63 resultados para Outras Missões de Interesse Público
Resumo:
o presente trabalho pretende responder à questão da adequação ou não da atual estrutura organizacional do Senado Federal frente às novas exigências decorrentes da promulgação da Constituição de 1988 e da mudança de parâmetros e valores trazida pelo paradigma emergente na Administração Pública a partir de 1990. O estudo se propõe a correlacionar de modo analítico quais são as funções de uma Casa legislativa com o órgão técnico responsável por sua realização, priorizando valores quanto ao atendimento do interesse público e atendendo ao cumprimento dos dispositivos constitucionais previstos nos artigos 48, 49, 50 e 52 da Carta Magna. A análise feita transporta conceitos e ferramentas desenvolvidos pelos teóricos da Administração para a prática da instituição, viabilizando dados e disponibilizando informações atualizadas com o objetivo de chamar a atenção para o problema e ampliar o seu espectro.
Resumo:
Apresentando um percurso histórico que mostra a configuração do jornalismo como atividade profissional e empresarial, o presente trabalho desenvolve uma reflexão sobre a produção jornalística aberta à participação do indivíduo sem formação de jornalista para se chegar a um modelo de jornalismo cidadão no qual as notícias são pautadas pelo interesse público e colaboram para o reforço da visibilidade pública e do acesso à informação que fomenta a deliberação. Através da análise do canal de jornalismo aberto Eu-Repórter, observa-se que o exercício do modelo proposto de jornalismo cidadão torna-se inviável em uma iniciativa ligada a um veículo de comunicação da mídia tradicional, porque a notícia passa por filtros construídos através de uma lógica de mercado que prevê interesses políticos e econômicos alheios a um papel da mídia como espaço de debate público ampliado.
Resumo:
Convênios estão sendo cada vez mais usados na implementação de programas e na prestação de serviços públicos, como uma ferramenta de administração para compartilhar poder e autoridade com os parceiros do governo na tomada de decisões. O objetivo deste estudo foi avaliar se a estrutura (framework) de governança dos convênios firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e diversos municípios para a implantação de obras públicas tem sido adequada. Em particular, verificar se essas ações públicas descentralizadas atendem aos princípios da liderança, do interesse público, da transparência e da accountability, oferecendo, aos stakeholders e aos cidadãos, meios apropriados para que também exerçam o controle social sobre a execução das ações governamentais. Nesta pesquisa, foram examinadas as principais questões referentes à efetiva participação em convênios, identificados os atributos desejáveis desses acordos de cooperação, assim como algumas boas práticas de implementação. Na avaliação, constata-se que a accountability ao legislativo é fraca e que a boa governança nem sempre está assegurada, dada a reduzida capacidade de celebrar, acompanhar e fiscalizar a execução, assim como de avaliar os resultados e as prestações de contas.
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O objetivo desta pesquisa foi identificar a percepção dos servidores da Controladoria- Regional da União no Estado de Pernambuco acerca das contribuições das propostas do Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal para o fortalecimento do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, notadamente no que se refere ao momento e ao foco do controle. Para tanto, foram aplicados questionários com funcionários públicos efetivos e em exercício dessa unidade de controle interno, com índice de resposta de 92%. Concluiu-se que, na ótica desses servidores, o perfil do sistema de controle interno proposto pelo Anteprojeto, denominado por este estudo de “Posterior-Realização”, não é o mais adequado. No que se refere ao foco do controle, houve convergência entre as proposições do Anteprojeto e as opiniões dos servidores na defesa da predominância do controle de resultados, sem desprezar a averiguação da legalidade. Entretanto, no que tange ao momento do controle, enquanto os juristas defendem uma atuação predominantemente a posteriori dos órgãos de controle, os funcionários públicos apoiaram que o Controle Interno deve dispor de um eficaz planejamento das suas ações, capaz de definir o tempo mais apropriado para atuação em cada caso. Por fim, a título de contribuição com os debates trazidos pelo Anteprojeto, este estudo ainda elaborou propostas de diretrizes para o controle governamental com o intuito de serem incorporadas à Lei Orgânica da Administração Pública Federal em desenvolvimento, quais sejam: (i) momento de atuação do controle definido a partir de planejamento criterioso e (ii) atendimento ao interesse público como foco do controle.
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O presente estudo tem por objetivo a análise do modelo jurídico e organizacional da Investe São Paulo – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (ISP), um serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, criada por lei, visando implantar a política de desenvolvimento formulada pelo Governo do Estado de São Paulo para incrementar a competitividade e alavancar a atração e a promoção de investimentos no Estado de São Paulo. Além disso, o trabalho visa sugerir recomendações destinadas a minimizar a tensão encontrada na relação da ISP com alguns setores do governo e órgãos de controle, porém sempre buscando manter o grau de autonomia de gestão e de flexibilidade operacional atualmente desfrutado pela ISP.
