103 resultados para Direito penal brasileiro


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This article demonstrates the existence of civil responsibility with punitive purposes in Brazilian Law, explaining how it was introduced by jurisdictional activity in cases involving moral damages. Next, it points out main problems this situation represents to Brazilian Law from the standpoint of our juridical dogmatics and public policies. Additionally, it proposes the execution of an empirical research for comprehension of the structure and fundamentals of jurisprudence on the punitive character of civil responsibility for moral damages and establishes criteria for use in this research based on theories of punishment. Finally, it positions the problem of punitive function of civil responsibility in the broader ambit of relationships and boundaries between civil and criminal responsibility.

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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.

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As fraudes contábeis representam uma grande perda para a economia global tanto na esfera pública quanto privada, destacando, assim, os prejuízos sociais ocasionados por elas. Nesta perspectiva, diversas pesquisas têm demonstrado que as denúncias são um dos principais mecanismos de detecção de fraudes nas organizações. Inspirado em Taylor e Curtis (2010), o presente trabalho tem como objetivo identificar a influência das “camadas” pessoal, organizacional, profissional na intenção individual em denunciar uma situação fraudulenta que o mesmo tenha conhecimento. Ressalta-se, porém, a inclusão de uma “camada social”, bem como a consideração de aspectos peculiares da cultura brasileira na elaboração e análise das hipóteses. Para operacionalização das camadas foram utilizadas variáveis latentes coletadas por meio de um questionário respondido por 124 contabilistas. Para mensuração da influência na intenção em denunciar foi utilizado um Modelo de Equação Estrutural (SEM) estimado pelo método dos Mínimos Quadrados Parciais (PLS). Os resultados obtidos confirmaram a importância das camadas de influência no comportamento do eventual denunciante. Destaca-se, principalmente, a importância da camada social, a qual, além de influenciar diretamente de forma significativa a Intenção de Denunciar, também media o impacto da camada profissional. A camada organizacional não afeta de forma significante a intenção de denunciar. Nota-se, também o grande impacto causado pela camada pessoal. Tais fatos corroboram alguns dos principais traços da cultura brasileira, como a prevalência de relações informais e pessoais em detrimento de relações formais, além de identificar os traços da ambiguidade moral.

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Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, a Perícia é imprescindível, e não pode ser substituída pela confissão do acusado, nos crimes que deixem vestígios. Esta pesquisa inicia um estudo acerca da construção da identidade profissional do Perito Criminal Federal, o Perito que atua no âmbito da Polícia Federal no Brasil. A abordagem acadêmica foi adotada no sentido de serem identificadas as principais questões que contribuem na construção da identidade desse profissional. O objetivo principal do trabalho é o reconhecimento pelo Perito Criminal Federal do seu papel para a sociedade, de modo que se vislumbrem iniciativas que possam incentivar a busca de melhorias, de aprimoramento na formação e evolução dos profissionais, beneficiando não apenas a motivação e satisfação profissional, mas, sobretudo, a resposta que este produz para a sociedade. O resultado da pesquisa revelou que sua identidade, como a de qualquer profissional, está em constante metamorfose, e sofre a influência de sua história e verdades individuais e das influências do ambiente social e profissional. O estudo demonstrou que existem lacunas a serem preenchidas na visão do próprio profissional com relação ao retorno quanto ao resultado efetivo do seu trabalho, além da preocupação com o equilíbrio entre quantidade e qualidade na produção de Laudos Periciais Criminais. Observou-se ainda a existência de um ambiente organizacional desfavorável quanto ao cumprimento de leis e recomendações, internacionais e nacionais, que preconizam a necessidade de autonomia para a realização do trabalho pericial, de forma a garantir a prova isenta e neutra em busca da justiça. Também ficou nítida a necessidade de maior comunicação e discussão interna acerca da visão de futuro da profissão. É primordial para a efetivação de uma sociedade democrática, que respeita os direitos humanos e zela pela segurança pública, uma Perícia Criminal Federal consciente de sua identidade, efetiva, que possa atuar com motivação, celeridade e qualidade em prol da justiça para os cidadãos brasileiros.

