33 resultados para Voto do analfabeto
Resumo:
O presente estudo teve como objetivo explicar o comportamento da volatilidade dos retornos das principais ações negociadas na Bovespa no período compreendido entre janeiro de 1995 e setembro de 2003. O trabalho buscou contribuir de diversas maneiras para o estudo da volatilidade dos retornos das ações no mercado brasileiro. Primeiro, fazendo uma exposição abrangente das diversas teorias e modelos que têm sido desenvolvidos para explorar os fatores determinantes da volatilidade dos retornos das ações. Dentre as teorias exploradas, o estudo trabalhou com a teoria da alavancagem, a teoria da retroalimentação da volatilidade, o modelo das diferenças de opinião entre os agentes econômicos e os modelos de preço–volume. Outra contribuição importante do trabalho foi utilizar uma amostra ampla de 35 ações com níveis aceitáveis de liquidez, utilizando a metodologia própria do estudo. Além disso, o estudo buscou agregar aos modelos econométricos não apenas variáveis microeconômicas mas também as macroeconômicas (conjunturais). Finalmente, o trabalho discutiu os resultados dos modelos à luz das especificidades do mercado acionário brasileiro. Dentre os resultados encontrados, foi possível observar que a volatilidade dos retornos das ações é impulsionada pelo grau de alavancagem financeira das companhias. No Brasil, a volatilidade dos retornos das ações segue o mesmo caráter persistente encontrado em mercados desenvolvidos, como o dos Estados Unidos. O giro dos negócios com as ações tende a alimentar a volatilidade dos papéis. Um giro maior de negócios pode ser resultante de um incremento na quantidade de informações que chegam ao mercado, o que provoca revisões nos preços das ações e estimula um aumento na volatilidade dos retornos. Quando aliado às divergências de opinião entre os investidores, um giro maior também pode alimentar a volatilidade dos retornos. Diferentemente do previsto pelas teorias, os resultados do presente estudo não corroboraram o argumento de que existe maior volatilidade dos retornos das ações em momentos de retornos negativos. Os resultados indicaram ainda clara influência de algumas variáveis macroeconômicas sobre a volatilidade dos retornos das ações. Uma redução no Produto Interno Bruto do Brasil tende a incrementar a volatilidade dos retornos das ações, possivelmente fruto de uma perspectiva de instabilidade econômica ou recessão. A volatilidade dos retornos no mercado acionário também aumentou quando da alteração do regime cambial implementada no início de 1999. O estudo mostrou que não parece haver uma dependência significante entre os mercados de ações do Brasil e dos Estados Unidos. Finalmente, a inclusão de variáveis relacionadas com características específicas do mercado acionário brasileiro mostrou resultados interessantes. Parece existir uma relação direta entre volatilidade dos retornos e ações preferenciais, oriunda possivelmente do alto giro dos negócios com esse tipo de ação ou da ausência do direito de voto por parte dos investidores, aumentando o risco do ativo. Contudo, testes adicionais são necessários para confirmar tal associação. No que diz respeito à adoção de melhores práticas de governança por parte das companhias, os resultados parecem corroborar o argumento de que a preocupação com a boa governança tende a reduzir o risco percebido pelos investidores com relação às ações.
Resumo:
A memória militar sobre o período de ditadura experimentado pelo Brasil e as condições que propiciaram a abertura política e a restauração de um regime de representação parlamentar pelo voto universal.
