68 resultados para Direitos humanos
Resumo:
O presente trabalho busca analisar os motivos pelos quais o Estado realiza parceria com organizações da sociedade civil na prestação de serviços públicos. Para tanto, tomamos como exemplo a política pública nacional de combate ao HIV/Aids, capitaneada pelo Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, tido como referência na realização de parcerias com estas organizações. A análise é conduzida tentando responder três questões básicas: os motivos da parceria, as áreas ou as modalidades de serviço onde esta parceria ocorre e como se dão os mecanismos de contratualização. O trabalho mostra a construção de uma política de parcerias a partir da constatação das dificuldades do Estado em prestar diversos serviços dentro desta política, serviços estes que já eram executados com sucesso por muitas organizações não-governamentais. A partir disso se estabelece uma espécie de divisão de trabalho, na qual as ONGs desempenharão diversas atividades no campo da prevenção, assistência e direitos humanos, notadamente com as chamadas populações mais vulneráveis à epidemia. Após vários anos centralizada no governo federal, esta política passa por um processo de descentralização, inserindo de forma mais definitiva os níveis estadual e municipal de governo. No bojo deste processo, percebe-se um conflito ainda não resolvido a respeito da ¿titularidade¿ destes serviços: se serão incorporados pelo Estado ou se continuarão sendo executados pelas ONGs. Apesar disso, a política de descentralização foi pactuada de forma a se garantir que um percentual mínimo de recursos destinadas a cada unidade da federação seja destinado ao apoio de projetos destas organizações, representando uma institucionalização desta política de parcerias.
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O propósito deste trabalho é apresentar algumas das mais controversas questões da teoria das capacidades de Martha Nussbaum. Ela sugere que sua abordagem deve ser usada como base para princípios fundamentais e políticos voltados para as mulheres dos países em desenvolvimento. Desta forma, no primeiro capítulo, foram delineados os conceitos da teoria de Nussbaum. Depois de descrever a versão de Nussbaum sobre a abordagem das capacidades, o diálogo da autora com Amartya Sen foi apresentado, pois estes possuem visões particulares sobre a idéia de capacidades. No terceiro capítulo, o debate de Nussbaum com os relativistas culturais revelou o lado universal de sua teoria. A lista de capacidades de Nussbaum busca fornecer o suporte filosófico para a implementação de princípios constitucionais básicos que devem ser respeitados por todas as nações, como o mínimo que o respeito à dignidade humana requer. Por conta disso, este trabalho tentou também descobrir porque Nussbaum nega a importância do welfarismo subjetivo. No último capítulo desta dissertação, foram apresentados os debates de Nussbaum com Judith Butler, Susan Moller Okin e Alison Jaggar porque eles revelam diferentes pontos de vista e conclusões sobre a teoria das capacidades de Nussbaum.
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O homem está aí. No mundo. Mergulhado nele busca respirar melhor, se alimentar melhor, sentir melhor. Quer individual ou coletivamente o homem é ação. Influencia, mesmo que imóvel. E isso se observa tanto no cotidiano quanto em atitudes mais direcionadas. É a defesa ou não do verde ... a preocupação ou não com a reforma agrária ... a atenção ou não aos direitos humanos ... E a ciência? A ciência está aí produzida e propriedade do próprio homem. E por isso a sua transparência é desejável. Para permitir a escolha. Para ratificar a liberdade e o poder da consciência. Este trabalho visa essa transparência. É com carinho que se abraça uma matéria tão fundamental para a existência humana quanto a sua atividade produtiva e as incursões filosóficas e científicas que se faz nela. Testemunha disso são as críticas que se realiza e as perspectivas que se apresenta. Nada mais afetivo do que críticas com perspectivas. Assim, o enfoque maior desta iniciativa é o questionamento da prática da psicologia do trabalho, fundamentado em certos princípios da filosofia Existencial-Humanista. A partir de análises de algumas das principais atividades realizadas pela psicologia tendo como meta o trabalho humano, suas características e interelações, chega-se à conclusões que incitam preocupações tanto a nível social quanto profissional e principalmente acadêmico. Ou seja, a direção tomada historicamente pela ciência psicológica em sua inserção na esfera das atividades de produção e realização do homem, está coerente com os seus princípios profissionais fundamentais? Muitas podem ser as respostas a essa interrogação. Dentre elas encontra-se a posição resultante deste trabalho de que, salvo algumas exceções, a Psicologia do Trabalho tem uma prática distorcida pela pressão do sistema social dominante, o que implica em dizer que se encontra distanciada de muitos dos princípios básicos da ciência psicológica. Esta postura não guarda em si o significado de negação dessa prática o que o interesse pelo estudo aqui contido comprova. Pelo contrário, a intenção final é defender formas alternativas de atuação do psicólogo nessa área, bem como estimular um maior engajamento dos profissionais nessa discussão. Enfim, como uma conquista da classe, poderão existir no futuro bases mais sólidas, até mesmo legais, que permitam uma atuação nesse campo com maior liberdade teórico-metodológica. "Só nao lavei as mãos e é por isso que eu me sinto cada vez mais limpo" IVAN LINS / VITOR MARTINS
