdadeiros orçamentos paralelos, conclui-se que o excesso de despesas repassadas do exercício em que deveriam ocorrer para os subsequentes, prejudicou a qualidade dos serviços públicos executados na saúde do Estado, dificultando a realização deste direito fundamental, imprescindível à vida.
Resumo:
O Setembro Verde é uma programação cultural multimídia sobre mudanças climáticas e consumo que acontece anualmente em São Paulo. Na edição que ocorreu de 10/09 a 10/10, o GVces publicou uma cartilha com dicas de sustentabilidade no consumo, voltada a pessoas que buscam privilegiar produtos com menor impacto socioambiental e entender uma pouco mais sobre o assunt.
Resumo:
Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.