261 resultados para Orçamento Federal


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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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O objetivo deste trabalho é esclarecer em que medida o orçamento é utilizado como instrumento de gestão no âmbito da Polícia Federal. Para isso, foram estudados os principais conceitos relacionados ao assunto, bem como diversos documentos, entre eles as leis orçamentárias de 2007 a 2011 e a Carta de Serviços ao Cidadão elaborada pelo órgão, ferramenta de gestão concebida pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública). Ainda, foram realizadas entrevistas com os dirigentes da instituição (gestão 2007/2010), sendo que se procedeu a uma amostragem não probabilística, tendo em vista a facilidade de acesso ao alto escalão da instituição. A pesquisa valeu-se de procedimentos de cunho qualitativo e teve por intuito explorar cenários do ponto de vista dos atores envolvidos. Verificou-se que, na teoria, o órgão busca alinhar o seu orçamento com o planejamento estratégico e os serviços prestados à sociedade. Contudo, na prática, esse desejo ainda não virou realidade, sendo que a prática do incrementalismo – o orçamento é elaborado com ajustes no orçamento do ano anterior – ainda é encontrada no órgão. A conclusão é que na Polícia Federal o sentido das decisões orçamentárias tem por início os meios e por fim os resultados. Portanto, seu orçamento pouco atua como instrumento de gestão. Por outro lado, deve-se reconhecer o avanço do órgão no aumento do fluxo de informações na esfera orçamentária com diminuição de decisões conflitantes, o que reflete em maior harmonia entre os setores da instituição.

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Nos últimos anos, a contabilização do resultado das empresas estatais nos números que medem a necessidade de financiamento do setor público e o estoque da dívida líquida do setor público tem garantido o cumprimento das metas fixadas para o superávit primário mas tem limitado a quantidade de recursos que as empresas do governo podem tomar na forma de empréstimo para fins de investimento. Ao examinarmos o tratamento dado às contas das Empresas Estatais nos acordos do Brasil com o FMI em relação ao estabelecido nos manuais do Fundo, na União Européia e em diplomas legais brasileiros, encontramos discrepância de tratamento, o que nos faz supor que há condições tanto para a inclusão como para a exclusão das contas das Empresas Estatais, não apenas na apuração dos resultados em termos de déficit ou superávit fiscal, mas também no cálculo dos valores da dívida pública. Ao considerarmos os manuais e a legislação brasileira, verificamos a possibilidade de se adotar um tratamento similar ao empregado na União Européia, excluindo essas sociedades das contas de déficit e dívida. Essa dissertação se propõe a discutir o tratamento das contas das empresas estatais produtivas no orçamento do setor público, utilizando como exemplo a Petrobras, e analisar duas possibilidades: a primeira é a exclusão das contas dessas estatais não apenas na apuração dos resultados em termos de déficit ou superávit fiscal, mas também no cálculo dos valores da dívida pública. A segunda possibilidade é que as contas dessas empresas pelo menos sejam retiradas do cálculo do superávit primário. A Petrobras, por exemplo, possui todos os seus investimentos custeados por recursos próprios oriundos da comercialização de seus produtos ou por captação no mercado. Além disso, a Petrobras não recebe qualquer recurso do governo. Pelo contrário, ela contribui significativamente para a receita pública da União, dos estados e dos municípios, por meio do pagamento de impostos, taxas, contribuições, dividendos e royalties pela extração de petróleo e gás natural, sendo a maior contribuinte individual do Brasil, além da economia de divisas proporcionada ao longo de sua história. Pelos motivos acima expostos, sugerimos a exclusão das contas das empresas estatais produtivas das contas de déficit e de dívida do setor público. Caso esta proposta não seja adotada, sugerimos que pelo menos essas empresas sejam excluídas do cálculo do superávit primário do setor público. Neste documento, analisamos o caso da Petrobras, a empresa estatal federal que apresenta as melhores condições para essas propostas.

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Trata dos problemas advindos da Reforma Administrativa em curso na administração federal e seus possíveis reflexos para o Orçamento Público. Aborda o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado proposto em 1994 e traça um paralelo entre esse e o Decreto Lei 200/67, quanto a mesma intenção de descentralizar a administração pública. Faz uma reflexão sobre o conceito de controle público adotado. Aponta a oportunidade de adoção dos Contratos de Gestão e da instituição de Organizações Sociais como forma de empreender melhor os controles administrativos públicos.

