71 resultados para Julgamento


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O trabalho tem como objeto o estudo de temas específicos relacionados à Participação dos trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PLR) empresariais, tais como a periodicidade do pagamento, do pagamento de PLR a somente algumas áreas da empresa e das regras claras e objetivas sobre a forma do acordo celebrado entre empregado e empregador. A matéria será introduzida por meio do exame da controvérsia constitucional acerca da auto aplicabilidade do art. 7°, XI, da Constituição Federal de 1988, questão que é objeto do Recurso Extraordinário n° 569.441-RS, cuja repercussão geral foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que ainda está pendente de julgamento. Após breve histórico sobre a legislação que regulamenta a PLR, por meio da análise prática da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), será apresentado o entendimento do tribunal acerca de temas controvertidos existentes na legislação (Lei n 10.101/2000) que regulamenta a matéria.

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Essa pesquisa empírica e qualitativa buscou examinar os processos éticos do CONAR nos quais foram discutidos a prática de discriminação racial em anúncios publicitários. Objetivou-se compreender como o CONAR identificou a ocorrência disso. Para fundamentar suas decisões, esse órgão autorregulamentador prevê um sistema jurídico misto, ou seja, o julgamento da infração ética publicitária foi baseado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBARP, na Constituição Federal e nas demais leis nacionais. Assim trazemos uma breve pesquisa dos processos legislativos das normas federais que nortearam a discriminação racial nos meios de comunicação social: o art. 20 da Lei CAÓ (Lei n° 7.716/1989) e os arts. 44 e 45 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010). Posteriormente, selecionamos os casos julgados pelo CONAR que foram questionados sobre a prática de discriminação racial de 1980 a 2011, tendo sido selecionados 24 processos éticos. Desses casos identificamos as características dos anúncios considerados pelo CONAR, sob quais argumentos e em que circunstâncias o órgão autorregulamentador arquivou um procedimento ou imputou medidas de responsabilização. Por outro lado, a pesquisa observou casos que trataram a questão da obrigatoriedade de representatividade dos negros nos anúncios publicitários, conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial. Como perspectiva, utilizamos as categorias de Antônio Sérgio Alfredo Guimarães e a teoria midiática de Muniz Sodré. Em 5 casos o CONAR verificou a discriminação racial e, em 19 o órgão arquivou por não visualizar essa infração ética. Dessas decisões houve 4 casos que tiveram recurso, mas somente em um ocorreu a mudança da decisão pelo CONAR: conversão da pena de sustação para o arquivamento. Já os 3 casos que tiveram recurso foram mantidas as decisões: 1 de arquivamento, 1 a pena de alteração e 1 a pena de sustação.

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Para a contabilidade brasileira o ano de 2010 foi um verdadeiro divisor de águas. O advento da implementação das normas internacionais de contabilidade, padrão IFRS, na contabilidade brasileira, evidencia que essa adoção elevou o grau de qualidade e comparabilidade das demonstrações financeiras das companhias nacionais. A mudança de uma contabilidade baseada em regras para uma contabilidade baseada em princípios aumentou o grau de julgamento exigido pelos responsáveis das demonstrações contábeis. Com essa nova realidade é natural que os profissionais responsáveis pela manutenção e publicação das demonstrações financeiras estejam ainda numa curva de aprendizado dessa nova cultura. Nesse cenário, o objetivo deste trabalho é investigar e analisar o processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, mais especificamente à adoção do custo atribuído (CPC 27) do Ativo Imobilizado.

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Este volume buscou condensar e refletir sobre uma experiência pedagógica: a minienquete etnográfica. Iniciada no ensino da disciplina "Sociologia Política" na Faculdade de Direito de Montpellier em 2009, a minienquete foi pensada como um trabalho que unisse ensino e pesquisa, e onde os alunos confrontariam os textos discutidos em sala com a observação direta de uma sessão inteira de qualquer parlamento. Da França ao Brasil e da sociologia política a jurídica, na FGV Direito Rio os alunos vem sendo instados a analisar o que observam diretamente num ambiente judiciário com os textos estudados em sala. Assim este volume começa com um balanço da atividade e se segue com os quatro melhores trabalhos dos alunos franceses, e os doze melhores trabalhos dos alunos brasileiros.