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A Coleção Jovem Jurista é reflexo do compromisso da FGV Direito Rio com a pesquisa. Nossos alunos estão imbuídos do espírito de engajamento com a realidade que nos cerca e de responsabilidade com o desenvolvimento global. Esta postura requer um novo olhar sobre o Direito, resultado de uma atuação reflexiva, tal qual presente nestes artigos. Busca-se ultrapassar os horizontes da sala de aula e da apropriação passiva do conhecimento, com o incentivo aos estudantes em fomentarem trabalhos acadêmicos com qualidade e inovação. Este é o momento de criação e do risco intelectual por parte do aluno, o resultado pode ser conferido pelo leitor nesta obra.

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A Nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em três principais aspectos: (i) propôs uma nova estruturação para os órgãos antitruste; (ii) estabeleceu a análise prévia dos atos de concentração econômica; e (iii) modificou os critérios para notificação dos atos de concentração à autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho é identificar a proximidade do novo cenário de análise de atos de concentração às boas práticas internacionais de análise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanças trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a análise a posteriori que predominou no âmbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma análise descritiva dos sistemas de análise de atos de concentração presente nos Estados Unidos e no âmbito da União Européia que são uteis para empreender uma análise critica e contextualizar as mudanças trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanças, principalmente no que concerne a análise prévia dos atos de concentração econômica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da União Europeia bem como das boas práticas internacionais em análise de concentrações.

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À medida que ajudam as organizações a prevenir condutas irregulares e a manter um ambiente de trabalho mais éticos, as denúncias (whistleblowing) são frequentemente apontadas pela literatura como um benefício à sociedade como um todo. Entretanto, pouco se sabe a respeito de muitos aspectos associados à decisão de denunciar uma irregularidade. No Brasil, em especial, onde o assunto permanece sendo negligenciado por pesquisadores, elementos culturais específicos podem obstruir o caminho da denuncia, além de impor restrições à generalização dos resultados de pesquisas anteriores, quase sempre voltadas para a realidade anglo-saxônica. Com base nesses pressupostos, este estudo busca identificar os antecedentes do whistleblowing interno nas organizações brasileiras. De modo geral, os resultados da pesquisa empírica realizada com uma ampla amostra de profissionais oriundos de empresas púbicas e privadas dão suporte ao modelo proposto e reforçam a noção de que o ato de denunciar é o resultado complexo da interação entre fatores da organização, do indivíduo da situação observada. Em particular, os resultados sugerem que os indivíduos são mais propensos a realizar a denúncia quando a irregularidade observada é percebida como grave e quando a própria denuncia é vista como um curso de ação ético. Por outro lado, os indivíduos podem optar pelo silêncio se o alvo da denúncia for alguém com alto status na organização, se eles não sentirem apoio da organização ou se temerem retaliações. A influência negativa do medo de retaliação sobre a intenção de denunciar, contudo, pode ser atenuada se o indivíduo está convencido de que o correto a fazer é denunciar. Por fim, os resultados também sugerem que profissionais em posição gerencial são mais propensos a denunciar irregularidades do que os demais membros de uma organização. As implicações desses resultados, bem como as limitações e contribuições do estudo para a teoria e para a prática são discutidas em detalhe, juntamente com sugestões para pesquisas futuras.

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A autonomia pessoal do servidor público, em seu agir na Administração Pública, é um dos pressupostos para a eficaz implementação de ações de gestão do conhecimento. Ela também é um anseio do trabalhador, sempre defendido em manifestações das mais diversas associações de classe. Contudo, ela esbarra em restrições políticas, legais, administrativas e culturais. Este trabalho, debruçado sobre fontes secundárias e teóricas, identificou a natureza da autonomia pessoal, suas modalidades, suas fontes, suas restrições, bem como sua possibilidade de desenvolvimento. O trabalho, de natureza teórica, foi desenvolvido por meio de interpretação transdisciplinar das fontes, em sua maior parte oriundas da literatura sociológica, administrativa, do direito e da filosofia. O conceito de autonomia é trabalhado inicialmente, seguido por sua primeira subdivisão em duas dimensões. Em seguida, a disciplina que a doutrina de Direito Administrativo brasileiro impõe à autonomia do servidor público é explorada e problematizada. Em seguida, é abordada a questão sob a visão sociológica, a partir do modelo burocrático ideal de Max Weber e das constatações de Michel Crozier. A relação entre a autonomia e as burocracias profissionais também é passada em revista. Por fim, a personalidade humana é apresentada como a fonte da autonomia, bem como sua justificação diante de doutrinas que a negam e atacam. Foram identificadas três dimensões da autonomia: substantiva, técnica e objetiva; bem como propostos caminhos para que, nas organizações públicas, essas dimensões possam florescer, dentro dos legítimos limitantes políticos, legais e administrativos identificados.

