131 resultados para Decreto-lei, Brasil


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O presente trabalho resgata a história do Management no Brasil no início do século passado. Tendo em conta a efervescência da industrialização e das grandes indústrias multiunitárias durante a virada do século dezenove para o vinte na região de São Paulo, centramos nossa análise neste período e local. Focamos particularmente o período da fundação do Instituto de Organização Racional do Trabalho (IDORT), criado em 1931 na capital paulista, até vinte anos após a sua criação. Consideramos este evento como o primeiro esforço organizado de disseminação das doutrinas e princípios do Management no país. Assim, nosso estudo teve por objetivo verificar como se deu a tentativa de introdução do Management pelo IDORT durante as décadas de 1930 e 1940 em São Paulo. Nosso quadro teórico de referência é constituído fundamentalmente dentro da análise histórica institucionalista, onde se destaca o trabalho de autores da teoria histórica da grande empresa, mas também contemplando a perspectiva da história social brasileira, que observa o condicionamento das instituições brasileiras a referências diversas daquelas que sustentaram a emergência da ordem econômica e social característica da modernidade. Por isso, partimos da premissa de que a tentativa de introdução do Management no país com a fundação do IDORT foi condicionada por um contexto institucional marcado por elementos de uma orientação tradicional patrimonialista. Metodologicamente, buscamos nos orientar pela pesquisa documental em Arquivos Históricos, onde analisamos documentos históricos do IDORT referente às duas primeiras décadas de existência do Instituto. Identificamos elementos que revelam terem sido as ações desta organização redirecionadas por conta das dificuldades enfrentadas nos primeiros anos e pelas oportunidades que surgiram com a nomeação do presidente do IDORT para o governo do Estado de São Paulo. Concluímos que o relativo descomprometimento dos industriais daquele período com o projeto de racionalização gerencial do IDORT foi crucial para a mudança de foco instituto do setor privado para o setor público, mas também da mudança do foco no nível da administração de primeira e segunda linha para o nível operacional. Apontamos indícios que sugerem que esta atitude do típico empreendedor industrial paulista do início do século passado se deu devido a transição incompleta das grandes indústrias daquele período para a administração profissional, que somente veio a se realizar mais extensivamente nas décadas seguintes, com a iniciativa do Estado na criação de importantes escolas de administração no país, bem como com a intensificação da política de substituição de importações promovida com a aplicação rigorosa da lei de similares.

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O ambiente financeiro internacional vem passando por profundas mudanças ao longo das últimas décadas, decorrentes especialmente da evolução tecnológica e científica, onde a globalização da atividade bancária e a alta competição por ganhos nunca antes imaginados expõem as corporações bancárias e a própria sociedade a toda sorte de riscos, considerando-se as possibilidades de perdas decorrentes de uma má gestão dos riscos e de eventuais comportamentos oportunistas dos seus agentes. Tem-se presenciado, por exemplo, os casos de crise recentes do subprime nos EUA e das perdas de mais de 4 bilhões de euros ocasionadas pelo operador Jérôme Kerviel do Société Générale. Da mesma forma, paralelamente esforços vem sendo desenvolvidos para padronização do controle e da regulação dos riscos em escala mundial, como forma de garantir um ambiente de segurança à atividade bancária internacional. Trata-se do Comitê de Basiléia, uma convenção internacional criada em 1974 e cujas recomendações são hoje seguidas por mais de 100 países, incluindo o Brasil. Em 2004 o comitê publicou o Novo Acordo de Capital (Basiléia II) que indica práticas para controle e mitigação de uma nova modalidade de risco, o risco operacional, ou seja, a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Sua correspondente na legislação brasileira é a Resolução nº 3.380/06 do Conselho Monetário Nacional. A resolução determina a criação de uma estrutura dedicada para gerenciamento do risco operacional e da adoção das recomendações de Basiléia II sobre o tema em todas as organizações autorizadas a operar no Brasil pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um grande desafio para as empresas e seus gestores de risco que devem desenvolver e incorporar novos mecanismos de controle, os quais foram convencionados internacionalmente, a despeito de todas as dificuldades de ordem técnica e organizacional, envolvidas nos processos de adequação. O espírito da lei é da busca de total transparência das organizações e de seus membros no tocante à presença de falhas, deficiências e inadequações das práticas do dia-a-dia. Entretanto, há aspectos organizacionais como cultura, práticas sociais e elementos de interpretação que interferem na aplicação da lei na prática (enforcement). Este é um trabalho de caráter exploratório, descritivo e empírico que buscou entender através de análise qualitativa ‘se’ e ‘como’ esse espírito pode ser disseminado e incorporado dentro das organizações bancárias brasileiras de forma a se cumprir a lei e os prazos por ela determinados, face às pressões internacionais por padronização dos controles e da regulação do risco operacional, às pressões do mercado local e às pressões geradas internamente pelo próprio meio institucional da organização, além das necessidades prementes de atendimento à legislação. Espera-se que os resultados deste trabalho contribuam para o endereçamento de futuras pesquisas a cerca do tema.

