218 resultados para Agências reguladoras de atividades privadas


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O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.

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Esta dissertação busca investigar as consequências jurídicas das expropriações normativas. Trata-se de um ato regulatório, genérico e abstrato, que subtrai ou minimiza o direito de propriedade, do qual não decorre a transferência formal do domínio para Poder Público. A problemática tem lugar na medida em que essa ablação normativa é levada a efeito, sem o estabelecimento do devido processo legal expropriatório (previsto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República – CRFB), o qual impõe o pagamento de uma prévia e justa indenização ao expropriado. Para este fim, será investigado se os institutos por meio dos quais o Estado intervém na propriedade privada (desapropriação, limitação administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento) dão conta desse fenômeno, ou se se trata de uma falha da regulação, que produz consequências jurídicas. Ao final, será apresentada uma proposta, de lege ferenda, de disciplina desse fenômeno

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O presente estudo destina-se à análise do modelo de assimetria regulatória, a partir de dois problemas pontuais, quais sejam: os mecanismos necessários para se obter um ambiente assimétrico, bem como a maneira pela qual se deve orquestrar tal modelo, de forma a compatibilizar uma convivência sustentável em uma estrutura híbrida de competição. Observar-se-á a maneira pela qual pode ser promovida a alteração de um ambiente de simetria regulatória para um ambiente de assimetria, resguardando os direitos e obrigações dos prestadores de determinada atividade, inseridos naquela seara. Ademais, buscar-se-á sugerir instrumentos legais para se permitir a composição de dois meios de exploração de determinada atividade econômica, um que se dê segundo o direito público (publicatio); e outro, que se relacione com o direito privado (ordenatio); compreendendo assim, a dita assimetria regulatória. A título ilustrativo, adentrar-se-á na verificação da medida provisória (MP) 656/14 - a qual previa um possível modelo em que se teria duas ofertas de infraestrutura aeroportuária - para melhor exemplificar como, juridicamente, pode-se viabilizar esta disposição de prestação dual, via poder público (ou delegatários), segundo a forma de concessão; e iniciativa privada, segundo a forma de autorização.

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A regulação ambiental carece de maior transparência. Os órgãos de proteção do meio ambiente, em regra, apenas publicam as versões finais das medidas elaboradas, sem explicitar as justificativas técnicas que as embasaram, as alternativas consideradas e as possíveis contribuições decorrentes de participação social, entre outras questões. Em consequência, tem-se um cenário desfavorável à realização de controle pelos mais diversos atores. Para superá-lo, a análise de impacto regulatório é apresentada como instrumento apto a agregar clareza, objetividade e eficiência ao processo decisório ambiental. A incorporação da ferramenta, no entanto, deve ser realizada com cuidado especial, tendo em vista a existência de três principais peculiaridades do direito do meio ambiente. Primeiro, o setor lida não só com situações de risco, mas também com casos de incerteza, em que a ausência de informação impossibilita o cálculo de probabilidade de ocorrência de possíveis resultados. Em segundo lugar, a regulação ambiental recai sobre bens não transacionados em mercados, o que dificulta a obtenção de seu valor de troca, aspecto relevante para a análise de custo-benefício como tradicionalmente conhecida. Por fim, o meio ambiente apresenta desenho regulatório absolutamente fragmentado, composto por variados órgãos normatizadores, deliberativos e fiscalizadores em todos os níveis da federação, o que eleva o risco de deficiências na formação técnica das autoridades reguladoras.

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O presente trabalho tem por objetivo estudar a governança das águas brasileiras, especialmente seu funcionamento em situações de escassez hídrica. Com este propósito, após a apresentação da crise hídrica da região Sudeste do Brasil, que colocou à prova o aparato institucional e regulatório das águas nacionais, examina-se o regime de competências constitucionais em matéria de meio ambiente e de águas e as peculiaridades afetas ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Por fim, de forma propositiva, são elencadas medidas que buscam auxiliar no aperfeiçoamento da governança das águas e do enfrentamento da crise hídrica.

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A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.

