52 resultados para Necessidade de regulamentação
Resumo:
A temática urbana no Brasil foi legitimada pela Constituição Federal em 1988 e pela Lei Federal do Estatuto da Cidade, em 2001. Depois disso, as formulações das legislações municipais, em relação a planos diretores participativos e à regulamentação de instrumentos urbanísticos específicos, têm sido acompanhadas com a promessa de um enfrentamento das desigualdades que integram o cenário urbano brasileiro. Esta dissertação pretende analisar, dentro do contexto supracitado, o processo de formulação e regulamentação do instrumento de intervenção urbana denominado “concessão urbanística”, considerando três momentos distintos. Primeiro: sua origem no Executivo durante a gestão Marta Suplicy (PT, 2001-2004) e sua inserção no Plano Diretor Estratégico de São Paulo (2002-2012). Segundo: a estratégia das gestões José Serra (PSDB, 2005-2006) e Gilberto Kassab (DEM, 2006-2008/2009-atual) de promover a “revitalização” do centro de São Paulo, por meio do projeto Nova Luz, utilizando a concessão urbanística. Terceiro: desde o período das discussões realizadas pela Sociedade Civil quando o projeto de lei sobre a concessão urbanística (projeto de lei nº 87 de 2009) foi enviado à Câmara de Vereadores até o de sua regulamentação pelo Legislativo (Lei Municipal nº 14.917 de 2009). Ao investigar esse processo, a dissertação pretende contribuir para a análise sobre a inclusão da concessão urbanística na agenda pública governamental, considerando as estratégias de atores da Sociedade Civil para influenciar as ações do Governo Municipal. O objetivo é alcançar uma melhor compreensão das limitações na produção de políticas públicas urbanas no contexto democrático pós-Constituição de 1988 e pós-Estatuto da Cidade de 2001.
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As primeiras regiões metropolitanas brasileiras foram instituídas de maneira vertical e autoritária como parte da estratégia de desenvolvimento nacional promovida pelo governo militar. Percebidas como instituições não-democráticas e rejeitadas como possível quarto ente federativo, as regiões metropolitanas, desde a Constituição de 1988, foram gradualmente esvaziadas dos seus propósitos originais. Em sua orfandade, os problemas socioeconômicos proliferaram e foram acentuados, e passaram a predominar relações intergovernamentais competitivas em vez de cooperativas. Um dos principais desafios enfrentados pelo modelo federalista brasileiro, em especial quando se trata destas regiões, está relacionado à necessidade de estabelecer maior cooperação e coordenação, tidas como imprescindíveis para garantir um relacionamento mais equilibrado entre os entes federativos, assim como para a efetiva implementação de políticas de enfrentamento das desigualdades e exclusão social nas aglomerações urbanas. Este trabalho analisa o Grande Recife Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), empresa pública multifederativa estabelecida em 2008 entre os governos municipais e estadual da Região Metropolitana de Recife (RMR). Responsável pelo planejamento, gestão e implementação compartilhada da política de transporte público coletivo na RMR, o Grande Recife se tornou realidade com a aprovação e regulamentação da Lei Federal nº 11.107 de 2005, conhecida como a Lei de Consórcios Públicos. O Grande Recife é uma experiência pioneira e inovadora, demonstrando que é possível encontrar uma maneira de superar conflitos e desafios comuns e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da autonomia de cada ente, bem como os direitos cidadãos. Neste trabalho consideramos essa experiência de cooperação intergovernamental como um exemplo de multi-level governance (MLG), uma vez que é ilustrativa de um novo arranjo institucional democrático entre distintas esferas governamentais para a gestão compartilhada de um serviço público.
