28 resultados para Tramitação


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Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.

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A presente dissertação tem por objetivo compreender a atividade legislativa e a articulação entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo no momento de cumprimento da pena pelo condenado. Parte-se da hipótese de que no processo de criação de leis sobre gestão da sanção no Brasil é recorrente a seleção de penas prisionais e que a atividade de determinação da quantidade e da qualidade da pena no caso concreto é objeto de disputa entre legislador, juiz e administrador penitenciário. Para investigar esta hipótese, a pesquisa comporta um levantamento empírico de proposições legislativas apresentadas no Congresso Nacional entre 1984 e 2011 relacionadas ao cumprimento da sanção criminal. O segundo capítulo da dissertação contém uma análise quantitativa destas proposições, por meio da sistematização dos dados gerais (tipo de proposição, tramitação, estado de origem e autor) e identifica, quando possível, as medidas tendentes a ampliar ou reduzir a exclusão social por meio do uso mais ou menos frequente da pena de prisão. O terceiro capítulo introduz o conceito de gestão da sanção, revisa o histórico legislativo de criação de um diploma legal voltado ao cumprimento da pena até a criação da LEP (1984) e empreende um estudo qualitativo sobre a divisão de tarefas sobre cumprimento da pena a partir do material empírico. O quarto capítulo apresenta a ideia de individualização da pena, conceito abordado da perspectiva de uma atividade judicial que interage de forma dinâmica e constante com as atividades legislativas e administrativas, especialmente durante o cumprimento da pena de prisão. A partir deste conceito são retomadas proposições legislativas que, em alguma medida, abordam o arranjo ou o rearranjo da divisão de tarefas entre os três poderes. Ao final, conclui-se que o processo de elaboração de normas penais no Brasil valoriza o uso da pena de privativa de liberdade, por meio da ampliação das frações mínimas prisionais ou da vedação de direitos subjetivos, situação na qual o juiz tem pouco espaço para atuar no caso concreto.

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Este trabalho tem como objetivo medir o tempo de duração dos processos judiciais envolvendo direitos sociais na seara educacional e verificar de que forma esse tempo afeta a fruição desses direitos. Visando atingir tais objetivos, foram identificados e analisados os processos judiciais, desde a sua entrada na 1.ª instância da justiça estadual até a data da sessão de julgamento do acórdão na 2.ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De forma subsidiária, o trabalho também identificou quem eram os litigantes, a influência da concessão das liminares no tempo de duração dos processos, a variação do tempo do processo com base na localização da comarca em que se inicia o processo e a existência de etapas mortas na tramitação dos processos judiciais. O pressuposto que guiou a pesquisa é o da possibilidade do perecimento de determinados direitos, como o direito ao oferecimento de vagas em creches e o direito ao acesso ao ensino superior público de forma gratuita, ante uma duração excessiva do tempo do processo judicial.

