65 resultados para Assistência jurídica


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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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Este trabalho teve por objetivo elaborar um modelo de programa alternativo capaz de orientar a realização de uma auditoria fiscal na área do imposto de renda pessoa júridica, para empresas comerciais e/ou industriais, tributadas com base no lucro real, à aliquota de 35%. Através de uma pesquisa de campo de natureza exploratória, levantamos dados junto a auditores fiscais, atuantes na área publica e privada. A partir dos dados levantados, dos elementos obtidos na literatura sobre a matéria e da nossa experiência profissional, procedemos à sistematização dos conhecimentos e propusemos o modelo de programa. Posteriormente, submetemos o projeto a teste, narealização de auditorias fiscais, concluindo que a presença desse primeiro e principal papel de trabalho de auditoria era, embora com restrições, útil e necessária à execuçao eficiente das tarefas dos auditores militantes na área, sendo capaz de traçar parâmetros de conduta, padronizar os procedimentos da equipe e colaborar na transmissão dos conhecimentos adquiridos.

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This work is the consequence of a research made in 1974, in Maranhão, at the towns of Imperatriz and Carolina, including alI the teachers of the four first series of the First Degree of the State's Official Network. Such a research aimed at verifying the performance of the Theacher Engaged in Technical -Educational Assistence Plan, as well as the Not Engaged.

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Em 1974, realizou-se uma pesquisa no Estado do Maranhão, entre os alunos da 4ª série do ensino de 1º grau da rede pública estadual do Município de Imperatriz e os alunos da 4ª série do ensino de 1º grau das escolas da rede pública estadual do Município de Carolina. O objetivo dessa pesquisa foi verificar o rendimento alcançado pelos alunos de Imperatriz, onde a rede de ensino pública estadual sofrera um processo de assistência técnica e compará-lo com o dos alunos de Carolina, o que foi feito através de provas de Comunicação e Expressão, Estudos Sociais, Ciências e Matemática. A população estudada apresentou o total de 132 alunos; 98 do Município de Imperatriz e 44 do Município de Carolina. Para verificar a equivalência da população quanto a algumas variáveis reputadas de importância, foram aplicados testes de inteligência e questionários de caracterização socioeconômica e aspectos da vida escolar dos informantes. Uma vez comprovada essa equivalência, quanto às variáveis consideradas, tornou-se possível a comparação do rendimento escolar, observando-se então, diferença estatística entre os dois grupos.

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A prática pedagógica do ensino do Direito no Maranhão, sintetizada na produção do conteúdo ensinado, constitui também prática jurídica, na medida em que as concepções júri dicas entranham as relações sociais determinadas pelo modo de produção da existência do homem, e deste emanam as relações sociais. As concepções jurídicas, como postura teórico-metodológica, nascidas da prática social, e o direito positivo, entendido como as teorias que informam a legislação, além desta, compõem o âmbito do Direito, que ~ e visualizado pelo conteúdo ensinado, apenas como direito positivo. As contradições internas das relações sociais, exercidas no Maranhão, se adequam às da prática pedagógica e prática jurídica do Curso Jurídico de Graduação, do Maranhão, enquanto ocultação da realidade e, ao mesmo tempo, e, contraditoriamente, construção desta.

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O artigo a seguir apresenta um alerta quanto ao problema da sistemática adotada pela jurisprudência acerca da desconsideração da personalidade jurídica no brasil. Ele confronta as bases dessa teoria com a prática dos tribunais, além de clarificar a diferença entre a desconsideração propriamente dita e a responsabilidade pessoal dos administradores e sócios. Analisando essa realidade, parece haver uma subversão do mecanismo de proteção da empresa para o atendimento de outros interesses. Postura esta que pode prejudicar a segurança jurídica, gerar grandes entraves à viabilização de empreendimentos num sistema de livre mercado, desestimular investimentos produtivos, impedir o crescimento e, em última instância, prejudicar o desenvolvimento econômico brasileiro.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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Uma apreciação de um programa de prestação de serviços odontológicos para crianças de 4 a 6 anos, desenvolvido pela Seção de Odontologia da Secretaria de Saúde e Promoção Social da Prefeitura do Município de são Bernardo do Campo, a partir de agosto de 1979. Ele se propunha a priorizar o atendimento da faixa etária acima mencionada, para integrar os recursos odontológicos municipais com os do Serviço Dentário Escolar do Estado e, com isto, obter uso mais racional dos recursos disponíveis, de forma a propiciar cobertura mais ampla do atendimento de saúde bucal á população infantil, do Município. Procura-se aqui fazer a análise dos aspectos administrativos do Programa, desde sua formulação até as etapas de implementação; estuda-se os resultados obtidos em uma amostra da população alvo do Programa depois de um ano e meio de vigência do mesmo. Para tanto são utilizadas, como referencial teórico, a evolução da organização dos serviços odontológicos, a teoria dos sistemas e as técnicas de planejamento e avaliação. Neste trabalho procuramos analisar e avaliar as fases de planejamento e implementação do Programa, buscando principalmente os aspectos administrativos envolvidos no problema.

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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.

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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas

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O trabalho mostra a evolução do sistema de saúde previdenciário analisando historicamente suas deficiências e o surgimento consequente do sistema privado com suas vantagens e desvantagens são relacionados alguns sistemas privados de maneira sucinta, apenas para orientação e conhecimento dos interessados pela área. Procura mostrar quais são esses problemas, suas origens históricas e os esforços que estão sendo feitos no sentido de se emprestar aos sistemas um caráter racional, apontando-se as consequências da falta de análise lógica da matéria. O trabalho pretende igualmente apresentar algumas idéias para a estruturação racional do Sistema Nacional de saúde, que é Lei, mas cuja regulamentação e estruturação esta a depender de uma conciliação geral de fatores até agora conflitivos.

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O segmento suplementar de saúde no Brasil apresenta hoje, substancial importância no cenário nacional, não só por sua abrangência e capilaridade, mas também por sua relevância econômica. Neste cenário, destaca-se o segmento de cooperativas médicas Unimed, que atendem hoje cerca de 8% da população brasileira e detém mais de 33% do marketshare do setor. Desde o advento do marco regulatório do setor no Brasil, a saúde suplementar vem sendo submetida a um rigoroso processo de reestruturação enquanto segmento econômico, que ano após ano, vem reduzindo a autonomia de livre negociação de preços e ampliando o rol de procedimentos obrigatórios para as operadoras. Diante deste cenário e sob a temática da estratégia empresarial, propôs-se um estudo exploratório da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp), avaliando criticamente o modelo de regionalização adotado em sua operadora, caracterizando-se como uma nova configuração estratégica, alinhada à realidade regulatória do setor e ao ambiente competitivo de mercado no qual está inserida.

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Conceitua a saúde como direito de cidadania. Identifica as Ações Integradas de Saúde (AIS) como política de saúde que visa atender tal conceituação. Analisa a evolução histórica das políticas de saúde da Previdência Social. Analisa os planos de saúde formulados pelo Ministério da Saúde. Estabelece as características principais de tais políticas e planos, e confronta-os com as políticas de saúde do Governo da Nova República. Conceitua Ações Integradas de Saúde (AIS),analisa suas diretrizes, identifica os obstáculos à sua viabilização, revê a questão do financiamento do setor saúde. Indica perspectivas das Ações Integradas de Saúde.