44 resultados para REGULATORY AGENCIES


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Com o fortalecimento recente dos órgãos de controle, o avanço na adequação da legislação vigente no combate à corrupção e a atuação cada vez mais investigativa da mídia em casos de corrupção, o tema tem ganho destaque no cotidiano do cidadão brasileiro. Os avanços obtidos, refletem não somente a preocupação em relação aos efeitos da corrupção que incidem sobre a administração pública e sobre o cidadão, mas também com relação à legitimidade do sistema político. Apesar disso, por se tratar a corrupção, e outras transgressões às leis, de um fenômeno oculto, pouco se conhece acerca das condições de ocorrência deste mercado ilegal. O cidadão descontente reivindica das instituições sanção aos envolvidos neste mercado. A percepção da população acerca do caráter punitivo dos órgãos de controle é ainda de insuficiência. Nesse sentido, se faz necessário conhecer as configurações que desencadeiam na sanção e não sanção de parlamentares envolvidos em casos de corrupção a fim de compreender se, de fato, houve ou não leniência na condução dos processos investigativos e punitivos. Desta forma, este trabalho objetiva compreender quais fatores condicionam a ocorrência de sanção em casos de corrupção, assim como analisar as configurações que deflagram no impasse entre o agir coletivamente (protegendo o acusado e, consequentemente a rede de envolvidos) ou individualmente dos atores políticos (não protegendo o acusado e, o acusado não protegendo a rede) em diferentes casos. Os casos adotados foram: 1) do superfaturamento das obras do TRT-SP, 2) da criação e funcionamento de um mercado ilegal de jogos de azar no Estado de Goiás e, 3) da edição e não publicação de atos administrativos no Senado. Proponho uma análise qualitativa comparativa entre os casos, utilizando-me do método configuracional. Os resultados apresentados nesta pesquisa, não tem pretensão de explicar todo e qualquer caso de corrupção, mas contribuir para o debate acerca do tema.

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Os desafios impostos à Administração Pública são crescentes. Problemas públicos complexos e uma sociedade cada vez mais consciente de seus interesses e insatisfeita com a prestação dos serviços públicos a pressionam a buscar formas de enfrentar essas questões. A presença de lideranças capazes pode ser um meio de alavancar o caráter criativo e inovador das instituições públicas, assegurando agilidade e qualidade na resposta a essa sociedade mais atenta e conhecedora de seu valor. Nesse sentido, o presente estudo buscou identificar em que medida as agências reguladoras federais, autarquias especiais da Administração Pública indireta, têm valorizado suas lideranças. Reconhecidas pela elevada especialização técnica, fundamental para a atuação em setores dinâmicos e estratégicos para os interesses do país, é de se esperar que seus esforços sejam por assegurar o emprego de uma gestão moderna e eficaz. O estudo considerou as impressões colhidas a partir de entrevistas com os responsáveis pela gestão de pessoas dessas instituições. Como resultado foi possível concluir que, de fato, as agências reguladoras vêm envidando esforços no sentido de identificar, capacitar e fortalecer as suas lideranças, com vistas a aprimorar a gestão organizacional.

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O trabalho investiga empiricamente o tema da influência presidencial sobre as agências reguladoras independentes (ARIs) no Governo Federal brasileiro, no período 1997-2014, como foco nos processos de nomeação para os cargos de direção destes órgãos, por meio de um método misto de caráter sequencial, combinando técnicas qualitativas e quantitativas. Primeiramente, utilizando a técnica do process tracing, uma análise histórico-comparativa da gênese e consolidação das dez ARIs federais no Brasil busca demonstrar a importância das hipóteses do credible commitment e da emulação institucional como variáveis explicativas da adoção do modelo. Em seguida, a influência política presidencial sobre as ARIs é mensurada analisando-se o padrão das vacâncias de cargos de direção, taxas de conclusão de mandato, bem, como o processo de aprovação das indicações presidenciais pelo Senado Federal. Por fim, são analisados os dados empíricos relativos ao perfil dos nomeados para cargos de direção nas ARIs no período estudado, incluindo variáveis como filiação partidária e qualificação profissional, buscando-se ainda verificar indícios de existência de trade-off entre estas duas dimensões.

