37 resultados para Reguladores vegetais


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É fato, que os bancos do mundo inteiro mantêm excesso de capital regulatório, seja para minimizar custos de recapitalização, seja para mitigar riscos de dificuldades financeiras. Mas somente depois da crise de 2007/2008, a qualidade desse capital em excesso, passou a ganhar importância entre os órgãos reguladores, que propuseram uma nova estrutura de capital no Acordo de Basiléia III, criando novos instrumentos híbridos de capital e dívidas, os contingentes conversíveis, cujo principal objetivo é, recapitalizar o banco automaticamente em momentos de dificuldades financeiras. Neste contexto, analisamos os 10 maiores bancos do Brasil, em total de ativos, comparando a estrutura de cada banco com dívidas subordinadas, contra a mesma estrutura com contingentes conversíveis, sob as regra de Basiléia III e, em ambientes sem regulamentações ou quando estas são frágeis. As evidências sugerem que, segundo o modelo utilizado, os bancos brasileiros estariam mais bem capitalizados com contingentes conversíveis, do que com dívidas subordinadas sob as regras de Basiléia III, mas em ambientes sem regulamentação ou quando estas são frágeis, os contingentes conversíveis induzem o aumento de riscos, podendo levar a novas crises financeiras.

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É fato, que os bancos do mundo inteiro mantêm excesso de capital regulatório, seja para minimizar custos de recapitalização, seja para mitigar riscos de dificuldades financeiras. Mas somente depois da crise de 2007/2008, a qualidade desse capital em excesso, passou a ganhar importância entre os órgãos reguladores, que propuseram uma nova estrutura de capital no Acordo de Basiléia III, criando novos instrumentos híbridos de capital e dívidas, os contingentes conversíveis, cujo principal objetivo é, recapitalizar o banco automaticamente em momentos de dificuldades financeiras. Neste contexto, analisamos os 10 maiores bancos do Brasil, em total de ativos, comparando a estrutura de cada banco com dívidas subordinadas, contra a mesma estrutura com contingentes conversíveis, sob as regra de Basiléia III e, em ambientes sem regulamentações ou quando estas são frágeis. As evidências sugerem que, segundo o modelo utilizado, os bancos brasileiros estariam mais bem capitalizados com contingentes conversíveis, do que com dívidas subordinadas sob as regras de Basiléia III, mas em ambientes sem regulamentação ou quando estas são frágeis, os contingentes conversíveis induzem o aumento de riscos, podendo levar a novas crises financeiras.

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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.

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De acordo com dados de 07.10.2014 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, no acumulado em 12 meses, entre aplicações, resgates e captações, a indústria de fundos movimentou mais de 11 bilhões de reais no Brasil. É um volume financeiro considerável, fazendo dos fundos de investimento importantes instrumentos de captação de poupança e de direcionamento de recursos para os mais diversos projetos de financiamento da economia. Além disso, as quebras de determinados conglomerados financeiros no Brasil nos últimos anos envolvendo fundos administrados e geridos por sociedades pertencentes a esses conglomerados colocou em evidência a importância de regras e estudos direcionados à relação entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento. De fato, pesquisa conduzida ao longo dos anos de 2013 e 2014 demonstrou que acadêmicos, reguladores e demais participantes do mercado de valores mobiliários possuem poucos estudos que possam assisti-los na solução de problemas relativos a essa relação, inclusive diante de situações envolvendo conflitos de interesses entre administradores-gestores e cotistas. Assim, diante da importância econômica dos fundos de investimento para o Brasil, da relevância dos direitos dos investidores dentro da indústria de fundos, e também em razão da escassez de estudos, este trabalho tem por finalidade realizar investigação teórica e empírica sobre a relação fiduciária entre o administrador, o gestor e os respectivos cotistas dos fundos de investimento. Dessa forma, o objetivo será identificar a origem, as características essenciais dessa relação, os riscos que ela pode trazer para o investidor e os deveres que ela impõe aos administradores e gestores. Para tanto, propõe-se avaliar a origem histórica da relação fiduciária e os fundamentos teóricos que a suportam aplicados aos fundos de investimento nos Estados Unidos e no Brasil. Com base nesse conhecimento teórico e sob o enfoque dos deveres fiduciários aplicáveis aos administradores e gestores, parte-se para a avaliação das normas de conduta contidas nas instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando testar as características da relação fiduciária diante das regras da CVM. Por fim, realiza-se estudo sobre casos em que administradores e gestores foram condenados por quebra na relação fiduciária e por inobservância de deveres específicos embutidos nas normas de conduta avaliadas anteriormente. Com fundamento nos estudos teóricos e empíricos descritos, conclui-se que existem características essenciais na configuração de uma relação fiduciária entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento e que, uma vez formada essa relação, administradores e gestores obrigam-se a observar o cumprimento de deveres de diligência e de lealdade perante o cotista. Igualmente, ainda é possível afirmar que as normas da CVM de fato instituem a relação fiduciária entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento, bem como os deveres fiduciários conexos a essa relação.

