21 resultados para termination of contract mining concession
Resumo:
O mercado de minério de ferro tem passado por um período de stress nos últimos meses. O arrefecimento dos investimentos chineses em infraestrutura resultou em perspectivas negativas para a demanda dessa commodity. Paralelamente, a entrada em operação de novos projetos com volume de produção relevante aumentou a oferta desse produto no mercado. Essa conjuntura de fatores resultou na queda do preço do minério de ferro no mercado mundial e em um cenário de retornos reduzidos para as mineradoras. Nesse contexto, o objetivo do presente estudo é avaliar a flexibilidade gerencial, disponível aos administradores de mineradoras operacionais, de suspender ou fechar o empreendimento dependendo do preço do minério de ferro. Essas decisões serão estudadas através da Teoria das Opções Reais, onde a opção de conversão será aplicada na situação de suspensão e reabertura da mina e a opção de abandono será aplicada na situação do seu fechamento. O processo estocástico a ser seguido pelo preço do minério de ferro será o Movimento Geométrico Browniano, implementado através de um Modelo Binomial conforme proposto por Cox, Ross e Rubinstein (1979). O resultado do trabalho comprova o valor das opções reais estudadas e indica que essas opções reais têm maior valor em cenários de stress, quando o preço do minério de ferro está desvalorizado.
Resumo:
Este estudo objetiva analisar, do ponto de vista da empresa concessionária, as possíveis mudanças na regulamentação das concessões ferroviárias, ao mesmo tempo tenta entender a relação entre a empresa, o governo e a população, e quais seriam beneficiados com as essas alterações. Há uma necessidade real do país de expandir suas linhas para regiões mais afastadas do interior, para promover a integração e gerar um ambiente mais propício para o investimento, assim foram feitas propostas de mudanças na regulação do modelo atual de concessões com o objetivo de proporcionar as bases para que esse cenário possa ser concretizado. Muito se tem discutido sobre a eficácia dessas mudanças, se seriam realmente benéficas para a empresa, e até que ponto o aumento do volume e diminuição de preços consegue gerar valor para ela. Foi utilizado um modelo de fluxo de caixa descontado de uma das malhas da empresa ALL Logística para tentar encontrar o valor dessa malha em três cenários: a situação atual, utilizando as novas regras propostas, e uma situação com concorrência. Os resultados mostraram que a nova proposta de regulamentação, utilizando premissas julgadas como mais plausíveis, diminui o valor da empresa, e pode vir a ser muito custosa para o governo.
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O objetivo deste trabalho é propor a utilização do arcabouço teórico das opções reais e a posterior aplicação do modelo binomial na avaliação de projetos relacionados à exploração e produção de petróleo, tendo em vista a flexibilidade gerencial, os riscos e as incertezas técnicas e de mercado que norteiam o setor petrolífero upstream. Ademais, a aplicação do modelo proposto capta o papel crucial da volatilidade do preço do petróleo na avaliação da decisão de investimento e revela a existência dos custos irrecuperáveis extremos decorrentes do ativo real, neste caso, a unidade marítima de petróleo. Assim, com o intuito de prolongar o ciclo de produção de unidade marítima de petróleo com características preestabelecidas, propõe-se a avaliação econômica de duas alternativas tecnológicas para a extensão de vida útil da plataforma marítima objeto de estudo, sendo estas alternativas tratadas como opções de expansão. As alternativas propostas são duas: o afretamento da UMS (Unidade de Manutenção e Segurança) acoplada à plataforma e a docagem da plataforma a partir da desmobilização, isto é, o descomissionamento, e envio da plataforma ao estaleiro. Na aplicação da primeira opção, a UMS se configura em uma embarcação equipada com toda a estrutura necessária para a realização de serviço de manutenção e revitalização, sem que ocorra interrupção da produção de petróleo. Por outro lado, a opção de descomissionamento é desprovida de receita até o retorno da plataforma do estaleiro. No que tange à metodologia do presente trabalho, o modelo binomial com probabilidades de risco neutro é aplicado considerando a receita proveniente da produção de petróleo de uma plataforma marítima com sistema de produção flutuante com 14 poços, sendo 10 produtores e 4 injetores e sustentada por 8 linhas de ancoragem. Também é definida a volatilidade do projeto como sendo a volatilidade do preço do petróleo. Por fim, as opções de expansão podem ser exercidas a qualquer momento antes da data de expiração das opções, data esta coincidente para ambas as opções e referente ao término de contrato de afretamento da UMS, que corresponde ao período de cinco anos. Neste período de cinco anos, as duas alternativas são exercidas a partir do primeiro ano, com receitas e custos distintos em virtude das especificidades decorrentes das alternativas tecnológicas propostas. A partir da aplicação do modelo binomial com probabilidades de risco neutro sob o enfoque das opções reais, as duas alternativas tecnológicas são tratadas como opções americanas na avaliação econômica da revitalização e manutenção da plataforma marítima. Também realiza-se a análise tradicional do VPL para as duas alternativas. As duas análises apontam para a escolha da UMS como alternativa ótima de expansão da vida útil da plataforma. Ademais, a análise sob o enfoque das opções reais capta um valor adicional em ambas as alternativas tecnológicas, fruto das características inerentes à indústria petrolífera. Quanto à estrutura do trabalho em questão se divide em cinco capítulos: introdução, referencial teórico, metodologia, apresentação dos resultados e as considerações finais.
Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo investigar a apuração de haveres nas sociedades limitadas a partir da análise da jurisprudência, notadamente para compreender o alcance da liberdade de contratar das partes, estabelecido, entre outras normas, no artigo 1.031 do Código Civil. Para tanto, analisaram-se os julgados do STJ, disponíveis no sítio eletrônico da corte e, da mesma forma, os do TJSP, dada a relevância econômica do estado e a existência de câmaras especializadas em direito empresarial, entre o período de 2010 a 2014. Tentou-se construir uma tipologia das questões que compõem o julgamento das cláusulas de apuração de haveres, como, por exemplo, distinção entre forma de apuração e forma de pagamento; e, igualmente, dos fundamentos usados pelos tribunais para afastar ou aplicar as cláusulas. Na segunda seção, fez-se uma análise crítica dos argumentos jurisprudenciais, sob a forma de defesa daqueles que, a nosso sentir, devem validar as cláusulas de apuração de haveres, quais sejam: boa-fé objetiva, função social e os constantes na literatura americana do capital lock in. Além disso, pontua-se sobre o emprego, a nosso sentir, inadequado do “enriquecimento sem causa”, como também da conveniência de se fazer uma aplicação ponderada dos princípios, especialmente quando contrariam uma regra jurídica positivada. Por fim, antes de concluir, comentou-se sobre a forma de apuração de haveres construída pela jurisprudência, a qual denomina-se, neste trabalho, dissolução total simulada.
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Este trabalho analisa a sistemática de contratações inerentes à atividade de construção civil, inserida num ambiente de liberdade de contratação e levando em consideração a criação de modelos atípicos e, portanto, híbridos. Para tal, faz-se necessária uma gama de subsídios: aplicação de argumentos econômicos; capacidade de operacionalizar objetivamente as demandas oriundas de tais modalidades de contratos, que sempre visa maximizar seus resultados; necessidade de velocidade e economia de tempo nas construções. Há de se destacar que os referidos modelos de contrato são híbridos, sim, mas nem por isso ilícitos, posto que, no direito brasileiro, vigora o princípio de liberdade de contratar, desde que tais contratações estejam assentadas em princípios básicos estabelecidos por lei, quais sejam: objeto lícito, agentes capazes e atendimento à forma prescrita ou não defesa em lei. Esse ambiente de liberdade de contratação propiciou a criação de modelos atípicos e moventes de contratos de construção, que variam e se mesclam entre si sob os mais diversos aspectos, com destaque para: alocação de riscos; forma de remuneração e aplicação de penalidades, o que impacta diretamente na forma, conteúdo e valor do orçamento a ser apresentado. Desse modo, é imperioso que as rédeas desses diversos modelos de contratação estejam direcionadas pelo racional econômico, não só em grandes obras de infraestrutura, mas também em outros empreendimentos, fazendo emergir uma cultura de participação entre os contratantes, de forma a propiciar obras mais rápidas e com um menor custo, que seria de fundamental importância para o desenvolvimento do país.
Resumo:
Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.