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À medida que ajudam as organizações a prevenir condutas irregulares e a manter um ambiente de trabalho mais éticos, as denúncias (whistleblowing) são frequentemente apontadas pela literatura como um benefício à sociedade como um todo. Entretanto, pouco se sabe a respeito de muitos aspectos associados à decisão de denunciar uma irregularidade. No Brasil, em especial, onde o assunto permanece sendo negligenciado por pesquisadores, elementos culturais específicos podem obstruir o caminho da denuncia, além de impor restrições à generalização dos resultados de pesquisas anteriores, quase sempre voltadas para a realidade anglo-saxônica. Com base nesses pressupostos, este estudo busca identificar os antecedentes do whistleblowing interno nas organizações brasileiras. De modo geral, os resultados da pesquisa empírica realizada com uma ampla amostra de profissionais oriundos de empresas púbicas e privadas dão suporte ao modelo proposto e reforçam a noção de que o ato de denunciar é o resultado complexo da interação entre fatores da organização, do indivíduo da situação observada. Em particular, os resultados sugerem que os indivíduos são mais propensos a realizar a denúncia quando a irregularidade observada é percebida como grave e quando a própria denuncia é vista como um curso de ação ético. Por outro lado, os indivíduos podem optar pelo silêncio se o alvo da denúncia for alguém com alto status na organização, se eles não sentirem apoio da organização ou se temerem retaliações. A influência negativa do medo de retaliação sobre a intenção de denunciar, contudo, pode ser atenuada se o indivíduo está convencido de que o correto a fazer é denunciar. Por fim, os resultados também sugerem que profissionais em posição gerencial são mais propensos a denunciar irregularidades do que os demais membros de uma organização. As implicações desses resultados, bem como as limitações e contribuições do estudo para a teoria e para a prática são discutidas em detalhe, juntamente com sugestões para pesquisas futuras.

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Esta monografia analisa as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acerca dos cartéis no setor de revenda de combustíveis, com o objetivo de identificar as características do referido setor que propiciam a formação de cartel, bem como verificar as provas utilizadas como fundamento nas decisões e a participação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP) na defesa da concorrência no setor. Para introduzir o tema, foram apresentados alguns conceitos relevantes, como “cartel”, “acordo de leniência”, e “termo de compromisso de cessação de conduta”. Em seguida, de modo a delimitar a competência de cada um dos órgãos atuantes no setor, foi realizada uma análise da divisão de competências entre o Cade e a ANP. Dentre os resultados obtidos através de pesquisa processual, com o objetivo de levantar os Processos Administrativos levados a julgamento perante o Cade, foi destacada e aprofundada a análise da participação de Sindicatos como sendo o principal agente na formação de cartéis envolvendo a revenda de combustíveis, os tipos de provas utilizadas nas decisões do órgão antitruste e a valoração dos estudos econômicos realizados pela ANP. A conclusão deste estudo demonstra que os altos números de denúncias envolvendo a prática de cartel no setor são fundadas em indícios insuficientes para uma possível condenação, pois o Cade tem decidido tais casos com base em estudos especializados e provas capazes de comprovar efetivamente a ocorrência de cartel.

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As diretrizes do provisionamento de crédito para Instituições Financeiras Brasileiras são previstas pela Resolução 2682/99 do CMN. Dada a certa discricionaridade existente nesta resolução, será testado se a conta de provisão de crédito é utilizada como instrumento de Gerenciamento de Resultado. Foi utilizada uma amostra de 123 Bancos entre 2001 e 2012 para investigar a prática de Gerenciamento de Resultados, utilizando Dados em Painel em 2 Estágios (2SLS) de forma a evitar o problema de endogeneidade. Foram testadas três práticas de Gerenciamento de Resultado: (i) evitar apresentar lucro líquido positivo, (ii) apresentar lucro líquido crescente, e (iii) lucro líquido crescente em relação a respectivo peer group. Também foi testado se existe uma hierarquia entre estes objetivos. Os resultados encontrados para os Bancos Brasileiros diferiram dos resultados encontrados em estudos efetuados em Bancos no Exterior. No Brasil, foi constatado que a conta de provisão de crédito é utilizada parcialmente como mecanismo de Gerenciamento de Resultados, e a hierarquia de objetivos que havia sido validada no exterior não pode ser confirmada para os Bancos Brasileiros. Utilizamos a conta de provisão de crédito como objeto do estudo, mas a utilização desta conta está sujeita a falhas devido ao julgamento do gestor na classificação de risco de crédito de um cliente.