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Esse é um dos primeiros trabalhos a endereçar o problema de avaliar o efeito do default para fins de alocação de capital no trading book em ações listadas. E, mais especificamente, para o mercado brasileiro. Esse problema surgiu em crises mais recentes e que acabaram fazendo com que os reguladores impusessem uma alocação de capital adicional para essas operações. Por essa razão o comitê de Basiléia introduziu uma nova métrica de risco, conhecida como Incremental Risk Charge. Essa medida de risco é basicamente um VaR de um ano com um intervalo de confiança de 99.9%. O IRC visa medir o efeito do default e das migrações de rating, para instrumentos do trading book. Nessa dissertação, o IRC está focado em ações e como consequência, não leva em consideração o efeito da mudança de rating. Além disso, o modelo utilizado para avaliar o risco de crédito para os emissores de ação foi o Moody’s KMV, que é baseado no modelo de Merton. O modelo foi utilizado para calcular a PD dos casos usados como exemplo nessa dissertação. Após calcular a PD, simulei os retornos por Monte Carlo após utilizar um PCA. Essa abordagem permitiu obter os retornos correlacionados para fazer a simulação de perdas do portfolio. Nesse caso, como estamos lidando com ações, o LGD foi mantido constante e o valor utilizado foi baseado nas especificações de basiléia. Os resultados obtidos para o IRC adaptado foram comparados com um VaR de 252 dias e com um intervalo de confiança de 99.9%. Isso permitiu concluir que o IRC é uma métrica de risco relevante e da mesma escala de uma VaR de 252 dias. Adicionalmente, o IRC adaptado foi capaz de antecipar os eventos de default. Todos os resultados foram baseados em portfolios compostos por ações do índice Bovespa.

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Este estudo procurou levantar o porquê das diferenças dos valores do Ativo Intangível - marca apontada nos relatórios financeiros das empresas, em particular da Empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e os valores apontados pelas empresas de avaliações de marca. Traçando uma linha de análise dos diversos fatores que explicam estas diferenças. Como as orientações dos órgãos reguladores contábeis se posicionam e definem quais as melhores práticas, que conforme apresentaremos, conduzem as diferenças entre os valores contábeis e o econômico das marcas, traduzindo num dos itens mais importantes dos Intangíveis das empresas. Este estudo considerou o período encerrado em 2014, porém ainda sem a influência dos desdobramentos da Operação Lava Jato da Policia Federal, que atingiu a Petróleo Brasileiro S/A e consequentemente o valor da Marca.

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O mercado de capitais brasileiro não é representativo do tamanho de sua economia. Nos últimos anos, o crescimento observado nas áreas de serviços, indústria, agronegócio, e outras, não foi acompanhado pelo mercado financeiro. A estrutura verticalizada e o posicionamento monopolista da BM&F Bovespa, única bolsa de valores em atuação no mercado local, vão de encontro ao cenário encontrado em mercados internacionais. O advento da eletronificação e a atuação dos agentes reguladores proporcionaram que os mercados internacionais operassem em ambientes com múltiplas bolsas, incentivando a competitividade e trazendo benefícios para o investidor final, como redução de custos explícitos e implícitos, melhoria dos serviços prestados, diversidade de produtos, etc. Artigos recentes comprovam o benefício da fragmentação de ordens, e podem ser usados como referência no incentivo à quebra do monopólio que existe hoje no mercado brasileiro.