101 resultados para Brasil. [Lei de diretrizes orçamentárias (LDO) (2008)]
Resumo:
O principal objetivo desta dissertao examinar criticamente a situao arquivstica da Cmara Municipal de Araruama, descrevendo e analisando de que forma ocorre a organizao, a gesto e a disponibilizao de documentos por parte do poder legislativo daquele municpio apresentando, ao final, com o intuito de contribuir para a gesto documental na Cmara, esboo de um Projeto de Resoluo. O trabalho justifica-se pela importncia de uma correta e eficiente gesto de documentos para que se possa garantir o cumprimento do princpio constitucional da transparncia pblica, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011 conhecida como Lei de Acesso Informao.
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O objetivo desse estudo analisar se diferentes rgos do Ministrio Pblico brasileiro esto cumprindo com a Lei de Acesso Informao adequadamente, tendo por base a metodologia de avaliao de transparncia passiva desenvolvida pelo Programa de Transparncia Pblica da FGV. A equipe de pesquisadores envolvida neste projeto enviou 193 pedidos de acesso informao para 29 diferentes rgos do Ministrio Pblico, sendo 3 rgos do Ministrio Pblico da Unio – o Ministrio Pblico Federal (MPF), o Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) e o Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios (MPDFT) – alm de 26 rgos do Ministrio Pblico Estadual. Os pedidos de acesso informao enviados focavam em temas relevantes para uma anlise do grau de transparncia do MP, dentre os quais: a remunerao de promotores e procuradores de justia, a existncia de mecanismos de preveno de nepotismo e os critrios de promoo dos membros do MP. Com esses temas em vista, o presente trabalho busca contribuir para a promoo de melhores prticas de transparncia dentro dos rgos do Ministrio Pblico, tendo como diretriz a aproximao, na medida do possvel, de um quadro ideal de acesso informao.
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O ressarcimento ao Sistema nico de Sade (SUS), criado pela Lei n. 9.656, de 1998, apresentou resultados expressivos no perodo 2011-2014, em contraposio ao perodo 2007-2010. O presente estudo, de carter exploratrio, buscou analisar o ressarcimento ao SUS, sua origem, base legal, fundamentao jurdica, organizao, funcionamento, desempenho operacional e efetividade, com foco nos resultados alcanados no perodo 2011-2014. Para isso, o autor apoiou-se em estudos anteriores, em documentos e relatrios oficiais, na legislao em vigor, nos acrdos do Tribunal de Contas da Unio e nas aes ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. As anlises efetuadas indicam que os resultados alcanados nos ltimos quatro anos so promissores, refletindo um cenrio favorvel consolidao do ressarcimento ao SUS como um importante instrumento de regulao para o setor de sade suplementar.
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O desenvolvimento econmico brasileiro depende da expanso da infraestrutura pblica, que, nas ltimas dcadas, se vem procurando fazer por meio de programas de concesso. O trabalho objetiva compreender porque a administrao pblica tem constantemente recorrido autorizao de estudos, prevista no art. 21 da lei 8.987/95, para obter auxlio de particulares na estruturao de projetos de concesso de infraestrutura. A desconfiana que o faz como forma de substituir a contratao de servios de consultoria para evitar percalos do regime geral das contrataes pblicas: a lei 8.666/93. Para alcanar tal objetivo, o trabalho prope entender como ocorre cada procedimento de estruturao de concesso: a estruturao contratada e a estruturao autorizada. A partir disso, compreender suas vantagens e limitaes. Constato que, dadas as particularidades do servio de consultoria para estruturao de concesso, a lei 8.666/93 no possui regime adequado a essa contratao. A pesquisa constatou tambm que a administrao, recorrentemente, busca vias legais alternativas para obter tal servio. Verifico que a autorizao de estudos atualmente usada como mais uma dessas vias alternativas — em que pese no tenha sido criada para esse fim — e que no supre as necessidades da administrao pblica na obteno de projetos de concesso de infraestrutura. Por fim, conclu que, idealmente, o ordenamento jurdico brasileiro precisa instituir regime jurdico diferente do modelo da lei 8.666/93 para contratar consultorias para auxiliar a administrao a estruturar concesso de infraestrutura.