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O objetivo desse trabalho é mostrar a importância das instituições orçamentárias quando se estuda o efeito da descentralização sobre o tamanho dos governos subnacionais. No caso do Brasil, observamos que as mudanças institucionais iniciaram-se com a descentralização, oriunda de alterações determinadas pela Nova Constituição Federal de 1988, e que por sua vez possibilitou um conjunto de mudanças que determinou como resultado final a alteração do tamanho dos governos estaduais ao longo do tempo. Embora essas fossem promovidas pelo governo federal, a grande maioria delas aconteceu no sentido de tornar a restrição orçamentária dos governos estaduais mais hard, ou seja, os governos subnacionais teriam cada vez menos canais para ampliar seu endividamento, e com esse limitado, eles teriam que se adequar a uma realidade orçamentária mais rígida, em que as despesas teriam que seguir o comportamento das receitas; se essas crescessem, as despesas poderiam crescer, mas se houvesse uma diminuição, as despesas teriam que ser adequadas a esse novo montante de recurso. Das quatro mudanças nas instituições orçamentárias encontradas na literatura, três delas se mostraram importantes empiricamente na determinação do tamanho dos governos subnacionais: A Nova Constituição implantada em 1988, a mudança na forma de fazer orçamento (Efeito-Bacha) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os resultados demonstraram que a primeira seguiu na direção de aumentar o tamanho dos governos subnacionais através do aumento de recursos transferidos via Fundo de Participação dos Estados; a segunda provocou uma diminuição no tamanho por impor uma nova realidade orçamentária, em que os governos deveriam trabalhar com o orçamento em termos reais de acordo com o que fosse determinado 6 em termos nominais; com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal que apresentou um comportamento no sentido de aumentar o tamanho dos governos, há a questão da falta de observações em número suficiente para que seu resultado seja robusto, contudo já se percebe o sentido da influência que essa mudança teve. No caso da Renegociação das dívidas ocorrida entre os governos estaduais e a União, seu resultado mostrou-se mais como um choque negativo, do que como uma alteração que provocasse uma mudança de nível no tamanho dos governos. Trabalhamos com vinte e seis estados e um Distrito Federal entre os anos de 1986 e 2003 usando o modelo de Least Squares Dummy Variable (LSDV).

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi concebida com o objetivo de propiciar uma situação de equilíbrio das contas públicas e também melhorar o planejamento orçamentário. Como ocorreu a evolução do planejamento orçamentário no Brasil? Como está o planejamento orçamentário a nível municipal? O presente trabalho, ao abordar a questão do planejamento orçamentário municipal, antes e depois da LRF, objetivou responder às seguintes perguntas: a) Com a promulgação da LRF, há uma maior ou menor aproximação do orçamento realizado em relação ao orçamento planejado, nos municípios que compõe o estado de São Paulo? b) A LRF não proíbe, mas sim induz a uma prevenção dos déficits orçamentários. Após a LRF, o que aconteceu com os orçamentos realizados? São equilibrados? Este trabalho dividiu os 645 municípios do estado de SP em 3 grupos, de acordo com a população, mais o município de São Paulo. A divisão foi feita da seguinte forma: a) Municípios com menos de 50.000 habitantes; b) Municípios com população entre 50.001 e 250.000 habitantes; c) Municípios com mais de 250.001 habitantes, à exceção de SP d) O Município de SP. O objetivo da divisão foi a verificação da possibilidade de existência de diferentes padrões de planejamento e equilíbrio orçamentários, variando de acordo com o tamanho dos municípios. A análise indicou que ocorreu equilíbrio orçamentário na maioria dos municípios do estado de São Paulo após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e também houve significativa mudança no seu padrão de planejamento orçamentário.

