45 resultados para Legal reforms
Resumo:
Esse trabalho se debruça sobre os problemas enfrentados pelas pequenas e microempresas no Estado do Rio de Janeiro, dadas as circunstâncias de uma estrutura arcaica e burocratizada do Estado brasileiro, que transforma o ato de empreender em uma verdadeira aventura, pois além dos desafios e riscos inerentes ao próprio negócio, a burocracia elimina a maioria das empresas ainda nos primeiros anos de vida. O segmento focado nesse trabalho sofre, ainda mais, pela baixa capacidade de mobilização e representatividade, não tendo, assim, como se defender de um estado sócio apenas do sucesso e jamais do fracasso. A própria legislação funciona como um entrave, com regras de todo dissociadas da realidade econômica, estabelecendo procedimentos que ao invés de serem estímulos se transformam em obstáculos muitas vezes intransponíveis para as pequenas e microempresas. O emaranhado de leis cria um cenário propício à corrupção, consequência direta da falta de objetividade e critério daqueles com a função de legislarem. Os exemplos de leis mostrados ao longo do texto retratam a verdadeira sangria na saúde dessas empresas, assim como a quantidade de novos Projetos de Lei apresentados a cada ano, demonstra que, infelizmente, ainda estamos longe de uma mudança de rumos. O trabalho procura apontar através de alguns dados o prejuízo para a economia do Estado, pois são elas, pequenas e microempresas, ao contrário do que muitos pensam, as maiores empregadoras, sendo, portanto, de vital importância que as suas dificuldades sejam tratadas como prioridade. Embora, como dito, o Estado do Rio de Janeiro tenha servido como exemplo do modelo vigente, essa realidade é praticamente a mesma em todas as demais Unidades da Federação, deixando clara a importância de uma mobilização geral capaz de mudar o rumo dessa história. Porém, fica claro também que essa transformação passa por uma mudança de mentalidade, pois sem isso, todas as vitórias serão pontuais, sem forças para a construção de um novo cenário de negócios.
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New emerging international dynamics introduce a global poly-axiological polycentric disorder which undermines the tradition of a unique global legal order in international law. Modern Era was characterized by Western European civilizational model – from which human rights is a byproduct. This consensus had its legitimacy tested by XXst century’s scenario – and the ‘BRICS factor/actor’ is a symptom of this reality. Its empowerment in world politics lead to the rise of distinct groups of States/civilizations provided with different legal, political, economic and social traditions – promoting an unexpected uprise of otherness in international legal order and inviting it to a complete and unforeseeable reframing process. Beyond Washington or Brussels Consensus, other custom-originated discourses (Brasília, Moscow, New Delhi, Peking or Cape Town Consensus, among other unfolded possibilities) will probably henceforth attempt shaping international law in present global legal disorder.
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Instituto Brasileiro de Economia
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Crises bancárias podem implicar uma alta redistribuição de recursos em uma sociedade. O interesse público em manter os bancos em funcionamento demanda o desenho de regimes eficazes de resolução, pois a falência desordenada desses intermediários pode ser uma fonte de risco sistêmico. O Banco Central, autoridade responsável por zelar pela higidez do sistema financeiro, pode se valer de diversos instrumentos para reestruturar ou liquidar um banco em dificuldade financeira. De modo a prevenir a propagação do risco sistêmico, as regras jurídicas conferem ao Banco Central uma ampla margem de discricionariedade no julgamento de quais bancos merecem receber assistência financeira e na escolha dos métodos de resolução bancária. O caráter globalizado das finanças exige uma maior coordenação entre autoridades domésticas na resolução de bancos que operam em múltiplas jurisdições. Algumas iniciativas de órgãos internacionais no período pós-crise de 2007-2008 têm buscado instituir, em nível global, um marco normativo para gerenciamento de crises bancárias, através da harmonização de regimes domésticos de resolução. O histórico de crises do sistema financeiro brasileiro levou ao desenvolvimento de uma rede de proteção bancária em momentos anteriores à crise financeira global de 2007-2008. Assim, o sistema financeiro brasileiro apresentou bom funcionamento mesmo nas fases mais agudas. Não tendo experimentado uma crise sistêmica no período recente, o Brasil não está passando por reformas profundas na estrutura institucional do seu sistema financeiro, a exemplo de países como Estados Unidos e Reino Unido. No entanto, desafios impostos pela crescente globalização das finanças e peculiaridades locais motivam reformas e mudanças discretas nos padrões de governança da rede de proteção brasileira. Através da reconstituição da atuação do Banco Central em três momentos de crise no Brasil, o presente trabalho busca analisar criticamente a rede de proteção bancária brasileira e os mecanismos jurídicos de accountability da autoridade financeira no exercício da supervisão e administração de crises bancárias.