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Crises bancárias podem implicar uma alta redistribuição de recursos em uma sociedade. O interesse público em manter os bancos em funcionamento demanda o desenho de regimes eficazes de resolução, pois a falência desordenada desses intermediários pode ser uma fonte de risco sistêmico. O Banco Central, autoridade responsável por zelar pela higidez do sistema financeiro, pode se valer de diversos instrumentos para reestruturar ou liquidar um banco em dificuldade financeira. De modo a prevenir a propagação do risco sistêmico, as regras jurídicas conferem ao Banco Central uma ampla margem de discricionariedade no julgamento de quais bancos merecem receber assistência financeira e na escolha dos métodos de resolução bancária. O caráter globalizado das finanças exige uma maior coordenação entre autoridades domésticas na resolução de bancos que operam em múltiplas jurisdições. Algumas iniciativas de órgãos internacionais no período pós-crise de 2007-2008 têm buscado instituir, em nível global, um marco normativo para gerenciamento de crises bancárias, através da harmonização de regimes domésticos de resolução. O histórico de crises do sistema financeiro brasileiro levou ao desenvolvimento de uma rede de proteção bancária em momentos anteriores à crise financeira global de 2007-2008. Assim, o sistema financeiro brasileiro apresentou bom funcionamento mesmo nas fases mais agudas. Não tendo experimentado uma crise sistêmica no período recente, o Brasil não está passando por reformas profundas na estrutura institucional do seu sistema financeiro, a exemplo de países como Estados Unidos e Reino Unido. No entanto, desafios impostos pela crescente globalização das finanças e peculiaridades locais motivam reformas e mudanças discretas nos padrões de governança da rede de proteção brasileira. Através da reconstituição da atuação do Banco Central em três momentos de crise no Brasil, o presente trabalho busca analisar criticamente a rede de proteção bancária brasileira e os mecanismos jurídicos de accountability da autoridade financeira no exercício da supervisão e administração de crises bancárias.

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Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.

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Este livro é resultado da pesquisa conduzida no âmbito do “Núcleo de Justiça e Constituição” da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO SP. A pesquisa foi realizada por integrantes do Núcleo e com financiamento da Fapesp entre março de 2012 e fevereiro de 2013. Teve como objetivo analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto Corte recursal, função exercida especialmente por meio do julgamento de recursos extraordinários. O nosso estudo examina o processo de tomada de decisão do STF nos recursos extraordinários julgados em Plenário, de 5 de setembro de 2007 a 1º de setembro de 2009. Esse é o maior período no qual a composição do Tribunal permaneceu estável desde 2000. Nesse intervalo de tempo, integravam o STF as Ministras e os Ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Britto, Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Optou-se por investigar somente as decisões tomadas em sede de Plenário, por sua relevância qualitativa.

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Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.

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O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar e propor melhorias para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, no que diz respeito, especificamente, ao processo de aplicação de multas aos operadores (concessionários e permissionários), em razão de faltas cometidas em decorrência da prestação de serviço público de transporte coletivo. Para tanto, inicialmente propõe-se o estudo da prestação do serviço público, assim como da política de mobilidade urbana e da estrutura do sistema de transporte coletivo na cidade de São Paulo. A partir desses conceitos, o trabalho pretende descrever detalhadamente o processo administrativo de multas praticado atualmente pela SPTrans, isto é, desde a autuação do operador em campo até o julgamento do último recurso realizado pela Comissão de Infrações e Multas – COMIM. Posteriormente, propõe-se um plano de melhorias e modernização do processo de fiscalização da SPTrans, visando endereçar os problemas identificados durante a elaboração do trabalho e alcançar os objetivos que foram fixados no Termo de Referência: fortalecer a gestão; melhorar a coordenação das áreas e processos envolvidos; inovar e introduzir cultura de inovação; reduzir papel; retirar mão de obra de atividades mecânicas, e realocá-la para atividades criativas do core-business da empresa; aumentar a comunicação interna; revisar procedimentos; mudar a cultura organizacional; melhorar a comunicação com o usuário e outros solicitantes; aumentar a transparência; agilidade no julgamento das multas.

