44 resultados para Securities


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Neste estudo são analisados, através de técnicas de dados em painel, os fatores determinantes dos níveis de ativos líquidos de empresas abertas do Brasil, Argentina, Chile, México e Peru no período de 1995 a 2009. O índice utilizado nas modelagens é denominado de ativo líquido (ou simplesmente caixa), o qual inclui os recursos disponíveis em caixa e as aplicações financeiras de curto prazo, divididos pelo total de ativos da firma. É possível identificar uma tendência crescente de acúmulo de ativos líquidos como proporção do total de ativos ao longo dos anos em praticamente todos os países. São encontradas evidências de que empresas com maiores oportunidades de crescimento, maior tamanho (medido pelo total de ativos), maior nível de pagamento de dividendos e maior nível de lucratividade, acumulam mais caixa na maior parte dos países analisados. Da mesma forma, empresas com maiores níveis de investimento em ativo imobilizado, maior geração de caixa, maior volatilidade do fluxo de caixa, maior alavancagem e maior nível de capital de giro, apresentam menor nível de acúmulo de ativos líquidos. São identificadas semelhanças de fatores determinantes de liquidez em relação a estudos empíricos com empresas de países desenvolvidos, bem como diferenças devido a fenômenos particulares de países emergentes, como por exemplo elevadas taxas de juros internas, diferentes graus de acessibilidade ao mercado de crédito internacional e a linhas de crédito de agências de fomento, equity kicking, entre outros. Em teste para a base de dados das maiores firmas do Brasil, é identificada a presença de níveis-alvo de caixa através de modelo auto-regressivo de primeira ordem (AR1). Variáveis presentes em estudos mais recentes com empresas de países desenvolvidos como aquisições, abertura recente de capital e nível de governança corporativa também são testadas para a base de dados do Brasil.

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Esta dissertação investiga a efetividade das práticas de governança corporativa contidas no Regulamento do Novo Mercado (RNM), segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA criado em 2000. Em tese, tais práticas deveriam assegurar a proteção efetiva dos direitos dos investidores de companhias desse segmento. Contudo, alguns casos ocorridos ao longo da primeira década do Novo Mercado lançaram dúvida sobre o respeito aos direitos dos acionistas de suas companhias. Entre eles, dois casos se destacam: Cosan, em 2007, e Tenda, em 2008. Especificamente, a presente pesquisa analisa qualitativamente e em profundidade ambos os casos a fim de verificar se as regras do RNM e as instituições responsáveis por sua aplicabilidade foram suficientes para proteger os investidores. Metodologicamente, utilizou-se a abordagem de estudo de caso de “crise corporativa” e “autopsia institucional” baseada em MILHAUPT e PISTOR (2008). Observou-se que o Novo Mercado foi resultado de um transplante jurídico e que a mera adoção de regras do segmento não foi suficiente para garantir a proteção efetiva aos investidores. Como resultado principal, concluiu-se que as operações societárias lideradas pelos controladores das companhias não só contrariaram regras do segmento (e princípios de governança que nortearam sua criação) como também podem ter infringido a regulação. Com isso, evidencia-se a falta de fiscalização do cumprimento das regras e de punição por parte da BM&FBOVESPA, bem como uma atitude insuficiente da CVM quando de potenciais infrações a dispositivos do ambiente regulatório brasileiro. Por outro lado, o Novo Mercado foi, no mínimo, indiretamente responsável pelo aprimoramento do arcabouço regulatório brasileiro na incorporação de novos instrumentos de proteção aos investidores. Os resultados deste trabalho podem auxiliar na elaboração de reformas na regulação e autorregulação a fim de facilitar a executoriedade das normas já existentes, a qual pode proporcionar maior credibilidade ao mercado de valores mobiliários e fomentar, em última instância, o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Trata-se de discussão fundamental, haja vista que a credibilidade do segmento mais exigente quanto às práticas de governança da Bolsa depende da proteção efetiva aos investidores, razão de criação do Novo Mercado.

