35 resultados para Gerenciamento ambiental, zona urbana, Brasil


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Pesquisa de Mobilidade Urbana no Brasil é tema da Rádio Nacional EBC

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Desde o final do período monárquico, e já no nascimento da república, o problema social da pobreza e das favelas já impactava a formação da cidade do Rio de Janeiro. Ao longo dos anos, a questão adotou muitas faces e muitos discursos. A partir do momento em que os governos do Estado e do Município, desde os anos de 1950, tornaram as representações populares das favelas parte de suas representações políticas, o poder de discussão, participação e reivindicação dessa parcela da população foi diminuído e disperso. Tal fato abriu caminho para a manipulação de investimentos e políticas públicas que aumentaram a desigualdade social e, por conseguinte, em locais como o bairro do Caju, promoveram políticas de crescimento empresarial tão intensas e predatórias, que criaram, em concomitância aos problemas sociais, graves quadros de injustiça ambiental. Na busca pelo fortalecimento deste palco de debates, esta pesquisa pretende colaborar com a composição do retrato de uma região, pouco visível no município do Rio de Janeiro, que, desde sua ocupação como área de moradia, vem sendo transformada em território utilitário de exploração ambiental. Nela, as desigualdades afloram e aprisionam uma população cada vez maior nos circuitos de risco social e ambiental. O resultado desta pesquisa é a exposição de uma realidade frágil e a discussão mais profunda sobre a situação social e ambiental do bairro do Caju.

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O comércio de etanol entre Brasil e Estados Unidos é fortemente guiado por uma assimetria regulatória, que agrega valor ao etanol brasileiro ao gerar uma de-manda americana pelo produto derivado da cana de açúcar. A demanda advém dos mandatos de consumo de biocombustíveis estabelecidos no programa americano conhecido como Renewable Fuel Standard (RFS). A assimetria emerge pelo fato de RFS dar ao etanol brasileiro a classificação de Biocombustível Avançado, tornando-o para os Estados Unidos um produto mais nobre que o etanol derivado do amido de milho produzido domesticamente. Apesar dos processos produtivos tornarem os dois produtos diferenciados quanto ao teor de emissão de CO2 em seus ciclos de vida, o produto final é o mesmo: etanol anidro combustível. Portanto, quando a aquisição de etanol brasileiro pelos Estados Unidos é tal que torna o balanço do-méstico de oferta e demanda deficitário no Brasil, faz-se necessária a importação brasileira de etanol americano. Esse vai e vem do produto ocorre de forma simultâ-nea e, por isso, considera-se a existência de um fluxo redundante de etanol, geran-do custos logísticos, transacionais e emissões de CO2 que poderiam ser evitados. Dado que o objeto do interesse americano pelo produto brasileiro é o baixo índice de emissões de CO2 no ciclo de vida do etanol de cana de açúcar, o fluxo redun-dante de etanol pode ser substituído por transações de Créditos de Biocombustível Avançado, uma nova ideia que é desenvolvida ao longo deste trabalho. Para cada Crédito transacionado, os Estados Unidos contabilizarão em seu balanço a emissão de CO2 correspondente ao volume equivalente de etanol de cana de açúcar, trans-ferindo para o Brasil as emissões correspondentes ao mesmo volume de etanol de-rivado do amido de milho. A substituição do fluxo físico pela transação de contratos é a fonte de economia proposta no título deste trabalho.

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A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.