59 resultados para Brasil. [Lei n. 9.478, de 06 de agosto de 1997]


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Há cerca de dez anos os municípios confrontantes com a Bacia de Campos vem registrando contínuo e vigoroso aumento das receitas oriundas das participações governamentais incidentes sobre a exploração e produção de petleo e gás natural em função da Lei Federal n° 9.478/98 que, entre outras medidas, ampliou as alíquotassicas de royalties de 5% para até 10% do valor da produção bem como instituiu o pagamento de participações especiais sobre o lucro obtido em campos de grande produção ou rentabilidade. Nesse trabalho buscamos analisar o comportamento, na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, das receitas em egrafe durante o peodo compreendido entre os exercícios financeiros de 2002 a 2007, verificando os efeitos quantitativos produzidos nos tributos arrecadados por aquele Executivo, bem como avaliando as gestões, atras da análise dos dados coletados, no sentido de determinar em qual delas houve maior efetividade na arrecadação tributária. O estudo em tela pretende ser uma fonte de informações para futuros gestores, auxiliando-os na condução de políticas fiscais e administrativas que visem incrementar a arrecadação.

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O fortalecimento da democracia passa necessariamente pelo acesso a informação. Esta vem sendo regulada por marcos legais ao longo das últimas décadas. Entretanto sabemos que a prática por vezes não corresponde à teoria. Verificar como os municípios brasileiros vêm implementando suas obrigações em face da LAI passa, além de avaliar seu cumprimento pela investigação das causas de eventuais desníveis em tal atendimento. Mais que isto, tentar identificar variáveis que impactem mais decisivamente tal implementação. A partir desta premissa, buscamos identificar tais fatores e quantificar o impacto de cada um deles no resultado de avaliação de um dos índices de transpancia criados recentementeo Escala Brasil Transparente (EBT). Cumpriu-se essa tarefa por meio das seguintes ações: (i) realização de pesquisa bibliográfica a partir da produção acadêmica; (ii) catalogação e análise dos instrumentos legais para transpancia; (iii) levantamento das variáveis determinantes para a transpancia; (iv) estabelecimento de relação entre tais variáveis e os índices de transpancia encontrados, por meio de técnicas estatísticas, especialmente correlação e regressão. As pesquisas feitas constataram que a produção acadêmica da área de Administração Pública sobre o tema ainda é virtualmente inexistente e que as investigações da causalidade da transpancia se faz necessária; que, dada a correlação encontrada entre as variáveis selecionadas e a transpancia, as conclusões são por hiteses promissoras que merecem estudos mais detalhados, com técnicas qualitativas a fim de uma determinação mais precisa de causa-efeito.

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O desenvolvimento econômico brasileiro depende da expansão da infraestrutura pública, que, nas últimas décadas, se vem procurando fazer por meio de programas de concessão. O trabalho objetiva compreender porque a administração pública tem constantemente recorrido à autorização de estudos, prevista no art. 21 da lei 8.987/95, para obter auxílio de particulares na estruturação de projetos de concessão de infraestrutura. A desconfiança é que o faz como forma de substituir a contratação de serviços de consultoria para evitar percalços do regime geral das contratações públicas: a lei 8.666/93. Para alcançar tal objetivo, o trabalho proe entender como ocorre cada procedimento de estruturação de concessão: a estruturação contratada e a estruturação autorizada. A partir disso, compreender suas vantagens e limitações. Constato que, dadas as particularidades do serviço de consultoria para estruturação de concessão, a lei 8.666/93 não possui regime adequado a essa contratação. A pesquisa constatou também que a administração, recorrentemente, busca vias legais alternativas para obter tal serviço. Verifico que a autorização de estudos é atualmente usada como mais uma dessas vias alternativasem que pese não tenha sido criada para esse fim — e que não supre as necessidades da administração pública na obtenção de projetos de concessão de infraestrutura. Por fim, concluí que, idealmente, o ordenamento jurídico brasileiro precisa instituir regime jurídico diferente do modelo da lei 8.666/93 para contratar consultorias para auxiliar a administração a estruturar concessão de infraestrutura.