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O objetivo desta pesquisa é compreender como os atores públicos que participaram, direta ou indiretamente, da Operação Centro Legal de 2012, qualificaram, em seu discurso, o uso de crack e a região conhecida por “cracolândia”, em São Paulo, notadamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O problema de pesquisa consiste na compreensão das diferentes falas que os atores tem em torno do uso de crack e da cracolândia de São Paulo, levando em consideração um quadro teórico que se foca no estudo do estigma, do desvio e do conhecimento enquanto instrumento de poder. A conclusão é que o estigma e o conhecimento de um determinado ramo do campo da psiquiatria foram elementos muito importantes e influentes na construção da imagem verbalizada pelos atores pesquisados com respeito ao uso do crack e à “cracolândia”.
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O presente estudo avança a compreensão da performance empresarial ao propor que condições dos setores, especificamente a concentração setorial, moderam a relação entre instituições e desempenho das firmas. Já é sabido que o ambiente institucional impacta o desempenho das firmas (Makino, Isobe, & Chan, 2004) e que as reformas pró-mercado contribuem para que esse efeito seja positivo, tanto para firmas domésticas como estrangeiras (Cuervo-Cazurra & Dau, 2009). A explicação desse efeito é baseada na economia dos custos de transação (Coase, 1937; Commons, 1934). Contudo, não se sabe se o efeito é o mesmo para todos os setores e se fatores moderam a relação. Esta tese contou com 230.222 observações referentes a 10.903 empresas em 64 países em um intervalo de 23 anos coletados em diferentes bancos de dados. Foi testada a interação de seis variáveis institucionais com o índice Herfindahl-Hirschman (HHI) para três variáveis dependentes diferentes: retorno sobre ativos (ROA), retorno sobre patrimônio líquido (ROE) e crescimento de vendas composto de três anos. Duas estratégias empíricas foram utilizadas: modelos com efeitos fixos e modelos hierárquicos (multinível). Os resultados confirmaram a hipótese de que a interação do HHI é significante e negativa com quatro variáveis institucionais: voice and accountability, efetividade do governo, qualidade regulatória e controle da corrupção. Concentração setorial modera o efeito do ambiente institucional na performance empresarial. Em contextos onde as instituições são sólidas, a força de agentes como sindicatos, associações, imprensa e consumidor assume poder de barganha, refreando o poder das empresas e o oportunismo. Regras legais, direito comum e instituições tendem a limitar o poder unilateral em relações contratuais de todos os tipos, independe da fonte do poder (Macneil, 1980). Observou-se adicionalmente que a proteção ao oportunismo se dá principalmente por meio das instituições informais, como a proteção à democracia, direitos do consumidor e controle da corrupção. Ao propiciar poder aos outros agentes que interagem com as empresas, instituições fortes garantem o enforcement de compromissos contratuais, em particular os contratos sociais (Argyres & Liebeskind, 1999). Como implicações, essa tese propõe que estratégias de expansão dentro do setor, aquisição de participação de mercado e fusões e aquisições dentro do setor são mais adequadas em ambientes institucionais mais fracos que em ambientes fortes. Empresas que possuem alta participação de mercado devem reconhecer o impacto negativo que podem sofrer em seu desempenho a partir de melhorias institucionais. Finalmente, o estudo reforça a importância do reconhecimento por parte de governos de que setores e firmas se beneficiam de forma desigual das mudanças institucionais. O conhecimento prévio desses impactos pode servir de direcionamento para a formulação de políticas públicas justas e eficientes. As principais limitações estão relacionadas à base de dados, exclusivamente composta de empresas com capital aberto, a forma pela qual a classificação de algumas empresas diversificadas foi feita e o fato dessa tese não investigar diretamente o poder de barganha nem ao menos o oportunismo, mas somente o poder moderador da concentração setorial no efeito das instituições no desempenho.