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A existência de instrumentos monetários paralelos àqueles “oficiais” não é um fenômeno recente: ao longo da história, diversas foram as formas e ocasiões em que circularam moedas paralelas. No entanto, nos últimos anos, esses instrumentos fundiram-se com a tecnologia, atingindo um alcance praticamente ilimitado, trazendo consequências que ainda não se sabe como estimar. Este trabalho tem por objetivo estudar um caso específico de moeda paralela de alta complexidade tecnológica, o Bitcoin, e descrever quais têm sido os posicionamentos adotados por uma série de jurisdições a esse respeito. Trata-se de uma aproximação mais palatável da linguagem da Tecnologia da Informação e da Economia aos operadores do Direito. O estudo estende-se na direção de propor uma reflexão acerca do significado de se reconhecer no Bitcoin uma moeda paralela – muito embora a discussão acerca de ser ou não moeda constituir apenas uma das discussões possíveis. Explora-se quais têm sido as opções de regulação adotadas pelos Estados que se vêem obrigados a assumir uma posição em relação às moedas virtuais, em geral, e ao Bitcoin, em particular. Percebe-se que a terminologia escolhida pelas jurisdições no tratamento do Bitcoin resulta na sua inclusão em diferentes categorias do Direito e, como consequência direta disso, as implicações jurídicas variam de acordo com a terminologia adotada. O principal tratamento dispensado ao Bitcoin é aquele via tributação, notando-se a preocupação de cada Estado em classificar juridicamente o Bitcoin de acordo com a regulação específica que se pretende invocar a incidência. De acordo com o levantamento realizado, 62 jurisdições já assumiram um posicionamento em relação ao Bitcoin. Com cada vez mais atenção dispensada por órgãos regulatórios internacionais – como é o caso do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional – o Bitcoin reforça seu potencial e suas limitações, principalmente no tocante aos desafios enfrentados à uma regulação eficaz. A conclusão deste trabalho procura reforçar que o tratamento jurídico dispensado a fenômenos novos não é uniforme, e que, uma vez encarado pelo viés da teoria econômica que reconhece a existência das moedas paralelas, o Bitcoin pode ser mais facilmente apreendido em um aparato regulatório.

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Este estudo buscou analisar o efeito das conexões políticas das empresas no nível do Conselho de Administração sobre o desempenho, após o processo de aquisição. Estudos anteriores já identificaram esta relação apontando efeitos, de positivos a neutros das conexões políticas sobre o desempenho, além de influenciar a frequência e o tamanho das operações (BROCKMAN; RUI; ZOU, 2013; LIU; WANG; ZHANG, 2013). Esta pesquisa estende tais análises aplicando o modelo para as empresas brasileiras além de incluir informações sobre o tipo de conexão política para avaliar diferentes impactos. Este estudo foi conduzido dentro do âmbito das empresas compradoras listadas na BM&Bovespa entre os anos de 1999 e 2014, utilizando modelos econométricos de Propensity Score Matching e dados em painel. Partindo da análise de currículos dos conselheiros, foram codificados os diferentes tipos de conexão, como instituições financeiras públicas e de desenvolvimento e agências reguladoras além das formas tradicionais de conexões políticas (FACCIO, 2006). Com base nos resultados foi encontrada uma associação entre as conexões com agências reguladoras e o desempenho pós-aquisição das empresas adquirentes, bem como indícios de uma relação entre os efeitos das conexões com bancos públicos e de desenvolvimento. Não foi possível apontar resultados para as conexões políticas tradicionais

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A presente dissertação tem por objetivo estudar como foram idealizados e como foram implementados os contatos de gestão, tendo por fim abordar limites e potencialidades deste instrumento, em relação as agências reguladoras federais, com uma abordagem mais dedicada a Agência Nacional de Saúde Suplementar, trançando um histórico do setor de saúde suplementar, porém com apontamentos de todas as agências reguladoras federais, quanto a utilização do contrato de gestão. O estudo foi desenvolvido com a apresentação de um breve retrato histórico desse instrumento, sua evolução e aspectos dos momentos histórico de sua implementação pelo governo federal. São apresentadas definições conceituais sobre contrato de gestão, descrição de sua organização e como se dá sua implementação nas agências reguladoras, como essas se organizam e utilizam essa ferramenta. Em seguida é feita uma breve abordagem de projeto de lei que entre outros assuntos trata sobre o contrato de gestão. Por fim, são apresentadas considerações sobre estudo realizado e apresenta-se a proposição de continuidade de novos estudos sobre o tema.