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O PRESENTE TRABALHO MOSTRA AS ABORDAGENS METODOLÓGICAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS, FUNDAMENTADO NO ENTENDIMENTO DAS QUATRO ETAPAS DA POLÍTICA, TAIS COMO A CONSTRUÇÃO DA AGENDA, FORMULAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO. DESTACA QUE A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA REFERENTE AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO PAÍS, BASEIA-SE NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LEI Nº 9.346/96, NO DECRETO Nº 2208/97 E NO PARECER Nº 17/97. CONTEXTUALIZA A CIDADE DE JUIZ DE FORA NO ASPECTO SÓCIO-ECONÔMICO E EM RELAÇÃO À EVOLUÇÃO DA ECONOMIA INDUSTRIAL. TAMB]EM APRESENTA E CARACTERIZA ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NA CIDADE, TAIS COMO O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), COLÉGIO TÉCNICO UNIVERSITÁRIO (CTU) E A SOCIEDADE EDUCADORA MORAESNIOR (PIO XII). POR FIM, MOSTRA COMO ESSES ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE ESTÃO SE ATUALIZANDO PARA ATENDER A NOVA FASE DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE JUIZ DE FORA/MG FACE A VINDA DA MERCEDEZ-BENZ (INDÚSTRIA AUTOMOTIVA ALEMÃ).

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Esse trabalho analisa a relação entre emprego público e desigualdade de renda nos municípios brasileiros. Em particular, desenvolve-se um modelo para mostrar que a política de criação de empregos públicos pode ser utilizada para aumentar a concentração de renda nas cidades. Em seguida, a hitese de que o emprego público verificado nas cidades brasileiras causa um aumento de desigualdade de renda nestas cidades é testada. Para isto, utiliza-se a Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumento para a variação egena do emprego público. Os resultados obtidos sugerem que o emprego público como proporção da população, ainda que seja usado para redistribuir renda para os mais pobres, na verdade parece causar um aumento de desigualdade nos municípios brasileiros. Além disso, quando se comparam os resultados da estimação em dois estágios com os obtidos na regressão sem o uso do instrumento, nota-se que o efeito do emprego público é maior no primeiro caso do que no segundo. Além disso, embora não seja possível afirmar se o emprego público é ou não é usado com fins redistributivos, os resultados contradizem o modelo teórico proposto por Alesina et alli (2000), o qual, ainda que implicitamente, assume que o emp rego público redistribui a renda a favor dos mais pobres.

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Este ensaio bibliográfico tem por objeto quatro obras coletivas de história oral publicadas no Brasil nos últimos ts anos. Em ordem cronológica são elas: Entrevistas: abordagens e usos da história oral, lançada durante o II Encontro Nacional de História Oral, no Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemponea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getulio Vargas, em abril de 1994; História oral e multidisciplinaridade, que reúne quatro palestras proferidas por ocasião daquele encontro, também publicada em 1994; (Re)introduzindo a história oral no Brasil, lançada durante o III Encontro Nacional de História Oral, no Centro de Memória da UNICAMP em maio de 1996, e Usos e abusos da história oral, também publicada em 1996.

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Este livro não pretende ser uma biografia nem um balanço. Está mais para um reencontro com Betinho e seus grandes temas. Seguindo sugestão dele próprio, pretende conectar sua trajetória à realidade brasileira e às bandeiras de luta que conferiram significado à sua vida. Ainda que tenha sido concebido como parte da comemoração dos 70 anos de seu nascimento, não é uma simples homenagem. É uma oportunidade para atualizar os debates que ele animou e para conhecer, ou reviver, a criatividade, o entusiasmo e a audácia com que enfrentou os problemas do país, bem como suas dificuldades pessoais. A especificidade do trabalho aqui apresentado, que lhe confere cater único, reside no fato de ter sido elaborado a partir do farto material que integra o arquivo privado de Betinho, doado ao Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemponea do Brasil (CPDOC/FGV) em mao de 2004, por decisão de sua companheira, Maria Nakano, e do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), entidade que Betinho criou em 1981, pouco tempo depois de voltar do elio, e da qual foi diretor até morrer, em agosto de 1997.