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O tema fiscal incorporou-se à agenda política brasileira nos anos 90, tendo a redução do déficit público, a partir de então, se tornando issue premente para garantir a estabilidade econômica. O presente trabalho constitui um esforço tentativo de análise do ciclo de ajuste brasileiro desse período, com ênfase em um de seus pontos cruciais: a Lei da Responsabilidade Fiscal

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A publicação Responsabilidade Fiscal no Brasil: Uma memória da Lei, compreende um documentário histórico elaborado pelo economista José Roberto Afonso, especialista em finanças públicas e membro da equipe técnica do governo federal, que realizou uma ampla pesquisa para resgatar atos e fatos que marcaram a adoção dessa Lei.

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Os processos e as instituições regulatórias são assuntos prioritários da agenda governamental, por tratarem-se de assunto dinâmico que envolve uma mudança na cultura administrativa do país. Um dos grandes desafios das agências reguladoras brasileiras tem sido desempenhar suas funções de forma autônoma e imparcial com o objetivo de promover confiança e transparência ao mercado e à sociedade. Este estudo buscou realizar uma análise do conteúdo e das repercussões das mudanças ora em curso no Brasil, em especial daquelas contidas na proposta enviada pelo governo federal brasileiro ao Congresso Nacional dispondo sobre a nova Lei Geral das Agências reguladoras (Projeto de Lei 3337/2004), com o fito de promover mudanças no modelo de organização institucional e funcionamento desses entes regulatórios. Com esse fim, de início, foram descritos os fundamentos teóricos da regulação, com a apresentação do processo de criação das agências reguladoras federais brasileiras e suas características determinantes. Após a fundamentação, foram detalhados os pontos principais do Projeto de Lei 3337/2004, e seu substitutivo, elaborado pelo Deputado Leonardo Picciani. O próximo capítulo, Governança Regulatória, apresentou as políticas de reforma regulatória, seus desafios no Brasil, e delineou o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG). O estudo deu prosseguimento à análise por meio da apresentação das boas práticas à qualidade regulatória, enfatizando a importância da participação social no processo regulatório, e também da abordagem da experiência internacional. Item complementar para a compreensão e visão geral do estudo, a supervisão regulatória foi também conceituada e justificada, seguida pela abordagem da criação da Unidade de Supervisão Central e da experiência internacional. Por último, em análise final do tema, apoiada por grande pesquisa bibliográfica e documental, e por entrevistas concedidas pelos ocupantes dos dois maiores cargos da Superintendência de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, procurou-se mostrar a imprescindibilidade do desenvolvimento e implementação de uma estratégia de qualidade regulatória que permita uma abordagem consistente.