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Esta pesquisa insere-se no debate que considera estarmos vivendo na era da medicalização, dos transtornos ou das patologizações (CONRAD, 1992; ROSE, 2001; VICENTIN, 2010). Com efeito, nas últimas décadas, tem crescido o número de doenças mentais diagnosticadas em crianças, especificamente, que consideraríamos normais pela perspectiva de Canguilhem (2010), mas que o olhar médico-científico as considera portadoras de doenças mentais. Assim, discursos ou dispositivos de poder psiquiátricos são constituídos para transformar comportamentos diferentes em patologias de modo que possam agir sobre os corpos, autorizadamente. Dentre eles, está o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), analisado como objeto empírico nesta pesquisa, que se constitui num campo discursivo mais amplo denominado medicalização (CONRAD, 1992; ROSE, 2001; FOUCAULT, 1988; ILLICH, 1975), composta por diversas instituições como: psiquiatria, indústrias farmacêuticas, escolas, família, leis, associações de portadores do transtorno e mídias não especializadas. Esta constituição ocorre pelo deslocamento analítico de um comportamento do âmbito sociocultural para o campo médico que passa a ser diagnosticado e tratado como se fosse patológico. Para levantar as informações a respeito do TDAH, analisamos as falas de 5 psiquiatras, obtida por meio de entrevistas semiestruturadas, 114 reportagens do jornal Folha de São Paulo, publicadas no período compreendido entre 1997 e 2011, o site da Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA) e algumas de suas produções (congressos, materiais informativos e textos de seus membros) e, finalmente, os Projetos de Lei (PL’s) em tramitação nas casas legislativas da cidade e do estado de São Paulo e da Federação. Valendo-nos de importantes conceituações pertinentes à Genealogia do Poder e à Arqueologia do Saber (FOUCAULT, 2007; VEYNE, 2011), bem como à Teoria do Discurso (HOWARTH, 2000), procuramos compreender de que modo o discurso medicalizante produz efeitos de poder sobre os corpos, transformando a falta de atenção e o excesso de atividade da criança em transtorno mental. Percebemos que isto é feito, dentre outras finalidades, para ampliar a performance ou o desempenho dos indivíduos, exigido tanto pelas escolas quanto pela economia de nossa sociedade. Tal exigência constitui-se na sociedade denominada normalizada (FOUCAULT, 2006), de risco (BAUMAN, 2008; BECK, 2010) ou de controle (DELEUZE, 1992), em que os possíveis prejuízos para o indivíduo e para a sociedade devem ser contidos por meio do controle dos corpos. Para tanto, a ciência, baseada nos conhecimentos da genética e da neurologia, disseca o corpo em suas partes doentes, constituindo uma nova forma de sujeição (DELEUZE; GUATTARI, 1996), o anormal. A anormalidade se apresenta na fronteira entre os comportamentos esperados e os desviantes, na medida em que estes últimos surgem como embaraço à sociabilidade e, principalmente, à produtividade. Normalizar seria então a função tanto do poder disciplinar quanto do biopoder, poderes sobre a vida (FOUCAULT, 1988) que agem sobre os corpos e a população, respectivamente, sintetizados nesta pesquisa com o nome crítico de medicalização. Além disso, ao constituirmos este campo discursivo, percebemos que, embora haja resistências, a medicalização da criança por meio do TDAH no Brasil tem triunfado em suas pretensões, tendo, na promulgação das leis e na identificação do transtorno apropriada pelo senso comum, as derradeiras fronteiras do poder sobre os corpos.

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Este trabalho aborda questões referentes ao patrocínio cultural no Brasil, com foco naquele relacionado ao setor público, no âmbito das ações de comunicação social. Trata-se de um levantamento dos temas que envolvem a elaboração, a gestão e a tramitação de um projeto de patrocínio, sobretudo a partir da perspectiva de contribuir para uma reflexão sobre os significados de determinadas terminologias e conceitos usados nesse campo. O objetivo é que o resultado do trabalho sirva como base de informações que possam fomentar reflexões sobre o patrocínio cultural no setor público, mais especificamente no que se refere a questões de terminologias e conceitos, num campo onde ainda há poucos parâmetros de padronizações estabelecidos no que se refere à linguagem e a entendimentos sobre processos de gestão. Numa etapa conclusiva da dissertação, é apresentado um glossário de verbetes de patrocínio que pretende se prestar como uma boa memória dos nomes e das significações que merecem destaque.

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A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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Este trabalho investiga os discursos dos que se posicionaram contra ou a favor da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que era um dos itens previstos na reforma do Judiciário. Esta tramitou no Legislativo por quase doze anos. Sustentamos que essa tramitação perdurou por tanto tempo devido a falta de consenso entre diversos itens nela previstos, sendo a criação de um órgão de controle do Judiciário, o principal deles. Dessa forma, consideramos que esse consenso foi estabelecido por meio de negociações entre os atores envolvidos, como pode ser notado nos discursos analisados. Portanto, analisamos os discursos mobilizados por diversos atores que utilizaram a mídia – em específico os jornais – para lançar esse tema na esfera pública e produziram um debate público em torno da criação de um órgão de controle do Judiciário, no período de 2003 e 2004. Esse debate refletiu na atuação de vários atores e na tramitação da reforma no Senado. A atuação discursiva dos favoráveis e contrários ao controle do Judiciário é tida, portanto, como disputa por espaços de poder, que permitiu aos diversos atores construir consensos sobre o que aprovar e rejeitar no caso da reforma do Judiciário. Um dos pontos acordados foi o da criação do Conselho Nacional de Justiça, que acabou aprovado.