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Nas últimas décadas os avanços econômicos têm permitido um aumento da riqueza, com um grande número de pessoas abandonando a condição de pobreza no mundo. O Brasil acompanhou esse processo com sucesso nos campos econômico e social. Essa melhora gerou mudança na pirâmide econômica do país, com incremento da classe média e ampliação do acesso a bens e serviços. Com o avanço do desenvolvimento econômico, o grau de instrução formal dos brasileiros também aumentou. Mesmo com esse avanço, o analfabeto funcional, aquele que sabe ler, mas não consegue participar de todas as atividades em que a alfabetização é necessária para seu funcionamento efetivo, ainda representa uma situação com presença significativa nas estatísticas sociais A capacidade de obtenção e de manipulação de informações é fundamental para que um indivíduo esteja integrado à sociedade em que vive. A falta de domínio completo da leitura e da escrita gera, na sociedade atual, grandes dificuldades para o cotidiano. Tais dificuldades muitas vezes se transformam em exclusão, quando o indivíduo é colocado à margem de seu grupo pela dependência que tem de outras pessoas. Esse trabalho buscou identificar como a vulnerabilidade de indivíduos analfabetos ou semi-analfabetos se manifesta em seus hábitos de consumo, suas práticas cotidianas e estratégias de consumo frente à supostas dificuldades. Foram realizadas entrevistas em profundidade com alunos de um curso de alfabetização de adultos para mapear suas práticas de consumo e identificar a ocorrência ou não de vulnerabilidades descritas na teoria, sendo possível identificar como resultado três cenários: as situações de vulnerabilidade descritas na teoria foram identificadas na prática, ou seja, nas entrevistas realizadas; as situações de vulnerabilidade descritas na teoria não foram identificadas nas práticas cotidianas e de consumo dos entrevistados; algumas situações apresentadas pela teoria como causadoras de fragilidades nas entrevistas surgiram como positivas e reforçando o caráter dos entrevistados. A amplitude dos resultados permitiu mapear algumas limitações e, conseqüentemente, sugestões para futuros trabalhos, como analisar analfabetos em um contexto não urbano, aprofundar o recorte para tentar mapear variáveis específicas, como idade e mesmo outros aspectos de vulnerabilidade não identificadas necessariamente ao consumo, como a empregabilidade, por exemplo.
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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.
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Esta dissertação analisa o controle societário nas companhias com investimentos de fundos de private equity e venture capital (PE/VC). Lerner e Schoar argumentam que os fundos de PE/VC assumem o controle através da participação acionária majoritária em países do civil law, como o Brasil, em virtude dos baixos índices de proteção aos investidores. Este trabalho investiga a aplicabilidade dessa hipótese nas companhias com investimento de fundos de PE/VC que realizaram a abertura de capital entre os anos de 2004 a 2008. Neste período, 38 companhias com investimento de fundos de PE/VC ingressaram no Novo Mercado da BM&FBovespa. Algumas companhias do Novo Mercado possuem uma estrutura de propriedade mais dispersa e a ausência de um controlador definido. Nessas companhias, acionistas vinculam os seus direitos de voto em um acordo de acionistas para obtenção de mais de 50% do capital votante e para o exercício do controle da sociedade. O acordo de acionistas, portanto, serve como um substituto à participação majoritária em algumas companhias do Novo Mercado. Desta forma, este trabalho analisa a hipótese de que o acordo de acionistas serve como substituto à participação acionária nas companhias com investimentos de fundos de PE/VC, regulando um controle compartilhado.
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Este trabalho avalia a demanda por qualidade da educação no Brasil em dois contextos: um onde a informação sobre qualidade é imperfeita e outro onde há perfeita informação. Para isto, analisa-se o impacto do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) sobre a probabilidade de reeleição de prefeitos em municípios brasileiros em dois contextos: em 2004, quando ainda não havia IDEB e, portanto, à população não existia uma medida clara da qualidade da educação e em 2008, quando já era possível usar o IDEB como instrumento para decisão do voto. Os resultados mostram que, na média, um ponto a mais no IDEB aumenta em torno de 4.5 pp. a probabilidade de reeleição. Esse efeito é ainda maior em municípios com menor renda e naqueles onde a população de crianças é maior. O trabalho também mostra que para outras medidas de qualidade da educação o impacto não é estatisticamente diferente de zero. Evidencia-se assim, que o sistema de accountability escolar brasileiro, embora não impacte diretamente diretores e professores por meio de premiações e/ou punições, pode impactar a qualidade escolar por meio da mobilização política da população, que pune ou premia os gestores da educação conforme o desempenho destes.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar o caso do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e o uso da iniciativa popular de lei como instrumento para uma participação política da sociedade para além do voto. A análise das campanhas de iniciativa popular empreendidas pelo movimento, que resultaram na lei da compra de votos e na lei da ficha limpa, demonstram que, embora um instrumento de uso difícil, a iniciativa popular de lei não apenas fomenta a participação política, como abre espaço para um verdadeiro diálogo entre representantes e representados no processo deliberativo, em comparação com outros instrumentos de participação existentes no Brasil.