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Este estudo busca demonstrar através de um modelo de regressão múltipla, a relação do nível socioeconômico com o desempenho escolar dos alunos da educação básica brasileira. A educação no Brasil sofreu mudanças profundas em sua política durante a década de 90, é norteada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996. Com praticamente todas as crianças na escola, o problema que ressurge é a qualidade do ensino oferecido. O desempenho dos alunos do ensino público no Brasil é fraco. As avaliações criadas pelo INEP objetivam monitorar a qualidade fornecendo informações sobre o desempenho dos alunos e fatores associados a esse desempenho, com finalidade de reorientar políticas públicas voltadas para a educação. A busca por fatores determinantes do fraco desempenho dos alunos brasileiros é bastante recorrente no meio acadêmico. Essa investigação leva em consideração uma série de fatores do aluno, escola, professor, família entre outros. A grande maioria destaca a condição socioeconômica como um dos fatores que mais determina o desempenho escolar. Os dados selecionados para este estudo retrataram informações do nível socioeconômico e do professor – Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), remuneração dos docentes e proporção de docentes com formação superior – de todos estados brasileiros e do DF. Observou-se que o nível socioeconômico se relaciona altamente (0,827) com o desempenho escolar dos alunos da escola pública do ensino fundamental brasileiro. As variáveis referentes ao professor não apresentaram relações significativas com o desempenho escolar.

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o presente trabalho mostra as abordagens metodológicas em políticas públicas, fundamentado no entendimento das quatro etapas da política, tais como a construção da agenda, fonnulação, implementação e avaliação. Destaca que a fundamentação teórica referente ao ensino profissionalizante no país, baseia-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nO 9.346/96, no decreto nO 2208/97 e no Parecer nO 17/97. Contextualiza a cidade de Juiz de Fora no aspecto sócio-econômico e em relação à evolução da economia industrial. Também apresenta e caracteriza às instituições de ensino profissionalizante na cidade, tais como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Colégio Técnico Universitário (CTU) e a Sociedade Educadora Moraes Júnior (pIO XII). Por fim, mostra como esses estabelecimentos de ensino profissionalizante estão se atualizando para atender a nova fase de industrialização de Juiz de ForalMG face a vinda da Mercedes-Benz (indústria automotiva alemã).

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A pesquisa tem por objetivo explicar o processo político que resultou na configuração institucional do setor federal de transportes consubstanciado na Lei 10.233, de 2001, que reestruturou os transportes aquaviário e terrestre, criou duas agências reguladoras autônomas vinculadas ao Ministério dos Transportes e um conselho para propor políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte, além do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Utilizando-se a abordagem teórica do institucionalismo histórico da Ciência Política contemporânea e o método de comparação controlada com um caso contrastante, a saber, a reestruturação institucional do setor de telecomunicações, a análise mostra como a sequência do processo de reforma e a atuação do mecanismo de policy feedback delinearam um tipo de mudança institucional no setor de transportes caracterizado pela introdução de novas regras e organizações sobre as existentes, diferentemente da mudança no setor de telecomunicações, no qual foram removidas as antigas regras e organizações, substituindo-as por novas.

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O presente estudo pretende avaliar o desempenho das Delegacias da Receita Federal através do estabelecimento de uma fronteira de eficiência paramétrica baseada nos custos, utilizando para tal um modelo estocástico que divide o ruído em dois componentes, sendo um aleatório e outro proveniente da ineficiência de cada unidade. O trabalho terá por base dados relativos aos anos de 2006 e 2008 em uma análise em corte transversal e visa avaliar a política pública de unificação dos órgãos estatais responsáveis pela arrecadação de tributos em nível Federal, a Secretaria da Receita Federal (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), ocorrida através da lei 11.457 de 16 de março de 2007. O objetivo principal da pesquisa é determinar se as unidades descentralizadas da Receita Federal, notadamente as Delegacias da Receita Federal estão operando com eficiência, na tarefa de arrecadar tributos, em função dos recursos colocados a disposição para execução de suas atividades. Na presente pesquisa o produto da unidade a ser avaliado é a arrecadação, dentre as inúmeras atividades realizadas pelo órgão, no sentido de proporcionar ao Estado recurso para implantação de Políticas Públicas. O resultado encontrado indica que as regiões onde existe um grande número de empresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES, bem como as que possuem em sua jurisdição empresas consideradas DIFERENCIADAS pelo seu porte, provocam um aumento nos custos das Delegacias. As unidades que se encontram nas capitais dos Estados melhoraram o seu desempenho após a unificação. Além disso, uma proporção maior de Auditores Fiscais dentro da Delegacia em relação ao total de servidores reduz a ineficiência. O trabalho espera contribuir na avaliação desse novo modelo de gestão implantado na administração tributária federal no país.