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This paper aims to verify the main contributions and adjustments that the paper “Towards a Legal Theory of Finance” from Katharina Pistor may bring to the role of the Brazilian National Bank for Economic and Social Development (BNDES) in the Brazilian development financing. In order to do so, I work with two questions in this paper: (i) such theory presents elements which allow analyzing the role of the BNDES and from there, if it is required, adjustments can be made in the governance of the BNDES? and (ii) there are academics and scholars that, together with the theory, also contribute with the improvement of the BNDES role in the development of Brazil?
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Almost a full century separates Lewis’ Alice in Wonderland (1865) and the second, lengthier and more elaborate edition of Hans Kelsen’s Pure Theory of Law (1960; first edition published in 1934). And yet, it is possible to argue that the former anticipates and critically addresses many of the philosophical assumptions that underlie and are elemental to the argument of the latter. Both texts, with the illuminating differences that arise from their disparate genre, have as one of their key themes norms and their functioning. Wonderland, as Alice soon finds out, is a world beset by rules of all kinds: from the etiquette rituals of the mad tea-party to the changing setting for the cricket game to the procedural insanity of the trial with which the novel ends. Pure Theory of Law, as Kelsen emphatically stresses, has the grundnorm as the cornerstone upon which the whole theoretical edifice rests2. This paper discusses some of the assumptions underlying Kelsen’s argument as an instance of the modern worldview which Lewis satirically scrutinizes. The first section (Sleepy and stupid) discusses Lewis critique of the idea that, to correctly apprehend an object (in the case of Kelsen’s study, law), one has to free it from its alien elements. The second section (Do bats eat cats?) discusses the notion of systemic coherence and its impact on modern ways of thinking about truth, law and society. The third section (Off with their heads!) explores the connections between readings of systems as neutral entities and the perpetuation of political power. The fourth and final section (Important, Unimportant) explains the sense in which a “critical anticipation” is both possible and useful to discuss the philosophical assumptions structuring some positivist arguments. It also discusses the reasons for choosing to focus on Kelsen’s work, rather than on that of Lewis’ contemporary, John Austin, whose The Province of Jurisprudence Determined (published in 1832) remains influential in legal debates today.
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The role of judicial systems in determining economic perfonnance has gained increasingly attention in recent years. Nonetheless, the literature lacks a clearly articulated framework to examine how judicial systems influence the investment and production decisions of economic agents. This paper tries to till in this gap. It examines what constitutes a well-functioning judiciary, analyzes how dysfunctional judicial systems compromise economic growth, and reviews the relevant empirical literature. It concludes with some remarks about why, despite the widespread perception that well-functioning legal and judicial systems are key to the success of market-oriented reforms in developing and transition countries, judicial refonn has lagged so much behind other reforms.
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This dissertation investigates how credit institutions’ market power limits the effects of creditor protection rules on the interest rate and the spread of bank loans. We use the Brazilian Bankruptcy Reform of June/2005 (BBR) as a legal event affecting the institutional environment of the Brazilian credit market. The law augments creditor protection and aims to improve the access of firms to the credit market and to reduce the cost of borrowing. Either access to credit or the credit cost are also determined by bank industry competition and the market power of suppliers of credit. We derive a simple economic model to study the effect of market power interacting with cost of lending. Using an accounting and operations dataset from July/2004 to December/2007 provided by the Brazilian Central Bank, we estimate that the lack of competition in the bank lending industry hinders the potential reducing effect of the BBR on the interest rate of corporate loans by approximately 30% and on the spread by approximately 23%. We also find no statistical evidence that the BBR affected the concentration level of the Brazilian credit market. We present a brief report on bankruptcy reforms around the world, the changes in the Brazilian legislation and on some recent related articles in our introductory chapter. The second chapter presents the economic model and the testable hypothesis on how the lack of competition in the lending market limits the effects of improved creditor protection. In this chapter, we introduce our empirical strategy using a differences-in-differences model and we estimate the limiting effect of market power on the BBR’s potential to reduce interest rates and on the spread of bank loans. We use the BBR as an exogenous event that affects collateralized corporate loans (treatment group) but that does not affect clean consumer loans (control group) to identify these effects, using different concentration measures. In Chapter 3, we propose a two-stage empirical strategy to handle the H–Statistics proposed by Panzar and Rosse as a measure of market competition. We estimate the limiting effects of the lack of competition in replacing the concentration statistics by the H–Statistics. Chapter 4 presents a structural break test of the concentration index and checks if the BBR affects the dynamic evolution of the concentration index.