Resumo:
Os efeitos dos diferentes graus de concentração do controle e de governança corporativa das empresas no desempenho das ações têm crescido em interesse no Brasil. Este estudo utiliza a concentração do poder de voto e um índice de governança corporativa para analisar se há impacto destes fatores na liquidez das ações, o que poderia ser um canal de sua influência nos diferenciais de retorno. Becht (1999) conclui que maior concentração de controle reduz a liquidez, Attig el al. (2006) argumentam que a separação do poder de voto e do direito sobre o fluxo de caixa levam à redução da qualidade de informações e expropriação de minoritários, reduzindo a liquidez das ações, e Chung, Elder e Kim (2010) concluem que melhoria da governança interna tem impacto positivo na liquidez. Os resultados obtidos neste estudo sugerem que, para uma amostra de empresas brasileiras, o indicador de governança corporativa não influencia a liquidez com significância estatística. A maior liquidez das ações está em empresas com concentração de controle entre 30% e 50%, com menores preços de negociação, abertura de capital recente e/ou listadas no Novo Mercado.
Resumo:
o nosso trabalho mostra que mesmo com esse dispositivo e a volta da democracia representativa, onde tivemos dois Governos no Estado do Rio de Janeiro eleitos pelo voto popular na década de 80, a situação do Ensino Fundamental do Estado não mudou na sua essência e, o que é pior, não foi produzido um projeto capaz de solucionar a curto, médio e longo prazos as péssimas condições em que se encontrava o Ensino Fundamental. pelo menos no tocante à produção escolar e à dotação de recursos.
Resumo:
A estrutura de propriedade anglo-saxônica, e o seu clássico problema de agência, com conflitos entre gestores e acionistas, caracterizados por propriedades pulverizadas, apesar de ser predominante na literatura, não constituí a regra, mas sim a exceção. O Brasil, diferentemente dos Estados Unidos e da Inglaterra, possuí uma estrutura de propriedade concentrada, onde é forte a presença de acionistas majoritários. Nesse caso, o conflito verificado não é entre gestores e acionistas (conflito agente X principal), mas sim entre acionistas majoritários e acionistas minoritários (conflito principal X principal). No mercado de capitais brasileiro, há duas classes de ações, as ordinárias (com direito a voto), e as preferências (sem direito a voto), o que viola a regra existente em muitos países, como nos Estados Unidos, de uma ação, um voto. Sendo assim, em muitos casos, ocorre uma combinação de muito poder com pouca alocação de recursos próprios na empresa. Diante disso, o presente estudo teve como objetivo estimar a magnitude dos direitos de votos, de fluxo de caixa, e do excesso de votos dos acionistas majoritários (das ações ordinárias) das empresas listadas no índice Bovespa – Ibovespa para os anos de 2009 e 2010 (carteira teórica do terceiro quadrimestre dos respectivos anos), separando-as por setor de atuação e por tipo de acionista majoritário. Para este estudo foi analisada uma amostra de 121 empresas, utilizando a metodologia quanto aos fins (descritiva e explicativa), e quanto aos meios (bibliográfica e documental). A coleta de dados foi feita no sistema Economática e nos IAN’s da CVM. Como resultados a pesquisa corroborou as hipóteses da literatura existente de que a estrutura de capital das empresas brasileiras de capital aberto é concentrada, principalmente no capital acionário (média de 51,95% e mediana de 51,20% em 2009, e 47,16% e 51,70% em 2010), e ocorrendo em vários casos uma distância considerável entre o poder de voto e o poder do fluxo de caixa dos acionistas majoritários (média de 1,10 em 2009 e mediana de 1,24, e 1,07 e 0,98 em 2010). Com isso, também se verifica que o conflito principal X principal é o predominante no Brasil.