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O presente trabalho visa discutir as mudanças trazidas na Lei 12.462/11, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, popularmente conhecido como RDC, no cenário das licitações públicas voltadas para infraestrutura da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos. Apresenta a lei geral de licitações, Lei 8666/93, apontando sua importância, bem como a reação negativa da doutrina a algumas de suas disposições, ao longo de quase 20 anos de vigência. Insere neste contexto a Lei 12.462/11 e seu modo de elaboração. Tendo como pano de fundo as Adins 4645 e 4655 ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, esta obra analisa as supostas inconstitucionalidades formais e materiais do RDC, procurando revelar que a Lei 12.462/11 pode ser utilizada pela Administração Pública como importante ferramenta de alcance do melhor interesse público à luz do princípio da eficiência.
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Nosso trabalho pretendeu servir apenas como um subsídio, ou um ponto de partida, para estudos mais amplos e mais completos. O assunto é muito vasto e pode ser abordado por vários ângulos e muitos matizes. Acreditamos que numa década de tempos turbulentos, os instrumentos de controle dos colapsos devem ser mais eficazes para a defesa do interesse público. Apresentação das Legislações Brasileiras, Inglesa e Americana. Resumo teórico da Literatura Financeira sobre colapsos financeiros. Amostra de concordatas com passivo acima de Cr$ 100 milhões no período 1973/79. Estudo de casos: Siam Util, Construtora Adolpho Lindenberg e Bergamo Companhia Industrial. O objetivo desta monografia é propor um amplo debate ao nível acadêmico (Faculdades de Direito, Administração de Empresas, Ciências Contabeis e Econômicas), empresarial, e político para a promulgação duma NOVA LEI DE REORGANIZAÇÃO PARA A EMPRESA PRIVADA.
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A agenda de aperfeiçoamento do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada há mais de uma década. O último avanço significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em 2010, contudo, a então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislação que contemplasse “de forma ampla e orgânica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constituído, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatório Final, cuja principal proposta é um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaboração do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemáticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.
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Crises bancárias podem implicar uma alta redistribuição de recursos em uma sociedade. O interesse público em manter os bancos em funcionamento demanda o desenho de regimes eficazes de resolução, pois a falência desordenada desses intermediários pode ser uma fonte de risco sistêmico. O Banco Central, autoridade responsável por zelar pela higidez do sistema financeiro, pode se valer de diversos instrumentos para reestruturar ou liquidar um banco em dificuldade financeira. De modo a prevenir a propagação do risco sistêmico, as regras jurídicas conferem ao Banco Central uma ampla margem de discricionariedade no julgamento de quais bancos merecem receber assistência financeira e na escolha dos métodos de resolução bancária. O caráter globalizado das finanças exige uma maior coordenação entre autoridades domésticas na resolução de bancos que operam em múltiplas jurisdições. Algumas iniciativas de órgãos internacionais no período pós-crise de 2007-2008 têm buscado instituir, em nível global, um marco normativo para gerenciamento de crises bancárias, através da harmonização de regimes domésticos de resolução. O histórico de crises do sistema financeiro brasileiro levou ao desenvolvimento de uma rede de proteção bancária em momentos anteriores à crise financeira global de 2007-2008. Assim, o sistema financeiro brasileiro apresentou bom funcionamento mesmo nas fases mais agudas. Não tendo experimentado uma crise sistêmica no período recente, o Brasil não está passando por reformas profundas na estrutura institucional do seu sistema financeiro, a exemplo de países como Estados Unidos e Reino Unido. No entanto, desafios impostos pela crescente globalização das finanças e peculiaridades locais motivam reformas e mudanças discretas nos padrões de governança da rede de proteção brasileira. Através da reconstituição da atuação do Banco Central em três momentos de crise no Brasil, o presente trabalho busca analisar criticamente a rede de proteção bancária brasileira e os mecanismos jurídicos de accountability da autoridade financeira no exercício da supervisão e administração de crises bancárias.
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O Direito à Saúde é consagrado em fontes normativas de Direito, sejam elas internas, sejam internacionais. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 é, ademais, tido como Direito Fundamental. Contudo, no bojo de um Estado Democrático de Direito no qual há, de um lado, um Estado centralizado e ineficiente e, de outro, a iniciativa privada voltada exclusivamente para o lucro, r. direito torna-se letra fria, manifestamente inefetivo no Brasil. Desse modo, o Terceiro Setor, por meio de suas diversas entidades, tais como Associações, Fundações e entidades filantrópicas e sem fins econômicos, torna-se uma alternativa à efetivação do Direito à Saúde. No caso, embasado pelos mecanismos legais previstos, tais como sua preferência a repasses de recursos e de competência pelo poder público, bem como pelo contexto social, no qual a sociedade civil exerce maior controle social e anseia empoderamento. Ressalta-se, por sim, que o Terceiro Setor é integrante da iniciativa privada, embora focado no interesse público, razão pela qual pode ser a chave para que o Direito constitucional e fundamental à saúde seja finalmente praticado no Brasil.