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Este é o relatório final acerca do desembolso do Programa ABC e que compõe, entre outras, as atividades do segundo ano de trabalho do Observatório do Plano ABC. Seu principal objetivo é analisar quantitativa e qualitativamente o desempenho – contratação – da principal linha de crédito para o financiamento da agricultura de baixa emissão de carbono no Brasil, o Programa ABC. O relatório apresenta as atualizações referentes à parcela da safra 2014/15 (de julho de 2014 a fevereiro de 2015), trazendo, também, uma análise focada nos recursos contratados via BNDES e nas finalidades de investimento às quais se destinam. Além disso, é apresentado um estudo de caso realizado no estado do Pará, e é discutido, também, o potencial de contribuição ao alcance das metas de redução de emissões pela região da Amazônia Legal.
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Latin America’s economic performance since the beginning of neo-liberal reforms has been poor; this not only contrasts with its own performance pre-1980, but also with what has happened in Asia since 1980. I shall argue that the weakness of the region’s new paradigm is rooted as much in its intrinsic flaws as in the particular way it has been implemented. Latin America’s economic reforms were undertaken primarily as a result of the perceived economic weaknesses of the region — i.e., there was an attitude of ‘throwing in the towel’ vis-à-vis the previous state-led import substituting industrialisation strategy, because most politicians and economists interpreted the 1982 debt crisis as conclusive evidence that it had led the region into a cul-de-sac. As Hirschman has argued, policymaking has a strong component of ‘path-dependency’; as a result, people often stick with policies after they have achieved their aims, and those policies have become counterproductive. This leads to such frustration and disappointment with existing policies and institutions that is not uncommon to experience a ‘rebound effect’. An extreme example of this phenomenon is post-1982 Latin America, where the core of the discourse of the economic reforms that followed ended up simply emphasising the need to reverse as many aspects of the previous development (and political) strategies as possible. This helps to explain the peculiar set of priorities, the rigidity and the messianic attitude with which the reforms were implemented in Latin America, as well as their poor outcome. Something very different happened in Asia, where economic reforms were often intended (rightly or wrongly) as a more targeted and pragmatic mechanism to overcome specific economic and financial constraints. Instead of implementing reforms as a mechanism to reverse existing industrialisation strategies, in Asia they were put into practice in order to continue and strengthen ambitious processes of industrialisation.
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This paper employs mechanism design to study the effects of imperfect legal enforcement on optimal scale of projects, borrowing interest rates and the probability of default. The analysis departs from an environment that combines asymmetric information about cash flows and limited commitment by borrowers. Incentive for repayment comes from the possibility of liquidation of projects by a court, but courts are costly and may fail to liquidate. The value of liquidated assets can be used as collateral: it is transferred to the lender when courts liquidate. Examples reveal that costly use of courts may be optimal, which contrasts with results from most limited commitment models, where punishments are just threats, never applied in optimal arrangements. I show that when voluntary liquidation is allowed, both asymmetric information and uncertainty about courts are necessary conditions for legal punishments ever to be applied. Numerical solutions for several parametric specifications are presented, allowing for heterogeneity on initial wealth and variability of project returns. In all such solutions, wealthier individuals borrow with lower interest rates and run higher scale enterprises, which is consistent with stylized facts. The reliability of courts has a consistently positive effect on the scale of projects. However its effect on interest rates is subtler and depends essentially on the degree of curvature of the production function. Numerical results also show that the possibility of collateral seizing allows comovements of the interest rates and the probability of repayment.
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O presente estudo busca o real Papel do Supervisor Pedagógico no Contexto Educacional Brasileiro. Objetiva investigar a origem histórica da Supervisão Escolar no Brasil e no Estado de Minas Gerais, analisando a relação Supervisor Pedagógico - Educação Escolar e as conseqüências da sua inclusão na Escola Pública Brasileira. Focaliza o processo de formação do Supervisor Pedagógico considerando o tipo de linha teórica presente nos Cursos de Pedagogia, buscando retomar, historicamente, na sua evolução, o seu surgimento e as habilitações específicas nele implícitas, a partir do aspecto legal. Busca a dimensão política da categoria dos Supervisores Pedagógicos, através da sistematização de sua prática, em processo, destacando-se o movimento corporativo dos educadores propondo reformas no atual Sistema Educacional. Conclui analisando o movimento educacional dos anos 70/80, levantando questões sobre a influência desse movimento na década que se inicia.