321 resultados para Processo GMAW


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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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As normas que conferem ao órgão de julgamento administrativo a competência para reduzir ou relevar penalidades tributárias, denominada de atividade de moderação sancionatória, representam o desejo de aplicação das sanções com observância dos postulados da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do órgão de julgamento administrativo paulista aponta o exercício da atividade de moderação sancionatória em diferentes quantidades, intensidades e qualidades, o que sedimenta injustiças impassíveis de revisão em sede de uniformização de jurisprudência, sobretudo por óbice imposto por súmula vinculante impeditiva. As injustiças foram empiricamente demonstradas, assim como a imprópria interpretação da súmula vinculante impeditiva. A situação atual prestigia antinomia sistêmica, na medida em que consagra uma inadmissível figura de juiz superpoderoso e da destinação do processo relegada significativamente à sorte da distribuição do recurso. Há decisões que apresentam fundamentos vagos e impróprios para definir a intensidade da moderação sancionatória, sobretudo quando apoiadas em conceitos vagos e inadequados de porte econômico, reincidência e antecedentes fiscais. Há parte substancial das decisões que sequer apresentam justificativas para definir a intensidade da moderação sancionatória, maculando-as com vício de nulidade. A justificativa da decisão é o instrumento que viabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos, sobretudo quanto à efetividade das finalidades da própria sanção, com especial atenção aos bens jurídicos tutelados. A discricionariedade do julgador não diz respeito à dispensa de justificar, mas ao dever de justificar sem recorrer a padrões previamente definidos, senão de forma lógica, razoável e juridicamente aceita.

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Este trabalho tem como objetivo explorar como o governo do Estado de São Paulo pode utilizar a tecnologia para fortalecer a participação dos cidadãos no processo orçamentário público por meio de aplicativos móveis. Nos últimos anos, o advento e a difusão de novas tecnologias tem impactado significativamente o relacionamento do Estado com os cidadãos em todo o mundo. Uma destas mudanças é a difusão e popularização de smartphones e tablets, que impõe desafios e oportunidades em termos de prestação de serviços e participação do cidadão no processo de elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas. Para o alcance dos objetivos deste trabalho, como método de pesquisa, foi realizada, inicialmente, uma revisão da literatura sobre m-government, e-democracia e sistema orçamentário brasileiro. Em um segundo momento foi realizada a observação de experiências internacionais e nacionais, posteriormente aplicada ao estudo do caso do governo do Estado de São Paulo, explorando as possibilidades de utilização do m-government no processo orçamentário paulista. A partir de 2010, as leis anuais de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo, passaram a conter dispositivos com relação à realização de audiências públicas ao Orçamento Estadual, de forma regionalizada. O uso das TICs no processo orçamentário pode contribuir para facilitar o entendimento dos complexos conceitos de finanças públicas e orçamento público. A utilização do m-government para elaboração de um futuro aplicativo no Estado de São Paulo deve possuir uma área explicativa, com textos e vídeos educativos, possibilitando aos cidadãos uma participação mais qualificada e efetiva. Conclui-se que os temas de e-democracia e m-government ainda são incipientes no Brasil, porém representam uma oportunidade para que governos se aproximem dos cidadãos, tendo em vista que ainda não está sendo explorado o potencial de interação e comunicação através da internet e aplicativos móveis. Esta perspectiva ainda não está inserida na agenda governamental, mas a sociedade civil está cobrando participação efetiva no ciclo de políticas públicas. Sugere-se que seja ampliada a adoção do uso de ferramentas tecnológicas de m-government e e-government, porque tendem a contribuir na interação entre cidadãos e o governo na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas com o aperfeiçoamento da alocação dos escassos recursos orçamentários disponíveis.

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A atividade de fusões e aquisições, também conhecida no mercado como M&A (Mergers and Acquisitions), tem sido uma relevante estratégia adotada pelos CEOs para garantir a competitividade em mercados doméstico e internacional, sendo justificada por diversos fatores, dentre eles: necessidade de crescimento, aumento do market share, criação e/ou aumento de barreiras de entrada, aquisição de conhecimento (capital humano, tecnologia e processos) e busca por sinergias. Ainda que existam estudos sobre M&A visando uma melhor compreensão dos problemas relacionados ao alinhamento entre a estratégia e a tomada de decisão, dos fatores críticos de sucesso, melhores práticas para condução de due diligence (processo de investigação e auditoria), valorações econômicas e integrações na implementação da fusão ou aquisição, poucos se debruçaram em analisar as armadilhas do processo decisório de M&A, no que diz respeito aos vieses psicológicos existentes ao longo da tomada de decisão. Desta forma, o objetivo central da presente pesquisa é apresentar a consolidação da análise das principais armadilhas que interferem no processo decisório de fusões e aquisições. De maneira complementar, também se almejou alcançar os seguintes objetivos intermediários: compreender o processo de fusões e aquisições; identificar as principais etapas e pontos de decisão no processo decisório de fusões e aquisições; analisar as armadilhas inerentes a uma tomada de decisão. Assim, foi realizada uma pesquisa qualitativa que, além de revisão de literatura, contou com a realização de entrevistas com 15 profissionais que tiveram atuação relevante em projetos de M&A de empresas brasileiras que adquiriram, foram adquiridas ou realizaram fusões entre 2009 e 2015, em diversos segmentos da indústria. As informações obtidas foram compiladas e analisadas através da metodologia de Análise de Discurso. Como resultado, esta pesquisa mostrou que decisões de M&A são extremamente complexas e apresentam alto grau de incerteza, o que implica em um maior risco da ocorrência de armadilhas psicológicas. Dentre as armadilhas que exercem maior influência nas decisões de fusões e aquisições, de acordo com este estudo, a contextualização foi a que apresentou maior dominância, seguida pela evidência de confirmação e ancoragem.

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CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura

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Este estudo situa-se na linha de pesquisa de estratégia e tem como objetivo melhorar o entendimento da prática da estratégia nas empresas. O trabalho utiliza como lente teórica os conceitos da estratégia como prática, que agrega o conhecimento da virada da prática, do campo das teorias sociais, aos estudos da estratégia. A pergunta de pesquisa a ser endereçada é: o que a ótica da estratégia como prática pode revelar sobre um processo estratégico? A abordagem de pesquisa será um estudo qualitativo exploratório em uma grande empresa brasileira de seguros, que terá seu processo de estratégia estudado em profundidade. Para isso, os dados serão coletados de três principais fontes, entrevistas semiestruturadas, documentos do processo e observação direta. Quanto aos resultados obtidos, o principal deles foi que a estratégia da companhia não estava sendo construída dentro do processo de estratégia, mas sim em um processo periférico, o de orçamento. Outra conclusão que pode ser citada é o papel fundamental na conformação da estratégia das diretrizes do acionista, via controladoria. Um ponto importante é a criação de ambiguidade na definição estratégica da companhia, com uma estratégia sendo definida pelo processo de estratégia oficial e outro produto que tem sobreposição de funcionalidade na empresa, como o orçamento. Vale também comentar as consequências para o processo oficial de estratégia na companhia, que não é levado a sério como deveria e continua sendo mantido por certo cerimonialismo e também outra consequência é para a própria área de estratégia, que tem seu papel e participação diminuídos na companhia. Com isso, esse estudo trouxe contribuições para o campo, aumentando o número de estudos empíricos com a lente teórica, que ainda é uma necessidade do campo e confirmando algumas hipóteses encontradas em outros estudos em outras empresas. Também contribui como sendo um dos poucos estudos a respeito realizado no Brasil.