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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, intentou possibilitar aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, pondo fim à sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituição como pessoas jurídicas na figura de um consórcio de direito público ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os membros e a participação dos três níveis da Federação. Sendo resultado de um processo de articulação em prol de sua regulamentação, a Lei de Consórcios Públicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda não foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experiências ou têm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alteração, supôs-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consórcios, bem como para o aperfeiçoamento das entidades já estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consórcio público. A partir desta problemática, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptação dos consórcios públicos à Lei nº 11.107/2005 à luz do neoinstitucionalismo histórico, com ênfase na investigação de três experiências de consórcios no estado de São Paulo, e que não se converteram para consórcios públicos nos moldes da lei. Em suma, foi possível concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possíveis vantagens, não criou instrumentos de aperfeiçoamento das experiências existentes, mas sim um novo arranjo de pactuação federativa. Essas experiências, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais específicos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexíveis –, apresentaram um comportamento de negação deliberada à adaptação aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consórcios pré-existentes à Lei nº 11.107/2005 têm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetória desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relação à lei, e a própria trajetória da Lei de Consórcios Públicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discussão neste trabalho.

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O trabalho analisa a trajetória da política fiscal dos Estados brasileiros entre os anos de 1986 e 2008, período que compreende a realização de um expressivo ajuste fiscal no Brasil e busca identificar qual o tipo de ajuste praticado pelos Estados, conceituados de acordo com o referencial teórico conhecido como “visão expectacional da política fiscal”. De forma complementar, o trabalho analisa se ao longo do processo de ajuste as metas de evolução da política fiscal, definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, foram cumpridas. Desta forma, este trabalho se propõe a contribuir com o tema relacionado às finanças públicas brasileiras, em especial à análise das finanças dos governos subnacionais, e visa destacar o comportamento das contas públicas dos Estados brasileiros no período proposto. O trabalho está organizado em três capítulos. No primeiro capítulo é analisada a evolução das ações legais e institucionais que influenciaram e determinaram aos Estados brasileiros uma nova postura fiscal. O capítulo II traz o referencial teórico que na literatura ficou conhecido como “visão expectacional da política fiscal”, que sugere que determinados ajustes fiscais podem ter efeitos expansionistas sobre o nível de atividade econômica. O capítulo III procura analisar as contas dos Estados nos períodos assinalados para identificar o tipo do ajuste fiscal praticado. O objetivo é analisar a composição dos ajustes praticados, seus efeitos sobre as contas públicas dos Estados, e finalmente identificar o tipo de ajuste praticado. Complementarmente é analisado se os indicadores impostos pela Lei de responsabilidade Fiscal estão sendo cumpridos pelos Estados.

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Nos últimos anos, a importância dos ativos intangíveis vem crescendo consideravelmente, em função de ser um dos principais determinantes da vantagem competitiva de uma companhia. A implantação da nova lei contábil no Brasil em 2007, com a obrigatoriedade de divulgação do montante de ativos intangíveis em separado pelas companhias de capital aberto, abriu espaço para a realização de novos estudos acerca desse tema. Esse trabalho analisa o impacto dos ativos intangíveis sobre o valor de mercado e endividamento das companhias listadas na BM&FBovespa. Encontramos evidências de que o nível de ativos intangíveis impacta positivamente o valor de mercado e negativamente o grau de endividamento das companhias de capital aberto no Brasil.

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Este trabalho tem como objetivo analisar o caso do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e o uso da iniciativa popular de lei como instrumento para uma participação política da sociedade para além do voto. A análise das campanhas de iniciativa popular empreendidas pelo movimento, que resultaram na lei da compra de votos e na lei da ficha limpa, demonstram que, embora um instrumento de uso difícil, a iniciativa popular de lei não apenas fomenta a participação política, como abre espaço para um verdadeiro diálogo entre representantes e representados no processo deliberativo, em comparação com outros instrumentos de participação existentes no Brasil.