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Esta dissertação estuda as medidas mitigadoras nos processos de licenciamento dos Empreendimentos de Impacto, determinadas pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano do Recife – CDU. Busca contribuir com a eficácia da administração pública municipal quanto aos critérios e considerações necessárias para a aprovação de Empreendimentos de Impacto, num contexto do aumento significativo da demanda por essa tipologia de projeto nos órgãos de regulação. Foi analisado o processo de discussão e determinação das diretrizes de mitigação para os Empreendimentos de Impacto na cidade do Recife na última década. A coleta dos dados teve como base a pesquisa documental de legislações e registros oficiais, na tramitação dos projetos, bem como da utilização de entrevistas espontâneas, semiestruturadas, com atores do poder público e sociedade civil. Esclarece o papel e a importância do CDU no processo de gestão democrática, mostrando as características dos Empreendimentos de Impacto, bem como as influências negativas e positivas das diretrizes mitigadoras na qualidade de vida urbana e o entendimento sobre quem é o real beneficiado. As análises constatam que as medidas mitigadoras propostas são ineficazes, pois, são ações compulsórias, ou seja, obrigações legais que o empreendedor deveria cumprir. As diretrizes de compensações são baseadas em diagnósticos inadequados, sem a incorporação de propostas dos grupos sociais afetados e sem avaliações da eficiência das mitigações dirimidas. Na maioria das vezes, apenas servem de incremento local, beneficiando o empreendimento, sem um planejamento macro, desconsiderando o papel da gestão pública no desenvolvimento sustentável da cidade.

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O Governo Federal sancionou, no último dia 12 de janeiro, o Estatuto da Metrópole, colocando fim a mais de 10 anos de tramitação do projeto para sua criação. A sanção enfim estabelece um conjunto de diretrizes questões de interesse comum às regiões metropolitanas, dotando os gestores públicos de instrumentos para o planejamento e a gestão integrada das cidades. A questão urbana aparece pela primeira vez em uma Constituição do Brasil em 1988 nos artigos 182 e 183, regulamentados posteriormente através do Estatuto da Cidade (LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001). Este, no entanto, não tratou em seu escopo o desenvolvimento regional, tendo considerado apenas as especificidades das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas em algumas de suas disposições.

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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.

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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.

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A Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 promoveu intensas e importantes inovações em matéria de finanças públicas e orçamentos, a começar pela previsão de um capítulo exclusivo. Passados mais de 27 anos de sua promulgação não foi ainda regulada a maior parte das disposições de tal capítulo. Em particular, a lei geral sobre orçamentos e contabilidade pública segue em tramitação muito lenta no Congresso. É importante recuperar as memórias do tratamento dessa matéria porque aquela reforma constitucional é mais conhecida e criticada pelos efeitos sobre aumentos dos gastos, do déficit e da dívida pública. Infelizmente, outra atenção é dada à necessidade de se editar a legislação complementar que confira eficácia e harmonia às medidas já previstas na Constituição que atuam no sentido inverso. Essa situação começa a mudar com a recente discussão em torno do anteprojeto da denominada Lei da Responsabilidade Fiscal. Este texto procura contribuir para o debate crescente em busca de um novo regime fiscal no país ao recuperar a memória da Constituinte em torno das matérias relativas às finanças, dívidas e orçamentos públicos. Para tanto, toma por base uma pesquisa dos anais parlamentares, na tentativa de identificar a motivação dos constituintes por trás das principais normas relativas às finanças públicas.