38 resultados para Prerrogativas processuais
Resumo:
Esta pesquisa investigou as razões pelas quais gestores da empresa Sonae Sierra Brasil decidem adotar prerrogativas socioambientais; especificamente, em projetos de edificações sustentáveis (Green Building). O estudo almejou contribuir para o entendimento de quando a adoção desta modalidade de projetos gera valor na sua cadeia na percepção de diversos executivos da empresa, concorrentes e um de seus principais stakeholders: operações do varejo (lojistas). Assim, foram realizadas entrevistas que forneceram subsídios para a observação das manifestações de valor normalmente percebidas, fatores contrastantes ou limitantes destes valores e, por fim, observar se os valores percebidos por gestores da empresa são compartilhados por estes gestores externos a ela. Os resultados apontaram, principalmente, para valores intangíveis, como criação de identidade empresarial, integração empresarial e transferência de conhecimento e sinalização ao mercado, para as quais não foi observada qualquer ressalva. Relevou também que manifestações de valor, normalmente tidas como relevantes motivadores na adoção destes projetos, como diferenciação, e benefício de imagem e marca são frequentemente destacadas, mas acompanhada de questionamentos. Os resultados da pesquisa contribuem para o entendimento da forma como as organizações percebem os valores de projetos socioambientais. Com isso, auxilia administradores de empresas a tomar decisões embasadas em experiências passadas, e gestores públicos na formulação de regulamentações que visem à redução do impacto ambiental de edificações.
Legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas : incentivos e desincentivos institucionais
Resumo:
O objeto deste trabalho consiste na atribuição de legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas. Mais especificamente, a pesquisa procura problematizar os argumentos contrários a essa legitimação apresentados por juristas e parlamentares em meio aos debates sobre a elaboração de um Código de Processos Coletivos para o Brasil, que resultou no arquivado Projeto de Lei de Nova Lei de Ação Civil Pública (PL nº 5.139/09). Além disso, o estudo realiza uma avaliação sobre o ambiente institucional dentro do qual atualmente são processadas ações coletivas e também reflete sobre a possibilidade de serem oferecidos incentivos institucionais capazes de estimular pessoas físicas a promover demandas coletivas, caso lhes fosse atribuída legitimidade para tanto. O estudo parte do pressuposto de que a ampliação do rol de legitimados ativos para a proposição de ações coletivas seria capaz de colaborar para a ampliação do acesso e democratização da justiça, mas que a simples inclusão de pessoas físicas entre os legitimados ativos não seria suficiente para que esta legitimidade fosse exercida. Acredita-se que seria necessário à legislação processual oferecer incentivos institucionais específicos para que pessoas físicas assumam a autoria de ações coletivas envolvendo todas as modalidades de interesses transindividuais. Assim, a pesquisa adota uma perspectiva institucional segundo a qual a legislação processual é capaz de influenciar o comportamento das partes no processo mediante o estabelecimento de regras de conduta e pela alteração dos custos e benefícios relacionados à participação em processo judicial. O trabalho concluiu que os argumentos apresentados contra a concessão de legitimidade ativa em ações coletivas para pessoas físicas são fundados em justificativas que podem ser contornados pela modificação de determinadas regras processuais e por uma postura mais ativa dos magistrados na condução de tais demandas. Além disso, identificou que o ambiente institucional dentro do qual são atualmente processadas as ações coletivas não fornece estímulos para que membros ou agrupamentos da sociedade civil promovam ações coletivas, sendo necessário que a legislação processual ofereça incentivos institucionais adicionais.
Resumo:
Este é um estudo da atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que tramitou por 15 anos no Congresso Nacional e foi promulgada em junho de 2014, dando origem à Emenda Constitucional 81/14. Espera-se, com isso, contribuir para a discussão sobre o papel de empreendedores políticos no processo de formulação de políticas públicas do Brasil. O longo processo de tramitação da matéria e as divergências entre importantes setores do Congresso e da sociedade constituem um ponto de partida para a investigação do processo de formulação de consensos que fazem avançar uma proposição legislativa, e permitem identificar os empreendedores políticos (KINGDON, 2011) que protagonizaram a esses entendimentos. A partir de entrevistas e análise de dados primários e secundários, foi possível identificar grupos organizados em maior ou menor grau para o exercício de pressão sobre o trâmite legislativo, que constituem o que Sabatier e Jenkins-Smith definem como coalizões de advocacy, ou seja, grupos que se organizam em torno de um sistema de crenças e valores em comum para influenciar o processo de formulação de políticas públicas (SABATIER, 1988). Propõe-se analisar atores (ONGs, mídia, órgãos internacionais) e compreender seus mecanismos de atuação e como foi possível articular todos esses interesses, expandindo, dessa forma, o entendimento acadêmico sobre a produção de políticas públicas, compreendendo o impacto que a mobilização desses atores “alternativos” teve sobre a formulação da proposta de lei em questão. Pudemos verificar na atuação da SDH/PR os fundamentos conceituais de aprendizado político (policy learning) e sua atuação como empreendedor político, decisiva para a aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Indo além, a SDH/PR foi importante naquilo que denominamos “criação de momentos de decisão”, um avanço crucial para romper o ciclo de protelações que marcaram a história da tramitação da PEC. O empreendedorismo político da SDH/PR foi além das prerrogativas definidas pelo próprio multiple streams framework: um empreendedorismo político à brasileira.