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As perspectivas do mercado internacional de biocombustíveis colocam o Brasil como grande protagonista na difusão da utilização do etanol, produzido a partir da cana-de-açúcar, graças à sua competitividade e às crescentes preocupações relacionadas ao aquecimento global. Para que se possa conduzir esse processo, é preciso, necessariamente, cuidar da estratégia para a sustentabilidade da matriz energética brasileira, que serve de exemplo para os outros países. As constantes oscilações nos preços do etanol combustível, a carga tributária e a falta de tratamento equânime nas unidades da federação são fatores que podem ser considerados críticos para a expansão da demanda interna do etanol. Nesse sentido, as recentes modificações introduzidas na regulamentação da produção e comercialização do etanol combustível buscam a redução da volatilidade de preços, a flexibilidade na oferta do produto e a criação de ambiente que permita aos produtores de etanol a proteção do seu fluxo de caixa nos mercados futuros da BM&FBovespa. A carga tributária é fator motivador para a adulteração e para a manutenção da evasão fiscal. A evolução do tratamento tributário, independentemente da redução da carga tributária, indica que, a exemplo do que ocorre na tributação da gasolina, a centralização nos produtores, nas cooperativas e na empresa de comercialização de etanol, é o passo necessário para a redução da adulteração e da evasão fiscal que ainda são encontradas nesse segmento.
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O OBJETIVO PRINCIPAL DO TRABALHO É DEMONSTRAR QUE A INTERFERÊNCIA GOVERNAMENTAL, VIA PROMULGAÇÃO DE LEIS (REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO SECUNDÁRIO DE TÍTULOS, BENEFICIOU SOBEJAMENTE AS GRANDES EMPRESAS: BANCOS COMERCIAIS, EM DETRIMENTO DAS PEQUENAS: SOCIEDADES CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS. PARA ATINGIR ESTE FIM, A OBRA INICIA-SE COM UM ESTUDO DE CRLVO MAIS LONGO: O FINANCIAMENTO DOS GASTOS DO GOVERNO, COM ESPECIAL LUSTRE NOS IMPOSTOS, PROCURANDO LEVANTAR OS MOTIVOS DA UTILIZAÇÃO DE OUTRAS FONTES DE CARREAMENTO DE RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO DOS GASTOS DO SETOR GOVERNO E COMO ISSO SE PROCESSOU: O SANEAMENTO DA DÍVIDA PÓBLICA FEDERAL INTERNA, POSSIBILITANDO O LANÇAMENTO DE NOVOS PAPÉIS (ORTN E LTN). AS FORMAS CLÁSSICAS DE CONTROLE DA QUANTIDADE DE MOEDA EXISTENTE NO SISTEMA ECONÔMICO: O REDESCONTO E O COMPULSÓRIO. O MERCADO ABERTO. O QUE É MERCADO ABERTO (" OPEN MARKET"). O QUE SÃO OPERAÇOES DE MERCADO ABERTO - SUA IMPORTÂNCIA PARA O CONTROLE DA LIQUIDEZ. OS TÍTULOS CIRCULANTES NO MERCADO. O FUNCIONAMENTO DO MERCADO PRIMÁRIO (COLOCAÇÃO PELO MECANISMO DE LEILÃO. A PARTICIPAÇÃO DOS "DEALERS". AS OPERAÇOES DO MERCADO SECUNDÁRIO DE TÍTULOS: A FINAL, A PREÇO DE MERCADO, A PREÇO FIXO. A RESOLUÇÃO NG 366, DE 09.04.76 E A INSTITUIÇÃO DAS CARTAS DE RECOMPRA PARA AS OPERAÇÕES A PREÇO FIXO. O QUE SÃO E QUAIS OS TIPOS DE COMPROMISSO. A SEGMENTAÇÃO LEGAL DO MERCADO. A NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO. POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO E TIPOS POSSÍVEIS DE COMPROMISSO. LIMITES. O TRATAMENTO DIFERENCIADO DE ACORDO COM O CAPITAL. A PROIBIÇÃO DE ATUAÇÃO EM OPERAÇÕES DE GRANDE RISCO. A CRIAÇÃO DE MERCADOS CATIVOS PARA OS TÍTULOS DE EMISSÃO FEDERAL. A ADAPTAÇÃO GRADATIVA. A PARTE FINAL FICA POR CONTA DOS DADOS E GRÁFICOS QUE COMPROVAM A DIMINUIÇÃO PERCENTUAL DA PARTICIPAÇÃO DAS PEQUENAS EMPRESAS NO MERCADO SECUNDÁRIO DE PAPÉIS, COM INCLUSÃO DE APÊNDICE DE LEGISLAÇÃO CONSULTADA.