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Trata da análise do gasto social federal e seu financiamento no triênio 1994/96. aborda o mecanismo emegencial de desvinculação de receitas conhecido como Fundo Social de Emergência/ Fundo de Estabilização Fiscal, o qual foi em grande parte responsável pelo financiamento destes gastos no triênio. Aponta as propostas de reforma tributária que tratam de modificações no mecanismo de financiamento do Orçamento da Seguridade Social

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Nos países democráticos a elaboração do orçamento público é uma das mais relevantes atribuições do Poder Legislativo. É através dele que se pode analisar o papel que desempenha como instrumento de transformação social e política, pois os números ali expressos mostram a radiografia do Estado e seu compromisso com a sociedade. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo pacto federativo pela descentralização político-administrativa-fmanceira que restabeleceu prerrogativas aos estados e municípios tomando-os mais independentes e autônomos, desse modo, viabilizando o aumento das políticas públicas e sua maior inserção na vida social local. Este contexto possibilita o surgimento de novas formas de gerir as fmanças públicas pela participação da população local na definição dos investimentos governamentais através do chamado Orçamento Participativo - OP. A partir de 1988 uma experiência de participação popular na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, RS, tomou possível discutir a alocação dos recursos públicos priorizando as necessidades apontadas pela população. A excelência dos resultados alcançados fez com que a Organização das Nações Unidas - ONU, recomendasse o OP como um instrumento de democratização das relações entre o Estado e a sociedade. Em 1995 é criado no município do Rio de Janeiro o Fórum do Popular do Orçamento com o objetivo de divulgar informações e aprofundar as discussões a respeito do orçamento público municipal. Em 2001 é sancionada a lei que dispõe sobre a utilização do OP pelo governo municipal. Sem regulamentação adequada, a lei não vem sendo aplicada. O presente trabalho procurou conhecer a opinião dos diversos atores envolvidos no processo de implantação do OP no Rio de Janeiro. Pode-se comprovar a impossibilidade da aplicação do instrumento de gestão pela falta de vontade política do Poder Executivo e pela insuficiente mobilização da sociedade.

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Este trabalho trata de um estudo de caso sobre a participação direta dos cidadãos no orçamento público municipal. Discute-se a teoria democrática sustentando-se que a democracia representativa apresenta fàlhas que exigem mecanismos corretivos e que a participação direta dos cidadãos se apresenta como uma alternativa para corrigir esses desvios. A premissa básica que permeia toda a pesquisa é a da participação direta como meio eficiente de controle do cidadão sobre as ações do Estado - Governo Local. Por meio da análise do Programa de Governo do Partido e do Plano de Governo da Prefeitura de Santos~ procurou-se verificar quais os fundamentos teóricos da participação direta que orientam as ações do Governo Municipal Santista. A dimensão institucional da participação é explorada por meio da descrição e análise crítica das formas de participação direta~ previstas na legislação constitucional - Constituições Federal e Estadual de São Paulo e Lei Orgânica do Município de Santos. Busca-se identificar quais são os limites dos mecanismos de participação direta, previstos na legislação. quando aplicados ao orçamento municipal. A investigação sobre o processo decisório orçamentário visa a captar qual lógica subjaz no processo de alocação de recursos no orçamento público. Embora se tenha assinalados certos embaraços jurídicos e operacionais à participação direta dos cidadãos no orçamento~ esses entraves não invalidam a importância da experiência com orçamento participativo no Município de Santos. A proposta da Prefeitura Santista, por seu caráter inovador e educativo revela-se uma valiosa contribuição para a prática de uma gestão mais democrática e transparente no âmbito municipal.

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A partir do pensamento científico voltado para o Orçamento Público e seu potencial de contribuição para uma maior vitalidade da gestão pública, a presente pesquisa voltou o olhar para a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ) com o intuito de verificar as contribuições de seu modelo orçamentário para a gestão de tal unidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF). Tal objetivo foi buscado, em primeiro lugar, pela fixação de um referencial teórico representativo da percepção do Orçamento Público como ferramenta para um aprimoramento da gestão dos órgãos e pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública. Com tal visão inicial estabelecida, foram buscados os documentos de divulgação das escolhas orçamentais do MPF e, mais especificamente, da PR/RJ. Além disso, foram entrevistados alguns gestores da PR/RJ, Procuradores da República (representativos da atividade-fim) e servidores que trabalham mais diretamente com o orçamento da unidade.