Resumo:
Considerando toda a evolução da ciência processual, não há mais qualquer dúvida acerca da importância de se garantir juízes imparciais para o exercício da atividade jurisdicional. Em sede de arbitragem, a preocupação não poderia ser diferente. Dado que o árbitro exerce igualmente as prerrogativas concedidas pela jurisdição, sendo árbitro de fato e de direito, a necessidade de que sejam pessoas munidas de inquestionável imparcialidade e independência em relação às partes é ainda maior, dado que a confiança é o principal requisito para a função de tal munus. Desta forma, o trabalho pretende compreender se pode o princípio da autonomia da vontade das partes relativizar a proibição estabelecida em lei, que impede a atuação de árbitros quando incidentes nas hipóteses de impedimento e suspeição.
Resumo:
A partir da década de 2000, no contexto das reformas de gestão do Estado, os estados brasileiros iniciaram um processo contínuo de aperfeiçoamento gerencial nas compras, em decorrência da necessidade de racionalizar os processos e o uso dos recursos financeiros visando melhorar a qualidade do seu gasto e atender às prerrogativas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A possibilidade de reduzir os preços pela economia de escala, monitorar melhor os processos de contratação, padronizar os itens adquiridos e gerir com mais eficiência suas atividades de compras e contratações, levou alguns estados a optarem por centralizar, em maior ou menor grau, suas compras em um órgão gerenciador. No entanto, em outros estados predominou a ideia de centralizar apenas a normatização e a padronização dos procedimentos ou no máximo o controle de alguns processos, mantendo a execução das compras, descentralizada. Este trabalho teve por objetivo identificar os fatores que influenciaram o Estado do Rio de Janeiro a manter suas compras descentralizadas, a despeito de possíveis ganhos com a centralização.Metodologicamente, a pesquisa teve uma abordagem qualitativa, que levou à interpretação de elementos detectados na pesquisa de campo, alinhando-os ao material teórico pesquisado. Os meios de investigação foram o estudo de caso, a pesquisa bibliográfica e a investigação documental. Os instrumentos utilizados na pesquisa de campo foram a observação e as entrevistas. Concluiu-seque a não adoção de uma política de centralização das compras pelos estados após a década de 2000, como ocorreu no caso do Rio de Janeiro, se explica pelo seu alto índice populacional, pela sua dimensão econômica e, principalmente, pelas características descentralizadoras das reformas de gestão implantadas a partir de 2007. Aparentemente, esta opção pela descentralização acabou não trazendo maiores perdas em termos de escala, transparência e controle.
Resumo:
Este livro é resultado do projeto de pesquisa “O Massacre do Carandiru e o sistema de justiça brasileiro”, desenvolvido entre 2012 e 2015 pelo Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV DIREITO SP. O objetivo do projeto foi avaliar como as instituições do sistema de justiça brasileiro reagiram a um episódio de grave violação de direitos humanos ocorrido no período de nossa transição à democracia. Essa pergunta se liga diretamente ao esforço de avaliar e repensar as instituições do sistema de justiça no contexto de um país em desenvolvimento; esforço que se revelou tarefa coletiva no âmbito do mestrado em Direito e Desenvolvimento da FGV DIREITO SP, em especial às pesquisas ligadas à linha Instituições do Estado de Direito e Desenvolvimento Político e Social. Na primeira parte deste livro, apresentamos os resultados do estudo de caso que coordenamos no Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena sobre os processos iniciados em diversas instâncias do sistema de justiça após o Massacre. Na segunda parte, o livro reúne diversas narrativas sobre o corpo dos 111 cidadãos mortos, a memória do Massacre e as disputas pela atribuição de significado ao episódio a partir da atividade jornalística, de depoimentos de familiares, de peças processuais, da intervenção pública em sites como Youtube, do cinema e da literatura. A terceira parte do livro dedica-se ao escrutínio das instituições e dinâmicas que integram os mecanismos estatais de responsabilização. A quarta e última parte do livro dedica-se à questão do encarceramento, uma das questões estruturantes do Massacre.
Resumo:
O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade da Justiça Penal Negociada no ordenamento jurídico brasileiro a partir do papel desempenhado pelas partes no processo penal. Nesse sentido, quanto ao Ministério Público, serão estudadas as funções exercidas pelos seus membros, bem como as principais características institucionais, a fim de se interpretar a natureza da sua atividade na promoção da ação penal pública, especialmente o dilema entre a possibilidade de atuação discricionária ou a sua vinculação à obrigatoriedade. Em relação ao imputado, serão examinadas a possibilidade jurídica de limitação infraconstitucional aos seus direitos fundamentais e de renúncia ao exercício das suas garantias processuais individuais. Por fim, a partir do atual panorama evolutivo dos acordos criminais existentes na nossa legislação, espera-se verificar se de fato há uma tendência de fortalecimento do papel das partes e de desfocalização da figura do juiz, passando para o Ministério Público a tarefa de regulador do processo penal, ao negociar com o imputado as repercussões penais de suas condutas.
Resumo:
A presente pesquisa tem por objetivo investigar a responsabilidade tributária de grupos econômicos. Para tanto, analisa inicialmente o que é grupo econômico a partir da evolução da organização da empresa, verificando as formas de regulação no direito societário, bem como nos demais ramos do direito, especialmente o tributário. Em seguida, se debruça sobre a limitação da responsabilidade, a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade tributária. Verifica, então, em quais hipóteses poderia haver a responsabilidade tributária de grupos econômicos, sendo analisadas as possibilidades com fundamento legal no art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91; art. 124 da Lei nº 5.172/66; art. 50 da Lei nº 10.406/2002; art. 990 da Lei nº 10.406/02 combinado com o art. 126, III, da Lei nº 5.172/66; e art. 116, §1º, da Lei nº 5.172/66. Por fim, aborda aspectos processuais da responsabilidade de grupos econômicos, com enfoque no incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil de 2015.