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Este estudo buscou analisar o efeito das conexões políticas das empresas no nível do Conselho de Administração sobre o desempenho, após o processo de aquisição. Estudos anteriores já identificaram esta relação apontando efeitos, de positivos a neutros das conexões políticas sobre o desempenho, além de influenciar a frequência e o tamanho das operações (BROCKMAN; RUI; ZOU, 2013; LIU; WANG; ZHANG, 2013). Esta pesquisa estende tais análises aplicando o modelo para as empresas brasileiras além de incluir informações sobre o tipo de conexão política para avaliar diferentes impactos. Este estudo foi conduzido dentro do âmbito das empresas compradoras listadas na BM&Bovespa entre os anos de 1999 e 2014, utilizando modelos econométricos de Propensity Score Matching e dados em painel. Partindo da análise de currículos dos conselheiros, foram codificados os diferentes tipos de conexão, como instituições financeiras públicas e de desenvolvimento e agências reguladoras além das formas tradicionais de conexões políticas (FACCIO, 2006). Com base nos resultados foi encontrada uma associação entre as conexões com agências reguladoras e o desempenho pós-aquisição das empresas adquirentes, bem como indícios de uma relação entre os efeitos das conexões com bancos públicos e de desenvolvimento. Não foi possível apontar resultados para as conexões políticas tradicionais

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Como sabemos, no moderno capitalismo – em que as firmas são as responsáveis pela oferta de bens e serviços –, o Estado tem assumido crescentemente um papel mais expressivo na criação de processos normativos para a atuação das empresas. Não importa, no caso, se a estrutura do capital social da empresa é pública ou privada. Embora muitas vezes não seja percebida, a regulação do estado está muito presente no nosso cotidiano. Vivemos em casas e apartamentos cuja construção, do zoneamento ao uso de materiais e padrões de segurança, deve respeitar determinadas normas. Os alimentos que consumimos respeitam extensa regulamentação, desde especificações para o uso de fertilizantes, corantes e hormônios até as informações que devem ser disponibilizadas na embalagem. Muitos dos serviços que utilizamos no nosso dia-dia têm os seus preços e padrões de qualidade estabelecidos pelo governo. De fato, ao longo dos últimos cem anos, houve crescimento expressivo da interferência do estado nas relações privadas entre empresas e consumidores. Evidentemente, o exercício desse papel pelo Estado se torna um desafio normativo gigantesco, já que se baseia no conceito de bem-estar coletivo, de difícil identificação. Afinal, para regular as empresas é necessário entender de que forma elas podem contribuir para o bem-estar da sociedade.

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Este estudo versa sobre contrato psicológico e comprometimento organizacional, no contexto das agências reguladoras, autarquias da administração pública brasileira. Os contratos psicológicos são as expectativas e crenças dos indivíduos a respeito das obrigações recíprocas entre eles e suas organizações. O contrato psicológico é criado de forma espontânea e não faz parte do acordo formal entre empregado e empregador. O comprometimento organizacional refere-se à forma como cada pessoa percebe a motivação de seu vínculo com a organização, que pode ser de cunho afetivo, que reflete um desejo, instrumental, que reflete uma necessidade ou normativo, que reflete uma obrigação. A pesquisa realizada objetivou identificar se existe alguma relação e qual seria esta relação, entre os quatros tipos de contrato psicológico: relacional, equilibrado, transacional e transitório, com os três tipos de comprometimento organizacional, dos servidores públicos de agências reguladoras, que têm direito à estabilidade funcional, o que significa direito de manter o emprego permanentemente. O resultado da pesquisa demonstrou as relações existentes entre as variações de contrato psicológico e comprometimento organizacional dos servidores, apontando para a predominância do contrato transitório e do comprometimento instrumental.

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O livro apresenta uma proposta de normatização das diferentes espécies de processos administrativos que tramitam nas agências reguladoras federais. Trata-se de uma coletânea de artigos que fornece fundamentação doutrinária para o anteprojeto de lei sugerido ao final. A pesquisa, realizada no âmbito do Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação da FGV Direito Rio, busca trazer uma contribuição para o aprimoramento do arcabouço jurídico que embasa o exercício das funções regulatórias no país.

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Economists have argued that regulation is the appropriate approach to maintain output in its economically efficient level in a natural monopoly, and that can be achieved by submitting these companies to regulatory agencies’ decisions. The autonomous agencies are, however, not free in an absolute sense, and it is important to ask what the priorities of the new administration are. One answer is that it is designed to give leeway and powers of discretion to unbiased professionals with expertise in their field. In practice, however, professional experts might often be politically motivated. The objective of this study is to investigate whether political nominations to the presidency of regulatory agencies, rather than technical appointments, affect the level of regulatory risk. In order to achieve this purpose, an event study was performed, where the regulatory risk in a political nomination will be compared to a technical nomination, in terms of abnormal return.

