57 resultados para Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
Resumo:
Com a promulgao da Constituio de 1988 e o advento das polticas de combate pobreza no Brasil, a questo da intersetorialidade passa a estar cada vez mais presente no debate sobre gesto de polticas pblicas. Apesar disso, a intersetorialidade como modelo de gesto dessas polticas ainda no apresenta clareza na sua definio conceitual, assim como na sua aplicao. Em funo de o Bolsa Famlia ser um programa que tem como um dos seus objetivos bsicos promover a intersetorialidade e a sinergia entre as aes pblicas de enfrentamento pobreza, esse trabalho pretende compreender o funcionamento da gesto intersetorial, assim como discutir as dificuldades e problemas advindos da intersetorialidade. Por meio de um estudo de caso e do mapeamento das redes de relaes interpessoais entre os atores de diferentes setores na implementao do Programa, procuramos analisar como funciona a intersetorialidade enquanto modelo de gesto, bem como compreender como so estabelecidas e mantidas as relaes entre os setores. Conclumos neste trabalho que a intersetorialidade como modelo de gesto do Programa Bolsa Famlia ainda trata-se de um processo em construo, tanto na sua definio conceitual, quanto na sua aplicabilidade e, por isso, seu funcionamento ocorre, em boa medida, sem tomar como referncia a formalidade de regulaes pr-definidas, bem como a estrutura hierrquica dos setores.
Resumo:
Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente aps a promulgao da Constituio Federal de 1988, uma grande alterao da postura do Judicirio, que tem se sentido vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decises polticas ou em relaes jurdicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurdica, pois parte dela o encara como uma ameaa aos valores democrticos e soberania popular, enquanto outros entendem que a interveno do Judicirio nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribudo para sua incluso e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho de que a novidade do fenmeno ainda no permitiu sua completa compreenso, nem a avaliao de suas reais dimenses e que o Judicirio no , necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hiptese, observarei como o Judicirio tem atuado na questo habitacional, que constitui um tema central para a discusso do papel das instituies jurdicas, sem mencionar que constitui o dficit habitacional um problema crnico e de enorme dimenso no Brasil. Finalmente, o direito moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito ntida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformao social ou de continuar no exerccio de sua funo tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudncia produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justia e pelo Tribunal de Justia do Estado de So Paulo, onde est localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgao da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 at 25 de abril de 2010. A minha concluso a de que os tribunais estudados pouco interferem em polticas pblicas habitacionais ou em relaes jurdicas para a proteo moradia, cujo contedo, por esta e outras razes, continua ainda muito pouco definido.
Resumo:
luz do institudo pela Constituio Federal de 1988, os direitos fundamentais passaram a ser vistos sob um novo olhar. Todavia, temas considerados complexos, como o transexualismo, segundo a Classificao Internacional das Doenas (CID 10) considerado “Transtorno de Identidade Sexual”, ainda suscitam maior aprofundamento por parte da sociedade, do poder judicirio e do poderes executivo e legislativo. O Sistema nico de Sade – SUS passou a permitir a cirurgia de transgenitalizao no Brasil, na qual se opera a redesignao de sexo, tendo sido estipulados por lei critrios para a sua realizao. Aps a cirurgia, surge um problema: o da identidade civil, uma vez que o novo gnero da pessoa operada no se coaduna com o seu registro civil, causando-lhe constrangimento. No h lei que regule a matria. A partir desta constatao, o presente estudo se prope a explorar as decises judiciais de todos os estados da Federao, por intermdio de pesquisa nos sites dos seus respectivos tribunais, bem como das cortes superiores, buscando os termos “transexual” e “prenome” e utilizando o filtro temporal a partir de 1988, ano da promulgao da Carta Cidad, at final de 2010. Tendo em vista a falta de lei que normatize a matria, o escopo primordial consiste na obteno de uma narrativa de como vm sendo decididas as demandas na temtica ora proposta. A concluso do trabalho sugere que apesar de no haver um marco normativo estabelecido, o discurso do poder judicirio se utiliza de diversos argumentos de ordem social, psicolgica e jurdica, devidamente sistematizados e apreciados, bem como de princpios jurdicos, sendo, nesse caso, o princpio da dignidade da pessoa humana, previsto na Carta Magna, o mais utilizado.