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Este trabalho pretendeu realizar um levantamento crítico das pesquisas efetuadas em torno da necessidade de afiliação. Partindo de explicações gerais, calcadas nos conceitos de aprendizagem e instinto chegou-se às contribuições mais recentes e específicas, que tendem a destacar, principalmente, a influência de variáveis de personalidade e de ordem afetiva no desenvolvimento da conduta afiliativa. Procurou-se assinalar os aspectos dessas contribuições que podem ser considerados ambíguos e contraditórios, buscando abranger questões metodológicas, conceituais e teóricas. Tentou-se, finalmente, - objetivando contribuir para o prolongamento da pesquisa relacionada com este tipo de motivação - sugerir a vinculação entre a necessidade de afiliação e algumas variáveis consideradas no estudo da atração interpessoal. A realização da pesquisa sugerida faz parte de futuro projeto da autora.
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O presente estudo tem por objetivo analisar como o turismo influencia no desenvolvimento local dos povos indígenas de Roraima. Partindo-se da premissa de que o turismo, dependendo do modo como for realizado, pode promover o desenvolvimento local, a pesquisa se desdobra nos seguintes objetivos: i) Identificar os aspectos político-legais do turismo em áreas indígenas; ii) Descrever o histórico e organização do turismo indígena; iii) Analisar os impactos sociais, culturais, econômicos e ambientais do turismo nas comunidades indígenas. A pesquisa se justifica pela necessidade de conhecer as possíveis consequências das atividades turísticas nessas áreas e a visão dos indígenas, além disso, é uma área relativamente recente e com poucos estudos no Brasil. Além disso, observa-se que no Estado de Roraima, os indígenas elegeram o turismo como atividade capaz de proporcionar autonomia aos membros da comunidade, bem como, a preservação de sua cultura e de seus valores tradicionais. Considerando que a questão de pesquisa é adequada para ser respondida por meio de estudo de caso, a estratégia de pesquisa adotada foi a de estudo de casos múltiplos. Visto que existem diversas iniciativas no estado de Roraima relacionadas com o turismo indígena, ainda que incipiente comparativamente ao que ocorre em outros países, conforme mencionado na literatura revisada, essas iniciativas são as unidades de análise dessa pesquisa. Foi utilizada a abordagem de métodos mistos, que segundo Creswell (2010) consiste na coleta sequencial de dados qualitativos e quantitativos, tendo em vista que a coleta de diversos tipos de dados proporciona um melhor entendimento do problema de pesquisa. Na etapa qualitativa os dados foram analisados por meio de análise de conteúdo. Já na etapa quantitativa foi realizada estatística descritiva e análise fatorial exploratória, com a utilização do software SPSS versão 18.0. A pesquisa concluiu que, quanto às políticas indigenistas e sua relação com o turismo, ainda existe um vazio jurídico, pois a atividade não possui regulamentação específica. Verificou-se ainda, que as comunidades indígenas têm organizado e desenvolvido o turismo de maneira autônoma, sem qualquer participação do poder público. As principais dificuldades quanto a atuação do turismo é a falta de apoio do governo nas esferas Municipal, Estadual e Federal, principalmente no que se refere a regulamentação, apoio e investimentos em infraestrutura e políticas públicas de incentivo ao turismo.
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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.
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A motivação desta dissertação é entender como a regulamentação da propaganda infantil vem sendo tratada dentro de uma sociedade plural em que diversos grupos estão buscando defender seus interesses. Assim, seu objetivo é analisar como atores da sociedade estão se organizando para inserir a regulamentação da propaganda infantil na agenda do governo brasileiro. O referencial teórico dessa análise é o Advocacy Coalition Framework (ACF) proposto por Sabatier e Jenkins-Smith (1993). Atualmente, no Brasil, esse tema é tratado pelo Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente, havendo também autorregulação, o que caracteriza o país como um sistema misto. Porém, desde 2001, tramita o Projeto de Lei 5921 que propõe a proibição da propaganda infantil e, ao longo dos anos, recebeu diversos substitutivos, alguns buscando maior interferência do Estado nesse processo, e outros, menos. Para tanto, foi feito aqui um estudo qualitativo, no qual foram analisados documentos das instituições envolvidas, legislação, projetos de lei e seus substitutivos, documentos da Câmara dos Deputados, vídeos e notas taquigráficas das audiências públicas, além de entrevistas com atores envolvidos para identificar as coalizões presentes nesse debate. Foram identificadas duas coalizões denominadas como “Mais Estado” e “Menos Estado”, sendo a primeira composta principalmente por organizações da sociedade civil que defendem os direitos da criança e do consumidor e a segunda coalizão pelo órgão autorregulamentador e seus fundadores. O material analisado permite-nos afirmar que ainda há muitos pontos a serem alinhados para que se chegue a um consenso sobre o tema e que ele seja inserido na agenda do governo brasileiro, principalmente pelas divergências cuja raiz está no entendimento de quanto o governo deve intervir no mercado e na sociedade.