Resumo:
O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.
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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.
Resumo:
Esta dissertação estuda os países andinos Bolívia, Equador e Venezuela que recentemente, sob a liderança de Presidentes com forte respaldo popular e discurso de renovação política, aprovaram novas constituições. Todo o processo de elaboração das novas constituições nos três países foi realizado buscando-se o respaldo popular, com consultas para saber, no voto, se de fato Assembleias Constituintes deveriam ser convocadas até a posterior aprovação do texto final via plebiscito realizado nacionalmente. Para analisar de forma crítica o que ocorreu na Bolívia, no Equador e na Venezuela foi realizada uma revisão bibliográfica do conceito de constituição e poder constituinte, estudando-se também o processo de elaboração de constituições, conforme entendido pela literatura. A compreensão teórica aliada aos três casos práticos estudados no texto permitem identificar uma tendência de direcionamento da vontade popular para a implementação de projetos políticos dos líderes eleitos, que atuam para, com maior ou menor facilidade, conseguir controlar todas as instâncias políticas do país. E as novas Constituições, observar-se-á, são parte fundamental nesse projeto de poder.
Resumo:
Esta dissertação examina a relação entre o efeito das despesas na esfera infantil e fundamental municipais, propiciados pelos valores advindos do Fundef e Fundeb, e os resultados das eleições municipais. Para isto, utilizam-se os valores investidos pelos municípios brasileiros por estes fundos nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008 e os resultados das eleições municipais realizadas nos anos de 2000, 2004 e 2008, levando em conta os resultados em âmbito partidário e dos candidatos. Os resultados sugerem que os municípios que (pelos fundos citados) despendem mais em educação infantil e fundamental apresentam maior probabilidade de reeleição partidária ou do candidato. O resultado permite confirmar a existência de avaliação do eleitorado municipal manifestada pelo do voto (electoral accountability), para estas despesas.
Resumo:
A tese propõe que empresas que emitem apenas ações com direitos de voto utilizam mais capitais de terceiros do que empresas que emitem tanto ações votantes quanto não votantes. No desenvolvimento do trabalho, foi demonstrada a relevância de relacionar endividamento ao fato de uma empresa emitir ou não ações sem direito a voto, considerando as principais teorias de estrutura de capital e a realidade brasileira. Como os modelos teóricos que explicam o nível de endividamento das empresas ainda carecem de capacidade explicativa, a busca por novos determinantes está presente na literatura de estrutura de capital. A ocorrência da emissão de ações em classes diferenciadas (dual-class) como fator impactante no nível de endividamento foi analisada sob três prismas: de mercado, dos setores e das empresas que unificaram suas ações. Pelas três investigações ficou evidenciada a perspectiva de que o endividamento seja menor nos casos de emissão de ações preferenciais, considerando o ambiente de negociação e regulamentação do Brasil. A aceitação da tese tem reflexos teóricos na identificação de um fator que deve ser levado em consideração nos modelos de estrutura de capital, bem como suscita a importância de gestores, investidores e credores reconhecerem que o fato de uma empresa ser dual-class impacta não apenas na sua estrutura de controle, mas principalmente em sua estrutura de capital. Entre as considerações da aceitação da tese, estaria o reconhecimento de que empresas que ingressam no Novo Mercado na prática estão, no longo prazo, trocando o uso de ações preferenciais como forma de financiamento pela emissão de dívida.