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Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, a Perícia é imprescindível, e não pode ser substituída pela confissão do acusado, nos crimes que deixem vestígios. Esta pesquisa inicia um estudo acerca da construção da identidade profissional do Perito Criminal Federal, o Perito que atua no âmbito da Polícia Federal no Brasil. A abordagem acadêmica foi adotada no sentido de serem identificadas as principais questões que contribuem na construção da identidade desse profissional. O objetivo principal do trabalho é o reconhecimento pelo Perito Criminal Federal do seu papel para a sociedade, de modo que se vislumbrem iniciativas que possam incentivar a busca de melhorias, de aprimoramento na formação e evolução dos profissionais, beneficiando não apenas a motivação e satisfação profissional, mas, sobretudo, a resposta que este produz para a sociedade. O resultado da pesquisa revelou que sua identidade, como a de qualquer profissional, está em constante metamorfose, e sofre a influência de sua história e verdades individuais e das influências do ambiente social e profissional. O estudo demonstrou que existem lacunas a serem preenchidas na visão do próprio profissional com relação ao retorno quanto ao resultado efetivo do seu trabalho, além da preocupação com o equilíbrio entre quantidade e qualidade na produção de Laudos Periciais Criminais. Observou-se ainda a existência de um ambiente organizacional desfavorável quanto ao cumprimento de leis e recomendações, internacionais e nacionais, que preconizam a necessidade de autonomia para a realização do trabalho pericial, de forma a garantir a prova isenta e neutra em busca da justiça. Também ficou nítida a necessidade de maior comunicação e discussão interna acerca da visão de futuro da profissão. É primordial para a efetivação de uma sociedade democrática, que respeita os direitos humanos e zela pela segurança pública, uma Perícia Criminal Federal consciente de sua identidade, efetiva, que possa atuar com motivação, celeridade e qualidade em prol da justiça para os cidadãos brasileiros.
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Estudo sobre o processo de formação de oficiais militares na Universidade Estadual do Maranhão. O Curso de Formação de Oficiais (CFO-PMMA) pertence à Universidade, fruto de um convênio entre UEMA e PMMA, pioneiro, no nordeste brasileiro, em aplicar os princípios dos direitos humanos e cidadania na sua matriz curricular, desde a década de 90. Mas, as aplicações destes conhecimentos nas práticas policiais são pouco evidentes. A estrutura curricular do curso prioriza as disciplinas específicas da PMMA, porém, o elenco das disciplinas da UEMA é mais restrito. Mesmo assim, há uma positividade da imagem dos oficiais egressos do curso – bacharéis em segurança pública. O método utilizado foi o indutivo, com abordagem qualitativa, aplicou-se entrevista semiestruturada junto aos informantes-chaves das instituições envolvidas. O resultado demonstrou a necessidade de uma reorientação do curso, a partir da restauração dialógica entre as instituições envolvidas, para sedimentar os princípios norteadores do curso, que é formar gestores do sistema de segurança pública, cidadãos capazes de atuarem na manutenção da ordem e enfrentamento de situações de conflitualidade.
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A criação da Comissão Nacional da Verdade representa mais uma etapa do longo processo de acerto de contas desenvolvido pelo Estado brasileiro junto às vítimas da ditadura militar, às suas famílias e à sociedade. Pela redação da Lei n. 12.528/2011, a comissão tem como seu objetivo principal esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988), o que se acredita irá garantir a efetividade do direito à memória e à verdade histórica e promoverá a reconciliação nacional. Este trabalho se preocupa, num primeiro momento, em esclarecer como a busca da verdade está relacionada ao objetivo de reconciliação, já que uma das finalidades explícitas da Comissão Nacional da Verdade é promover a reconciliação nacional. Para tanto, inicialmente é apresentada uma breve contextualização histórica do processo de acerto de contas do Estado brasileiro quanto ao passado de violência estatal característico da ditadura militar. Em seguida, serão apresentadas as dificuldades em trabalhar com conceitos tão abertos como “verdade” e “reconciliação”, sendo proposto um significado de reconciliação nacional para o Brasil, por uma perspectiva que prioriza o reconhecimento dos abusos do passado e a reconstrução da confiança cívica no Estado. Passada essa parte mais teórica, a parte final do trabalho aborda a questão da verificação empírica dos impactos das comissões da verdade, destacando as dificuldades inerentes a esse processo e questionando a utilização irrefletida de justificativas que defendem a instauração desse mecanismo.