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A proposta deste texto é discutir as relações entre História Oral e identidade, tendo como eixo central de articulação o tema da comemoração e da ética.

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O objetivo desse artigo é refletir sobre o debateespecialmente desenvolvido no âmbito da imprensa e do Congresso — que presidiu a definição do futuro político da cidade do Rio de Janeiro por ocasião da transfencia da capital para Brasília. A idéiasica é demonstrar que as diversas proposições então apresentadas ligaram-se, ao mesmo tempo, em duas sintonias: no passado centenário de capital da cidade e nos interesses mais imediatos da conjuntura política. Partindo dessa hitese, o artigo pretende mostrar a tensão entre o passado de capital e o presente de estado, entre a continuidade e a ruptura em relação à herança do Distrito Federal que marcou a instituição de uma experiência única na federação, a cidade-estado da Guanabara.

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Atras desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumassimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumassimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta saláriosnimos. Para atingir tais prositos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumassimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumassimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicionallere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumassimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.

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Esta dissertação tem como objeto de análise o atendimento inicial prestado ao jurisdicionado, seja ele autor ou réu, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Rondônia. Destaca-se o tema em ts partes: duas de cunho teórico e outra de predominância prática. Na primeira parte, estuda-se o acesso à justiça e a efetividade processual como premissas que permeiam os juizados. Na seqüência, numa abordagem prática, faz-se um retrato comparativo dos Juizados Especiais Cíveis carioca e rondoniense, explorando as singularidades e identificando as situações-problemas. Neste catulo, situa-se o objeto principal do trabalho, que consiste na criação do Setor de Atendimento Inicial como fórmula destinada a atender o cidadão nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 9.099/95 nas causas de até 20 (vinte) saláriosnimos. Na terceira parte, volta-se a um estudo teórico, caracterizando o SAI como política pública obrigatória por parte do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e apontando a ação civil pública e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos hábeis a impô-lo. O trabalho seguiu um cunho interdisciplinar, analisando questões jurídicas e da Teoria Geral da Administração.

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O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patronio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em rao do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.

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A criação da Comissão Nacional da Verdade representa mais uma etapa do longo processo de acerto de contas desenvolvido pelo Estado brasileiro junto àstimas da ditadura militar, às suas falias e à sociedade. Pela redação da Lei n. 12.528/2011, a comissão tem como seu objetivo principal esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no peodo fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988), o que se acredita igarantir a efetividade do direito à memória e à verdade histórica e promovea reconciliação nacional. Este trabalho se preocupa, num primeiro momento, em esclarecer como a busca da verdade está relacionada ao objetivo de reconciliação, já que uma das finalidades explícitas da Comissão Nacional da Verdade é promover a reconciliação nacional. Para tanto, inicialmente é apresentada uma breve contextualização histórica do processo de acerto de contas do Estado brasileiro quanto ao passado de violência estatal caractestico da ditadura militar. Em seguida, seo apresentadas as dificuldades em trabalhar com conceitos tão abertos como “verdadee “reconciliação, sendo proposto um significado de reconciliação nacional para o Brasil, por uma perspectiva que prioriza o reconhecimento dos abusos do passado e a reconstrução da confiança cívica no Estado. Passada essa parte mais teórica, a parte final do trabalho aborda a questão da verificação empírica dos impactos das comissões da verdade, destacando as dificuldades inerentes a esse processo e questionando a utilização irrefletida de justificativas que defendem a instauração desse mecanismo.