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Este artigo utiliza um modelo din‚mico de equilbrio geral para investigar os impactos de crescimento econmico e bem estar associados poltica de parceria p˙blico-privada (PPP) no Brasil. Assume-se uma economia com capital privado e infra-estrutura p˙blica e privada e um governo que, alm de investir, arrecada impostos, recebe renda de seus servios e transfere renda para os indivduos. O modelo calibrado para a economia brasileira utilizando metodologia padr„o e buscando reproduzir os mecanismos da Lei 11.079, de dezembro de 2004, que criou a PPP no Brasil. As simulaıes indicam que o impacto potencial da Lei das PPPs sobre o crescimento e o bem estar pouco signicativo. No longo prazo, no melhor dos cen·rios, o produto estaria somente 5% acima de sua tendncia atual. Se associada a uma poltica de investimento p˙blico nanciado com redu„o de gastos correntes, o impacto poderia ser muito mais relevante. Entretanto, a redu„o tempor·ria das transferncias - que cariam, na melhor das hipteses, at 18 anos abaixo da tendncia atual - congura-se como um srio impedimento poltico para este tipo de poltica.
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Este estudo parte do pressuposto de que o conhecimento cientfico construdo socialmente, de forma que a interao entre a estrutura do relacionamento entre os pesquisadores e as prticas de pesquisa reflete na construo do conhecimento cientfico no campo. Desta forma, buscou-se com este trabalho identificar a relao da produo cientfica do Campo de Gesto de Operaes com a dinmica de relacionamento entre os pesquisadores que atuam no campo. Neste sentido, foi realizado um estudo longitudinal em que foram examinados os artigos publicados no perodo de 1997 a 2008 nos principais eventos e peridicos brasileiros. A anlise dos dados foi dividida em dois momentos. No primeiro, foi identificado a evoluo do campo em termos de nmero de artigos publicados, autores e instituies mais prolficos e, com base na Lei de Lotka, testou-se as medidas de produtividade do campo. Num segundo momento, os relacionamentos entre os pesquisadores foram identificados e estudados com base na Anlise de Redes Sociais. Assumiu-se que o relacionamento entre dois pesquisadores existia quando estes publicavam um artigo em conjunto. Assim, foi possvel identificar os dados estruturais da rede formada pelos pesquisadores e os dados que indicavam seu posicionamento nesta rede. Os resultados apontam para um forte crescimento do campo ao longo do perodo analisado, em termos de artigos publicados e autores presentes no campo. Percebe-se ainda que os artigos possuem maior nmero de autorias, o que indica aumento na cooperao entre os pesquisadores, corroborado pelo crescimento do nmero mdio de laos por autor em toda a rede. Segundo os parmetros da Lei de Lotka, o Campo de Operaes no Brasil pouco produtivo, pois a grande maioria dos autores possui um nico artigo publicado em todo o perodo, no havendo assim continuidade dos esforos de pesquisa. Desta forma, a produo do campo estratificada e concentrada nas mos de poucos pesquisadores e instituies. Verificou-se ainda que os pesquisadores fazem poucos relacionamentos, o que d rede uma estrutura fragmentada e pouco densa. A partir de 2005, observou-se um amadurecimento da rede que, embora se observe crescimento, este no tem vindo custa de maior fragmentao. Em outro momento, o posicionamento dos pesquisadores na rede foi confrontado com sua produo cientfica e descobriu-se que o volume de laos diretos que o pesquisador possui est mais relacionado ao volume de artigos produzidos do que propriamente o seu posicionamento de maneira estratgica nesta rede, intermediando fluxo de informao e conhecimento. Desta forma, o trabalho relacionou a dinmica dos relacionamentos entre os pesquisadores e a produo cientfica do Campo de Operaes, de forma a trazer subsdios para a atividade de pesquisa no campo.
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O objetivo desse trabalho mostrar a importncia das instituies oramentrias quando se estuda o efeito da descentralizao sobre o tamanho dos governos subnacionais. No caso do Brasil, observamos que as mudanas institucionais iniciaram-se com a descentralizao, oriunda de alteraes determinadas pela Nova Constituio Federal de 1988, e que por sua vez possibilitou um conjunto de mudanas que determinou como resultado final a alterao do tamanho dos governos estaduais ao longo do tempo. Embora essas fossem promovidas pelo governo federal, a grande maioria delas aconteceu no sentido de tornar a restrio oramentria dos governos estaduais mais hard, ou seja, os governos subnacionais teriam cada vez menos canais para ampliar seu endividamento, e com esse limitado, eles teriam que se adequar a uma realidade oramentria mais rgida, em que as despesas teriam que seguir o comportamento das receitas; se essas crescessem, as despesas poderiam crescer, mas se houvesse uma diminuio, as despesas teriam que ser adequadas a esse novo montante de recurso. Das quatro mudanas nas instituies oramentrias encontradas na literatura, trs delas se mostraram importantes empiricamente na determinao do tamanho dos governos subnacionais: A Nova Constituio implantada em 1988, a mudana na forma de fazer oramento (Efeito-Bacha) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os resultados demonstraram que a primeira seguiu na direo de aumentar o tamanho dos governos subnacionais atravs do aumento de recursos transferidos via Fundo de Participao dos Estados; a segunda provocou uma diminuio no tamanho por impor uma nova realidade oramentria, em que os governos deveriam trabalhar com o oramento em termos reais de acordo com o que fosse determinado 6 em termos nominais; com relao Lei de Responsabilidade Fiscal que apresentou um comportamento no sentido de aumentar o tamanho dos governos, h a questo da falta de observaes em nmero suficiente para que seu resultado seja robusto, contudo j se percebe o sentido da influncia que essa mudana teve. No caso da Renegociao das dvidas ocorrida entre os governos estaduais e a Unio, seu resultado mostrou-se mais como um choque negativo, do que como uma alterao que provocasse uma mudana de nvel no tamanho dos governos. Trabalhamos com vinte e seis estados e um Distrito Federal entre os anos de 1986 e 2003 usando o modelo de Least Squares Dummy Variable (LSDV).