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Nesta tese é construído um portfolio com as melhores ideias dos gestores de fundos de ações brasileiro. Este portfolio apresenta um retorno acima do mercado de 1,8% ao mês. As melhores ideias dos gestores são definidas como as ideias que os gestores têm a maior convicção ex ante e são identificadas como a maior posição de cada gestor relativa a um benchmark. Os retornos em excesso encontrados são estatisticamente e economicamente significantes e utilizam como base de dados a carteira mensal de fundos de ações brasileiros no período de janeiro 2006 a agosto 2011.

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Best corporate governance practices published in the primers of Brazilian Securities and Exchange Commission and the Brazilian Corporate Governance Institute promote board independence as much as possible, as a way to increase the effectiveness of governance mechanism (Sanzovo, 2010). Therefore, this paper aims at understanding if what the managerial literature portraits as being self-evident - stricter governance, better performance - can be observed in actual evidence. The question answered is: do companies with a stricter control and monitoring system perform better than others? The method applied in this paper consists on comparing 116 companies in respect to the their independence level between top management team and board directors– being that measured by four parameters, namely, the percentage of independent outsiders in the board, the separation of CEO and chairman, the adoption of contingent compensation and the percentage of institutional investors in the ownership structure – and their financial return measured in terms return on assets (ROA) from the latest Quarterly Earnings release of 2012. From the 534 companies listed in the Stock Exchange of Sao Paulo – Bovespa – 116 were selected due to their level of corporate governance. The title “Novo Mercado” refers to the superior level of governance level within companies listed in Bovespa, as they have to follow specific criteria to assure shareholders ´protection (BM&F, 2011). Regression analyses were conducted in order to reveal the correlation level between two selected variables. The results from the regression analysis were the following: the correlation between each parameter and ROA was 10.26%; the second regression analysis conducted measured the correlation between the independence level of top management team vis-à-vis board directors – namely, CEO relative power - and ROA, leading to a multiple R of 5.45%. Understanding that the scale is a simplification of the reality, the second part of the analysis transforms all the four parameters into dummy variables, excluding what could be called as an arbitrary scale. The ultimate result from this paper led to a multiple R of 28.44%, which implies that the combination of the variables are still not enough to translate the complex reality of organizations. Nonetheless, an important finding can be taken from this paper: two variables (percentage of outside directors and percentage of institutional investor ownership) are significant in the regression, with p-value lower than 10% and with negative coefficients. In other words, counter affirming what the literature very often portraits as being self-evident – stricter governance leads to higher performance – this paper has provided evidences to believe that the increase in the formal governance structure trough outside directors in the board and ownership by institutional investor might actually lead to worse performance. The section limitations and suggestions for future researches presents some reasons explaining why, although supported by strong theoretical background, this paper faced some challenging methodological assumptions, precluding categorical statements about the level of governance – measured by four selected parameters – and the financial return in terms of financial on assets.

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Este trabalho tem como objetivo analisar a operação de incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e sua utilização como meio para promover o fechamento de capital. A incorporação de ações é operação societária mediante a qual a totalidade de ações de determinada companhia é incorporada ao patrimônio de outra companhia, obrigatoriamente constituída de acordo com as leis brasileiras. Eventualmente, a operação de incorporação de ações pode levar ao fechamento de capital da companhia “alvo”. Diante desta possível consequência, controladores e minoritários têm discutido acerca da legitimidade do fechamento de capital mediante a incorporação de ações, e da necessidade de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição à operação. São analisadas as diferentes posições doutrinárias e principais precedentes julgados pela Comissão de Valores Mobiliários sobre essa questão, a fim de concluir acerca da legitimidade da operação e da necessidade ou não de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição para promover o fechamento de capital.