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A relação entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços é permeada por uma série de conflitos que interferem diretamente na garantia da assistência prestada ao usuário, assim como na manutenção de custos compatíveis com a sustentabilidade e o desenvolvimento do mercado de saúde suplementar. Nesse contexto, o estabelecimento de um contrato formal entre operadoras e prestadores possui um papel determinante nessa relação, por ser um instrumento que confere mais transparência e segurança por meio do estabelecimento claro dos direitos e deveres das partes envolvidas. Nesse sentido, a ANS estabeleceu ao longo dos últimos anos quatro regulamentações que estabelecem a obrigatoriedade e os requisitos necessários para o estabelecimento de contratos, dado o grau de informalidade nessas relações. O presente trabalho tem como objetivos analisar o processo de construção e implantação dessas regulamentações e discutir os principais efeitos dessas ações regulatórias até dezembro de 2012. A dissertação adota uma abordagem qualitativa e utiliza como estratégia de investigação o estudo de caso, ou seja, buscou-se esclarecer, por meio de análise documental e da percepção dos principais atores envolvidos, ‘o como’ e ‘o porquê’ da entrada desse tema no escopo da regulação estatal, os resultados preliminares dessa ação regulatória com uma análise da atuação da agência reguladora nesse processo. Os resultados indicam que as regulamentações não produziram efeitos relevantes na minimização dos conflitos entre operadoras e prestadores até o encerramento desta pesquisa, sendo necessária a integração com outras ações regulatórias, como, por exemplo, a mudança do modelo de remuneração vigente no mercado e a adoção de ferramentas de Análise de Impacto Regulatório. Em síntese, o estudo evidenciou que, embora seja reconhecida a relevância da regulamentação desse objeto, ainda são muitas as dificuldades para seu cumprimento, tanto por parte de operadoras e prestadores quanto pela atuação do agente regulador, principalmente no que tange a sua capacidade de fiscalização e estabelecimento de punições.
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Como o objeto específico de nossa atenção é a Região Metropolitana de São Paulo, Metrópole Nacional e o maior polo de desenvolvimento da América Latina, pretendemos ao final deste trabalho analisar e discutir as medidas de planejamento urbano adotadas para o controle e administração do seu crescimento e de sua problemática. Para isto tomaremos por base as normas institucionais do uso e da ocupação do solo urbano na região já existentes. Para que se possa avaliar essas medidas é necessário que se conheçam as disposições constitucionais que regem o assunto, no que tange às competências específicas da União, do Estado e do Município para legislar em assuntos urbanos.
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O objetivo deste trabalho é investigar a relação existente entre a ressalva imposta no parecer da auditoria independente e a reapresentação exigida pelo Banco Central, a existência de forte correlação entre haver ressalva e reapresentação por exigência, indicariam que o parecer teria capacidade de antecipar exigência de reapresentação por parte do Banco Central. Selecionamos o grupo formado pelos bancos que tem ações negociadas na bolsa de valores e mapeamos as combinações formadas pelo tipo de parecer com o tipo de apresentação, de igual modo utilizamos este método em dois estratos da amostra, por porte da firma de auditoria e por haver ou não algum nível de Governança Corporativa. Os resultados não mostraram relação significativa entre parecer com ressalva e reapresentação, nem os estratos demonstraram percentuais significativamente melhores em relação aos demais estratos ou mesmo em relação à amostra. Concluímos que não há relação entre parecer e reapresentação por exigência, nem relevância com relação ao porte ou a governança corporativa, porém os resultados mostraram haver maior percentual de reapresentação espontânea no estrato por governança corporativa, o que indicaria um cuidado maior em relação às demonstrações independente do parecer da auditoria independente.