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Em 1998, a partir da iniciativa da Associação de Moradores do Conjunto Palmeira (ASMOCONP), foi fundado na periferia de Fortaleza o Banco Palmas, com a função de estimular a produção e o consumo no bairro, a fim de reorganizar e fortalecer o desenvolvimento da economia local. Iniciou-se, assim, a experiência com os bancos comunitários de desenvolvimento no país, que hoje já são mais de 100 distribuídos em 19 estados da federação, em comunidades de baixa renda e baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Trata-se de iniciativas sem fins lucrativos, integralmente geridas pelos membros da comunidade em que atuam, que oferecem serviços financeiros aos moradores do bairro, informadas pelos princípios da economia solidária, com o objetivo de gerar trabalho e renda. Para tanto, utilizam-se de mecanismos como o microcrédito e a emissão de uma moeda social circulante local, paralela ao Real. Os bancos comunitários de desenvolvimento geralmente não possuem organização jurídica formal. São projetos de microfinanças criados no âmbito de ONGs. Valem-se, portanto, do marco normativo do terceiro setor e não são submetidos à regulação financeira. Utilizando o método do estudo de caso, o presente trabalho busca descrever o fenômeno do surgimento e da multiplicação de bancos comunitários de desenvolvimento pelo país, esclarecendo como esses bancos criaram normas próprias para regular as suas atividades, como essa ordem normativa funciona e como ela se relaciona com o direito estatal brasileiro. Para uma melhor compreensão dessa complexa realidade normativa, algumas ideias e conceitos desenvolvidos em outras ciências sociais são utilizados. Com isso, o presente estudo busca evidenciar os limites da regulação financeira e discutir as políticas de inclusão financeira e de economia solidária que vêm sendo implementadas recentemente pelo Poder Público no Brasil.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á analisar os efeitos e a extensão dos benefícios conferidos com a celebração do acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), principalmente no que se refere à garantia de imunidade quanto às sanções administrativas. Nesse contexto, o presente trabalho procurará verificar se a celebração do acordo de leniência com o CADE extingue a ação punitiva da Administração Pública, ou seja, se nenhum outro ente da Administração Pública direta e indireta pode aplicar qualquer sanção administrativa à empresa leniente. Em outras palavras, se a imunidade prevista na Lei nº 12.529/2011 é restrita ao âmbito do CADE ou engloba toda a Administração Pública. Esse estudo revela-se importante, pois a possibilidade de outro órgão, também integrante da Administração pública, aplicar sanções administrativas à empresa leniente, violaria o sistema punitivo da Administração Pública, visto que o mesmo deve ser analisado e interpretado de maneira uniforme e interligada, além dos incentivos para a celebração do citado acordo de leniência serem reduzidos significativamente, caso outros órgãos da Administração Pública possam aplicar sanções administrativas, como, por exemplo, a declaração de inidoneidade. Portanto, a análise que será desenvolvida neste trabalho de conclusão de curso envolverá institutos e discussões presentes no Direito Administrativo e também no Direito Concorrencial Brasileiro, especificamente no que se refere aos benefícios garantidos com a celebração do acordo de leniência, instituto que foi criado para combater as práticas anticompetitivas colusivas.

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Os ensaios que compõem este livro aprofundam e sistematizam pontos cruciais do percurso do Caso TRT pelo sistema de justiça a partir do direito civil, do direito societário, do direito processual, do direito penal e do direito internacional. E, a partir desses arcabouços normativos, debruçam-se sobre vários nós jurídicos que impactam diretamente o saldo do Caso TRT após quase 15 anos tramitando no sistema de justiça. Pensar nos resultados, isto é, no que se obteve e não se obteve por intermédio da atuação do sistema de justiça convida o pesquisador a deslocar seu foco de atenção das áreas jurídicas específicas para o que coletivamente alcançaram.

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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.