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A análise sobre se a existência de comitês de investimentos que concedam poderes de ingerência aos cotistas é uma variável levada em consideração pelos potenciais investidores de fundos de investimento em participação (“FIPs”) utilizados como veículos de investimento em Private Equity (“FIPs PE”) no mercado brasileiro é o objeto do presente trabalho, cujo objetivo é verificar se há competição entre gestores de FIPs PE pela inclusão de tais comitês em seus regulamentos, com vistas a prospectar um maior número de cotistas. Por meio da realização de pesquisa empírica, na qual serão analisados os regulamentos de FIPs PE que foram registrados desde o ano de 2006 até o ano de 2011 perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com vistas a examinar se houve aumento no número de regulamentos que previssem comitês de investimento e no número de gestores que adotam comitês de investimento usualmente nos fundos que gerem, se pretende comprovar a hipótese de que os comitês de investimento são uma variável que interfere na decisão dos investidores sobre em qual FIP PE investirão seus recursos e, portanto, que os gestores de FIPs PE tendem a estabelecer este mecanismo nos regulamentos dos fundos que gerem. Os pressupostos teóricos que justificam a adoção de mecanismos de governança pelos FIPs PE, com base na literatura sobre a teoria da agência – enfatizando-se os temas da assimetria de informação, risco moral, seleção adversa e custos de agência - e, ainda, os mecanismos de governança mais usuais na indústria de FIPs PE são apresentados de forma a conferir ao tema o devido embasamento teórico. A relevância deste trabalho decorre da importância que a indústria de Private Equity possui na economia, por atuar em determinado estágio de um empreendimento onde o acesso ao financiamento é via de regra escasso. Além disso, o tema se revela atual, já que houve, apenas no ano de 2011, captações recordes de fundos de Private Equity no Brasil, que somaram um montante de US$ 8,1 bilhões.

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O parágrafo primeiro do artigo 115 da Lei n. 6.404/76 dispõe que o acionista não poderá votar, entre outras, quando possuir interesse conflitante com o da companhia. Contudo, a legislação não estabelece o critério de avaliação do conflito, restando à doutrina e à jurisprudência fazê-lo. Dessa maneira surgiram os critérios formal e substancial. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia responsável pela regulação e fiscalização das sociedades anônimas, já adotou ambos os critérios e nos autos do Caso Tractebel consolidou seu novo entendimento, qual seja, pela adoção do critério formal de verificação do conflito. Assim, esse trabalho tem como objetivo analisar jurisprudências anteriores ao Caso Tractebel para entender a argumentação utilizada em cada um desses casos para, ao final, analisar a argumentação trazida pela CVM para fundamentar seu novo entendimento.

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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Neste trabalho, propusemos um modelo DSGE que busca responder algumas questões sobre políticas de afrouxamento monetário (Quantitative Easing - QE) recentemente implementadas em resposta à crise de 2008. Desenvolvemos um modelo DSGE com agentes heterogêneos e preferred-habitat nas compras de títulos do governo. Nosso modelo permite o estudo da otimalidade da compra de portfolio (em termos de duration dos títulos) para os bancos centrais quando estão implementando a política. Além disso, a estrutura heterogênea nos permite olhar para distribuição de renda provocada pelas compras de títulos. Nossos resultados preliminares evidenciam o efeito distributivo do QE. No entanto, nosso modelo expandido apresentou alguns problemas de estabilidade.

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Foreign capital and institutional investors play a key role in the Brazilian capital and financial markets. Internationally promoted regulatory patterns, especially IOSCO principles, have been increasingly influencing administrative rule making by the Brazilian Securities and Exchange Commission (CVM) as well as the adoption of transnational rules in Brazil by means of self-regulatory activity. Even though there is a certain level of convergence of market regulatory standards at the transnational level, implementation and enforcement of rules remains essentially domestic. We analyze two case studies regarding the transposition of international standards into the Brazilian legal system, which illustrate this tension between the transnational and domestic dimensions of financial markets regulation. The first case concerns a CVM rule on disclosure of executive compensation and the its interpretation by local courts. The second case refers to the adoption of suitability rules.

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Este trabalho explora um importante conceito desenvolvido por Breeden & Litzenberger para extrair informações contidas nas opções de juros no mercado brasileiro (Opção Sobre IDI), no âmbito da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA) dias antes e após a decisão do COPOM sobre a taxa Selic. O método consiste em determinar a distribuição de probabilidade através dos preços das opções sobre IDI, após o cálculo da superfície de volatilidade implícita, utilizando duas técnicas difundidas no mercado: Interpolação Cúbica (Spline Cubic) e Modelo de Black (1976). Serão analisados os quatro primeiros momentos da distribuição: valor esperado, variância, assimetria e curtose, assim como suas respectivas variações.