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Considerando que a indústria de Private Equity (PE) nasceu no início do século passado nos EUA, foi apenas há algumas décadas que este segmento da indústria financeira tomou proporções gigantescas no mundo e voltou seus olhos para o Brasil, onde vem crescendo substancialmente nos últimos anos. É neste contexto de expressividade e de oportunidade de ganhos anormais, além de sua relevância para a economia dos países em que está presente, que este estudo buscou analisar as perspectivas e desafios desta indústria levando em conta a nova lei antitruste no Brasil. O controle concorrencial dos atos dos fundos de investimento impõe uma série de desafios às autoridades de defesa da concorrência brasileiras e estrangeiras porque as operações desses fundos podem, potencialmente, ser equiparadas a atos de concentração. Dessa forma, o objetivo deste estudo é entender a visão do CADE com relação à aquisição de participações minoritárias pelos fundos de PE e como os gestores destes fundos percebem a nova regulamentação antitruste. Para tal, realizaremos uma pesquisa buscando o histórico das decisões do CADE no que tange os atos de concentração dos anos (2011 / 2012 / 2013) para compreendermos se existe alteração de interpretação por parte dos conselheiros no momento anterior e posterior a nova lei 12.529. Com relação à percepção dos fundos da nova lei, será conduzido um estudo com indivíduos ativos na indústria Private Equity do país, na qual a coleta de dados será realizada por meio de entrevistas com questionários abertos no período de março de 2013 a julho de 2013. Espera-se dessa forma, descobrir como os fundos encaram a nova legislação antitruste e as perspectivas e desafios para esta indústria neste novo cenário do mercado brasileiro.
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As peculiaridades da atividade bancária - normalmente vista como fundamental à persecução do desenvolvimento, bem como bastante influenciada pelo direito - estimularam a emergência de um regime internacional de regulação da categoria. Tal advento se deu na esteira dos trabalhos realizados por organizações internacionais, como o Comitê da Basileia (BCBS) e o Comitê de Estabilidade Financeira (FSB), e em virtude da percepção de estarmos em um mundo no qual os mercados estão muito interligados, mas permanecem nacionalmente regulados. À parte da discussão do mérito e efetividade dos padrões regulatórios propostos por essas organizações, em um contexto no qual uma série de países busca implementá-los, interessa ao presente trabalho perscrutar os elementos que definem o grau adequado de discricionariedade de implementação conferida na formulação desses. A análise de tal problema sugere a existência de dois extremos a se evitar: a arbitragem regulatória e o one size fits all. Evitar a arbitragem regulatória é uma preocupação da literatura de regulação bancária que se traduz em conter uma variação muito acentuada entre os regimes regulatórios de diferentes jurisdições. Isso enseja três vetores favoráveis a um menor grau de discricionariedade, representado por desígnios de maior coordenação, maior competitividade e de evitar uma race to the bottom regulatória entre os países. Já evitar o one size fits all é uma preocupação recorrente da literatura de direito e desenvolvimento que sugere a necessidade de se atentar para as peculiaridades locais na formulação de políticas regulatórias. Por sua vez, isso enseja outros três vetores, dessa vez em direção a um maior grau de discricionariedade. Sendo esses representados por preocupações com a eficiência das medidas adotadas, com a garantia de um espaço de manobra que respeite a autodeterminação dos países - ao menos minorando eventuais déficits democráticos da estipulação de padrões internacionais - e com a viabilidade prática do experimentalismo. A fim de analisar esse problema e levando em conta esses extremos, propõe-se uma estratégia bipartida: a construção de um enquadramento teórico e a verificação de uma hipótese de pesquisa, segundo a qual um caso específico de regulação bancária pode demonstrar como esses elementos interagem na definição do grau de discricionariedade. Assim, em um primeiro momento - após a necessária contextualização e descrição metodológica - é construído um framework teórico do problema à luz da literatura da regulação bancária e do instrumental utilizado pelas discussões acerca do impacto do direito no desenvolvimento. Discussões essas que há anos têm abordado a formulação de padrões internacionais e a sua implementação em contextos nacionais diversos. Também nesse primeiro momento e como parte da construção dos alicerces teóricos, procede-se a um excurso que busca verificar a hipótese da confiança no sistema bancário ser uma espécie de baldio (common), bem como suas possíveis consequências. Partindo desse enquadramento, elege-se o segmento de regulação bancária relativo aos garantidores de depósito para uma análise de caso. Tal análise - realizada com subsídios provenientes de pesquisa bibliográfica e empírica - busca demonstrar com que grau de discricionariedade e de que forma se deu a formulação e implementação de padrões internacionais nesse segmento. Ao fim, analisa-se como os vetores determinantes do grau de discricionariedade interagem no caso dos garantidores de depósitos, bem como as sugestões possivelmente inferíveis dessa verificação para os demais segmentos da regulação bancária.
