32 resultados para Técnica legislativa, legislação, Brasil


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O objetivo deste estudo é analisar a eficiência técnica de empresas em setores nos quais competem diretamente. Por razões que serão expostas posteriormente, esse conceito constitui o melhor indicador para verificar a eficiência relativa entre empresas com diferentes objetivos. Analisa a eficiência técnica de empresas públicas e privadas em quatro setores onde competem diretamente: químico - petroquímico, siderúrgico, bancos comerciais e transporte urbano de passageiros. O estudo abrange um período de 10 anos (1978-1988) e sugere os fatores condicionantes e determinantes da eficiência nas empresas. Realiza também uma discussão sobre a relação entre privatização e eficiência das empresas.

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.