Resumo:
O estudo aborda o tema do financiamento do SUS, procurando fazer uma reconstruo histrica evidenciando os embates intra Poder Executivo, entre as reas de Sade e Fazenda e procurando compreender quais foram os fatores que refletiram nas dificuldades de resoluo da questo durante todo o perodo que se seguiu criao do SUS na Constituio Federal de 1988. Para isso, procuramos entender quais foram os constrangimentos e restries impostas a essa poltica, especialmente nos governo de Fernando Henrique Cardoso e Lula. Procuramos entender em que medida os diferentes contextos sociais, polticos e econmicos desses governos levaram opo pela no priorizao do equacionamento da insuficincia de recursos. Nesse sentido, procuramos compreender se houve um carter de continuidade entre esses governos. Destacamos todas as dificuldades de carter financeiro enfrentadas por essa poltica universal na dcada de 90 at 2010, a luta pela ampliao de recursos e as solues que se apresentaram, especialmente a CPMF, Emenda Constitucional n.º 29, bem como sua regulamentao. Ressaltamos tambm o papel do Executivo e do Legislativo na produo de legislao em sade, bem como os conflitos entre as reas de Sade e Fazenda e o papel dos rgos de fiscalizao e controle (Tribunal de Contas da Unio e Ministrio Pblico Federal). Como resultados, apresentamos as evidncias de que houve continuidade na abordagem do tema do financiamento do SUS nos governos FHC e Lula e de que a agenda que prevaleceu foi a da rea econmica. Apesar disso, a rea de sade conseguiu preservar-se como direito social universal e obteve muitos avanos.
Resumo:
O Supremo Tribunal Federal tem protagonizado importantes decises sobre os rumos econmico, poltico, social e moral do pas. O que permitiu ao tribunal tornar-se uma poderosa arena de debates foi principalmente a configurao institucional estabelecida pela Constituio de 1988, que incorporou princpios e direitos sociais, econmicos e polticos, regulamentando os mais diversos mbitos da vida social. Neste livro desenvolve-se uma anlise da atuao do STF a partir da forma como seus ministros decidiram casos de controle de constitucionalidade. A autora encontra no profissionalismo uma via de distino e fonte de legitimao do processo de deciso judicial dos ministros do STF, que materializa sua interferncia na determinao da agenda poltica brasileira.
Resumo:
The reduction of standard weekly working hours from the curreilt leveI of 44 hours to 40 hours has recently been proposed by the main central unions as a way to create jobs and reduce unemployment in Brazil. The idea, known as work-sharing, is that the reduction in average hours per worker allows the same tasks to be performed bymore employees. However, the notion ofwork-sharing has been challenged by the theoretical and the empirical literature. Theory says that, in general, a reduction in the duration ofthe workweek tends to decrease employment. Work-sharing is even less likely in the case of no wage restraint, when monthly wages are not proportionally reduced. Recent cautious econometric evidence also conflict with the notion of work -sharing (Hunt, 1999, and Crpon and Kramarz, 2000). The objective ofthis paper is to study the effects ofthe workweek length reduction from 48 to 44 hours, prescribed by the 1988 Constitutional change, on the Brazilian labor market. We find that: i) the reduction of standard working hours was followed by a significant decrease in actual working hours: 60,7% ofthe employees that worked between 45 and 48 weekly hours in 1988 (the affected group) and that remained employed in 1989 switched to a 40-44 hours workweek; ii) belonging to the affected group in 1988 had no statistical effect on the probability ofbecoming unemployed, exiting the labor market, or switching to an informal job in 1989; iii) the reduction in working hours implied a 8,8% increase in hourly real wages with respect to those that remained employed at 40-44 hours a week. In sum, the reduction of standard working hours in 1988 reduced actual working hours, did not affect the probability ofa typical worker to lose hisjob in 1989, and implied a relative increase in hourly real wages.
Resumo:
Os bancos pblicos representam, historicamente, importante instrumento do governo federal no mbito da formulao e implementao de polticas pblicas. A relevncia das aes materializadas por eles, principalmente, em relao ao desenvolvimento econmico e social, por meio da utilizao de vultosos recursos oriundos do tesouro nacional, desperta a ateno da sociedade interessada em conhecer mais sobre as operaes de emprstimos. A poltica de transparncia torna-se central luz de relevantes conceitos de democracia e de desdobramentos importantes de publicidade, prestao de contas e Accountability, principalmente aps a Constituio de 1988 pela necessidade de efetivao de mecanismos democrticos. Desta forma, esta pesquisa busca contribuir tanto para a discusso terica quanto para a base emprica do tema de transparncia nos bancos pblicos. Com a realizao de pesquisa documental estruturada para levantamento de dados e informaes, foi possvel analisar os fatores apresentados a partir dos casos do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econmica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES), avanando no debate da transparncia dos bancos pblicos. Esta pesquisa exploratria explica, alm de outros fatores, como o conceito de transparncia aplicado ao objeto de banco pblico no Brasil assume a caracterstica de “conceito essencialmente contestado” (GALLIE, 1956).