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A garantia do Direito ao Silêncio e sua aplicabilidade no Direito Administrativo serão os temas ventilados nesta monografia. O poder público garantido pelo monopólio do poder de polícia, aplica sanções e restrições através de normativas a fim de garantir certas condutas do cidadão. Acontece que, por varias vezes, o cidadão, quando submetido à normativa administrativa do Estado, acaba sendo coagido a produzir provas contra si mesmo. E, por sua vez, tais evidências produzidas mediante aplicação de sanção, são utilizadas em eventual processo penal em desfavor do cidadão. No decorrer da monografia vamos estudar a abrangência do direito ao silêncio, sua evolução como princípio fundamental e sua introdução no direito pátrio. Através de casos internacionais, procuraremos delimitar o entendimento pela aplicabilidade plena do preceito em todas as esferas do direito e por fim explicitaremos alguns exemplos no direito pátrio onde as sanções do direito administrativo são utilizadas como meio de coerção para obtenção de provas.
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O trabalho tem como objetivo apresentar a temática da criminalização de defensores de direitos humanos e movimentos sociais. Tendo em vista os recentes acontecimentos de criminalização ocorridos no Rio Grande do Sul contra os integrantes do MST se torna essencial a construção de um debate sobre o tema a fim de levantar questões e discutir formas de mitigar os eventuais danos causados pela criminalização.
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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.
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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas
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Embora o uso do termo "transversalidade" esteja se tornando, a cada momento, mais comum no Brasil, muitas dúvidas ainda pairam sobre o seu significado. A literatura que se propõe a debater o tema oscila entre explicar a transversalidade como uma mera importação da ideia difundida na Europa de gender maintreaming e o debate sobre formas alternativas de gestão pública. No entanto, pouco se lê sobre a forma como isso se dá na prática, no contexto governamental brasileiro. Esse trabalho tem como objetivo compreender quais os usos e sentidos que a ideia de transversalidade adquire na prática no âmbito da gestão pública. O termo transversalidade, costuma ser visto nos debates sobre políticas de combate à desigualdade entre homens e mulheres por sua relação com o gender mainstreaming. No entanto, no governo federal brasileiro, entre 2003 e 2012 (período analisado nessa pesquisa), três são as Secretarias reconhecidas por serem agentes de políticas transversais: a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Além de realizar uma reconstrução histórica de como se desenvolveram os órgãos governamentais brasileiros que tratam da temática de gênero, também foi feito um esforço de caracterização das três Secretarias. Assim, após a caracterização que demonstrou aspectos formais dos órgãos, são apresentadas análises de entrevistas com gestores das Secretarias que demonstram o uso transversalidade nas suas ações cotidianas de trabalho. Os apontamentos sistematizados a partir desses depoimentos, contribuíram para a realização de uma análise, do ponto de vista da gestão pública, sobre como o termo transversalidade é utilizado para se tratar de ações relacionadas ao combate a um problema "maldito" (wicked problem).
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O presente trabalho visa analisar quais os efeitos das sanções impostas pelos Estados Unidos da América, União Europeia e Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a sociedade civil da República Islâmica do Irã. Inicialmente será abordado o histórico da construção das sanções, observando como se deu a relação entre os EUA e o Irã após 1979 até a imposição das mais recentes sanções, com ênfase no período pós-2009, época que apresenta uma mudança no comportamento das entidades sancionadoras. Vê-se que a política norte-americana para o Irã sempre foi baseada na dualidade entre diálogo e pressões econômicas, sendo este ultimo utilizado como ferramenta para desenvolvimento do primeiro. Em seguida se analisará todo o arcabouço jurídico construído com vistas a restringir a capacidade econômica iraniana e consequentemente sua capacidade de desenvolver seu programa nuclear. Neste capitulo é observada a amplitude que alcançaram as sanções e como estas buscam apesar de tudo gerar mecanismos de alivio a sociedade civil, deixando transparecer um discurso humanitário. O ultimo capitulo terá como ênfase os impactos das sanções na sociedade civil, nele será demonstrado que apesar das exceções legislativas, a população iraniana tem sido amplamente afetada. Através da analise de depoimentos e de noticias de periódicos serão vistas quais foram esses impactos e sua extensão. Por fim faremos um breve balanço do que fora apresentado, refletindo se quais os resultados alcançados pelas sanções e se eles superam os custos sociais impostos a população iraniana.
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Alterações normativas são de eficácia limitada quando não acompanhadas do aperfeiçoamento das instituições encarregadas de aplicar, zelar e desenvolver as normas jurídicas. Esse documento contrasta o modelo regulatório brasileiro com dois outros modelos paradigmáticos (o do Reino Unido, baseado em uma agência reguladora própria, e o das Filipinas, um caso inédito de autorregulação reconhecida pelo Estado). A Análise conclui que inexiste, no Brasil, um órgão ou espaço institucional com competência exclusiva para regular o setor, estando as competências regulatórias espalhadas ente vários órgãos (principalmente os Ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação), sem uma instância superior de coordenação