34 resultados para África, Sul - Integração economica internacional - 2001-2010


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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.

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O presente trabalho visa ilustrar a importância de se analisar os impactos de um megaevento esportivo, como a Copa do Mundo, no turismo do destino sede. A escolha do tema se dá pelo fato de iniciativas como essas terem se tornadas estratégicas nos últimos anos e muito disputadas por governos em todo o mundo. O motivo da escolha do tema se dá especialmente pelo fato do Brasil sediar, em curto espaço de tempo, dois dos principais megaeventos esportivos internacionais: a Copa do Mundo, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016. O trabalho, composto por 8 capítulos procura, com base no referencial teórico, identificar os principais impactos dos megaeventos no segmento de turismo do destino sede. Para se atingir este objetivo, utilizou-se o modelo de avaliação proposto por Allen et al (2003), cientista internacional referencia nessa área de estudo. Dentre os possíveis impactos positivos engloba-se a promoção do destino e incremento do turismo, o aumento do tempo de permanência do turista, a lucratividade para o setor, o aumento da renda de impostos, a oportunidade de negócios, investimento em infra-estrutura no destino, a atividade comercial e a geração de empregos pela realização do evento. Por outro lado, dentre os impactos negativos, destacam-se a resistência da comunidade ao turismo, a perda de autenticidade e danos à reputação do destino, exploração, preços inflacionados, custos de oportunidade, má gestão financeira, perda financeira, dentre outros. O método de pesquisa, baseado em Yin (2005), foi o estudo de caso baseado nos dois eventos mais recentes de Copa do Mundo: Alemanha (2006) e África do Sul (2010). O estudo teve um viés qualitativo e os instrumentos de coleta de dados foram diferenciados em cada uma das etapas da pesquisa, englobando pesquisa a dados primários e secundários, consulta à relatórios oficiais e principalmente a consulta a artigos acadêmicos de renomados autores internacionais especialistas em eventos. Foram também consultadas pesquisas de renomadas instituições, tais como Organização Mundial do Turismo OMT (2006), Fundação Getulio Vargas (FGV, 2009), FIPE (2005), EMBRATUR e Ministério do Turismo (MTUR), entre outras. Os resultados demonstram que os megaeventos geram oportunidades para o destino sede - de curto, médio e longo prazo - para os diferentes segmentos, em especial para o turismo de eventos e esportivo, seja no âmbito nacional ou internacional. Também observa-se a importância das ações de melhoria não serem pontuais, para que justifiquem o próprio legado do evento em pauta. Por outro lado, verifica-se a importância de se realizar ações que visem mitigar os impactos negativos inerentes a megaeventos, a fim de não se comprometer o turismo do destino ou pais sede, sua reputação, seus cofres públicos e sua comunidade.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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Construção coletiva, processos colaborativos que propiciam troca de experiências e o aprendizado comum têm sido a aposta do GVces. Entre as iniciativas promovidas pelo centro, destaca-se o grupo de trabalho da ISO 26000. Além de mergulhar no conteúdo da Norma recém-publicada, o objetivo desse grupo foi refletir sobre sua aplicabilidade nas empresas participantes. Durante o processo, que teve duração de cinco meses, foram registradas e compartilhadas visões, experiências e percepções. Entre os objetivos específicos do grupo, destaca-se a produção de um conjunto de considerações e recomendações práticas sobre as possibilidades de integração das orientações da ISO 26000 às atividades das empresas brasileiras. O GT foi aberto com um seminário realizado em 5 de julho de 2010, com mais de 400 inscritos. No seu encerramento e, como parte de seus objetivos, foi realizado um seminário aberto no qual foram apresentados os principais resultados do trabalho. O terceiro objetivo do grupo a destacar foi a sistematização do conteúdo dos encontros em uma publicação, que resultou neste documento.