32 resultados para POLÍTICAS ECONÓMICAS
Resumo:
Com o aumento progressivo do percentual das mulheres nas câmaras legislativas do mundo, examinamos quais seriam suas consequências em decisões de gastos públicos, saúde e educação na pré-infância e até na aprovação de medidas polêmicas, como o aborto sob demanda. Sob a luz dos modelos de ``cidadão-candidato'' e com base em evidências empíricas de que mulheres têm preferências políticas mais voltadas ao bem-estar social, utilizamos o método do corte seccional aplicado a médias no tempo a fim de testar nossas hipóteses. De fato, a presença feminina nos congressos do mundo traz maiores gastos públicos sobre produto, direcionados principalmente a saúde e educação, além de uma redução nos gastos militares. Nas taxas de matrícula em educação pré-primária, também há influência positiva de parlamentares do gênero feminino, o mesmo não podendo ser dito sobre indicadores de saúde infantil. Em uma análise gráfica, encontramos relação positiva entre mulheres nos parlamentos e legalização do aborto e do casamento homossexual.
Resumo:
As chamadas Políticas de Conteúdo Local (“PCLs”) fazem parte de um grupo de políticas desenvolvimentistas adotadas em todo o mundo com o objetivo de maximizar os benefícios sociais e econômicos decorrentes de determinadas atividades econômicas. Neste trabalho, analisaram-se, principalmente, as PCLs relativas à extração e produção de petróleo e gás. O instituto é juridicamente polêmico, uma vez que, além de ser difícil de definir, é instrumentalizado por diversos atos normativos diferentes. Tal situação agrava-se com o fato de que o desenho de cada PCL pode sugerir ou impor diversas medidas de implementação diferentes, com impactos nas diferentes áreas do Direito. Considerando este cenário, aponta-se que o principal objetivo deste trabalho é a análise de transplantes ao nosso ordenamento jurídico de PCLs bem-sucedidas em ordenamentos jurídicos estrangeiros. Para isso, demonstrou-se, em um primeiro momento, que o instituto das PCLs deve ser reinterpretado à luz da Constituição vigente. Isso porque as PCLs foram criadas em uma época em que a escola desenvolvimentista principal era a keynesiana, que foi substituída atualmente pela escola do Rule of Law. Embora nosso ordenamento jurídico tenha acompanhado essa evolução (através de Emendas Constitucionais e adoção de determinadas leis), as PCLs não acompanharam e, por isso, precisam sofrer essa releitura. Nesse sentido, extraíram-se da Lei quatro elementos principais que as PCLs devem preencher para estar em consonância com o Rule of Law: (A) Benefícios aos Consumidores Finais; (B) Sustentabilidade; (C) Transetorialidade; e (D) Ampliação do Mercado de Trabalho. Em sequência, classificaram-se as diversas PCLs mapeadas, exemplificando cada uma. Ao longo da classificação, apontaram-se três critérios que facilitam a identificação das maiores dificuldades jurídicas em cada transplante: (A) Canal; (B) Natureza; e (C) Instrumento. Por fim, quatro PCLs estrangeiras bem-sucedidas foram escolhidas para uma análise mais aprofundada: a Kazakhstan Contract Agency, no Cazaquistão, a Petro Arctic Supplier Asssociation, na Noruega, o Australian Industry Participation Plan na Austrália e o Nigerian Oil & Gas Content Industry Development Act, na Nigéria. Para cada uma, é dedicada uma análise especial. As análises são seguidas pela Conclusão.