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A Diretoria de Análise de Políticas Públicas (FGV/DAPP) inaugurou dia 21 de agosto uma parceria com o canal GloboNews para o monitoramento de redes sociais sobre diversos temas de interesse público.
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Em um cenário protagonizado no mundo digital, diversos tipos de dispositivos se tornaram ferramentas vitais para o registro de eventos e notícias, usados pela sociedade, inclusive a brasileira, para o compartilhamento de informações e para promoverem um maior grau de participação e engajamento em questões de interesse público. Esta contribuição torna-se mais evidente com o uso de redes sociais e plataformas de consulta pública na rede, representativas de uma esfera pública conectada e com potencial democrático significativo. Pretende-se, nesta obra, observando o engajamento político-democrático na esfera pública on-line, investigar o potencial e os limites deste novo espaço na busca pela compreensão da efetiva eficácia em se permitir que o povo tenha mais voz e ferramentas de mobilização e pressão à sua disposição, mas também, no vetor oposto, que o sistema político busque maior legitimidade e transparência perante a sociedade por meio de ferramentas digitais.
Resumo:
Nos últimos vinte anos observamos a entrada de entidades privadas com fins lucrativos no meio educacional de nível superior, motivada e induzida por decisões de políticas educacionais na busca do ideal do acesso ao ensino combinado com a inclusão social. Assim, instituições privadas estabeleceram um novo modelo “em construção” de Educação Superior focado em Mercado, criando oportunidades para que tal segmento crescesse à margem de um processo regulatório econômico. Atualmente as possibilidades de abordagens regulatórias ampliaram-se, sendo plenamente admitido regulação em setores econômicos, e sob formatos que não sejam, necessariamente, o modelo de agências autônomas, podendo existir entidades similares às agências reguladoras, órgãos ou entidades dotadas de função regulatória, como no caso do Ministério da Educação e suas entidades supervisionadas - autarquias. A chamada regulação social qualitativa - oferta de vagas e autorização de cursos - mostra-se insuficiente para ordenar e articular a ação dos atores, num ambiente regulatório crescente em complexidade social e econômica. O modelo regulatório híbrido da ES privada propõe articular/combinar os já consagrados parâmetros da regulação social com os princípios e parâmetros da regulação econômica, numa nova forma de abordagem regulatória que agregue as seguintes dimensões: fundamentos econômicos; implementação de políticas públicas setorizadas, regionalizadas e indutoras; desenho institucional que priorize novas diretrizes para a entrada e manutenção no Sistema Federal de Ensino - autorizações e credenciamentos; fiscalização e controle; prospecção, avaliação; e accountability - e, acesso das IES às Políticas Públicas Programáticas, de caráter geral, assegurando o interesse público, a efetividade, a competitividade, a qualidade e o valor social no Ensino Superior Privado.
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Nós analisamos o efeito da emenda constitucional 72/13 no Brasil, que igualou direitos trabalhistas de empregadas domésticas a aqueles de outros empregados. Mostramos que, após a legislação, uma considerável cobertura midiática e um interesse público intensificado aumentou o conhecimento geral de direitos trabalhistas de empregadas domésticas. Como consequência, o não-seguimento de legislações trabalhistas no setor de serviços domésticos ficou mais difícil. Ao mesmo tempo, a necessidade de regulamentar adicionalmente a emenda fez com que custos trabalhistas ficassem praticamente inalterados. Usando uma abordagem de diferença-em-diferenças que compara ocupações selecionadas ao longo do tempo, mostramos que a emenda -- e a discussão que ela causou -- levou a um aumento na formalização e nos salários de empregados domésticos. Então, usando a heterogeneidade do impacto da emenda em grupos demográficos, nossos resultados mostram que emprego doméstico foi reduzido e que mulheres pouco qualificadas saíram força de trabalho e foram para empregos de menor qualidade. Testes de placebo e análises de robustez indicam que nossos resultados não são explicados por diversas interpretações alternativas.
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Muito se discute sobre o valor dos impostos que recaem sobre todos os brasileiros ou o alto preço da administração estatal, mas pouco se fala em como todas essas – e outras várias – questões afetam o orçamento público. O estudo “O orçamento dos brasileiros: Por que ele não desperta maior interesse?”, dos professores da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (EBAPE/FGV) Fernando Rezende e Armando Cunha, fornece análises sobre o perfil do orçamento, seu processo de elaboração e consequências para a economia e a população. O diagnóstico apresentado constitui útil subsídio à discussão da reforma orçamentária e à sustentação do modelo de crescimento brasileiro.