Resumo:
O presente trabalho aborda o processo de reforma tributria no Brasil. Partimos da anlise dos principais fatos da histria econmica do pas que justificaram a reforma tributria de 1966. Aps, elencamos as principais alteraes ocorridas na legislao tributria no perodo entre a instituio do Cdigo Tributrio Nacional (1966) e a promulgao da Constituio Federal de 1988, que representa a ltima grande reforma tributria no Brasil. Estudamos as mudanas ocorridas na legislao tributria no perodo ps 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributria no sistema brasileiro atual. Conclumos pela necessidade de reforma tributria no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, oramento, renda, patrimnio, consumo e contribuies sociais. Analisamos as propostas de reforma tributria, elaboradas pelo Poder Executivo no perodo ps 1988 at o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributria apontadas. Indagamos o porqu de tais propostas no terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o pas ainda necessita de outra reforma tributria.
Resumo:
Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem europia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais caractersticas. Posteriormente, descrevemos as propostas de criao de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assemblia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenas. Por fim, a partir das discusses na ANC, comentamos algumas propostas de emenda constituio em trmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critrios de indicao dos mesmos.
Resumo:
Os desafios da poltica de Assistncia Social do Brasil ainda so imensos. Objetivando a garantia dos mnimos sociais, a partir da Constituio de 1988 e da implantao do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS), a gesto de Recursos Humanos passa a ser considerada como eixo estruturante, inclusive no que diz respeito formao e capacitao de profissionais da Assistncia Social que, que no exerccio da sua discricionariedade, so seus efetivos implementadores. Neste contexto, este trabalho se prope a investigar modalidade de Ensino Distncia (EAD) como ferramenta impulsionadora do SUAS, oferecendo aos rgos gestores envolvidos, elementos que contribuam com a avaliao, deciso e incorporao da EAD nas suas estratgias de educao dos atores socioassistenciais.
Resumo:
Apesar de sua complementariedade, as prticas de planejamento estratgico e de busca pela qualidade do servio e da gesto pblica tem recebido nfase alternada ao longo da histria poltica brasileira, acompanhando percepes acerca do papel do Estado. Na administrao municipal adquirem especial relevncia e complexidade dado histrico de expanso urbana pouco planejada, grande concentrao populacional nessas reas e necessidade de integrao de uma srie de instrumentos e diretrizes propostos pela Constituio de 1988 e pelo Estatuto da Cidade. O presente trabalho visa sistematizar o histrico desses debates no Brasil, sem pretenso de aprofundamento, e apresentar breves contribuies sobre a situao atual do planejamento e gesto nos municpios.
Resumo:
O objetivo dessa dissertao analisar como as ideias sobre a juventude, representadas pelos discursos oriundos de diferentes materiais empricos – documentos governamentais e de organizaes da sociedade civil e entrevistas no-estruturadas – e a forma pela qual os jovens so reconhecidos como sujeitos de direitos influenciaram o processo de formao das polticas de juventude no Brasil e institucionalizao do tema em mbito federal, assim como a escolha pelas estratgias administrativas que constituem as principais formas de ao e de gesto governamental no tema. Para isso, adotamos como ponto de partida a reflexo sobre o uso da retrica, por meio de metforas e narrativas na formao e trajetria das polticas, a existncia de coalizes discursivas em seu desenvolvimento e a utilizao de frames (enquadramentos interpretativos) no exame dos pontos de inflexo das aes para a juventude no Brasil. Em seguida, identificamos as principais ideias sobre as juventudes presentes no campo e analisamos como elas alimentaram o reconhecimento dos jovens enquanto segmento social diferenciado dos demais em funo da sua “condio juvenil” e enquanto sujeitos de direitos integrais. Com base nessas concepes, examinamos a criao e a definio as principais funes da Secretaria Nacional de Juventude, a partir de um debate sobre o conceito de transversalidade, e a formulao e trajetria do Programa Nacional de Incluso de Jovens (PROJOVEM), adentrando o debate sobre a intersetorialidade nas polticas pblicas. A principal contribuio dessa pesquisa foi relacionar como as ideias e discursos influem no apenas na formao de polticas, mas tambm como as construes sociais que emergem do campo, balizadas pelo reconhecimento dos sujeitos de direitos, tambm impactam nas estratgias de gesto. Conclui-se, ainda, que apesar da crescente importncia atribuda gesto transversal e articulao intersetorial na gesto das polticas de juventude no Brasil, so as prprias concepes que orientam sua escolha como estratgias administrativas das quais decorrem os principais limites para a sua operacionalizao cotidiana pela administrao pblica brasileira em nvel federal.