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Em 2000, o governo federal xou uma lei que permitia as unidades federativas xarem pisos salariais acima do salrio mnimo. Os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul adotaram essa lei, a partir de 2001 representando uma oportunidade privile- giada de avaliao dos impactos do salrio mnimo. A nova lei ao reajustar de maneira diferenciada entre estados e grupos pro ssionais oferece uma fonte de variabilidade po- tencialmente exgena para estimao dos seus impactos . Outra vantagem isolar os efeitos de mudanas de um preo mnimo sobre a demanda de trabalho dos impactos scais exercidos pelo salrio mnimo no contexto brasileiro. Inicialmente, testamos a efetividade da nova lei utilizando a Pesquisa Nacional de Amostras por Domiclio (PNAD) usamos duas metodologias complementares, a saber: i) logits (binrio e multinomial) aplicados a PNADS de vrios anos tomadas conjunta- mente a m de calcular a probabilidade de acumulao de massa abaixo, igual e acima dos pisos estaduais e do SM; ii) regresses de mdia e quantlicas para diferenas de salrios antes e depois da aplicao da legislao estadual comparando um grupo de tratamento com um grupo de controle. Posteriormente, lanamos mo do aspecto lon- gitudinal da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) para aplicarmos em um contexto dinmico, regresses quantlicas. Os resultados demonstram que a lei exerce algum im- pacto sobre os quantis de rendimentos situados em torno dos valores assumidos pelos pisos salariais mas ainda existe um nvel alto de descumprimento da legislao. Dada esta evidncia, buscamos adicionalmente avaliar os impactos sobre o nvel de emprego da nova lei utilizando a adoo dos pisos estaduais de salrio uminense e gacho como experimentos naturais. Aplicamos estimadores de diferena em diferena aos dados de painel rotativo derivados da PME. Obtivemos um impacto nulo no emprego, que con- tradiz o modelo usual de oferta e demanda de mercado de trabalho. Este fato pode ser lido como uma evidncia adicional da pouca efetividade da lei. Em uma anlise complementar, averiguamos a tentativa de implantao pelo estado da Bahia de um "salrio mnimo estadual"de 180 reais em abril de 2000, opondo-se ao aumento de 151 reais xados pela Unio. Mas os resultados se mostraram contrrios lei dos pisos estaduais, ou seja, indicaram pouca efetividade tambm desta lei xada na Bahia
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O presente trabalho aborda a relao histrica entre o Homem e o Risco, com nfase nas relaes contemporneas, passando pela tica Empresarial e pela Governana Corporativa, que tm por objetivo disciplinar as relaes do capital com base nos princpios de eqidade, transparncia e prestao de contas, alm do respeito s leis, regulamentos, normas, tanto formais quanto informais ou de mercado, e os aspectos ticos intrnsecos e culminando com a Lei Sarbanes-Oxley. Mais do que aproximar o investimento da produo, esse conjunto alicera a confiana mtua, tornando-se arena de negcios entre atrados e atraentes, ou seja, investidores e empresas. Estabelece, tambm, uma oportunidade para as empresas aumentarem suas origens por ao direta do patrimnio lquido, no implicando, portanto, em nus dissociado do retorno, premiando, sob vrios enfoques, a rentabilidade com responsabilidade social e percepo dos outros pblicos inerentes ao negcio - stakeholders.