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Esta dissertação tem como objetivo entender os hábitos de consumo das mulheres da nova classe trabalhadora para conhecer as aspirações, motivações e desejos que influenciam suas decisões de compra, e para identificar qual o significado, para elas, dos produtos característicos do “novo luxo”. A problemática deste trabalho envolve o entendimento do comportamento de consumo da ‘nova classe trabalhadora’ (Souza, 2012), e tem por objetivo compreender os novos hábitos de consumo dessa classe, no que tange ao consumo de bens constitutivos do chamado ‘novo luxo’ (Silverstein & Fiske, 2008). Os resultados desta pesquisa trarão entendimento às ressignificações de produtos de novo luxo para a nova classe trabalhadora, conhecimento sobre as preferências e prioridades dessa classe, e compreensão sobre o valor simbólico do consumo desse tipo de produto. No primeiro capítulo, foi abordado o comportamento do consumidor, mostrando a importância do estudo do comportamento de consumo para as estratégias mercadológicas, além de explorar a influência da cultura na tomada de decisão dos consumidores; o segundo capítulo abordou os conceitos de habitus, capital simbólico e cultural, em que são exploradas as questões relacionadas a valores, atitudes e hábitos, e a importância destes na expressão do indivíduo na sociedade e na formação de sua identidade; no terceiro capítulo, discutiu-se o conceito de classe social, trabalhando com as principais divergências encontradas nas premissas utilizadas por cada autor para identificar suas características distintivas, mencionando os principais argumentos relacionados aos conceitos de ‘nova classe média’ (Neri, 2011) e de ‘nova classe trabalhadora’ (Souza, 2012); por fim, o quarto capítulo tratou do fenômeno do trading-up (Silverstein & Fiske, 2008), que demonstra que o consumidor tem optado por produtos considerados de novo luxo, mesmo que paguem valores superiores para obtê-los. O produto de novo luxo é definido pelos autores como um produto premium, que apresenta melhorias e características superiores em relação a produtos similares, porém com preços mais acessíveis se comparados aos de luxo tradicional. A metodologia escolhida para este trabalho foi a pesquisa qualitativa de caráter exploratório-descritivo, considerando uma amostragem não probabilística, usando a seleção por julgamento. Os resultados da pesquisa demonstraram que, de fato, o fenômeno do trading-up está presente no dia-a-dia das mulheres da nova classe trabalhadora, ao priorizarem determinados itens que julgam importantes para o seu conforto, bem-estar, e melhoria na qualidade de vida.

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Decision makers often use ‘rules of thumb’, or heuristics, to help them handling decision situations (Kahneman and Tversky, 1979b). Those cognitive shortcuts are taken by the brain to cope with complexity and time limitation of decisions, by reducing the burden of information processing (Hodgkinson et al, 1999; Newell and Simon, 1972). Although crucial for decision-making, heuristics come at the cost of occasionally sending us off course, that is, make us fall into judgment traps (Tversky and Kahneman, 1974). Over fifty years of psychological research has shown that heuristics can lead to systematic errors, or biases, in decision-making. This study focuses on two particularly impactful biases to decision-making – the overconfidence and confirmation biases. A specific group – top management school students and recent graduates - were subject to classic experiments to measure their level of susceptibility to those biases. This population is bound to take decision positions at companies, and eventually make decisions that will impact not only their companies but society at large. The results show that this population is strongly biased by overconfidence, but less so to the confirmation bias. No significant relationship between the level of susceptibility to the overconfidence and to the confirmation bias was found.

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Este trabalho se propõe a fazer uma análise do processo da reforma legislativa trazida pela lei 12.853/13 ao sistema brasileiro de gestão coletiva de direitos autorais da execução pública musical, centralizado na figura do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para tanto, é feita uma descrição de como esse sistema funcionava anteriormente, quais as críticas a ele apresentadas e quais mudanças a nova lei trouxe. Aborda-se o conceito de gestão coletiva, a organização deste setor no Brasil, a CPI do Senado Federal sobre o Ecad, o julgamento deste órgão por ilícitos antitruste pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o processo legislativo da reforma e as ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal contra ela. Assim é exposto como o discurso de autonomia na gestão coletiva é substituído pelo da regulação, que se mostra mais adequado à realidade brasileira para sanar grande parte dos problemas encontrados no setor e melhorar a situação de titulares e usuários de direitos autorais. Neste campo eivado de conflitos e disputas, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da nova lei.