44 resultados para Companhias de seguro


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O objetivo fundamental deste trabalho foi verificar se as informações contábeis fornecidas pelas Organizações Trasnacionais atendem adequadamente às necessidades mínimas de informação, estabelecidas pelo órgão encarregado de tentar uma harmonização dos assuntos relativos ao disclosure das informações, a nível internacional. Assim, procedeu-se a uma revisão dos principais conceitos teóricos sobre a evidenciação das informações, destacando-se suas principais características. Abordou-se o campo das Companhias Multinacionais, bem como a atuação dos organismos internacionais preocupados com a necessidade de estabelecer normas e práticas relativas à contabilidade e ao disclosure em nível mundial, especialmente o trabalho realizado pela Organização das Nações Unidas, através do "Grupo de Trabalho Intergovernamental de Especialistas em Padrões Internacionais de Contabilidade e Informação". A partir dos pronunciamentos emitidos por esse Grupo, organizou-se um quadro de referência que fundamentou a pesquisa. Em virtude do propósito descritivo do trabalho, optou-se pelo método do estudo de casos. Com base em dados colhidos diretamente nos arquivos da Comissão de Valores Mobiliários, descreveu-se as características e, principalmente, as informações evidenciadas pelas empresas estudadas. Os resultados obtidos permitiram comparar o nível de disclosure praticado por essas empresas em relação ao quadro de referência previamente levantado e, ainda, possibilitaram que se chegasse a importantes conclusões.

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Este trabalho tem como objetivo avaliar o nível de divulgação de informações voluntárias nos relatórios anuais de empresas industriais com ações contadas em bolsa de valores, assim como a sua evolução no período 1984-86. Adicionalmente, se procura examinar em que mídia as variações observadas no nível de divulgação são explicadas pelas variações no tamanho e na rentabilidade das empresas. Por fim, é verificado s e os itens julgados importantes pelos analistas financeiros estão presentes nos relatórios. Foi elaborado um indicador, no qual a importância dos itens selecionados foi determinada através de pesquisa junto a analistas do mercado de capitais. A análise dos relat6rios anuais das empresas possibilitou verificar a existência, ou não, da informação. A aplicação desse indicador permitiu determinar o nível de divulgação. Os resultados revelaram que o nível de divulgação de3 informações é muito baixo e assim se manteve durante o período analisado. Verificou-se também que as empresas tendem a não divulgar os itens de informações julgados importantes pelos analistas. A avaliação da intensidade da associação entre o nível de divulgação de informações e o tamanho e a rentabilidade indicou que só há correlação significativa entre o nível e o tamanho da empresa. A conclusão geral da pesquisa é de que existe um amplo espaço para as empresas melhorarem o conteúdo informacional dos seus relatórios anuais. A divulgação dos itens de informações selecionados neste trabalho está em níveis muito abaixo daqueles esperados pelos analistas consultados.

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Este trabalho busca verificar se existem aspectos de governança corporativa que influenciam a decisão de alocação de investimentos dos investidores estrangeiros nas empresas da América Latina e, em caso afirmativo, quais são eles. Para esse propósito, foram observadas as participações desses investidores, em 2010 e 2011, em 102 empresas latino-americanas, contemplando aproximadamente 59% da capitalização total da região em bolsa. Os resultados apontam que a decisão de alocação desses investidores é influenciada por características de governança ligadas especificamente a estrutura de propriedade e controle das empresas. O estudo também complementa e tenta atualizar a discussão sobre governança corporativa para a América Latina ao adicionar questões ligadas à representatividade e ao poder de fiscalização dos acionistas minoritários e à efetividade do conselho de administração.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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Este trabalho trata da remuneração dos administradores de companhias abertas brasileiras. Em primeiro lugar, a questão é caracterizada como um problema decorrente da relação de principal-agente existente entre administradores e acionistas dessas companhias. Em seguida, defende-se que, em decorrência da complexidade da estrutura societária que constitui essa relação e da posição privilegiada de que os administradores desfrutam para influenciar na fixação de sua própria remuneração, é necessário criar barreiras que imponham custos adicionais aos administradores que procuram extrair benefícios pessoais de sua posição. O principal fator identificado com a criação dessas barreiras é a ampla divulgação da remuneração paga pelas companhias a seus executivos. Na literatura brasileira são levantados diversos argumentos contrários à divulgação. Esses argumentos, contudo, não parecem suficientes para retirar o mérito da decisão regulatória de exigir a divulgação. Por fim, são discutidas as possíveis consequências da divulgação sobre o valor e a forma das remunerações, concluindo-se que, embora existam efeitos negativos, o resultado líquido da divulgação é positivo.

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Seguros de carteiras proporcionam aos gestores limitar o risco de downside sem renunciar a movimentos de upside. Nesta dissertação, propomos um arcabouço de otimização de seguro de carteira a partir de um modelo híbrido frequentista-Bayesiano com uso de derivativos. Obtemos a distribuição conjunta de retornos regulares através de uma abordagem estatística frequentista, uma vez removidos os outliers da amostra. A distribuição conjunta dos retornos extremos, por sua vez, é modelada através de Redes Bayesianas, cuja topologia contempla os eventos que o gestor considera crítico ao desempenho da carteira. Unindo as distribuições de retornos regulares e extremos, simulamos cenários futuros para a carteira. O seguro é, então, otimizado através do algoritmo Evolução Diferencial. Mostramos uma aplicação passo a passo para uma carteira comprada em ações do Ibovespa, utilizando dados de mercado entre 2008 e 2012.

