18 resultados para Vieira, Antônio, 1608-1697 - Crítica e interpretação
Resumo:
Verifica-se o comportamento da firma oligopólica e até onde o modelo neoclássico é representativo desse comportamento. Verifica-se também se os valores de uma economia de mercado, como apresentados pela economia neoclássica, são os norteadores da política econômica.
Resumo:
Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.
Resumo:
A proposta deste trabalho é de, a partir de uma crítica da dicotomia juízos de valor/juízos de fato, realizar uma reflexão crítica sobre a “Teoria Econômica” convencional ou neoclássica e propor uma análise econômica baseada na superação daquela dicotomia. De acordo com Amartya Sem (1999-2007), a análise econômica tem duas raízes: a primeira relacionada à ética e à concepção política, a qual apesar de levantar questões irredutíveis de análise econômica, tem sido desqualificada pela análise econômica moderna, por ser considerada “não científica” e a outra concepção, a abordagem de engenharia, desenvolvida a partir da análise de estados do sistema econômico, e que procurou basear-se grandemente na “análise estática” da Física. Este é o veio principal da Teoria econômica convencional e que por causa de sua analogia com os sistemas físicos é considerada “científica”.