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Esta tese busca analisar a atuação de burocracias na implementação de políticas públicas em um ambiente de múltiplios principals, stakeholders e agentes, por meio de um estudo de caso sobre a regulação federal de agrotóxicos, atribuída a três órgãos distintos – MAPA, ANVISA e IBAMA. O referencial teórico foi construído a partir das teorias de controle político da burocracia, teorias de fontes do poder burocrático e da literatura sobre implementação de políticas públicas. O formato da legislação e o nível de complexidade da política dão aos órgãos atribuições exclusivas e inúmeros espaços de autonomia, ao mesmo tempo em que lhes obriga a decidir de forma consensuada. As burocracias adotam diversas estratégias para minimizar a assimetria de informação e o risco moral por parte do setor regulado. Os principals políticos se valem de diversos instrumentos para impor suas preferências, mas o fazem de forma superficial ou esporádica. A baixa efetividade desta influência é explicada mais pelas limitações dos principals do que pela resistência dos agentes. Poder Judiciário e Ministério Público podem ser importantes parceiros ou pontos de veto à ação regulatória dos órgãos. O estilo de liderança dos gestores e a visão sobre qual deve ser o papel da burocracia em uma política regulatória explicam as diferenças observadas nos órgãos no tocante à busca de alianças e à ação estratégica perante os demais atores.

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O governo brasileiro recentemente aprovou uma legislação instituindo um novo marco regulatório para as reservas petrolíferas do pré-sal. Segundo as novas regras, estas áreas deverão ser licitadas mediante um leilão de partilha de lucro. Motivado por esta mudança, apresentamos um modelo de leilão de partilha sob afiliação, demonstrando a existência de um equilíbrio monótono em estratégias puras e caracterizando a solução. Alem disso, provamos que este mecanismo gera receita esperada maior ou igual a um leilão de primeiro preço usual. Em seguida, introduzimos no modelo uma função representando taxas de royalties que dependem do valor do objeto. Este instrumento permite uma elevação na receita esperada de ambos os modelos, fazendo com que a diferença entre eles encolha. Finalmente, analisando o novo marco regulatório sob o ponto de vista dos resultados obtidos, concluímos que o antigo modelo de concessão utilizado pelo governo brasileiro é mais adequado e lucrativo.

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Trabalho apresentado na 4th Conference on the Regulation of Infrastructures

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Trabalho apresentado no Law and Society Annual Conference, 2015

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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas

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A regulação ambiental carece de maior transparência. Os órgãos de proteção do meio ambiente, em regra, apenas publicam as versões finais das medidas elaboradas, sem explicitar as justificativas técnicas que as embasaram, as alternativas consideradas e as possíveis contribuições decorrentes de participação social, entre outras questões. Em consequência, tem-se um cenário desfavorável à realização de controle pelos mais diversos atores. Para superá-lo, a análise de impacto regulatório é apresentada como instrumento apto a agregar clareza, objetividade e eficiência ao processo decisório ambiental. A incorporação da ferramenta, no entanto, deve ser realizada com cuidado especial, tendo em vista a existência de três principais peculiaridades do direito do meio ambiente. Primeiro, o setor lida não só com situações de risco, mas também com casos de incerteza, em que a ausência de informação impossibilita o cálculo de probabilidade de ocorrência de possíveis resultados. Em segundo lugar, a regulação ambiental recai sobre bens não transacionados em mercados, o que dificulta a obtenção de seu valor de troca, aspecto relevante para a análise de custo-benefício como tradicionalmente conhecida. Por fim, o meio ambiente apresenta desenho regulatório absolutamente fragmentado, composto por variados órgãos normatizadores, deliberativos e fiscalizadores em todos os níveis da federação, o que eleva o risco de deficiências na formação técnica das autoridades reguladoras.

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Em 26 de maio de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.129/2015, que promoveu verdadeira reforma na Lei nº 9.307, 23 de setembro de 1996, a Lei de Arbitragem. Dentre as modificações introduzidas no direito arbitral brasileiro, possivelmente a mais importante delas é aquela prevista no § 1º do art. 1º da Lei de Arbitragem, que passou a admitir indistintamente o uso, pelo Estado, da via arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, permitindo a inserção da correspondente cláusula compromissória nos contratos administrativos em geral e, inclusive, em convênios, contratos de gestão e termos de cessão e de permissão de uso. A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, precisamente, o de permitir uma melhor compreensão do alcance da regra prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.307/96, verdadeiro marco regulatório da arbitragem no setor público, e propor, concretamente, linhas de ação voltadas para fomentar o emprego do procedimento arbitral nos conflitos envolvendo a Administração Pública, em especial a regulamentação do instituto no seio da burocracia estatal.