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Este trabalho tem como objetivo identificar se a presença de mulheres no conselho de administração e diretoria gera impacto no valor e desempenho das empresas brasileiras de capital aberto. Em geral, a literatura sugere que a participação feminina no conselho de administração e em cargos de diretoria tende a gerar valor e desempenho superior. Este trabalho realiza um estudo inédito no Brasil, analisando 658 empresas de capital aberto no período de 2002 a 2009. Os resultados indicam que não existe uma relação estatisticamente significativa entre presença de mulheres no conselho de administração e em cargos de diretoria para o valor das empresas, mas existe uma relação negativa entre presença de mulheres no conselho e desempenho das empresas.

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Neste trabalho vamos nos concentrar na proposta de uma política de seguros, apesar de seu caráter relativamente complementar entre os instrumentos de política agrícola, dada a relação inversa praticamente óbvia existente entre diversificação de atividades e risco do empreendimento, que pretendemos explorar para a formulação de uma política de seguros agrícolas expressamente voltada para orçar a diversificação. A hipótese sobre a qual trabalharemos é a de que o seguro agrícola pode ser utilizado como instrumento de política no sentido de promover a diversificação da agricultura através da implantação de um sistema de prêmios decrescentes em função da redução do risco decorrente da própria diversificação das atividades e que esse sistema. Seja mais racional em termos de recursos envolvidos do que o atual Pró-agro, onde a receita de prêmios cobre apenas 1/2 das indenizações de sinistros, sendo o restante coberto pelo Banco Central. Ao longo deste trabalho pretende-se fazer uma estimação grosseira do risco associado a cada cultura, baseando-se em dados médios para o Estado de São Paulo, ao longo do período 48/75. Pretende-se mostrar, através da aplicação de princípios estatísticos, que o risco associado a combinação de atividades é menor que o relativo a cada atividade e que o risco do "setor agrícola" não pode ser confundido com o risco de algumas culturas realmente mais arriscadas e servir de justificativa a transferências governamentais a todo o setor, indistintamente, tal como vem ocorrendo.

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O tema do presente trabalho é a governança corporativa, especificamente sobre a atuação dos conselheiros independentes das companhias do Novo Mercado da BM&FBovespa por meio de um estudo qualitativo para verificar a forma e a dinâmica da participação dos membros independentes no processo de tomada de decisão das companhias onde atuam. O objetivo é contribuir para o campo de finanças e governança corporativa de modo a explicar resultados de diversos estudos quantitativos que apontam não haver uma correlação significativa entre a proporção de conselheiros independentes e o desempenho financeiro das companhias. O questionário distribuído por e-mail foi respondido por 30 dos 361 conselheiros independentes e possibilitou a constatação de que a atuação dos conselheiros independentes avaliados está atualmente mais voltada para o papel consultivo do que propriamente de fiscalização, demonstrando uma dinâmica de alinhamento e não de conflito no processo decisório do conselho de administração. Além disso, o estudo constatou que os conselheiros independentes disponibilizam pouco tempo no exercício das suas funções, situação que pode constituir fator indicativo para a falta de correlação entre proporção de conselheiros independentes e o desempenho financeiro das companhias, conforme apontada por diversos estudos quantitativos. Dessa forma, o estudo sugere que, no ambiente brasileiro de elevada concentração de ações nas mãos de poucos acionistas, os órgãos reguladores estejam mais atentos à sua função fiscalizadora uma vez que os conselheiros independentes não assumem esse papel.

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Este trabalho tem como objetivo identificar as características de empresas brasileiras listadas em bolsa que possuem estrangeiros em seu capital. O objetivo foi observar se as empresas com estrangeiros no capital possuem melhor indicadores financeiros, maior valuation e melhores práticas de governança corporativa. Realizamos um estudo inédito no Brasil, analisando 215 empresas de capital aberto no período de 2001 a 2012. Os resultados indicam que existe uma relação significativa entre a presença de estrangeiros como maior acionista no capital das companhias e maior valor, menor alavancagem, maior rentabilidade e maior nível de governança corporativa.

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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.

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Este trabalho conduz um mapeamento das decisões do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) sobre descumprimento do dever de diligência por conselheiros de administração de companhias abertas entre os anos 2010 e 2014. Primeiro, buscou-se identificar aspectos quantificáveis: natureza e extensão das penalidades aplicadas; percentual de absolvições e condenações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e CRSFN; frequência da reforma de decisões da CVM pelo CRSFN; e eventual diferenciação entre membros “comuns” e Presidente ou vice-presidente do Conselho. Segundo, buscou-se identificar lições no conjunto de decisões que pudessem indicar o conteúdo do dever de diligência como interpretado em casos concretos. A principal conclusão a que se chega é a de que os contornos do dever de diligência de conselheiro de administração estão razoavelmente bem estabelecidos, e sua aplicação, embora lenta, seja rigorosa.

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