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The 90s have witnessed a resumption in capital flows to Latin America. due to the conjugation of low interest rates in the US and economic reforms in most LA countries. In Brazil. however. substantial capital flows have becn induced by the extremely high domestic interest rates practiced by the Central Bank as a measure of last reson given the absence of successful stabilization policies. These very high interest rates were needed to prevent capital flight in a context of a surprisingly stable inflation rate above 20% a month. and keep interest bearing govemment securities preferable to foreign assets as money substitutes. We carefully describe how this domestic currency substitution regime (interest bearing govemment securities are substituted for MIas cash holdings) requires the Central Bank to renounce aoy control over monerary aggregates. In this domestic currency substitution regime. hyperinflation is the most likely outcome of an isolated (i.e.. without fiscal adjusanents) attempt by the Brazilian Central Bank to control money.

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We consider an exchange economy under incomplete financiaI markets with purely financiaI securities and finitely many agents. When portfolios are not constrained, Cass [4], Duffie [7] and Florenzano-Gourdel [12] proved that arbitrage-free security prices fully characterize equilibrium security prices. This result is based on a trick initiated by Cass [4] in which one unconstrained agent behaves as if he were in complete markets. This approach is unsatisfactory since it is asymmetric and no more valid when every agent is subject to frictions. We propose a new and symmetric approach to prove that arbitrage-free security prices still fully characterize equilibrium security prices in the more realistic situation where the financiaI market is constrained by convex restrictions, provided that financiaI markets are collectively frictionless.

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Este estudo analisa os efeitos da primeira frase da transição para o IFRS no Brasil (Lei 11.638/07 e CPC 13) nos resultados publicados em 2009 (exercício de 2008 e republicações de 2007) pelas empresas listadas na Bovespa. É aplicado o inverso do “Índice de Conservadorismo” de Gray (1980,1988), renomeado “Índice de Comparabilidade” por Weetman et al. (1998), para determinar se e o quanto os resultados reportados pelas novas normas são superiores aos apurados pela norma brasileira anterior – indicando o conservadorismo do sistema contábil brasileiro, previsto por Gray e outros estudos – ou inferiores (otimismo). Reduziu-se gradativamente a amostra inicial conforme a compliance com o CPC 13 e a transparência das demonstrações e das Notas Explicativas. Isso permitiu, após aplicação do Teste de Wilcoxon, verificar em média resultados maiores conforme a nova norma em relação à norma tradicional – preconizando-se que persistirão aumentos até a adoção do full IFRS em 2010. Após o exame de ajustes ao resultado, foi possível relacionar certas inconsistências entre 2007 e 2008 a impactos da crise financeira de 2008 nos ajustes “custos de transação na emissão de títulos” e “valor justo (marcação a mercado) de instrumentos financeiros”.

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O assunto insider trading é bastante polêmico há muito tempo, como, exemplo disto se tem o Securities Exchange Act of 1934 sobre Insider Trading nos Estados Unidos, e a discussão continua nos dias de hoje com casos como da Ambev e da Martha Stewart em 2004. Este trabalho apresenta o levantamento de dados, e inferências sobre as operações realizadas pelos insiders das empresas com ações negociadas na Bovespa, que são classificadas como de governança corporativa diferenciada. Os dados aqui apresentados mostram que os insiders, como definidos pela instrução CVM 358 de 2002, são agentes bastante ativos no mercado de capitais brasileiro. O perfil das operações com títulos transacionados pelos insiders infere que a diretoria vende mais títulos do que compra, ao contrário dos controladores e conselheiros; que os insiders das empresas do nível 1, de menores exigências e restrições de governança, são mais ativos em operações no mercado do que seus pares nas empresas de nível de governança maior. Também foram constatados indícios de operações realizadas pelos insiders que resultaram em retornos excedentes aos esperados estatisticamente significativos.