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O Brasil conta hoje com uma legislao que o coloca seguramente entre os melhores pases, seno o melhor, para se realizar projetos culturais. Ao menos na teoria. Essa dissertao tem como objetivo trilhar o caminho das leis de incentivo, desde a sua criao, com a Lei Sarney at a Lei Rouanet, analisando inclusive as leis estaduais e municipais, que tambm surgiram como respostas a descontinuidades no processo. O mercado cultural brasileiro caracterizado por externalidades que dificultam sua viabilidade, fazendo necessria a interveno governamental. A poltica cultural brasileira tem como principal instrumento as leis de incentivo cultura, que utilizam a renncia fiscal para atrair o capital privado. So formalizadas parcerias onde as empresas privadas patrocinam projetos de interesse do governo e, como contrapartida, recebem o direito de deduzir esse valor, integral ou parcialmente, de seus impostos. Contudo, esse modelo de contrato de parceria mal formulado, e traz perdas para a sociedade. O risco assumido integralmente pelo Estado, o que acarreta problemas srios de Moral Hazard. Alm disso, devido s diferentes caractersticas dos projetos, o modelo acaba tambm por gerar problemas de Seleo Adversa. Para uma melhor comparao e anlise da poltica cultural brasileira, foram levantados casos internacionais - Estados Unidos, Inglaterra, Portugal e Espanha. Levando-se em conta as anlises e crticas levantadas, sero sugeridas alternativas para o modelo de contrato adotado pelo governo para incentivo cultura, e formas alternativas de financiamento ao setor cultural, de forma a assegurar um melhor retorno para a sociedade sem deixar de cumprir o papel de fomentar o setor e corrigir as externalidades presentes.
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Esse artigo tem por objetivo mostrar que a Lei 8.002, de14/3/1990, que dispe sobre a represso de infraes atentatrias contra os direitos do consumidor, pode ter efeitos nefastos quele que pretende proteger, o consumidor. Ilustra-se tal afirmao com o estudo das relaes contratuais entre fornecedores e distribuidores. O artigo conclui com uma sugesto para modificao da Lei que permitiria que, em casos justificados, a sua aplicao pudesse ser flexibilizada.
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Como se sabe, o artigo 192 da Constituio Federal de 1988 estabelece a necessidade de criao de uma Lei Complementar reguladora do sistema financeiro nacional. Com este objetivo j foram apresentados vrios Projetos de Lei no Congresso, realizados seminrios e recolhidas inmeras sugestes de vrios setores da sociedade. Em abril de 1992 foi realizada em conjunto pela FIPE-USP e EPGE-FGV a ltima grande conferncia sobre o tema, reunindo vrios especialistas. Analisou-se nesta ocasio a ltima verso disponvel do Substitutivo do Relator, de 31/03/92, referente a este assunto. Desta data em diante a questo tem permanecido um pouco adormecida face s necessidades mais prementes de discusso do Projeto de Reforma Fiscal e da chamada CPI do P.C. Este trabalho sumariza algumas reflexes do autor sobre pontos especficos do Projeto de Lei aps a coordenao do ltimo seminrio Rio de Janeiro.
Resumo:
Em 2000, o governo federal fixou uma lei que permitia as Unidades Federativas fixarem pisos salariais acima do salrio mnimo, representando uma oportunidade privilegiada de avaliao dos seus impactos. A nova lei oferece uma fonte de variabilidade potencialmente exgena alm de isolar os efeitos de mudanas do salrio mnimo sobre a demanda de trabalho dos impactos fiscais exercidos no contexto brasileiro. Inicialmente, testamos a efetividade da lei, utilizando logits multinomiais aplicados a PNAD/IBGE a fim de calcular a probabilidade de acumulao de massa de salrios abaixo, igual e acima dos pisos estaduais. Posteriormente, aplicamos regresses quantlicas para diferenas de salrios e de ocupao antes e depois da aplicao da lei comparando grupos de tratamento e controle atravs de dados longitudinais da PME/IBGE. Os resultados demonstram uma baixa efetividade e um alto descumprimento da lei nos estados aonde foi aplicada.
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O Objetivo deste Trabalho Responder se o Aparato Regulatrio Brasileiro tem Sido um Obstculo ou um Incentivo ao Comrcio Exterior e Investimento. o Trabalho Apresenta Literatura Terica e Emprica Sobre a Relao entre Investimento e Regulao e Conclui Que, Apesar da Regulao em Termos Gerais ter Impactos Ambguos no Investimento, a Regulao Pr-Competitiva Gera Investimento e Diminui Barreiras ao Comrcio. a Luz Desta Concluso, Discute-Se a Questo da Interao entre Autoridade Antitruste e rgos Reguladores e os Anteprojetos de Lei Recentemente Submetidos Consulta Pblica Pelo Poder Executivo, que Visam Realizar Mudanas nas Agncias Reguladoras. por Fim, Defendido que a Adoo de Critrios de Defesa da Concorrncia na Defesa Comercial Tambm Teria Impactos Positivos no Esforo de Maior Acesso a Mercados.