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O Objetivo deste Trabalho é Responder se o Aparato Regulatório Brasileiro tem Sido um Obstáculo ou um Incentivo ao Comércio Exterior e Investimento. o Trabalho Apresenta Literatura Teórica e Empírica Sobre a Relação entre Investimento e Regulação e Conclui Que, Apesar da Regulação em Termos Gerais ter Impactos Ambíguos no Investimento, a Regulação Pró-Competitiva Gera Investimento e Diminui Barreiras ao Comércio. a Luz Desta Conclusão, Discute-Se a Questão da Interação entre Autoridade Antitruste e Órgãos Reguladores e os Anteprojetos de Lei Recentemente Submetidos À Consulta Pública Pelo Poder Executivo, que Visam Realizar Mudanças nas Agências Reguladoras. por Fim, é Defendido que a Adoção de Critérios de Defesa da Concorrência na Defesa Comercial Também Teria Impactos Positivos no Esforço de Maior Acesso a Mercados.

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A pesquisa discute os desafios da regulação no Brasil, com ênfase nos aspectos político-institucionais. Sistematiza a literatura brasileira sobre o tema e acompanha os debates em curso, na esfera federal, sobre a questão da autonomia das agências reguladoras. Busca referências na experiência internacional, em especial no caso inglês.

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Este estudo apresenta uma análise comparativa dos modelos de regulação dos setores nucleares da Argentina - a cargo da Autoridad Regulatoria Nuclear (ARN), e do Brasil- sob a responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que procura identificar, por meio de critérios de análise selecionados a partir do referencial teórico, qual modelo é o mais adequado objetivando o uso seguro da energia nuclear. O Capítulo I apresenta uma breve descrição dos modelos de regulação dos setores nucleares do Brasil e da Argentina, bem como os objetivos, a delimitação do estudo e a relevância da pesquisa. O referencial teórico, Capítulo 2, contém tópicos sobre a reforma do Estado, os tipos de regulação, a regulação no Brasil e as características do setor nuclear internacional e brasileiro. A seguir, foram selecionados critérios de análise que correspondem às características das agências reguladoras brasileiras criadas para outros setores da economia, no bojo da reforma de Estado implementada no Brasil a partir de meados dos anos 90. Posteriormente, estes critérios de análise foram utilizados como parâmetros de comparação entre os modelos de regulação dos setores nucleares da Argentina e do Brasil. A metodologia de pesquisa é descrita no Capítulo 3, definindo-se o tipo de pesquisa, o universo e a amostra, a forma de coleta e tratamento dos dados e as limitações do método empregado. No Capítulo 4 é descrito o modelo de regulação do setor nuclear argentino, apresentando-se também um breve histórico sobre a criação da ARN. O Capítulo 5 apresenta a descrição do modelo de regulação do setor nuclear brasileiro, os estudos e recomendações existentes sobre a regulação do setor e os resultados da pesquisa empírica realizada junto aos servidores da CNEN. Com base na análise comparativa, Capítulo 6, pode-se concluir, Capítulo 7, que a estrutura regulatória e fiscalizadora do setor nuclear argentino, sob responsabilidade da ARN, mostra-se mais adequada no que tange ao uso seguro da energia nuclear, do que o modelo adotado no Brasil pela CNEN, pois incorpora os critérios de independência funcional, institucional e financeira, definição de competências, excelência técnica e transparência, necessários ao desempenho de suas funções de forma autônoma, ética, isenta e ágil.

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Este trabalho tem como objetivo verificar em que medida a flexibilização da gestão de recursos humanos na agência reguladora do setor elétrico brasileiro é consistente com a independência regulatória, entendida como autonomia de gestão nas dimensões financeira, técnica e de recursos humanos. A independência das agências reguladoras constitui mecanismo contra os efeitos negativos das ações de interesses privados, ou rent-seekers, e o uso político inadequado, gerador de ineficiências econômicas. O trabalho descreve o processo de constituição da diretoria colegiada, o regime e o quadro de pessoal vigente, e analisa o processo de reestruturação do setor elétrico brasileiro, concluindo que a contratação temporária e a tentativa de implementar regime jurídico diferenciado repete os equívocos e disfunções que caracterizaram a burocracia pública desde os anos trinta.