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O estudo tem por escopo analisar a percepção dos gestores públicos sobre a estratégia geral de tecnologia da informação (TI) formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para a Administração Pública Federal, e que mudanças foram por esta determinada na estrutura das organizações públicas. A investigação compreendeu a análise de dados qualitativos, mediante a realização de entrevistas junto aos gestores públicos que atuam em órgãos setoriais na implantação direta das ações de TI. O foco principal foi a avaliação do aprimoramento quali-quantitativo dos recursos humanos na área de TI, considerando uma gestão democrática, participativa, transparente e ética, com base em processos de discussão e na promoção da cidadania. Constatou-se que, mesmo após mais de 02 (dois) anos de sua criação, a estratégia geral de TI foi insuficiente em promover um modelo de descentralização, com delegação de poderes, atribuições e responsabilidades para os escalões inferiores, não tendo sido possível perceber qualquer flexibilização organizacional orientada pelo comprometimento da gestão pública com processos democráticos vinculados ao interesse social.

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O presente trabalho tem por objetivo a contextualização histórica das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Governo do Estado de São Paulo. Partindo de uma descrição do marco legal federal, sua estrutura e os órgãos por ele criados, o artigo reflete sobre o impacto desse mecanismo no Governo do Estado de São Paulo. A análise Lei estadual nº 11.688, de 19/04/04, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas em São Paulo e o posterior Decreto n º 48.867, de 10/08/04, tiveram o importante papel de regulamentar as PPPs em São Paulo. Porém, foi somente em novembro de 2006 que a primeira PPP paulista foi assinada, sendo o primeiro contrato de concessão, dessa modalidade, assinado no país. Após quase uma década, apenas três contratos estão em operação em São Paulo e esse fato desperta a necessidade de uma reflexão. As estruturas de promoção e acompanhamento dos contratos embora consolidadas, podem expor necessidade de majoração. Já a estruturas que discutem eventuais pleitos de mudanças contratuais, o que pode representar severas perdas financeiras ao Estado, demonstram certas fragilidades. Um contrato de PPP impõe ao contratante um importante compromisso financeiro de longo prazo. Após a consolidação do controle fiscal pelos governos brasileiros, impulsionados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, um eventual cenário financeiro negativo futuro pode ser o motivador para que se evite a contratação de um PPP. Também é sabido que os gargalos de infraestrutura impõem aos Governos soluções inovadoras, para que não se restrinjam as possibilidades de desenvolvimento econômico. Em um cenário complexo, de difícil regulação, as PPPs podem ser soluções e ameaças, dependendo da forma que são concebidas e são cuidadas as suas execuções.

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This paper provides new evidence on the determinants of the allocation of the US federal budget to the states and tests the capability of congressional, electoral and partisan theories to explain such allocation. We find that socio-economic characteristics are important explanatory variables but are not sufficient to explain the disparities in the distribution of federal monies. First, prestige committee membership is not conducive to pork-barrelling. We do not find any evidence that marginal states receive more funding; on the opposite, safe states tend to be rewarded. Also, states that are historically "swing" in presidential elections tend to receive more funds. Finally, we find strong evidence supporting partisan theories of budget allocation. States whose governor has the same political affiliation of the President receive more federal funds; while states whose representatives belong to a majority opposing the president party receive less funds.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda (20) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, mais de um mês após a peça ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em Março, com três meses de atraso. O ato de sancionar a lei orçamentária “representa a concordância do chefe do Poder Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo”¹, ou seja, é um ato de confirmação da presidência antes de levar a lei à publicação, quando seu texto passa a valer de fato. A sanção presidencial ocorreu com dois vetos ao projeto de lei original, tal como consta em mensagem ao presidente do Senado Federal. Esses vetos foram pontuais e não representaram alterações substanciais à lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22).

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Os ministérios da Defesa e das Cidades foram os alvos preferidos nos cortes efetuados pelos leitores do Valor que participaram do Simulador Orçamentário. A ferramenta, lançada em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), desafia o usuário a, pelo menos, zerar o déficit de R$ 30 bilhões no Orçamento de 2016 enviado ao Congresso pelo governo federal. Quem quiser tem ainda mais três dias, até quinta-feira, 10, para participar do simulador, segundo projeto realizado com a Diretoria de Análise e Políticas Públicas (FGV-DAPP).

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Levantamento da FGV/DAPP sobre dados do orçamento da PF em coluna do Ancelmo Góis

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O Orçamento do governo federal é deficitário. Entra ano e sai ano, o país gasta mais do que arrecada. Para tentar amenizar o problema, o governo criou em 1999 uma meta de superávit primário. Essa meta é diferente de ter lucro ou prejuízo.