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O mercado brasileiro de Telecomunicações e Tecnologia da Informação (TIC) tem importância significativa para o desenvolvimento do Brasil, haja vista a evolução do mercado de telefonia móvel, que cresceu 600% nos últimos dez anos. A indústria de telecomunicações, que representa 4,7 % do PIB brasileiro (TELEBRASIL, 2013), passou a ter uma nova dinâmica a partir da elaboração da Lei Geral de Telecomunicações em 1997 e, posteriormente, com a privatização do setor. Esta rápida transformação da cadeia de valor do setor foi também impulsionada pela evolução das tecnologias e de novas arquiteturas de redes. Ademais, a utilização de tecnologias digitais, como aplicativos/APPs e a própria internet, tornou a cadeia de telecomunicações mais complexa, possibilitando o surgimento de novos atores e o desenvolvimento de novos serviços, modelos de negócios e precificação (SCHAPIRO e VARIAN, 2003). Este estudo tem como objetivo analisar os direcionadores e barreiras na adoção de novos modelos de precificação de serviços no mercado brasileiro de telecomunicações, considerando a transformação e evolução do setor. O estudo foi elaborado por meio de uma estratégia de pesquisa qualitativo-exploratória e construtivista baseando-se na abordagem Multinível (POZZEBON e DINIZ, 2012), que trabalha o contexto, o processo e as interações entre os grupos sociais relevantes. A partir desta análise, foi possível compreender os critérios, direcionadores e barreiras no processo de adoção de novos modelos de precificação, as quais destacam-se as demandas dos usuários, a alta concorrência e a necessidade de aumento do retorno do investimento como os direcionadores mais relevantes, enquanto que a qualidade das redes, a falta de sistemas, a situação financeira das operadoras, a complexidade da regulamentação e o surgimento de grupos sociais distintos dentro da empresa são apontados como as barreiras mais críticas neste processo. Dentro deste contexto, os modelos de precificação emergentes abrangem o empacotamento de serviços, ofertas por tempo limitado, modelos de patrocínio/gratuidade, em conjunto com exploração de novas áreas de negócios. Este estudo proporciona uma contribuição prática e acadêmica na medida em que permite uma melhor compreensão do dinamismo do mercado e suporte para as áreas de marketing estratégico e tático das operadoras, bem como na formulação de políticas e regulamentação do setor.
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No Brasil, até junho de 2011, cada banco emissor de cartões de crédito estipulava, por critérios próprios, o percentual mínimo da fatura que deveria ser pago pelo cliente. A partir de julho daquele mesmo ano, o Banco Central do Brasil – BACEN, estabeleceu o percentual de 15% do total da fatura, como valor de pagamento mínimo. Em vista disso, este estudo busca analisar as consequências dessa alteração na política de cartões de crédito. Do ponto de vista teórico, uma política desse tipo pode ter os seguintes efeitos: aumento da inadimplência de curto prazo, alteração do volume financiado e diferentes impactos em anchoring. Para investigar empiricamente esse efeito são utilizadas informações de fatura e pagamento destes clientes, nos momentos anteriores e posteriores à implantação da regulamentação do BACEN. Tal mudança institucional permite identificar, através do método de diferenças em diferenças, os efeitos da nova lei na inadimplência e alteração de volume financiado no curto prazo, provocados pela restrição ao crédito, e anchoring. As estimações indicam que a alteração do mínimo impactou no número de clientes em atraso, também é observada uma redução no volume financiado dos clientes que pagavam mais que 20% da fatura. Por outro lado, não são observadas variações na quantidade de clientes que pagaram mais que o mínimo exigido na regulamentação. Este resultado indica que a elevação do mínimo está positivamente correlacionada com o volume de pagamento para clientes que costumam fazer pagamentos superiores a 20% e aumenta a inadimplência no curto prazo, causada pela elevação do pagamento mínimo.